Rodrigo Silva Almeida
Rodrigo Silva Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 269737
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Silva Almeida possui 49 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TJSC, STJ, TJPR, TRT2
Nome:
RODRIGO SILVA ALMEIDA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROTESTO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088401-75.2025.8.26.0100 - Protesto - Prescrição e Decadência - Mez 1 Energia S/A - - Mez Construções Ltda. - Vistos. Intime-se o notificando na forma requerida. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta, com todas as advertências legais. Poderá o notificante, após consumada a notificação, proceder à impressão de todas as páginas dos autos digitais, com os mesmos efeitos da entrega de que cuida o art. 729 do CPC. Decorridos 30 dias da notificação positiva, encaminhem-se os autos para a fila digital de processos arquivados, com anotação de baixa. Int. - ADV: RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 269737/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 269737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088416-44.2025.8.26.0100 - Protesto - Prescrição e Decadência - Mez 1 Energia S/A - - Mez Construções Ltda. - Vistos. A parte autora distribuiu a presente demanda por dependência aos autos do processo n. 10088401-75.2025, em trâmite neste juízo. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver conexão entre as demandas, pois apesar de tratar da mesma apólice de seguro, os fatos referem-se a sinistros diversos, não ocorre, no caso, quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 55 e 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição por dependência. Decorrido o prazo de recurso a esta decisão, redistribua-se o feito livremente, Intime-se. - ADV: RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 269737/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 269737/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001992-37.2017.5.02.0087 RECLAMANTE: AILTON DE OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: ITAMBE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188c9c1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. ELEUZA GOUVEIA DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:24bc23e): Haja vista o pagamento dos 30% do valor em execução defiro o pagamento da execução na forma do art. 916 do CPC, em 06 (seis) parcelas mensais, sendo as primeiras terão um valor fixo, correspondentes ao crédito líquido do reclamante e as últimas no valor correspondente à parcela + diferença de atualização do crédito + despesas processuais. Considerando que as parcelas serão fixas, as demais parcelas (correspondentes ao crédito líquido) deverão ser pagas diretamente na conta do patrono do autor conforme dados abaixo e comprovadas nos autos. Atente a reclamada que: 1- Eventuais recolhimentos previdenciários, fiscais e custas processuais deverão ser comprovados em guia própria (GPS/DARF/GRU) ao final do processo, após integralizado o crédito líquido devido ao reclamante, devendo ser observado, pela reclamada, os valores fixados na sentença de liquidação. Quando do adimplemento da última parcela, poderá a reclamada solicitar a atualização do saldo da execução por meio de petição, para fins de quitação das parcelas previdenciárias e fiscais incidentes. Dessarte, deverá o(a) patrono(a) da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários para transferência (Nome completo do patrono/escritório de advocacia, CPF/CNPJ, instituição bancária, código do banco, agência e conta). Libere-se ao reclamante o depósito correspondente aos 30% depositados, como parte de seu crédito líquido. Liberem-se os honorários periciais. Deverá a parte beneficiária cadastrar seus dados bancários para transferências no site (https://cadastroadvogado.trtsp.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/), informando o cadastro por petição nos autos, bem como, deverá indicar expressamente o Id. da procuração e/ou substabelecimento, em 05 dias. Intime-se a reclamada para iniciar o pagamento das parcelas, observando-se a periodicidade mensal, sob pena de execução na forma prevista no § 5º do art. 916 do CPC. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAMBE ALIMENTOS S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001992-37.2017.5.02.0087 RECLAMANTE: AILTON DE OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: ITAMBE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188c9c1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. ELEUZA GOUVEIA DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:24bc23e): Haja vista o pagamento dos 30% do valor em execução defiro o pagamento da execução na forma do art. 916 do CPC, em 06 (seis) parcelas mensais, sendo as primeiras terão um valor fixo, correspondentes ao crédito líquido do reclamante e as últimas no valor correspondente à parcela + diferença de atualização do crédito + despesas processuais. Considerando que as parcelas serão fixas, as demais parcelas (correspondentes ao crédito líquido) deverão ser pagas diretamente na conta do patrono do autor conforme dados abaixo e comprovadas nos autos. Atente a reclamada que: 1- Eventuais recolhimentos previdenciários, fiscais e custas processuais deverão ser comprovados em guia própria (GPS/DARF/GRU) ao final do processo, após integralizado o crédito líquido devido ao reclamante, devendo ser observado, pela reclamada, os valores fixados na sentença de liquidação. Quando do adimplemento da última parcela, poderá a reclamada solicitar a atualização do saldo da execução por meio de petição, para fins de quitação das parcelas previdenciárias e fiscais incidentes. Dessarte, deverá o(a) patrono(a) da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários para transferência (Nome completo do patrono/escritório de advocacia, CPF/CNPJ, instituição bancária, código do banco, agência e conta). Libere-se ao reclamante o depósito correspondente aos 30% depositados, como parte de seu crédito líquido. Liberem-se os honorários periciais. Deverá a parte beneficiária cadastrar seus dados bancários para transferências no site (https://cadastroadvogado.trtsp.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/), informando o cadastro por petição nos autos, bem como, deverá indicar expressamente o Id. da procuração e/ou substabelecimento, em 05 dias. Intime-se a reclamada para iniciar o pagamento das parcelas, observando-se a periodicidade mensal, sob pena de execução na forma prevista no § 5º do art. 916 do CPC. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AILTON DE OLIVEIRA SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1000549-67.2017.5.02.0502 RECLAMANTE: JAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ANCAR VIDROS COMERCIO E COLOCACAO LTDA - EPP E OUTROS (3) Destinatário: JAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO - PJe Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará eletrônico Id 37a4d0b - alvará para o reclamante (crédito parcial)(chave de acesso nº 25070719494425100000409043915). TABOAO DA SERRA/SP, 11 de julho de 2025. RICARDO TEIXEIRA LACERDA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001185-65.2025.8.26.0659 (processo principal 1002349-63.2016.8.26.0659) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Material - Renata da Costa Pereira Jannes - Antonio César Polizel e outro - Trata-se de pedido de liquidação de sentença. Primeiramente, providencie, a credora, ao recolhimento da taxa judiciária. Prazo de 15 dias. Pena de cancelamento do registro. Após, voltem. - ADV: VERA LUCIA PEREIRA ABRAO (OAB 71954/SP), SANDRO YAMASHITA (OAB 287917/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 269737/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ETCiv 1001055-82.2018.5.02.0316 EMBARGANTE: CHAMS PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA EMBARGADO: ANDRE RIBEIRO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6302158 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. THAISA EVELIN TREVIZAN SANTOS DESPACHO Vistos. Haja vista o trânsito em julgado da sentença. Deverá a parte embargada, no prazo de 10 dias, apresentar os cálculos de liquidação nos moldes do art. 879 da CLT, relativamente às multas aplicadas e aos honorários de sucumbência. Apresentados os cálculos, intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 10 dias, contestar os cálculos. Em caso de divergência, deverá apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos de discordância (art. 879, §2º da CLT). Inerte(s) a(s) ré(s), tornem conclusos. GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2025. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CHAMS PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA
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