Islene Araujo E Silva
Islene Araujo E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 269720
📋 Resumo Completo
Dr(a). Islene Araujo E Silva possui 33 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TRF1, TJMG, TJBA e especializado principalmente em REQUERIMENTO DE REINTEGRAçãO DE POSSE.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF1, TJMG, TJBA
Nome:
ISLENE ARAUJO E SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUERIMENTO DE REINTEGRAçãO DE POSSE (10)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (6)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE ITARANTIM VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS Processo Nº 8000779-64.2021.8.05.0130 Ação:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) APELANTE: NISCELIA LOPES DA SILVA e outros APELADO: ROSE OLIVEIRA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o Diretor de Secretaria a praticar atos processuais de administração, e neste caso: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito MURILLO DAVID BRITO, FICAM OS DEFENSORES DOS LITIGANTES DEVIDAMENTE INTIMADOS, DO RETORNO DOS PRESENTES AUTOS A COMARCA DE ORIGEM. IHERMAN C. LIMA CAD 900643-5 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PJE - Processo Judicial Eletrônico
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE ITARANTIM VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS Processo Nº 8000779-64.2021.8.05.0130 Ação:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) APELANTE: NISCELIA LOPES DA SILVA e outros APELADO: ROSE OLIVEIRA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o Diretor de Secretaria a praticar atos processuais de administração, e neste caso: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito MURILLO DAVID BRITO, FICAM OS DEFENSORES DOS LITIGANTES DEVIDAMENTE INTIMADOS, DO RETORNO DOS PRESENTES AUTOS A COMARCA DE ORIGEM. IHERMAN C. LIMA CAD 900643-5 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PJE - Processo Judicial Eletrônico
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE ITARANTIM VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS Processo Nº 8000779-64.2021.8.05.0130 Ação:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) APELANTE: NISCELIA LOPES DA SILVA e outros APELADO: ROSE OLIVEIRA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o Diretor de Secretaria a praticar atos processuais de administração, e neste caso: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito MURILLO DAVID BRITO, FICAM OS DEFENSORES DOS LITIGANTES DEVIDAMENTE INTIMADOS, DO RETORNO DOS PRESENTES AUTOS A COMARCA DE ORIGEM. IHERMAN C. LIMA CAD 900643-5 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PJE - Processo Judicial Eletrônico
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000185-16.2022.8.05.0130 RECORRENTE: JOVECIL TEIXEIRA Representante(s): ISLENE ARAUJO E SILVA (OAB:SP269720), EDUARDO ALMEIDA SANTOS registrado(a) civilmente como EDUARDO ALMEIDA SANTOS (OAB:BA35442) RECORRIDO: CHARLES BRENO CARDOSO BRAGA Representante(s): PAULA REIS COSTA FERNANDES registrado(a) civilmente como PAULA REIS COSTA FERNANDES (OAB:BA65743) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos à origem. Itarantim - BA, data da assinatura eletrônica. ANDREZA SILVA PESSOA ANALISTA JUDICIÁRIA
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000185-16.2022.8.05.0130 RECORRENTE: JOVECIL TEIXEIRA Representante(s): ISLENE ARAUJO E SILVA (OAB:SP269720), EDUARDO ALMEIDA SANTOS registrado(a) civilmente como EDUARDO ALMEIDA SANTOS (OAB:BA35442) RECORRIDO: CHARLES BRENO CARDOSO BRAGA Representante(s): PAULA REIS COSTA FERNANDES registrado(a) civilmente como PAULA REIS COSTA FERNANDES (OAB:BA65743) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos à origem. Itarantim - BA, data da assinatura eletrônica. ANDREZA SILVA PESSOA ANALISTA JUDICIÁRIA
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000185-16.2022.8.05.0130 RECORRENTE: JOVECIL TEIXEIRA Representante(s): ISLENE ARAUJO E SILVA (OAB:SP269720), EDUARDO ALMEIDA SANTOS registrado(a) civilmente como EDUARDO ALMEIDA SANTOS (OAB:BA35442) RECORRIDO: CHARLES BRENO CARDOSO BRAGA Representante(s): PAULA REIS COSTA FERNANDES registrado(a) civilmente como PAULA REIS COSTA FERNANDES (OAB:BA65743) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos à origem. Itarantim - BA, data da assinatura eletrônica. ANDREZA SILVA PESSOA ANALISTA JUDICIÁRIA
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 8000346-26.2022.8.05.0130 AUTOR: Nome: FLORIPEDES MARIA DE JESUSEndereço: rua joao F da silva, 94, casas populares, ITARANTIM - BA - CEP: 45780-000 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: Avenida Rui Barbosa, s/n, centro, ITARANTIM - BA - CEP: 40025-900Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERALEndereço: RUA BARÃO RIO BRANCO, 25, CENTRO, ITAPETINGA - BA - CEP: 45700-000 SENTENÇA Trata-se de ação proposta por FLORIPEDES MARIA DE JESUS em face de BANCO DO BRASIL S/A e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, todos qualificados nos autos, pelas razões expostas na peça vestibular, a qual veio instruída com documentação. Intimada para promover o regular andamento do feito, a parte autora manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação. Eis a síntese do necessário. Fundamento e decido. O artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, estabelece que "[o] juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". A paralisação do processo por longo período, sem manifestação das partes, evidencia que a situação de fato pode ter sido pacificada, sendo causa ensejadora de sua extinção por perda superveniente do interesse de agir. Ademais, a perpetuação da demanda, ainda mais quando o Poder Judiciário não consegue contato com a parte interessada, é conduta que fere a segurança jurídica e o princípio da razoável duração do processo, restando configurado, assim, o desinteresse e abandono da parte autora à sua pretensão. Anota-se que não há que se falar em violação ao dever de intimação pessoal da parte para promover o andamento ao feito, devendo incidir na espécie o disposto nos artigos 9º, 10 e 485, § 1º do CPC, não a aplicação destes serem dissociada do dever de cooperação do artigo 6º, do CPC, sob pena de representar abuso do direito processual. 1 - Ante o exposto e por tudo que nos autos consta, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão do abandono das partes interessadas e diante da ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, ex vi do disposto no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. 2 - CONDENO a parte autora na obrigação de pagar custas e despesas processuais (CPC, art. 82). No entanto, diante do deferimento da gratuidade da justiça, SUSPENDO a exigibilidade da obrigação, conforme o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. 3 - Sentença registrada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE. 4 - Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos mediante as providências pertinentes. 5 - CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Itarantim - BA, data da assinatura eletrônica. MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito
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