Rosiane Aparecida Mazzoco Vieira De Camargo
Rosiane Aparecida Mazzoco Vieira De Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 269961
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosiane Aparecida Mazzoco Vieira De Camargo possui 29 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000161-45.2025.8.26.0137/SP EXEQUENTE : TIAGO MORETTI ADVOGADO(A) : ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB SP269961) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O (A) exequente distribuiu a presente ação como Execução de Título Extrajudicial, consubstanciado em contrato locatício, requerendo a citação do (a) executado (a) para pagar o débito em 3 (três) dias e incluído no valor da dívida a cobrança de aluguel/multa contratual/danos materiais no imóvel alugado. Contudo, nos termos do art. 784, inc. VIII do CPC, tem-se por título executivo extrajudicial “ o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio ”. Assim, para que se trate de um título executivo extrajudicial decorrente de relação locatícia, basta que ele seja documentalmente comprovado. Todavia, é preciso que ele apresente liquidez, certeza e exigibilidade (art. 783 do CPC). In casu , manifesta a ausência de certeza e liquidez quanto às cobranças de reparação no imóvel , o que não é aferido simplesmente por prova documental, mas requer ampla instrução sobre o tema, a fim de se averiguar se houve efetivamente inadimplemento contratual quanto a esse ponto. Apesar de o contrato de locação atestar que, no início da relação jurídica firmada entre as partes, o imóvel estava em perfeito estado de conservação, imperioso que haja cognição aprofundada sobre o tema para que se averigue qual o estado de conservação final, prova que não seria pertinente de ser feita em sede de execução. Assim, não se trata, por ora, de ausência do direito material afirmado. O problema está na via eleita, pois não se sustenta uma execução fundada em crédito que seja absolutamente questionável e não comprovado pela via documental tal como requer a lei. Em casos análogos, assim decidiu este Tribunal: “Apelação Locação residencial Embargos à execução Despesas com reparos no imóvel Exclusão Ausência de certeza e liquidez Necessidade de acertamento em processo de conhecimento (...) Não se pode considerar que as quantias correspondentes à reforma que o locador teria realizado no imóvel sejam passíveis de execução direta, sem a propositura de ação de conhecimento. O artigo 784, VIII, do Código de Processo Civil é claro quanto a ser título executivo extrajudicial apenas "o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio", não estão abrangidos pela disposição legal os valores relativos a supostos danos existentes no imóvel por ocasião da sua desocupação. (...)” (TJSP; Apelação 1002807-66.2017.8.26.0038; Relator (a): Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2018; Data de Registro: 06/04/2018) “LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESPESAS COM REFORMA NO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA VIA EXECUTIVA LOCATÍCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso de apelação parcialmente provido.” (TJSP Apelação n. 0003154-86.2008.8.26.0441 34ª Câmara de Direito Privado Des. Rel. Cristina Zucchi Julgamento: 26.08.2015). “EXECUÇÃO. Contrato de locação de imóvel. Embargos dos devedores julgados parcialmente procedentes. Quantia exigida na execução, por conta de reparos no imóvel locado, que não está representada por título revestido de liquidez, certeza e exigibilidade. Não cabimento. Recurso não provido.” (Apelação nº 0007885-75.2007.8.26.0566, Rel. Des. SÁ DUARTE, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 12/12/2011). Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, deverá a parte exequente emendar a petição inicial , no prazo de 15 (quinze) dias, para retificar o pedido e o valor da causa , excluindo as cobranças referentes aos reparos do imóvel, as quais deverão ser apresentadas em ação de cobrança, apresentando também planilha com o cálculo discriminado dos valores cobrados e comprovante de endereço atualizado do autor. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000929-22.2025.8.26.0137 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.S.B.S. - - R.M.S. - Intime-se a parte autora para que, em quinze dias, providencie o recolhimento da taxa para expedição do formal de partilha e/ou carta de sentença, no valor de R$ 71,26, na guia F.E.D.T.J. - código 130-9. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP), ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP), JOÃO FELIPE MARTELINI (OAB 301111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000167-52.2025.8.26.0137 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerquilho na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002483-32.2024.8.26.0270 (processo principal 1005648-41.2022.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Cheque - Rosiane Aparecida Mazzoco Vieira de Camargo - Irmãos Zambiano Ltda Me - Manifeste-se a parte exequente acerca da pesquisa retro, no prazo legal. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP), ORLANDO CESAR MUZEL MARTHO (OAB 92672/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000529-26.2016.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 - Glaúcia Regina Camilo - Espólio de Leonilda Dolores Mamora dos Santos - - Cristiane Fieira Tezotto Correia - - Darci Mamora - - Neide Maria Mamora Candioto e outros - Fica a parte autora intimada para apresentar minuta do Edital, em arquivo Word, enviando para o e-mail cerqcesar@tjsp.jus.br, no prazo de 05 dias. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos,em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. - ADV: LEANDRO DEIVID DOS SANTOS SILVA (OAB 340105/SP), ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP), ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP), ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP), ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP), ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP), CÍNTIA SILVA TAIETE (OAB 353164/SP), MATEUS BURANI DE CAMPOS (OAB 371124/SP), MATEUS BURANI DE CAMPOS (OAB 371124/SP), IARA MIRELI BURANI DE CAMPOS (OAB 388333/SP), IARA MIRELI BURANI DE CAMPOS (OAB 388333/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000859-33.1999.8.26.0137 (137.01.1999.000859) - Execução Fiscal - Cofins - Marcos Grando e outro - Mitra Arquidiocesana de Sorocaba - - Kátia Camargo Pontes - 1 - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. 2 - A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 3 - Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". 4 - No mesmo prazo, tratando-se de interesse da parte a célere tramitação de processo digitalizado, e da forma como vieram os autos (em blocos de volumes), deve a parte requerente, apresentar um índice com as principais peças dos autos (vide Anexo I do Comunicado CG 75/2024) e suas respectivas páginas digitais, a fim de possibilitar à Serventia a adequada recategorização dos documentos, originalmente físicos. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP), JOSE JORGE THEMER (OAB 94253/SP), BRUNA BELLIZARI GRANDO (OAB 248049/SP), ADRIANO DIZ FRANCO (OAB 138564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001596-18.2021.8.26.0082 - Inventário - Inventário e Partilha - Cesar Augusto do Prado - Assim, fica o inventariante intimado a comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária, que, nos termos da alínea 1 do § 7º do Artigo 4º da Lei 11.608/03, é o equivalente a dez vezes o valor da UFESP, totalizando para este ano de 2025 o importe de R$370,20 (trezentos e setenta Reais e vinte centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. Boituva, 30 de junho de 2025. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
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