Sergio Rodrigues Sales
Sergio Rodrigues Sales
Número da OAB:
OAB/SP 269462
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TJBA, TRF3
Nome:
SERGIO RODRIGUES SALES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006635-35.2014.8.26.0019 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - BONDUKI LINHAS, FIOS E CONFECÇÕES LTDA - - LINHAS BONFIO LTDA. - - MILLEFIOS PARTICIPAÇÕES LTDA - LINHAS BONFIO LTDA e outros - Katres Comercial Ltda e outro - Dino Boldrini Neto - Itaú Unibanco S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - TROP COMÉRCIO EXTERIOR LTDA - - TRICHEM CHEMICAL'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - - ESFERA QUIMICA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - - Nova SRM Administração de Recursos e Finanças S.A. - - Sugra Produtos Quimicos Ltda - - Cromoquim Produtos Tensoativos Ltda - - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - - C & C Formulários e Etiquetas Ltda Epp - - SUZANIL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - - Centro de Integracao Empresa Escola Ciee - - Radicifibras Indústria e Comércio Ltda - - JUVENTUDE CÍVICA POANSE - JUCIP - - Indústrias Texteis Sueco Ltda - - Avanti Indústria Comércio Importação Exportação Ltda. - - BANCO SAFRA S/A - - Dystar Industria e Comercio de Produtos Quimicos Limitada - - COSGRAF INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA - - Banco Bradesco S.A. - - Katres Comercial Ltda - - ARTPACKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - - BANCO DO BRASIL S/A - - VIVO Telefonica Brasil S/A - - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - - Unifi do Brasil Ltda - - TUBO LEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS DE PAPEL LTDA - - Werken Química Brasil Ltda. - - Unifi do Brasil Ltda - - Colepav Ambiental Ltda - - MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA - - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. (antiga BANDEIRANTE ENERGIA S/A) - - Polyenka Ltda (em recuperação judicial) - - Korea Trade Insurance Corporation - - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - - BrD - Brasil Distressed Consultoria Empresarial S/A - - BRM FOMENTO MERCANTIL LIMITADA ME - - Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco – Citepe - - Usipeças Indústria e Comércio Ltda.-me - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Iii - - Ambroz Sp Participações Ltda - sucessora dos créditos devidos ao Banrisul - pag. 6060 - - PARISI GRAND SMOOTH LOGISTICS LTD - - AMERICAN & EFIRD GLOBAL, LLC - - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A - - TOTVS S/A - - FENIX DISTRESSED CONSULTORIA EPARTICIPAÇÕES S.A. - - Brd- Brasil Distressed Consultoria Empresarial S.A - - Bauminas Química N/ne Ltda - - TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas S/A - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados e outro - "Em complemento ao ato ordinatório de fls. 8010, que determinou o cumprimento da decisão de fls. 7658, referente a expedição de MLE, com fundamento nos formulários de fls. 7657, 7670 e 7635, mediante observação do extrato de fls. 7677. Com fundamento no princípio da cooperação processual faço a intimação da Recuperanda para que se manifeste sobre o recolhimento das custas processuais, as quais foram diferidas pela decisão de fls. 691/692, considerando que o valor dado a causa foi de R$ 26.312.088,27 (vinte e seis milhões, trezentos e doze mil, oitenta e oito reais e vinte e sete centavos)". - ADV: DENISE DESSIE CABRAL DIAS (OAB 91398/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), CARLOS ROGERIO MOREIRA (OAB 99445/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), JOSE MARIA CORREA (OAB 70343/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), CARLOS AUGUSTO CARVALHO LIMA REHDER (OAB 58288/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), ALESSANDRA PEDRASSOLI CAVALETTI (OAB 250348/SP), PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 330155/SP), EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE (OAB 21623/MS), DARIO TORRES MOURA FILHO (OAB 96427/MG), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 403067/SP), MAURO CRISTIANO MORAIS (OAB 26378/PR), RICARDO DE CASTRO E SILVA DALLE (OAB 23679/PE), EDUARADO COELHO CAVALCANTI (OAB 23546/PE), TARCISIO GEROLETI DA SILVA (OAB 11415/SC), WESLLEY SALLES DE FREITAS (OAB 344623/SP), RENATA JUNQUEIRA REHDER (OAB 259744/SP), ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), CAROLINA CORREA RODRIGUES (OAB 300757/SP), DYEGO KOZAKEVIC FIGUEIREDO (OAB 300660/SP), GUILHERME MONTE ABLAS STANISLAU DE MENDONÇA (OAB 292602/SP), RENATO XAVIER DA SILVEIRA ROSA (OAB 287676/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), SERGIO RODRIGUES SALES (OAB 269462/SP), DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP), ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP), WILSON JOSE GERMIN (OAB 144097/SP), MARCIO DE SOUZA POLTO (OAB 144384/SP), ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP), GIULIANA MUNHOZ DE M. L. RODRIGUES DA SILVA (OAB 141970/SP), FABIO DE ALENCAR KARAMM (OAB 184968/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), SANDRO HENRIQUE MARTIN (OAB 188219/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), LUIZ OCTAVIO AUGUSTO REZENDE (OAB 119756/SP), DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP), MARCOS CALDEIRA (OAB 105193/SP), RICARDO VALENTIM NASSA (OAB 105407/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MAURICIO PINTO DE OLIVEIRA SA (OAB 141742/SP), MONICA HILDEBRAND DE MORI (OAB 126957/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), ROMINA VIZENTIN DOMINGUES (OAB 133338/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), SANDRA ELENA FOGALE (OAB 249078/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO FERNANDO OMETTO (OAB 217392/SP), ALLAN WELLINGTON VOLPE VELLASCO (OAB 219926/SP), ALLAN WELLINGTON VOLPE VELLASCO (OAB 219926/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), IGOR MICHAEL CESCHIN (OAB 215627/SP), CELIA ALVES GUEDES (OAB 234337/SP), PATRICIA KRASILTCHIK OLSZEWER (OAB 234843/SP), KAMILA BENATI CORREA (OAB 240220/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), SANDRA ELENA FOGALE (OAB 249078/SP), ANA LUCIA FONSECA (OAB 195678/SP), RAQUEL BARROS ARAUJO TRIVELIN (OAB 204848/SP), ANA LUCIA FONSECA (OAB 195678/SP), RICARDO QUASS DUARTE (OAB 195873/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP), IGOR MICHAEL CESCHIN (OAB 215627/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUCIANE GONÇALVES DOS SANTOS TAGAWA (OAB 208251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015260-50.2009.8.26.0278 (278.01.2009.015260) - Inventário - Inventário e Partilha - Mariana de Jesus Rocha Santos - Vistos. Fls. 427: Oficie-se o Banco do Brasil a fim de que informe o destino dado ao dinheiro bloqueado conforme informado às fls. 400/402, que deverão instruir o ofício. Requisite-se o envio aos autos de extrato atualizado, no qual conste o número da conta judicial e o processo ao qual se encontra vinculado o dinheiro desbloqueado. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itaquafam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando o protocolo em 10 (dez) dias. Int. - ADV: BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO (OAB 129083/SP), RONALDO RODRIGUES SALES (OAB 285477/SP), RONALDO RODRIGUES SALES (OAB 285477/SP), SERGIO RODRIGUES SALES (OAB 269462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023558-35.2013.8.26.0005 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.G.F.S. - V.J.S. - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: RONALDO RODRIGUES SALES (OAB 285477/SP), WILLIAM NAVAS (OAB 316595/SP), JOSE MARIA DAS DORES (OAB 353098/SP), SERGIO RODRIGUES SALES (OAB 269462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008481-16.2020.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Alves da Silva - Rita de Cassia Loureiro da Silva - Cibele Loureiro da Silva Santana - Vistos. Fls. 661: Digam as herdeiras. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: SERGIO RODRIGUES SALES (OAB 269462/SP), TAINÃ NAYARA DA SILVA FERNANDES (OAB 359289/SP), TAINÃ NAYARA DA SILVA FERNANDES (OAB 359289/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036952-78.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maisa Aparecida Mota - Flavio Lucio da Silva Mariano - Vistos. Primeiramente, aguarde-se a efetiva publicação do despacho de fls.44, para consequente intimação e decurso do prazo para pagamento pelo executado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: AMANDA SOARES CINTRA (OAB 448896/SP), TALITA MARIS SALES (OAB 506497/SP), SERGIO RODRIGUES SALES (OAB 269462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011326-90.2025.8.26.0224 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas - K.R.B. - Fls.44/51: Ciência ao MP e à Defesa acerca do PIA. - ADV: FABIANO LOPES DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 229764/PE), ANDERSON CAIO DA SILVA LIMA (OAB 384559/SP), SÉRGIO RODRIGUES SALES (OAB 269462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014006-42.2024.8.26.0361 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - G.V.S. - J.M.V. - Vistos. Fls. 198/199: O genitor relata que mesmo após a alteração do local de retirada do filho para convivência consigo não obteve sucesso em retirar o menor diretamente na escola no dia 18/06 (quarta-feira), eis que este faltou à aula e a genitora teria justificado que a entrega da criança somente deveria ocorrer na sexta-feira. Todavia, ao comparecer ao lar materno no dia 20/06 (sexta-feira), não foi atendido, embora aparentemente a autora estivesse em casa. Diante dos impedimentos relatados e da proximidade das férias escolares, pugna que a primeira quinzena lhe seja atribuída, buscando o filho na escola no dia 27/06 e devolvendo no lar materno em 16/07. Pleiteia, ainda, que seja estabelecido regime de convivência para os feriados e festividade de final de ano, bem como, oficiada a escola do menor para que permita a retirada pelo genitor. Em que pese o pleito do genitor, observo que o acordo celebrado às fls. 50/52 já atribui ao genitor a primeira metade das férias, permanecendo hígido em tal ponto, eis que não modificado pelo Juízo. O mesmo se diga em relação às festividades de final de ano, ponto em que permanece inalterado. Assim, não vislumbro óbices à retirada do menor diretamente na escola pelo genitor para exercício do direito de convivência, caso a data coincida com o início do período de férias, o que deve ser observado pelo genitor, tendo em vista que o pedido não veio acompanhado de documento emitido pela instituição de ensino e que contenha tal informação. Acresço ao regime de convivência já existente que caso o genitor não obtenha êxito em retirar o menor na escola em virtude de ausência deste à aula, caso deseje, poderá retirá-lo no mesmo dia ou no dia seguinte no lar materno. Todavia, considerando que o genitor relata dificuldades de acesso ao filho e óbice por parte da genitora ao exercício do direito de convivência já estabelecido, tendo em vista, ainda, que nos termos do artigo 4° da Lei n° 12.318/2010 compete ao Magistrado, inclusive de ofício e em qualquer momento processual a adoção das medidas necessárias para proteção do menor, visando coibir a prática de atos de alienação parental, tenho por bem ALERTAR a genitora de que eventual comprovação de prática de alienação parental pode ensejar a aplicação das medidas previstas nos incisos do artigo 6º, da Lei nº 12.318/2010, podendo resultar desde advertência até a inversão da guarda/alteração domicílio do menor, conforme a gravidade do ato praticado. Consigno que conforme o disposto no artigo 2° da lei supra mencionada, as seguintes condutas podem caracterizar a prática de alienação parental: "I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II - dificultar o exercício da autoridade parental; III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós". Verifico que o acordo anterior não contempla a convivência em feriados, o que passo a decidir. Nos feriados prolongados a convivência se estenderá ao genitor a quem couber o respectivo final de semana e os feriados isolados deverão ser intercalados entre os genitores ao longo do ano. Desse modo, nos feriados prolongados que antecederem ou sucederem o final de semana que cabe ao genitor, este poderá antecipar a retirada para a véspera do feriado ou prorrogar a devolução para o dia útil subsequente, diretamente na escola. Servirá a presente decisão por cópia digitada como OFÍCIO à instituição de ensino em que o menor A.S.V. (qualificado no cabeçalho) está matriculado, autorizando o genitor a proceder à retirada do filho para exercício do seu direito de convivência. Compete ao requerido apresentar o ofício diretamente à escola. Consigo ao genitor que lhe compete comunicar o descumprimento em incidente próprio e ali requerer as medidas necessárias para que a genitora cumpra o regime de convivência já estabelecido. Por fim, considerando o teor de fls. 200, justifique a parte autora sua ausência à avaliação psicológica, em cinco dias, devendo a alegação vir acompanhada de documento que a comprove, sob pena de preclusão. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), SÉRGIO RODRIGUES SALES (OAB 269462/SP), SERGIO RODRIGUES SALES (OAB 269462/SP), TALITA MARIS SALES (OAB 506497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014006-42.2024.8.26.0361 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - G.V.S. - J.M.V. - Vistos. Fls. 198/199: O genitor relata que mesmo após a alteração do local de retirada do filho para convivência consigo não obteve sucesso em retirar o menor diretamente na escola no dia 18/06 (quarta-feira), eis que este faltou à aula e a genitora teria justificado que a entrega da criança somente deveria ocorrer na sexta-feira. Todavia, ao comparecer ao lar materno no dia 20/06 (sexta-feira), não foi atendido, embora aparentemente a autora estivesse em casa. Diante dos impedimentos relatados e da proximidade das férias escolares, pugna que a primeira quinzena lhe seja atribuída, buscando o filho na escola no dia 27/06 e devolvendo no lar materno em 16/07. Pleiteia, ainda, que seja estabelecido regime de convivência para os feriados e festividade de final de ano, bem como, oficiada a escola do menor para que permita a retirada pelo genitor. Em que pese o pleito do genitor, observo que o acordo celebrado às fls. 50/52 já atribui ao genitor a primeira metade das férias, permanecendo hígido em tal ponto, eis que não modificado pelo Juízo. O mesmo se diga em relação às festividades de final de ano, ponto em que permanece inalterado. Assim, não vislumbro óbices à retirada do menor diretamente na escola pelo genitor para exercício do direito de convivência, caso a data coincida com o início do período de férias, o que deve ser observado pelo genitor, tendo em vista que o pedido não veio acompanhado de documento emitido pela instituição de ensino e que contenha tal informação. Acresço ao regime de convivência já existente que caso o genitor não obtenha êxito em retirar o menor na escola em virtude de ausência deste à aula, caso deseje, poderá retirá-lo no mesmo dia ou no dia seguinte no lar materno. Todavia, considerando que o genitor relata dificuldades de acesso ao filho e óbice por parte da genitora ao exercício do direito de convivência já estabelecido, tendo em vista, ainda, que nos termos do artigo 4° da Lei n° 12.318/2010 compete ao Magistrado, inclusive de ofício e em qualquer momento processual a adoção das medidas necessárias para proteção do menor, visando coibir a prática de atos de alienação parental, tenho por bem ALERTAR a genitora de que eventual comprovação de prática de alienação parental pode ensejar a aplicação das medidas previstas nos incisos do artigo 6º, da Lei nº 12.318/2010, podendo resultar desde advertência até a inversão da guarda/alteração domicílio do menor, conforme a gravidade do ato praticado. Consigno que conforme o disposto no artigo 2° da lei supra mencionada, as seguintes condutas podem caracterizar a prática de alienação parental: "I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II - dificultar o exercício da autoridade parental; III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós". Verifico que o acordo anterior não contempla a convivência em feriados, o que passo a decidir. Nos feriados prolongados a convivência se estenderá ao genitor a quem couber o respectivo final de semana e os feriados isolados deverão ser intercalados entre os genitores ao longo do ano. Desse modo, nos feriados prolongados que antecederem ou sucederem o final de semana que cabe ao genitor, este poderá antecipar a retirada para a véspera do feriado ou prorrogar a devolução para o dia útil subsequente, diretamente na escola. Servirá a presente decisão por cópia digitada como OFÍCIO à instituição de ensino em que o menor A.S.V. (qualificado no cabeçalho) está matriculado, autorizando o genitor a proceder à retirada do filho para exercício do seu direito de convivência. Compete ao requerido apresentar o ofício diretamente à escola. Consigo ao genitor que lhe compete comunicar o descumprimento em incidente próprio e ali requerer as medidas necessárias para que a genitora cumpra o regime de convivência já estabelecido. Por fim, considerando o teor de fls. 200, justifique a parte autora sua ausência à avaliação psicológica, em cinco dias, devendo a alegação vir acompanhada de documento que a comprove, sob pena de preclusão. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), SÉRGIO RODRIGUES SALES (OAB 269462/SP), SERGIO RODRIGUES SALES (OAB 269462/SP), TALITA MARIS SALES (OAB 506497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2141985-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Sergio Rodrigues Sales - Paciente: Maycon Welder Souza Maciel Felipe - Magistrado(a) Maria Cecília Leone - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Sergio Rodrigues Sales (OAB: 269462/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007431-88.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flavio Lucio da Silva Mariano - Celio Alves Pereira - Celio Alves Pereira - Flavio Lucio da Silva Mariano - Fls. retro, ciência da audiência designada. - ADV: SERGIO RODRIGUES SALES (OAB 269462/SP), SERGIO MATIOTA (OAB 141415/SP), SERGIO MATIOTA (OAB 141415/SP), SERGIO RODRIGUES SALES (OAB 269462/SP)
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