Amerson Gomes Faquini

Amerson Gomes Faquini

Número da OAB: OAB/SP 269594

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: AMERSON GOMES FAQUINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009175-88.2023.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Amerson Gomes Faquini - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Desde logo, cumpre consignar que é válida a citação postal da corré Maria do Socorro Silva Alves, porquanto entregue no endereço apontado da ré e recebida pessoalmente (fls. 120). Assim, diante da recusa injustificada à participação da audiência de fls. 129/130, embora regularmente citada e intimada, nos precisos termos dos artigos 20 e 23 da Lei 9099/95, decreto sua revelia. No mais, a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu Banco do Brasil, confunde-se com o mérito, e com ele será analisado. No mérito, o pedido é improcedente em face do Banco do Brasil S/A e procedente em face de Maria do Socorro Silva Alves. O relato da inicial não apresenta elementos mínimos que indiquem falha da instituição financeira. Isso porque o autor afirma que se equivocou no momento de digitação da conta de destino e efetuou transferência para a corré, por erro, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Assim, a transferência foi incontroversamente feita pelo próprio autor, que não comprova de nenhuma forma ter noticiado o banco em seguida, eis que a transferência ocorreu no dia 20.04.2023, às 11h54min, enquanto o e-mail enviado ao Banco foi encaminhado às 18h04min, ou seja, após mais de seis horas da transação e fora do horário comercial. E em que pese citar na conversa de Whatsapp que entrou e contato com o banco por este meio logo após a transação, não traz aos autos cópia de tal contato, o que tratando-se de prova de fácil produção, deveria ter feito. Neste cenário, entendo não restar demonstrada falha do banco réu, que autorizou a transação feita por seu próprio correntista com utilização dos mecanismos de segurança usuais, e consequentemente, não há que se falar em dano material a ser atribuído a ele. Por outro lado, no tocante a responsabilidade da corré revel Maria do Socorro, na medida em que foi a beneficiária da transação de pagamento, é evidente que deve ser condenada à devolução da quantia, tendo em vista que solução contrária importaria em seu enriquecimento ilícito. Assim, é de rigor sua condenação na devolução do valor recebido, qual seja, de R$ 35.000,00, com correção monetária e juros moratórios desde o evento, eis que se trata de ilícito, e portanto, há responsabilidade extracontratual, cabendo a aplicação no caso da Súmula nº 54/STJ "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". Diante do exposto, julgo improcedente o pedido com relação Banco do Brasil S/A. Outrossim, julgo procedente o pedido em face da corré Maria do Socorro Silva Alves, condenando-a ao pagamento da quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com correção monetária desde o ilícito, pelo índice da Tabela Prática do TJSP, até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024, e acrescida de juros moratórios de 1,0% calculados a partir da citação até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do Código Civil a partir de 30/08/2024. Consequentemente, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Sem condenação em ônus sucumbenciais, por força do disposto no artigo 55 da lei 9099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação, ressaltando-se que o recurso deve ser interposto necessariamente por advogado, bem como que será recebido apenas com efeito devolutivo. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial b) 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; d) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na GuO preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Ofi cial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE), bem como nos termos do Enunciado 80 do FONAJE: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva". Certificado o trânsito em julgado, deverá a parte autora requerer o cumprimento de sentença, apresentando o valor atualizado da condenação, devendo a serventia, neste caso, intimar a ré para pagamento, nos termos do caput e §1º, do art. 523, ressalvado desde já que não haverá a incidência de honorários de advogado como previsto no referido parágrafo primeiro, porquanto inaplicáveis aos Juizados, bem como de que "não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação", nos termos do §3º, do mesSem condenação em ônus sucumbenciais, por força do disposto no artigo 55 da lei 9099/95. P.I.C. - ADV: RENAN FERNANDES FAQUINI (OAB 452902/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ANDRESSA LAVORATO GERDULLO (OAB 205798/SP), AMERSON GOMES FAQUINI (OAB 269594/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1503810-52.2023.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Osasco - Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelado: J. A. G. - Assistente M.P: C. da S. - Vistos, Devolvam-se os autos à Vara de origem para que o Assistente do Ministério Público seja intimado da r. Sentença proferida, bem como para manifestar-se quanto ao recurso interposto pelo representante do Ministério Público. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Renan Fernandes Faquini (OAB: 452902/SP) - Amerson Gomes Faquini (OAB: 269594/SP) - Douglas dos Santos (OAB: 481052/SP) - Herbert de Oliveira Santos (OAB: 469351/SP) - Ipiranga - Sala 12
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003851-55.2022.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Telelok Central de Locações e Comércio Ltda. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: AMERSON GOMES FAQUINI (OAB 269594/SP), RENAN FERNANDES FAQUINI (OAB 452902/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1503810-52.2023.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Osasco; Vara: 4ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1503810-52.2023.8.26.0405; Assunto: Importunação Sexual; Apelante: M. P. do E. de S. P.; Apelado: J. A. G.; Advogado: Renan Fernandes Faquini (OAB: 452902/SP); Advogado: Amerson Gomes Faquini (OAB: 269594/SP); Assistente M.P: C. da S.; Advogado: Douglas dos Santos (OAB: 481052/SP); Advogado: Herbert de Oliveira Santos (OAB: 469351/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1102253-50.2024.8.26.0053 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ase Administracao de Bens Ltda - À réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes, de modo concreto e justificado, quais provas pretendem produzir, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão e julgamento imediato do feito. - ADV: AMERSON GOMES FAQUINI (OAB 269594/SP), RODRIGO DA CUNHA NEVES (OAB 415769/SP), RENAN FERNANDES FAQUINI (OAB 452902/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1056170-63.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alert Bpo Soluções Integradas - Apelado: Telelok Central de Locações e Comércio Ltda. - Visto. Reitera-se que, nos termos da Súmula 481 do E. STJ, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Os documentos com dados desatualizados sobre a situação financeira da apelante já demonstravam receita líquida de R$ 56.682.074,67 no exercício de 2022 (fl. 1623) e receita recorrente mensal acima de R$ 5.560.000,00 em 2023 (fl. 1625). O despacho de fls. 1758/1761 concedeu à apelante a oportunidade de apresentar os documentos atuais necessários à análise do pedido de gratuidade. Além de ela não ter juntado os documentos exigidos às fls. 1758/1761, verifica-se em sua conta corrente a existência de créditos, somente em abril de 2025, em valores superiores a R$ 1.838.808,00 e superiores a R$ 1.422.110,00 em maio de 2025 (fls. 1766/1780), o que evidencia a sua capacidade financeira para arcar com as custas, despesas processuais e o preparo recursal. Ante o exposto, indefiro o pleito de gratuidade processual formulado no recurso e concedo à apelante o prazo de 05 (cinco) dias para recolher o valor atualizado do preparo, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 16 de junho de 2025. MORAIS PUCCI Relator - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) - Renan Fernandes Faquini (OAB: 452902/SP) - Amerson Gomes Faquini (OAB: 269594/SP) - Andressa Lavorato Gerdullo (OAB: 205798/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1056170-63.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alert Bpo Soluções Integradas - Apelado: Telelok Central de Locações e Comércio Ltda. - Visto. Reitera-se que, nos termos da Súmula 481 do E. STJ, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Os documentos com dados desatualizados sobre a situação financeira da apelante já demonstravam receita líquida de R$ 56.682.074,67 no exercício de 2022 (fl. 1623) e receita recorrente mensal acima de R$ 5.560.000,00 em 2023 (fl. 1625). O despacho de fls. 1758/1761 concedeu à apelante a oportunidade de apresentar os documentos atuais necessários à análise do pedido de gratuidade. Além de ela não ter juntado os documentos exigidos às fls. 1758/1761, verifica-se em sua conta corrente a existência de créditos, somente em abril de 2025, em valores superiores a R$ 1.838.808,00 e superiores a R$ 1.422.110,00 em maio de 2025 (fls. 1766/1780), o que evidencia a sua capacidade financeira para arcar com as custas, despesas processuais e o preparo recursal. Ante o exposto, indefiro o pleito de gratuidade processual formulado no recurso e concedo à apelante o prazo de 05 (cinco) dias para recolher o valor atualizado do preparo, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 16 de junho de 2025. MORAIS PUCCI Relator - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) - Renan Fernandes Faquini (OAB: 452902/SP) - Amerson Gomes Faquini (OAB: 269594/SP) - Andressa Lavorato Gerdullo (OAB: 205798/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1056170-63.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alert Bpo Soluções Integradas - Apelado: Telelok Central de Locações e Comércio Ltda. - Visto. Reitera-se que, nos termos da Súmula 481 do E. STJ, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Os documentos com dados desatualizados sobre a situação financeira da apelante já demonstravam receita líquida de R$ 56.682.074,67 no exercício de 2022 (fl. 1623) e receita recorrente mensal acima de R$ 5.560.000,00 em 2023 (fl. 1625). O despacho de fls. 1758/1761 concedeu à apelante a oportunidade de apresentar os documentos atuais necessários à análise do pedido de gratuidade. Além de ela não ter juntado os documentos exigidos às fls. 1758/1761, verifica-se em sua conta corrente a existência de créditos, somente em abril de 2025, em valores superiores a R$ 1.838.808,00 e superiores a R$ 1.422.110,00 em maio de 2025 (fls. 1766/1780), o que evidencia a sua capacidade financeira para arcar com as custas, despesas processuais e o preparo recursal. Ante o exposto, indefiro o pleito de gratuidade processual formulado no recurso e concedo à apelante o prazo de 05 (cinco) dias para recolher o valor atualizado do preparo, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 16 de junho de 2025. MORAIS PUCCI Relator - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) - Renan Fernandes Faquini (OAB: 452902/SP) - Amerson Gomes Faquini (OAB: 269594/SP) - Andressa Lavorato Gerdullo (OAB: 205798/SP) - 5º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019369-61.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ipiranga Produtos de Petróleo S.a. - Marco Antonio Melro - - Sandra Gaspar Vasconcellos Melro - - Posto de Serviços Nova Gabriela Ltda. - - Auto Posto Conquista da Penha Ltda e outros - Valdinei Rosa da Silva - - Município de Suzano - - MARCIO CALFA ANTONIO - Vistos. Fls. 752/753: Tendo em vista que restaram negativos os leilões Eletrônicos determinados às fls. 668, defiro nova alienação via leilão judicial eletrônico para realização em duas etapas, sendo que na segunda etapa serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação atualizada (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ou nos termos do artigo 895, § § 1º e 2º, CPC (proposta com pagamento de 25% do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 15 meses garantido por hipoteca do próprio imóvel). Intime-se o leiloeiro oficial, indicado às fls. 752. No mais, intime-se o leiloeiro para manifestar-se no prazo 15 (quinze) dias, quanto solicitação de devolução da comissão depositada pelo Sr. Márcio Calfa Antonio. Int. - ADV: RENAN FERNANDES FAQUINI (OAB 452902/SP), MARIA CAROLINA MATEOS MORITA (OAB 235602/SP), FERNANDO FERNANDES NARCIZO (OAB 172899/SP), JULIANA FERNANDES ALTIERI VIDAL MADUREIRA (OAB 267472/SP), RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO (OAB 102738/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), AMERSON GOMES FAQUINI (OAB 269594/SP), FERNANDO FERNANDES NARCIZO (OAB 172899/SP), FERNANDO FERNANDES NARCIZO (OAB 172899/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013760-36.2025.8.26.0100 (processo principal 1056170-63.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Móvel - Telelok Ltda - Alert BPO Soluções Integradas - Vistos. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. No ensejo, deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito. Intime-se. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), ANDRESSA LAVORATO GERDULLO (OAB 205798/SP), RENAN FERNANDES FAQUINI (OAB 452902/SP), AMERSON GOMES FAQUINI (OAB 269594/SP)
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