Luiz Gustavo Valverde

Luiz Gustavo Valverde

Número da OAB: OAB/SP 269768

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Gustavo Valverde possui 47 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP
Nome: LUIZ GUSTAVO VALVERDE

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8) APELAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0036597-25.2024.8.26.0002 (processo principal 1033768-25.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Amanda Giralt Pieroni - Daniel Prates Pieroni - Para cumprimento de r. decisão de fl. 93, fica a parte interessada intimada a certificar-se das informações contidas no formulário de fl. 90/91, observando que o respectivo formulário apresenta CPF divergente da parte autora, conforme consta à fl. 91. - ADV: LILIANE NEVES VALVERDE (OAB 442678/SP), PETRUCIO SILVA (OAB 436541/SP), CRISTIANE TAVARES DE CASTRO (OAB 431178/SP), LUIZ GUSTAVO VALVERDE (OAB 269768/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005959-08.2024.8.26.0126 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - N.G.M.S. - A.P.S. - Vistos. Para análise da aventada fraude à execução, na esteira da manifestação ministerial de fls. 298/300, providencie a parte executada documentação hábil a demonstrar a data de aquisição do veículo pela filha, na forma indicada em sede de pedido de impenhorabilidade do bem. Prazo: 15 dias. No mais, alega a parte exequente que o executado estaria desviando recursos de estabelecimento comercial de sua propriedade para conta em nome de sua atual esposa a fim de fraudar a execução. Nessa linha, de forma a amparar a análise dos pleitos deverá a parte exequente comprovar a relação do executado com a terceira indicada no documento de fls. 303. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO VALVERDE (OAB 269768/SP), LILIANE NEVES VALVERDE (OAB 442678/SP), EDMILSON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 500023/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007705-67.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Terezinha Moureira Niz Soares e outro - Condomínio Residencial Golf Park e outros - Verifico que, por mais de uma vez, abriu-se vista à Defensoria Pública para que indicasse curador especial ou exercesse o encargo, em consonância com o art. 72, parágrafo único, CPC. Mesmo com todas as reiterações, que atrasam o trâmite do feito, a Defensoria Pública se manteve, injustificadamente, inerte. Tal conduta, praticada pela própria Defensoria Pública, além de inviabilizar o prosseguimento do feito, constitui violação aos direitos humanos e direitos fundamentais da parte autora à duração razoável do processo e do acesso à justiça. Há ainda maior gravidade quando se leva em consideração as funções institucionais da Defensoria Pública, delineadas no art. 134, CRFB. Desse modo, valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado à i. Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, com os cumprimentos e estima deste juízo. Providencie a serventia o encaminhamento do ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional (sp2regpub@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO VALVERDE (OAB 269768/SP), ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP), LUIZ GUSTAVO VALVERDE (OAB 269768/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1046041-36.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ederson Mendes de Souza - Apelada: Liliane Neves Valverde - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Deram provimento ao recurso de apelação interposto nos autos da ação consignatória (1046041-36.2022.58.26.0002),, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para citação de Pablo Cesar Vergara Muñoz e nos autos da ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança (1047329-19.2022.8.26.0002), deram provimento ao recurso de apelação e julgaram prejudicado o recurso adesivo. V.U. - LOCAÇÃO RESIDENCIAL - AÇÃO CONSIGNATÓRIA E AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO JULGADAS CONJUNTAMENTE.AÇÃO CONSIGNATÓRIA - SENTENÇA QUE DECIDIU PELA EXTINÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA AUTOR QUE, À VISTA DE COMANDO JUDICIAL, PEDIU EXPRESSAMENTE A RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO PARA A INCLUSÃO DO LOCADOR, SOBREVINDO ORDEM DE CITAÇÃO DO RÉU - MANDADO DE CITAÇÃO EXPEDIDO PARA A ADMINISTRADORA DO IMÓVEL - IRREGULARIDADE NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA COM ORDEM DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ADEQUADA CITAÇÃO DO LOCADOR RECURSO PROVIDO, ANULADA A SENTENÇA.AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA - SENTENÇA QUE DECIDIU PELA EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM RELAÇÃO À LOCATÁRIA QUE NÃO MAIS RESIDIA NO IMÓVEL - LOCATÁRIOS QUE SÃO IRMÃOS - AUSENTE PROVA DE QUE O LOCADOR TENHA SIDO ADEQUADA E TEMPESTIVAMENTE INFORMADO ACERCA DA MUDANÇA DE LOCATÁRIO, BEM COMO DE QUE TENHA CONCORDADO COM A MANUTENÇÃO DA LOCAÇÃO EM NOME APENAS DE UM DOS LOCATÁRIOS - CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO QUE DEVE SER IMPOSTA A AMBOS OS LOCATÁRIOS - VALORES APONTADOS COMO DEVIDOS PELO LOCATÁRIO QUE NÃO ENCONTRAM AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO RECURSO ADESIVO VOLTADO AO DECRE
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1047329-19.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Pablo Cesar Vergara Muñoz - Apdo/Apte: Ederson Mendes de Souza - Apelado: Patricia Aparecida de Souza - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Deram provimento ao recurso de apelação interposto nos autos da ação consignatória (1046041-36.2022.58.26.0002),, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para citação de Pablo Cesar Vergara Muñoz e nos autos da ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança (1047329-19.2022.8.26.0002), deram provimento ao recurso de apelação e julgaram prejudicado o recurso adesivo. V.U. - LOCAÇÃO RESIDENCIAL - AÇÃO CONSIGNATÓRIA E AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO JULGADAS CONJUNTAMENTE.AÇÃO CONSIGNATÓRIA - SENTENÇA QUE DECIDIU PELA EXTINÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA AUTOR QUE, À VISTA DE COMANDO JUDICIAL, PEDIU EXPRESSAMENTE A RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO PARA A INCLUSÃO DO LOCADOR, SOBREVINDO ORDEM DE CITAÇÃO DO RÉU - MANDADO DE CITAÇÃO EXPEDIDO PARA A ADMINISTRADORA DO IMÓVEL - IRREGULARIDADE NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA COM ORDEM DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ADEQUADA CITAÇÃO DO LOCADOR RECURSO PROVIDO, ANULADA A SENTENÇA.AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA - SENTENÇA QUE DECIDIU PELA EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM RELAÇÃO À LOCATÁRIA QUE NÃO MAIS RESIDIA NO IMÓVEL - LOCATÁRIOS QUE SÃO IRMÃOS - AUSENTE PROVA DE QUE O LOCADOR TENHA SIDO ADEQUADA E TEMPESTIVAMENTE INFORMADO ACERCA DA MUDANÇA DE LOCATÁRIO, BEM COMO DE QUE TENHA CONCORDADO COM A MANUTENÇÃO DA LOCAÇÃO EM NOME APENAS DE UM DOS LOCATÁRIOS - CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO QUE DEVE SER IMPOSTA A AMBOS OS LOCATÁRIOS - VALORES APONTADOS COMO DEVIDOS PELO LOCATÁRIO QUE NÃO ENCONTRAM AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - RECURSO DE APELA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1046041-36.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ederson Mendes de Souza - Apelada: Liliane Neves Valverde - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Deram provimento ao recurso de apelação interposto nos autos da ação consignatória (1046041-36.2022.58.26.0002),, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para citação de Pablo Cesar Vergara Muñoz e nos autos da ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança (1047329-19.2022.8.26.0002), deram provimento ao recurso de apelação e julgaram prejudicado o recurso adesivo. V.U. - LOCAÇÃO RESIDENCIAL - AÇÃO CONSIGNATÓRIA E AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO JULGADAS CONJUNTAMENTE.AÇÃO CONSIGNATÓRIA - SENTENÇA QUE DECIDIU PELA EXTINÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA AUTOR QUE, À VISTA DE COMANDO JUDICIAL, PEDIU EXPRESSAMENTE A RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO PARA A INCLUSÃO DO LOCADOR, SOBREVINDO ORDEM DE CITAÇÃO DO RÉU - MANDADO DE CITAÇÃO EXPEDIDO PARA A ADMINISTRADORA DO IMÓVEL - IRREGULARIDADE NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA COM ORDEM DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ADEQUADA CITAÇÃO DO LOCADOR RECURSO PROVIDO, ANULADA A SENTENÇA.AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA - SENTENÇA QUE DECIDIU PELA EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM RELAÇÃO À LOCATÁRIA QUE NÃO MAIS RESIDIA NO IMÓVEL - LOCATÁRIOS QUE SÃO IRMÃOS - AUSENTE PROVA DE QUE O LOCADOR TENHA SIDO ADEQUADA E TEMPESTIVAMENTE INFORMADO ACERCA DA MUDANÇA DE LOCATÁRIO, BEM COMO DE QUE TENHA CONCORDADO COM A MANUTENÇÃO DA LOCAÇÃO EM NOME APENAS DE UM DOS LOCATÁRIOS - CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO QUE DEVE SER IMPOSTA A AMBOS OS LOCATÁRIOS - VALORES APONTADOS COMO DEVIDOS PELO LOCATÁRIO QUE NÃO ENCONTRAM AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO RECURSO ADESIVO VOLTADO AO DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUE RESTOU PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ederson Mendes de Souza (OAB: 378446/SP) (Causa própria) - Luiz Gustavo Valverde (OAB: 269768/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1047329-19.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Pablo Cesar Vergara Muñoz - Apdo/Apte: Ederson Mendes de Souza - Apelado: Patricia Aparecida de Souza - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Deram provimento ao recurso de apelação interposto nos autos da ação consignatória (1046041-36.2022.58.26.0002),, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para citação de Pablo Cesar Vergara Muñoz e nos autos da ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança (1047329-19.2022.8.26.0002), deram provimento ao recurso de apelação e julgaram prejudicado o recurso adesivo. V.U. - LOCAÇÃO RESIDENCIAL - AÇÃO CONSIGNATÓRIA E AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO JULGADAS CONJUNTAMENTE.AÇÃO CONSIGNATÓRIA - SENTENÇA QUE DECIDIU PELA EXTINÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA AUTOR QUE, À VISTA DE COMANDO JUDICIAL, PEDIU EXPRESSAMENTE A RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO PARA A INCLUSÃO DO LOCADOR, SOBREVINDO ORDEM DE CITAÇÃO DO RÉU - MANDADO DE CITAÇÃO EXPEDIDO PARA A ADMINISTRADORA DO IMÓVEL - IRREGULARIDADE NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA COM ORDEM DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ADEQUADA CITAÇÃO DO LOCADOR RECURSO PROVIDO, ANULADA A SENTENÇA.AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA - SENTENÇA QUE DECIDIU PELA EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM RELAÇÃO À LOCATÁRIA QUE NÃO MAIS RESIDIA NO IMÓVEL - LOCATÁRIOS QUE SÃO IRMÃOS - AUSENTE PROVA DE QUE O LOCADOR TENHA SIDO ADEQUADA E TEMPESTIVAMENTE INFORMADO ACERCA DA MUDANÇA DE LOCATÁRIO, BEM COMO DE QUE TENHA CONCORDADO COM A MANUTENÇÃO DA LOCAÇÃO EM NOME APENAS DE UM DOS LOCATÁRIOS - CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO QUE DEVE SER IMPOSTA A AMBOS OS LOCATÁRIOS - VALORES APONTADOS COMO DEVIDOS PELO LOCATÁRIO QUE NÃO ENCONTRAM AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO RECURSO ADESIVO VOLTADO AO DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUE RESTOU PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Liliane Neves Valverde (OAB: 442678/SP) - Luiz Gustavo Valverde (OAB: 269768/SP) - Ederson Mendes de Souza (OAB: 378446/SP) (Causa própria) - Leonardo da Silva Lima (OAB: 397992/SP) - 5º andar
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