Andre Luis Lemos De Andrade

Andre Luis Lemos De Andrade

Número da OAB: OAB/SP 269843

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: ANDRE LUIS LEMOS DE ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001188-05.2019.8.26.0344 (processo principal 1003041-66.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ênio Arantes Rangel - Jeovane Marcos Alves - Ketlin Rafaela de Barros Gama Santa Rosa - Vistos. Fls. 291/292. O veículo já se encontra penhorado nos autos (fls. 112). A avaliação está às fls. 267. Deste modo, esclareça o exequente sobre como pretende prosseguir no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimem-se. - ADV: ÊNIO ARANTES RANGEL (OAB 158229/SP), PETERSON RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 322874/SP), GISELE CRISTINA LUIZ MAY (OAB 348032/SP), ANDRE LUIS LEMOS DE ANDRADE (OAB 269843/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003476-82.2023.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eco Vida Comercio e Industria de Embalagens Plásticas Ltda Epp - Lucas Abraão Ferreira Me - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 315: Defiro o pedido. Intime-se o executado, para indicar, no prazo de cinco dias, quais e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, consignando-se que, no caso de omissão, a descoberta posterior de bens implicará na imposição, em favor do credor, de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução. Int. Assis, 26 de junho de 2025. - ADV: ÊNIO ARANTES RANGEL (OAB 158229/SP), BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB 511085/SP), ANDRE LUIS LEMOS DE ANDRADE (OAB 269843/SP), FRANCIS HENRIQUE THABET (OAB 169597/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1076201-41.2022.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleusa de Miranda Caobianco - Andréia Maria Januário - - Filipe Santiago de Miranda - Vistos. 1. Fls.308 (reiteração de fls.302/303) e 310/311: A dívida da Sra. Cleusa, com o reconhecimento de parcial pagamento, foi por ela admitida; ademais, há informação constante do imposto de renda do inventariado (fls.91/144) ratificando o alegado. Caso o herdeiro pretenda questionar o valor, deverá se valer das vias ordinárias pois que tal exige a produção de prova aliunde, vedada nesta espécie processual (art.612 do CPC). 2. Fls.312 e 321/323 e 404: As respostas já foram juntadas aos autos (vide certidão de fls.305 e as respostas de fls.205/206 e 207/383), havendo, inclusive, informação do VGBL referido pela peticionária em fls.212. Há irresignação da herdeira necessária, Andréia, sobre o VGBL integrar ou não a herança. Em fls.162, item 4, ressaltei, espeque no art.794 do CC, que ele não integra a herança. No entanto, cumpre ressaltar que tal instituto possui natureza própria, tendo a jurisprudência pacífica se posicionado no sentido de que, em determinadas hipóteses, pode ele vir a integrar a herança, quando assumir a natureza de aplicação financeira e, em determinados casos em que o aporte financeiro para sua constituição é deveras alto em relação à herança, para que seja respeitada a determinação legal de igualdade de quinhões de herdeiros de mesma classe, deve integrar o espólio e ser partilhado, sob pena de se violar a legítima pela simples alteração da nomenclatura da aplicação. Nesse sentido: "Sobrepartilha. Pretensão de inclusão de aplicações em VGBL na sucessão. Interesse de agir que se faz presente. Planos de previdência complementar com entidades abertas e seguros de pessoa com cobertura por sobrevivência que não se sujeitam à sucessão hereditária apenas se preservada a natureza própria dos ajustes . Inteligência do art. 792 do Código Civil e 79 da Lei 11.196/05. Impossibilidade, porém, de se utilizar da sua natureza previdenciária ou securitária para, havendo real investimento, burlar as disposições sucessórias . Necessária a verificação das circunstâncias do caso concreto, mediante instrução processual. Sentença revista, determinado o prosseguimento do feito. Recurso provido." (TJ-SP - APL: 10075553320158260032 SP 1007555-33 .2015.8.26.0032, Relator.: Claudio Godoy, Data de Julgamento: 20/09/2016, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/09/2016). Assim, serve cópia desta decisão como OFÍCIO ao Banco Itaú, pelo qual se requisita que, em 15 (quinze) dias, encaminhe a este juízo o contrato/apólice referido à aplicação de fls.212 (Flexprev VGBL Premium RF), que deverá instruir o ofício, em nome do inventariado (dados de qualificação no cabeçalho), sob pena de desobediência (art.330 do Código Penal), intimando-se a inventariante para que comprove o encaminhamento em 05 (cinco) dias. 3. Providencie, de uma vez por todas, a Sra. Andréia, a juntada de seus documentos retificados com a paternidade em nome do inventariado devidamente averbada, bem como providencie a juntada da certidão de trânsito em julgado da demanda de investigação de fls.341/342. 4. Analisando detidamente o teor do testamento de fls.24/26, lavrado em 09 de agosto de 2016, em data anterior à sentença que reconheceu a filiação da Sra. Andréia (datada de 13 de junho de 2017), vislumbro hipótese de rompimento (art.1973 e ss do CC). Ouçam-se todos os interessados e o Ministério Público. Após, tornem conclusos, com brevidade, para deliberações. 5. Diga, a herdeira Andréia, se concorda com os termos da proposta de venda de fls.418/420. 6. Ressalto que a documentação que deva ser acostada ao feito deverá obedecer, no mínimo, ao disposto nos Anexos I, II e III do Comunicado CG nº75/2024, cuja aplicação à hipótese determino por analogia, em respeito às regras estabelecidas no art.1.197, caput e §1º das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, e ao dever de cooperação com o Juízo (art.6º do CPC). Somente nos casos em que não haja classe específica se admitirá a atribuição da classe documentos diversos ao que se junta ao processo. Saliento, assim, que a apresentação de documentos ilegíveis ou classificados fora de pasta própria e sob categoria inadequada não será admitida e a readequação será determinada ao Advogado peticionante (salientando que o documento ilegível será tornado "sem efeito" e sua reapresentação determinada), sendo condição à análise das petições. Incluo, desde já, link de manual com o passo-a-passo para que, em caso de descumprimento do ora determinado, os advogados possam realizar a adequação da instrução processual, após instados a tanto pela z. Serventia: "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf" Esclareço também que qualquer prova que, por sua natureza ou extensão não possa ser reproduzida nos autos deverá ser depositada em local devidamente autorizado, não se admitindo a disponibilização de simples link para consulta, o que ofende a literalidade do art.1259 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Em tais casos, os patronos dos interessados deverão depositar no cartório do juízo mídia com as provas impossíveis de serem apresentadas diretamente nos autos, certificando, ao final, a z. Serventia. Por fim, relembro aos advogados dos interessados que deverão observar adequadamente o teor do art.192 do CPC, juntando, em conjunto com o documento redigido em língua estrangeira, sua tradução, desde já se determinando, à z. Serventia, torne "sem efeito" aqueles apresentados em discordância da expressa determinação legal. Intime-se. - ADV: EDSON LUIZ VIANNA (OAB 149567/SP), ÊNIO ARANTES RANGEL (OAB 158229/SP), ANDRE LUIS LEMOS DE ANDRADE (OAB 269843/SP), LINO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 139297/SP), NORBERTO GUEDES DE PAIVA (OAB 112430/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010716-87.2024.8.26.0344 (processo principal 1009938-37.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Claudinei dos Reis - Elisabeth Candido - - Jerusa Maria da Conceição Candido Moraes - Ciência à parte exequente quanto à diligência negativa juntada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. - ADV: VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), ÊNIO ARANTES RANGEL (OAB 158229/SP), ÊNIO ARANTES RANGEL (OAB 158229/SP), ANDRE LUIS LEMOS DE ANDRADE (OAB 269843/SP), ANDRE LUIS LEMOS DE ANDRADE (OAB 269843/SP), SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003884-26.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Direitos da Personalidade - L.C.F.S. - Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I.C. - ADV: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP), ANDRE LUIS LEMOS DE ANDRADE (OAB 269843/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019815-11.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Maria de Fátima Vieira - Jockey Club Consórcio - Vistos. Pedido de desarquivamento: Providencie o subscritor o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$44,86 (quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), equivalente a 1,212 UFESP, nos termos da Lei nº 11.608/2003, com redação alterada pela Lei nº 16.897/2018, através da emissão de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (formulários - São Paulo). Prazo: 30 dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO INGLESI (OAB 184546/SP), ANDRE LUIS LEMOS DE ANDRADE (OAB 269843/SP), ÊNIO ARANTES RANGEL (OAB 158229/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008240-13.2023.8.26.0344 (processo principal 1016858-66.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cleide Cristina Rodrigues Martinhon - Leandro Santos da Silva Odontologicos - ME - - Leandro dos Santos Silva - - Dorothy Rodine - - Espólio de Carlos Eduardo Rodine - Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 168, arquivem-se os autos, após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. 2- Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS LEMOS DE ANDRADE (OAB 269843/SP), RAQUEL BUENO ASPERTI BELLEI (OAB 300840/SP), MANOEL AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 163932/SP), LUIS ANTONIO ROSA LIMA FILHO (OAB 313336/SP), MARINA GERDULLY AFONSO (OAB 255209/SP), LUIS ANTONIO ROSA LIMA FILHO (OAB 313336/SP), MARINA GERDULLY AFONSO (OAB 255209/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004491-51.2024.8.26.0344 (processo principal 1006418-45.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Marcelo Aparecido Alves - Rosemeire Angélica Pereira Alves - Vistos, Fls. 70. Ficam as partes, nas pessoas dos advogados e respectivos procuradores, intimados da designação da perita para a avaliação no imóvel objeto da presente ação. Venha pela parte exequente a certidão venal do imóvel, bem como a matrícula, em 15 dias, conforme solicitado pela perita. Int. - ADV: ÊNIO ARANTES RANGEL (OAB 158229/SP), GISELE RIBEIRO MALDONADO AZEVEDO (OAB 138117/SP), ANDRE LUIS LEMOS DE ANDRADE (OAB 269843/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001569-37.2024.8.26.0344 (processo principal 1012365-75.2021.8.26.0344) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Inadimplemento - Lilian Silva de Paula - Cristiane Tebet e outros - Vistos. 1- Diante da decisão de fls. 53/54, proceda a Serventia evolução de classe para cumprimento de sentença. 2- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se a parte Executada para cumprimento voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou por carta pelo correio com AR no caso de não existir advogado constituído ou de representação pela Defensoria Pública, ou seja, intime-se para pagamento da importância de R$-17.430,35 no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219), devidamente corrigido até a data do efetivo depósito, tudo sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC/2015, art. 523, § 1º). Igualmente, intime-se a parte Executada de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ela o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 3- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (CPC/2015, art. 523 § 1º). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito (CPC/2015, art. 523, § 2º). Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. 4- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação. (CPC/2015, art. 523, § 3º). 5- Intime-se. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP), ANDRE LUIS LEMOS DE ANDRADE (OAB 269843/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001533-74.2022.8.26.0464 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pompéia - Apelante: Donizete Batista da Silva - Apelado: Valdeli Batista da Silva - Apelado: Gerson Batista da Silva - I - Tendo em vista a ausência de deferimento da Justiça gratuita em primeiro grau, comprove o Apelante, nesse recurso ser pobre na acepção jurídica do termo, por meio de documentos (comprovante de rendimentos, declaração de renda dos últimos dois anos e de cartão de crédito dos últimos dois meses anteriores à formulação do apelo), nos termos do artigo 98 e 99, § 2º, ambos do CPC/15, pois apenas trouxe com seu apelo extratos bancários, o que se mostra insuficiente para corroborar com a alegação de hipossuficiência. Alternativamente, pode o Apelante, desde já, promover o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 dias, atualizado desde a data em que se mostrou devido, com apresentação de demonstrativo a respeito, anotado que o indeferimento do benefício poderá implicar na incidência do parágrafo único do artigo 100 do CPC/15. II -Com a juntada, o recolhimento ou certificada a inércia, tornem conclusos. - Magistrado(a) João Pazine Neto - Advs: Andre Luis Lemos de Andrade (OAB: 269843/SP) - Ênio Arantes Rangel (OAB: 158229/SP) - Vagner Ricardo Horio (OAB: 210538/SP) - 4º andar
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