Ricardo Mascarenhas
Ricardo Mascarenhas
Número da OAB:
OAB/SP 269430
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Mascarenhas possui 16 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
RICARDO MASCARENHAS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023486-91.1999.8.26.0602 (602.01.1999.023486) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Camara Municipal de Araçoiaba da Serra - - Sebastião Rodrigues - - Ivo de Jesus Poli e outros - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: ILZA GOMES BARBOSA (OAB 311741/SP), DENISE MORENO (OAB 74748/SP), RICARDO MASCARENHAS (OAB 269430/SP), MARIA BEATRIZ F DUARTE DOS SANTOS (OAB 137708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047569-51.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jatoba - Nívia Roberta Duarte - Vistos. A executada deixou de cumprir a decisão de fls. 143, nos termos em que determinado, uma vez que vem efetuado os depósitos de forma irregular. Os depósitos não foram acrescidos de correção monetária e nem de 1% de juros ao mês. Assim, quando do depósito da próxima parcela, o valor deverá ser acrescido dos débitos acima apontados. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: ADRIANO DA TRINDADE (OAB 274520/SP), RICARDO MASCARENHAS (OAB 269430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002753-76.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosemeire Moraes - Vistos. Trata-se de ação de anulação de instrumento particular de confissão de dívida, com pedido de efeito suspensivo, ajuizada porRosemeire Moraesem face deConjunto Habitacional Sorocaba R Lote 2, sob alegação de falsidade de assinaturas e vícios de consentimento no referido título executivo extrajudicial. A autora pleiteia a nulidade do instrumento, alegando que não o assinou, bem como que as testemunhas indicadas também não reconheceram suas assinaturas, além de arguir a ocorrência de prescrição. Requereu o reconhecimento da conexão com os autos de execução nº 1048521-59.2024.8.26.0602 e embargos à execução nº 1001146-28.2025.8.26.0602, e a suspensão da exigibilidade do título até o julgamento do feito. Postulou a concessão da justiça gratuita. Pela decisão de fls. 55 foi determinada a emenda da petição inicial para que a autora esclarecesse o interesse de agir, tendo em vista que a matéria já se encontra discutida nos embargos à execução anteriormente ajuizados. A parte autora se manifestou às fls. 58, justificando que apesar da pretensão deduzida nos autos guardar conexão com a matéria alegada nos precedentes embargos à execução nº 1048521-59.2024.8.26.0602, se fez necessária a propositura em razão do caráter incidental dos embargos à execução, e do risco ao direito da autora, caso o processo principal perecesse e a ação acessória não fosse analisada. É o relatório. Decido. Consoante se infere da narrativa trazida na inicial, as pretensões formuladas pela parte autora são também objeto dos embargos à execução em curso, e têm como escopo anular o título executivo extrajudicial, e portanto, tem natureza idêntica aos embargos à execução. Logo, identificada a identidade de partes, causa de pedir e pedido, não se trata da hipótese de conexão, restando configurada litispendência, nos termos do que dispõe o artigo 337, §3º, do Código de Processo Civil, não podendo a parte autora, por este processo, obter pretensão contida em ação anterior, com natureza idêntica. Saliente-se, ainda, que apesar do caráter incidental, os embargos à execução constituem ação autônoma. Assim, considerando que a ação precedente (embargos à execução nº 1001146-28.2025.8.26.0602 - distribuídos em 15/01/2025) encontra-se em marcha, e que este feito foi distribuído em momento posterior (em 28/01/2025), impõe-se a extinção desta ação sem julgamento do mérito, pois configurada a litispendência. Isto posto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Após certificado o trânsito em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RICARDO MASCARENHAS (OAB 269430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042017-71.2023.8.26.0602 (apensado ao processo 1038196-59.2023.8.26.0602) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gisele Pereira - - Priscila Pereira - - Cintia Pereira - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da sentença proferida nos autos em apenso, que julgou conjuntamente ambos os feitos. Int. - ADV: RICARDO MASCARENHAS (OAB 269430/SP), RICARDO MASCARENHAS (OAB 269430/SP), RICARDO MASCARENHAS (OAB 269430/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038196-59.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gisele Pereira - - Priscila Pereira - - Cintia Pereira e outro - Banco Mercantil do Brasil S/A - À vista do exposto, julgo PARCIAL PROCEDENTE a pretensão inicial do Processo nº 1042017-71.2023, para declarar inexistente perante a autora o "Contratação de Empréstimo Imediato nº 000806315304", firmado em 24.04.2023, no valor de R$ 2945,35, que ensejou a liberação de R$ 2846,00 (fls. 35/36) e o "saque" de "Cartão de Crédito Consignado" realizado no valor de R$ 2100,00, bem como para declarar inexigíveis os respectivos débitos. Condeno o réu a restituir, em dobro, à autora todos os valores debitados em seu benefício previdenciário e em sua conta corrente, em razão de referidas operações financeiras, a serem acrescidas de atualização monetária e de juros de mora, ambos a contar de cada desconto; condeno-lhe a pagar à autora indenização por danos morais no importe de R$ 7.000,00, montante a ser acrescido de correção monetária, a contar da presente decisão, e de juros moratórios, a contar da citação. Os valores acima referidos deverão ser corrigidos monetariamente conforme a tabela do Egr. TJ/SP e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, até 31.08.2024. A partir de 01.09.2024, em razão do início de vigência da Lei 14.905/2024, o montante deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA (CC/2002, art. 389, parágrafo único), bem como acrescidos de juros moratórios conforme a taxa SELIC, deduzido o IPCA (CC/2022, art. 406, §1º). Fica autorizada a compensação entre os débitos acima reconhecidos e o valor de R$ 2100,00 creditado à autora, a ser acrescido de atualização monetária desde a data do depósito, conforme os parâmetros acima referidos, sem juros de mora. Declaro o feito extinto, com análise de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Outrossim, declaro extinta ação nº 1038196-59.2023, por carência superveniente de interesse de agir, com fulcro no art. 485, inc. VI, do CPC. Configurada a sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação atualizada. Por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, impõe-se observar o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Regularizados, e nada mais sendo requerido, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: RICARDO MASCARENHAS (OAB 269430/SP), RICARDO MASCARENHAS (OAB 269430/SP), RICARDO MASCARENHAS (OAB 269430/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001045-76.2023.8.26.0602 (processo principal 1026689-43.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.N.P.S.P. - Fls. 132: manifeste o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RICARDO MASCARENHAS (OAB 269430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008548-39.2020.8.26.0602 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - Maria Isabel Martines - Ronald Pereira da Silva - - Consórcio Brzo Sorocaba - - B & B Engenharia Ltda - - Rhs Controls Recursos Hidricos e Saneamento Ltda Epp - - Renato Aidar Maiello e outros - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 6114/6131, que negou provimento ao recurso e manteve a r. Sentença de fls. 5.958/5.965. Deverá a autora realizar o pagamento do décuplo das custas, com fulcro no artigo 13 da Lei n. 4.717/65, no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, cumpra-se o quanto determinado na r. Sentença, oficiando-se a OAB local e aos Juízos das ações mencionadas, com cópia da r. sentença e das petições iniciais de fls. 5102, 5158, 5186, 5225, 5291 e 5251. CÓPIA ASSINADA DIGITALMENTE DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO. Int. - ADV: RICARDO MASCARENHAS (OAB 269430/SP), LARISSA ANTUNES CORTEZAN (OAB 440562/SP), LARISSA ANTUNES CORTEZAN (OAB 440562/SP), ALAN SANTANA DA SILVA (OAB 441754/SP), ALAN SANTANA DA SILVA (OAB 441754/SP), ALAN SANTANA DA SILVA (OAB 441754/SP), EDUARDO MENEGHINI FILHO (OAB 235524/SP), EDUARDO MENEGHINI FILHO (OAB 235524/SP), LÉA LUIZA ZACCARIOTTO (OAB 174563/SP), LÉA LUIZA ZACCARIOTTO (OAB 174563/SP), LARISSA ANTUNES CORTEZAN (OAB 440562/SP), LÉA LUIZA ZACCARIOTTO (OAB 174563/SP), LÉA LUIZA ZACCARIOTTO (OAB 174563/SP)
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