Machel De Paula Santos

Machel De Paula Santos

Número da OAB: OAB/SP 269532

📋 Resumo Completo

Dr(a). Machel De Paula Santos possui 37 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRJ, STJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJRJ, STJ, TJSP, TRF3
Nome: MACHEL DE PAULA SANTOS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) INVENTáRIO (4) PRECATÓRIO (3) APELAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2933711/SP (2025/0170306-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FONSECA E MEDICOS ASSOCIADOS LTDA ADVOGADOS : KARINA LANZELLOTTI SALEME LOSITO - SP249410 RAQUEL TORTORELLI FABBRI - SP291463 AGRAVADO : BENEDITA ESTEVAO DA SILVA COSTA AGRAVADO : CLEONICE RIBEIRO DA COSTA SOUZA AGRAVADO : CLEUZA RIBEIRO DA COSTA AGRAVADO : CRISTINA RIBEIRO DA COSTA AGRAVADO : LEONICE RIBEIRO DA COSTA AGRAVADO : MARCIO RIBEIRO DA COSTA AGRAVADO : PEDRO RIBEIRO DA COSTA ADVOGADO : MACHEL DE PAULA SANTOS - SP269532 INTERESSADO : MUNICIPIO DE CAMPOS DO JORDAO ADVOGADOS : ANA CLAUDIA RUGGIERO CARDOSO SILVA - SP166962 ELY TEIXEIRA DE SÁ - SP057872 ELAINE MAZAIA CONDE SALVATI - SP240352 INTERESSADO : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO ADVOGADO : MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA - PE023748 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por FONSECA E MEDICOS ASSOCIADOS LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000454-83.2024.8.26.0116 (processo principal 0001721-81.2010.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Espólio Benedita Estevão da Silva Costa e outros - Fonseca e Médicos Associados Ltda - - Nobre Seguradora do Brasil Sa - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - Fls. 215: Ciência à parte autora sobre a certidão expedida. - ADV: ANA CLAUDIA RUGGIERO CARDOSO SILVA (OAB 166962/SP), JOÃO OSÓRIO RODRIGUES DE SOUSA (OAB 189263/SP), ELAINE MAZAIA CONDE SALVATI (OAB 240352/SP), KARINA LANZELLOTTI SALEME (OAB 249410/SP), ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), MACHEL DE PAULA SANTOS (OAB 269532/SP), RAQUEL TORTORELLI FABBRI (OAB 291463/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Central de Processamento Eletrônico - CPE - CÍVEL Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 Telefone: (11) 2172-4264 - e-mail: CIVEL-CPE@trf3.jus.br 5ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 5019726-09.2025.4.03.6100 Pólo Ativo AUTOR: M. D. P. S. Advogado do(a) AUTOR: M. D. P. S. - SP269532 Pólo Passivo REU: C. D. 2. R. M. R. P. S. S. D. F. D. P. C. D. E. B., U. F. Outros Participantes Valor da Causa: R$ 1.000,00 Data da Distribuição: 16/07/2025 09:55:53 ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência à(s) parte(s) de que foi proferida nestes autos a determinação judicial de ID 389057200. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018746-40.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Susana Ramos de Oliveira - Master Prev Clube de Benefícios - Vistos. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato ou no prazo de 15 (quinze) dias, outro que assuma o patrocínio da causa (CPC, art. 111). Por outro lado, o advogado poderá renunciar ao mandato qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Dispensa-se a comunicação acima referida quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia (CPC, art. 112). A regra alcança também a hipótese de o renunciante ser advogado substabelecido com reservas. O substabelecido, neste caso, continua a representar o mandante, a despeito da renúncia do substabelecido, dispensada também a mencionada comunicação. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o processo deve ser suspenso para que seja sanado o vício no prazo a ser concedido pelo juiz. Descumprida a determinação, o processo será extinto, se a providência couber ao autor (CPC, art. 76, § 1º, I), ou o réu será considerado revel, se a providência lhe couber (CPC, art. 76, § 1º, II), ou o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre (CPC, art. 76, § 1º, III). No caso concreto, verifica-se a existência do vício consistente em renúncia da procuradora da parte executada. Assim sendo, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que o vício seja sanado, sob pena de incidir a sanção acima mencionada. Intime-se a parte, pessoalmente, por carta, direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos para que regularize a representação processual, salientando que se considera válida a intimação quando o requerido houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único e art. 876, § 2º do CPC. Int. - ADV: MACHEL DE PAULA SANTOS (OAB 269532/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Central de Processamento Eletrônico - CPE - CÍVEL Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 Telefone: (11) 2172-4264 - e-mail: CIVEL-CPE@trf3.jus.br 5ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 5019726-09.2025.4.03.6100 Pólo Ativo AUTOR: M. D. P. S. Advogado do(a) AUTOR: M. D. P. S. - SP269532 Pólo Passivo REU: C. D. 2. R. M. R. P. S. S. D. F. D. P. C. D. E. B., U. F. Outros Participantes Valor da Causa: R$ 1.000,00 Data da Distribuição: 16/07/2025 09:55:53 ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência à(s) parte(s) de que foi proferida nestes autos a determinação judicial de ID 381688219. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018746-40.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Susana Ramos de Oliveira - Ciência a parte autora acerca do AR(s)/mandado(s) negativo(s) juntado(s). No mais, conforme orientação do Juízo, a fim de dar celeridade ao processo, encaminho os autos à fila de pesquisas, para realização de pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD (petrus), observando a gratuidade concedida nos autos. - ADV: MACHEL DE PAULA SANTOS (OAB 269532/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006840-19.2023.8.26.0126/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Caraguatatuba - Embargte: Rosângela de Souza Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Bradescard S/A - Magistrado(a) Jacob Valente - Acolheram os embargos de declaração para correção de erro material, nos termos do v. acórdão, V. U. - *RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL APONTADO NO QUE TANGE AO VALOR DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO DEVIDOS AO VENCEDOR QUE FICA AGORA CORRIGIDO RECURSO ACOLHIDO APENAS PARA SANEAMENTO DO ERRO MATERIAL.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Machel de Paula Santos (OAB: 269532/SP) - Heloiza Klemp dos Santos (OAB: 167202/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) - 3º andar
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou