Jonas Mariano Ricobello Silva

Jonas Mariano Ricobello Silva

Número da OAB: OAB/SP 269892

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jonas Mariano Ricobello Silva possui 50 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP, STJ, TRF4, TJRS, TRF3
Nome: JONAS MARIANO RICOBELLO SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PETIçãO CíVEL (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001507-46.2025.8.26.0090 (processo principal 1574051-60.2022.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Campbell Servicos Medicos S S Ltda - Vistos. Homologo os cálculos e defiro a expedição do ofício requisitório. Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório - deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença. O peticionante também deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente devera ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação. Prazo: 30 dias. Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017). Int. - ADV: JONAS MARIANO RICOBELLO SILVA (OAB 269892/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004305-78.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marcus Vinicius Orlandin Coelho - Município de Piracicaba - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 526: O processo está em grau de recurso. O peticionamento deve ser dirigido ao E. Colégio Recursal. Nada Mais - ADV: VIVIAN DE SORDI VILELA LORENZI (OAB 160261/SP), JONAS MARIANO RICOBELLO SILVA (OAB 269892/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004305-78.2024.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Prefeitura Municipal de Piracicaba - Recorrido: Marcus Vinicius Orlandin Coelho - Vistos. Considerando a homologação do acordo celebrado, manifeste-se a municipalidade, nos termos do despacho de fls. 510/511, sobre eventual desistência do pedido de uniformização, no prazo de cinco dias. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Vivian de Sordi Vilela Lorenzi (OAB: 160261/SP) - Marco Aurelio Barbosa Mattus (OAB: 69062/SP) - Jonas Mariano Ricobello Silva (OAB: 269892/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004308-33.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - R.P.M. - Ordem nº 2024/001007 Vistos. Recebo os embargos de declaração, por serem tempestivos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face da sentença de fls. 480/482, que homologou o acordo celebrado entre Rodrigo Prado Marques e o Município de Piracicaba, com consequente extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sustenta o embargante que o julgado padece de omissão, por não ter enfrentado: (i) o suposto impacto financeiro e atuarial decorrente da inclusão dos honorários sucumbenciais na base de cálculo previdenciária do IPASP; e (ii) a alegada incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, seja pelo valor da causa, seja pela existência de interesse público primário. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão judicial. Ressalte-se, contudo, que o recurso em questão possui fundamentação vinculada e cognição limitada, não se prestando à rediscussão do mérito da causa ou à revaloração jurídica de fundamentos já apreciados. Não assiste razão ao embargante. Conforme destacado nas contraminutas apresentadas pelas partes (fls. 488/497), a repercussão previdenciária dos honorários não foi objeto do pedido formulado na inicial, tampouco produziu qualquer efeito prático no plano da execução. Inexiste, nos autos, comando judicial ou consequência decorrente da homologação do acordo que implique, de forma concreta, alteração na base de cálculo da contribuição previdenciária. Ainda que o termo de acordo contenha referência genérica à contribuição previdenciária oficial, tal menção não foi acolhida ou validada judicialmente, tendo sido inclusive expressamente afastada pelas partes signatárias, que reconheceram tratar-se de equívoco sem repercussão financeira, conforme comprovado pelas fichas financeiras do autor acostadas aos autos (fls. 504). Inexiste, pois, omissão a ser suprida nesse ponto, tratando-se de questão acessória e processualmente superada. Igualmente, não há omissão quanto à alegação de incompetência absoluta. A sentença embargada, ainda que de forma concisa, assentou que o objeto da lide refere-se a direito individual disponível, sem repercussão coletiva e sem interesse de incapaz, não configurando hipótese de intervenção obrigatória do Ministério Público (art. 178 do CPC), tampouco de afastamento da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Ademais, as manifestações das partes (fls. 488/489 e fls. 500/503) evidenciam que o valor da causa foi expressamente adequado aos parâmetros legais de competência do Juizado Especial, mediante delimitação objetiva dos pedidos e renúncia a parcelas que pudessem exceder o teto de sessenta salários-mínimos previsto no art. 2º, §1º, da Lei nº 12.153/2009. Eventuais discordâncias da parte embargante quanto ao conteúdo do acordo celebrado não configuram vício passível de correção por meio de embargos de declaração, sendo certo que, nos termos do princípio da inafastabilidade da jurisdição, poderá o Ministério Público, caso entenda cabível, utilizar-se dos meios processuais próprios para eventual impugnação ou revisão da decisão homologatória. Não verificada qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, os embargos de declaração devem ser rejeitados, por se revelarem instrumento inadequado à pretensão recursal do embargante. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: JONAS MARIANO RICOBELLO SILVA (OAB 269892/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000527-71.2025.8.26.0514 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Gslr Administracao de Bens e Recursos Ltda - Vistas dos autos ao autor para: Considerando que a parte impetrada é entidade cadastrada no portal eletrônico de citações/intimações. No prazo de 15 (quinze) dias, a parte Impetrante deverá providenciar o recolhimento das custas de citação/intimação através do Portal Eletrônico da(s) parte(s) contrária(s) (PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024), devendo ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1, no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos). Para recolhimentos em processos no SAJ, acesse o formulário da guia: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp, devendo ser juntando aos autos a guia de recolhimento e respectivo comprovante de pagamento para o regular andamento da ação. - ADV: JONAS MARIANO RICOBELLO SILVA (OAB 269892/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0109306-07.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Petição Cível - Piracicaba - Impetrante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Impetrada: Rosana Aparecida Geraldo Pires - Impetrado: Prefeitura Municipal de Piracicaba - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal - Não conheceram. V. U. - AÇÃO RESCISÓRIA. COMARCA DE PIRACICABA. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO-CABIMENTO. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ARTIGO 59, DA LEI Nº 9.099/95. INAPLICABILIDADE DO TEMA 100, DO C. STF. AÇÃO RESCISÓRIA NÃO CONHECIDA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jonas Mariano Ricobello Silva (OAB: 269892/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 1004300-56.2024.8.26.0451; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; CÉSAR AUGUSTO FERNANDES; Fórum de Piracicaba; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1004300-56.2024.8.26.0451; Equivalência salarial; Recorrente: M. P. do E. de S. P.; Recorrido: P. M. de P.; Advogada: Vivian de Sordi Vilela Lorenzi (OAB: 160261/SP); Advogado: Marco Aurelio Barbosa Mattus (OAB: 69062/SP); Recorrida: A. P. de P. B.; Advogado: Jonas Mariano Ricobello Silva (OAB: 269892/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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