Ricardo Mascarenhas

Ricardo Mascarenhas

Número da OAB: OAB/SP 269430

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Mascarenhas possui 16 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: RICARDO MASCARENHAS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023486-91.1999.8.26.0602 (602.01.1999.023486) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Camara Municipal de Araçoiaba da Serra - - Sebastião Rodrigues - - Ivo de Jesus Poli e outros - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: ILZA GOMES BARBOSA (OAB 311741/SP), DENISE MORENO (OAB 74748/SP), RICARDO MASCARENHAS (OAB 269430/SP), MARIA BEATRIZ F DUARTE DOS SANTOS (OAB 137708/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047569-51.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jatoba - Nívia Roberta Duarte - Vistos. A executada deixou de cumprir a decisão de fls. 143, nos termos em que determinado, uma vez que vem efetuado os depósitos de forma irregular. Os depósitos não foram acrescidos de correção monetária e nem de 1% de juros ao mês. Assim, quando do depósito da próxima parcela, o valor deverá ser acrescido dos débitos acima apontados. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: ADRIANO DA TRINDADE (OAB 274520/SP), RICARDO MASCARENHAS (OAB 269430/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002753-76.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosemeire Moraes - Vistos. Trata-se de ação de anulação de instrumento particular de confissão de dívida, com pedido de efeito suspensivo, ajuizada porRosemeire Moraesem face deConjunto Habitacional Sorocaba R Lote 2, sob alegação de falsidade de assinaturas e vícios de consentimento no referido título executivo extrajudicial. A autora pleiteia a nulidade do instrumento, alegando que não o assinou, bem como que as testemunhas indicadas também não reconheceram suas assinaturas, além de arguir a ocorrência de prescrição. Requereu o reconhecimento da conexão com os autos de execução nº 1048521-59.2024.8.26.0602 e embargos à execução nº 1001146-28.2025.8.26.0602, e a suspensão da exigibilidade do título até o julgamento do feito. Postulou a concessão da justiça gratuita. Pela decisão de fls. 55 foi determinada a emenda da petição inicial para que a autora esclarecesse o interesse de agir, tendo em vista que a matéria já se encontra discutida nos embargos à execução anteriormente ajuizados. A parte autora se manifestou às fls. 58, justificando que apesar da pretensão deduzida nos autos guardar conexão com a matéria alegada nos precedentes embargos à execução nº 1048521-59.2024.8.26.0602, se fez necessária a propositura em razão do caráter incidental dos embargos à execução, e do risco ao direito da autora, caso o processo principal perecesse e a ação acessória não fosse analisada. É o relatório. Decido. Consoante se infere da narrativa trazida na inicial, as pretensões formuladas pela parte autora são também objeto dos embargos à execução em curso, e têm como escopo anular o título executivo extrajudicial, e portanto, tem natureza idêntica aos embargos à execução. Logo, identificada a identidade de partes, causa de pedir e pedido, não se trata da hipótese de conexão, restando configurada litispendência, nos termos do que dispõe o artigo 337, §3º, do Código de Processo Civil, não podendo a parte autora, por este processo, obter pretensão contida em ação anterior, com natureza idêntica. Saliente-se, ainda, que apesar do caráter incidental, os embargos à execução constituem ação autônoma. Assim, considerando que a ação precedente (embargos à execução nº 1001146-28.2025.8.26.0602 - distribuídos em 15/01/2025) encontra-se em marcha, e que este feito foi distribuído em momento posterior (em 28/01/2025), impõe-se a extinção desta ação sem julgamento do mérito, pois configurada a litispendência. Isto posto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Após certificado o trânsito em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RICARDO MASCARENHAS (OAB 269430/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042017-71.2023.8.26.0602 (apensado ao processo 1038196-59.2023.8.26.0602) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gisele Pereira - - Priscila Pereira - - Cintia Pereira - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da sentença proferida nos autos em apenso, que julgou conjuntamente ambos os feitos. Int. - ADV: RICARDO MASCARENHAS (OAB 269430/SP), RICARDO MASCARENHAS (OAB 269430/SP), RICARDO MASCARENHAS (OAB 269430/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038196-59.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gisele Pereira - - Priscila Pereira - - Cintia Pereira e outro - Banco Mercantil do Brasil S/A - À vista do exposto, julgo PARCIAL PROCEDENTE a pretensão inicial do Processo nº 1042017-71.2023, para declarar inexistente perante a autora o "Contratação de Empréstimo Imediato nº 000806315304", firmado em 24.04.2023, no valor de R$ 2945,35, que ensejou a liberação de R$ 2846,00 (fls. 35/36) e o "saque" de "Cartão de Crédito Consignado" realizado no valor de R$ 2100,00, bem como para declarar inexigíveis os respectivos débitos. Condeno o réu a restituir, em dobro, à autora todos os valores debitados em seu benefício previdenciário e em sua conta corrente, em razão de referidas operações financeiras, a serem acrescidas de atualização monetária e de juros de mora, ambos a contar de cada desconto; condeno-lhe a pagar à autora indenização por danos morais no importe de R$ 7.000,00, montante a ser acrescido de correção monetária, a contar da presente decisão, e de juros moratórios, a contar da citação. Os valores acima referidos deverão ser corrigidos monetariamente conforme a tabela do Egr. TJ/SP e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, até 31.08.2024. A partir de 01.09.2024, em razão do início de vigência da Lei 14.905/2024, o montante deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA (CC/2002, art. 389, parágrafo único), bem como acrescidos de juros moratórios conforme a taxa SELIC, deduzido o IPCA (CC/2022, art. 406, §1º). Fica autorizada a compensação entre os débitos acima reconhecidos e o valor de R$ 2100,00 creditado à autora, a ser acrescido de atualização monetária desde a data do depósito, conforme os parâmetros acima referidos, sem juros de mora. Declaro o feito extinto, com análise de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Outrossim, declaro extinta ação nº 1038196-59.2023, por carência superveniente de interesse de agir, com fulcro no art. 485, inc. VI, do CPC. Configurada a sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação atualizada. Por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, impõe-se observar o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Regularizados, e nada mais sendo requerido, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: RICARDO MASCARENHAS (OAB 269430/SP), RICARDO MASCARENHAS (OAB 269430/SP), RICARDO MASCARENHAS (OAB 269430/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001045-76.2023.8.26.0602 (processo principal 1026689-43.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.N.P.S.P. - Fls. 132: manifeste o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RICARDO MASCARENHAS (OAB 269430/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008548-39.2020.8.26.0602 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - Maria Isabel Martines - Ronald Pereira da Silva - - Consórcio Brzo Sorocaba - - B & B Engenharia Ltda - - Rhs Controls Recursos Hidricos e Saneamento Ltda Epp - - Renato Aidar Maiello e outros - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 6114/6131, que negou provimento ao recurso e manteve a r. Sentença de fls. 5.958/5.965. Deverá a autora realizar o pagamento do décuplo das custas, com fulcro no artigo 13 da Lei n. 4.717/65, no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, cumpra-se o quanto determinado na r. Sentença, oficiando-se a OAB local e aos Juízos das ações mencionadas, com cópia da r. sentença e das petições iniciais de fls. 5102, 5158, 5186, 5225, 5291 e 5251. CÓPIA ASSINADA DIGITALMENTE DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO. Int. - ADV: RICARDO MASCARENHAS (OAB 269430/SP), LARISSA ANTUNES CORTEZAN (OAB 440562/SP), LARISSA ANTUNES CORTEZAN (OAB 440562/SP), ALAN SANTANA DA SILVA (OAB 441754/SP), ALAN SANTANA DA SILVA (OAB 441754/SP), ALAN SANTANA DA SILVA (OAB 441754/SP), EDUARDO MENEGHINI FILHO (OAB 235524/SP), EDUARDO MENEGHINI FILHO (OAB 235524/SP), LÉA LUIZA ZACCARIOTTO (OAB 174563/SP), LÉA LUIZA ZACCARIOTTO (OAB 174563/SP), LARISSA ANTUNES CORTEZAN (OAB 440562/SP), LÉA LUIZA ZACCARIOTTO (OAB 174563/SP), LÉA LUIZA ZACCARIOTTO (OAB 174563/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou