Júlio César Da Silva Nunes
Júlio César Da Silva Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 269223
📋 Resumo Completo
Dr(a). Júlio César Da Silva Nunes possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRT15, TJSP, STJ
Nome:
JÚLIO CÉSAR DA SILVA NUNES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (2)
INTERDIçãO (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011058-69.2025.5.15.0102 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Taubaté na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200301521500000264745890?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004129-55.2019.8.26.0625 (processo principal 1006676-85.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - LOXAM DO BRASIL S.A. - Adriano Moreira de Mello e outros - Sobre o ofício recebido, manifeste-se a parte autora. - ADV: DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), JULIO CESAR DA SILVA NUNES (OAB 269223/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007884-65.2022.8.26.0625 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - MARLENE DOS SANTOS - WILSON ALVES MOREIRA - Manifestem-se as partes Querelante e Querelado sobre o que de direito, diante da certidão de fls. 210. Prazo: 10 dias. - ADV: JULIO CESAR DA SILVA NUNES (OAB 269223/SP), FÁBIO PICCINI (OAB 183852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020124-86.2022.8.26.0625 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.P. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e DECRETO A INTERDIÇÃO da parte ré, declarando-a relativamente incapaz, na forma do artigo 1767, inciso I, não podendo exercer pessoalmente os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) c/c artigo 1.782 do Códigos Civil, e nomeio-lhe curadora definitiva a parte autora, mediante compromisso a ser prestado em tempo oportuno; em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com arrimo do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 755, § 3°, do Código de Processo Civil, DETERMINO que se inscreva a presente sentença de interdição no Registro Civil e que seja imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do TJSP e na plataforma de editais do CNJ, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e na Imprensa Oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando os requisitos previstos no referido §3° do art. 755 do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se o termo de curatela definitiva. É dispensada a obrigação de prestar contas, conforme os artigos 551 e seus parágrafos e o artigo 553, caput, do Código de Processo Civil, pois não há notícia de patrimônio nos autos. Também não há que se falar na caução a que se refere o parágrafo único do artigo 1.745 do Código Civil, combinado com o artigo 1.774 do mesmo Código, pela ausência de valores significativos a serem recebidos pela curatelada. Sem aplicação do princípio da sucumbência, diante da ausência de litigiosidade. Fls. 50/137. Determino a averbação em nome da interdição nas matriculas dos imóveis localizados. Oportunamente, PROCEDA a Serventia ao arquivamento dos autos, após as anotações e cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JULIO CESAR DA SILVA NUNES (OAB 269223/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013450-29.2021.8.26.0625 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Real - M.S. - W.A.M. - Considerando o trânsito em julgado da condenação de Wilson Alves Moreira, (CPF nº 51571200878): Art. 140 "caput" c/c Art. 141 "caput", III, IV ambos do(a) CP, Pena: Art. 140 "caput" c/c Art. 141 "caput", III, IV ambos do(a) CP; Detenção: um mês e dez dias; Regime para detenção: Aberto; Sursis mediante as seguintes condições: Apresentação à Justiça por dois anos e Interdição de direitos/Proibição de freqüentar lugares por dois anos e Proibição de sair da Comarca sem autorização por dois anosSituação: Réu primário , bem como a publicação do Comunicado CG 612/2024, expeça-se guia de execução definitiva diretamente no BNMP 3.0, providenciando-se, após, sua importação para o sistema SAJ e encaminhamento ao Juízo das Execuções Criminais competente, para conhecimento e providências. Diante dos novos termos do artigo 479 e seguintes das NSGCJ e considerando a imposição de pena de multa cumulativa, determino expeça-se certidão da sentença quanto à pena de multa e, após, dê-se vista ao Ministério Público para sua execução e, caso devida a taxa judiciária, notifique-se o réu, por carta com AR, para pagamento no prazo de sessenta dias. Não comprovado o recolhimento da taxa judiciária no prazo conferido ou infrutífera a notificação do réu, expeça-se certidão para execução da taxa judiciária, remetendo-se esta eletronicamente à Procuradoria Regional do Estado, para cobrança. Comunicada a extinção de todas as penas aplicadas, proceda-se à baixa definitiva dos autos no sistema informatizado. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 123 do Código de Processo Penal; não sobrevindo manifestação de interessados, fica desde já determinada a destruição de objetos e o perdimento de valores apreendidos nos autos em favor da União, expedindo-se o necessário. Providenciem-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral. Após, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de praxe. Ciência às partes. Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: FÁBIO PICCINI (OAB 183852/SP), JULIO CESAR DA SILVA NUNES (OAB 269223/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004129-55.2019.8.26.0625 (processo principal 1006676-85.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - LOXAM DO BRASIL S.A. - Adriano Moreira de Mello e outros - Vistos. Fl. 214: oficie-se à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, a fim de que seja determinada a pesquisa de procurações, escrituras de vendas ou aquisições de imóveis, testamentos e inventários, em nome do executado Adriano Moreira de Mello (CPF n° 296.340.628-22). Servirá a presente como ofício, devendo ser encaminhado pela serventia, via e-mail, em decorrência do pagamento efetuado (fls. 215/217). As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional da unidade judicial (taubate2cv@tjsp.jus.br). Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer resposta, deverá a parte autora manifestar em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), JULIO CESAR DA SILVA NUNES (OAB 269223/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020124-86.2022.8.26.0625 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.P. - Defiro o prazo suplementar postulado. Após, atenda-se às determinações contidas na deliberação derradeira. - ADV: JULIO CESAR DA SILVA NUNES (OAB 269223/SP)
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