Kelly Barbosa Ferreira Dias
Kelly Barbosa Ferreira Dias
Número da OAB:
OAB/SP 269321
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kelly Barbosa Ferreira Dias possui 30 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
KELLY BARBOSA FERREIRA DIAS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
APELAçãO CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000837-92.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fabiano Mathias Ramus - Localiza Rent A Car Sa e outro - Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora em relação ao requerido THIAGO DANTAS DE MACEDO para que surtam seus efeitos legais, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito em relação a ele, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência à ré remanescente, LOCALIZA RENT A CAR S/A. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. São Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), KELLY BARBOSA FERREIRA DIAS (OAB 269321/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5003248-77.2023.4.03.6331 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba REQUERENTE: GERSON APARECIDO NOGUEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: KELLY BARBOSA FERREIRA DIAS - SP269321 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. ARAçATUBA, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2026964-45.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Regina Angela Passi Batista e outros - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JURISDIÇÃO RESTRITA AO EXAME DAS MATÉRIAS SUBMETIDAS À SISTEMÁTICA DA RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS OU MATÉRIAS NOVAS. INOCORRÊNCIA, ADEMAIS, DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Alícia Paola Alves Possadas (OAB: 492661/SP) - Kelly Barbosa Ferreira Dias (OAB: 269321/SP) - Paulo Donato Marinho Gonçalves (OAB: 215211/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0123985-51.2010.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Honorio Favoretto (Justiça Gratuita) - Apelante: Itaú Unibanco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 10 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Kelly Barbosa Ferreira Dias (OAB: 269321/SP) - Cintia de Souza (OAB: 254746/SP) - Jose Dantas Loureiro Neto (OAB: 264779/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0123985-51.2010.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Honorio Favoretto (Justiça Gratuita) - Apelante: Itaú Unibanco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 10 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Kelly Barbosa Ferreira Dias (OAB: 269321/SP) - Cintia de Souza (OAB: 254746/SP) - Jose Dantas Loureiro Neto (OAB: 264779/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000247-67.2011.5.02.0081 RECLAMANTE: SILVANO ARAUJO RIBEIRO RECLAMADO: A C PIZZARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d064180 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). MARCELO DONIZETI BARBOSA. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. TACIANA MARIA PEREIRA COUTO. Vistos e etc. Liberem-se ao reclamante os depósitos constantes no Banco do Brasil: R$2.218,36 em 22/04/2025;R$2.227,90 em 19/05/2025;R$2.231,84 em 18/06/2025 Ciência às partes dos valores ainda devidos: #id:6a3f4db. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVANO ARAUJO RIBEIRO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000247-67.2011.5.02.0081 RECLAMANTE: SILVANO ARAUJO RIBEIRO RECLAMADO: A C PIZZARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d064180 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). MARCELO DONIZETI BARBOSA. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. TACIANA MARIA PEREIRA COUTO. Vistos e etc. Liberem-se ao reclamante os depósitos constantes no Banco do Brasil: R$2.218,36 em 22/04/2025;R$2.227,90 em 19/05/2025;R$2.231,84 em 18/06/2025 Ciência às partes dos valores ainda devidos: #id:6a3f4db. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CIARDI
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