Carla De Campos

Carla De Campos

Número da OAB: OAB/SP 270066

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla De Campos possui 48 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: CARLA DE CAMPOS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) APELAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001806-20.2025.8.26.0576 (processo principal 1069845-57.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Mayara Peres Silva - Wellington de Araujo Klein - "Manifeste-se a parte credora sobre a pesquisa RENAJUD POSITIVA juntada aos autos a fls. retro (com restrição(ões) administrava(s) e/ou judicial(is), para regular prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando intimada a parte autora de que, no silêncio, o processo poderá ser extinto. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.)" - ADV: EUGENIO VAGO (OAB 67010/SP), NAYARA CAVALLI GARCIA (OAB 436524/SP), CARLA DE CAMPOS (OAB 270066/SP), EDUARDO PEREZ GARCIA (OAB 410682/SP), CRISTIANE PIMENTEL MORGADO FERNANDES (OAB 143922/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030676-58.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Eduardo Rodrigues - Vistos. Ao recolhimento da taxa inicial e de citação em até 15 dias sob pena de extinção. Após, cite-se na modalidade requerida e para pagamento em 3 dias - ENUNCIADO 85 da I Jornada de Direito Processual da Justiça Federal - Na execução de título extrajudicial ou judicial (art. 515, § 1º, do CPC) é cabível a citação postal. Honorários da execução fixados em 10% sobre o valor do débito. Prazo de embargos: 15 dias da citação. Fica autorizada desde já a emissão de certidão para fins de averbação premonitória, e mediante simples requerimento da parte em balcao. ENUNCIADO 104 da I Jornada de Direito Civil da Justiça Federal - O fornecimento de certidão para fins de averbação premonitória (art. 799, IX, do CPC) independe de prévio despacho ou autorização do juiz. Int. - ADV: CARLA DE CAMPOS (OAB 270066/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PetCiv 0011651-62.2025.5.15.0017 AUTOR: RIO PRETO ESPORTE CLUBE RÉU: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39d107f proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Tutela de Urgência proposta por Rio Preto Esporte Clube   para fins de reconhecimento da nulidade do auto de infração por vício na notificação.  Atribuiu à causa o valor de R$ 108.029,30. Juntou documentos. Pois bem. Há prova documental acostada  à inicial acerca do fato de o clube ter sido notificado por AR para exercer seu direito de defesa, sendo a notificação devolvida ao remetente em razão de objeto postal  não ter sido procurado pelo destinatário, o que ensejou a notificação da parte por edital. Portanto, no caso dos autos, não se demonstra razoável a concessão da tutela de urgência,  eis que há prova contundente acerca do vício de notificação, que exige dilação probatória, o que afasta a probabilidade do direito. Assim, não evidenciada a probabilidade do direito, indefiro  a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC. Designo audiência UNA para o dia 02/09/2025, às 9h10, que deverá ser realizada na forma presencial. Deverão as partes, testemunhas e advogados comparecer PRESENCIALMENTE neste Fórum Trabalhista (localizado na Avenida José Munia, 5500 - Chácara Municipal - São José do Rio Preto/SP) na mesma data e horário da audiência marcada. Para acesso ao Fórum e à Sala de Audiências, as partes e testemunhas deverão apresentar documento de identidade oficial com foto, e os advogados a carteira de registro na OAB. Ficam cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, trazendo as suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I - Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe até o último dia útil que antecede a audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). II - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. III - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. IV -  Ante a necessidade de imprimir duração razoável ao processo e para evitar a ocorrência de audiências descontínuas, sistemática que, a rigor, é a regra do processo trabalhista previsto na CLT, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas, com a correspondente qualificação e e-mail para contato, além da prova do convite, até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente.     V - Valendo-me da prerrogativa de livre condução do processo, e dentro dos limites garantidos pelos artigos 765 e 845 da CLT, ressalto que as testemunhas não arroladas previamente deverão ser trazidas independentemente de intimação, sob pena de não serem ouvidas posteriormente. VI - Ainda, ficam as partes cientes de que somente haverá intimação da testemunha pelo Juízo no caso de haver recusa em receber a intimação diretamente da própria parte, devendo haver comprovação nesse sentido nos autos no mesmo prazo concedido para apresentação do rol de testemunhas. Do contrário, ainda que haja petição requerendo a intimação judicial, ficará de plano rejeitado o requerimento, ficando preclusa a oportunidade de intimar testemunhas, ouvindo-se apenas as que comparecerem espontaneamente no dia da audiência para prestar depoimento. VII - Considerando a falta de recursos financeiros e humanos para que esta Vara do Trabalho proceda à notificação pessoal de todas as partes, a fim de se evitar futuras redesignações e eventual cerceamento de defesa, o advogado da parte deve intimar pessoalmente seu cliente acerca da audiência UNA, devendo juntar comprovante dessa intimação nos autos no prazo de 05 dias úteis, sob pena de preclusão e indeferimento de eventual redesignação, com fundamento no art. 765 da CLT. Intimem-se e aguarde-se a audiência designada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 24 de julho de 2025. RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto NPF Intimado(s) / Citado(s) - RIO PRETO ESPORTE CLUBE
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1024889-58.2019.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 12ª Câmara de Direito Privado; MARCO PELEGRINI; Foro de São José do Rio Preto; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1024889-58.2019.8.26.0576; Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: R. V. R.; Advogado: Eduardo Gonçalves Junior (OAB: 283023/SP); Apelado: J. E. R.; Advogada: Nilvia Buchalla (OAB: 112182/SP); Advogada: Carla de Campos (OAB: 270066/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011651-62.2025.5.15.0017 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800301420100000265250094?instancia=1
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009848-12.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sheila Soares do Nascimento - Banco Bradesco S.A. - Cumpra-se o v. acórdão. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes. Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC. Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: CARLA DE CAMPOS (OAB 270066/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027652-64.2010.8.26.0576 (576.01.2010.027652) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Gabriel Roberto da Silva e Cia Ltda Me - Claudia Rodrigues da Silva Estamparia Me - No prazo legal, manifeste-se o requerente diante do Aviso de Recebimento NEGATIVO (motivo: "desconhecido") de fls. 465. - ADV: ORIAS ALVES DE SOUZA FILHO (OAB 87520/SP), CARLA DE CAMPOS (OAB 270066/SP)
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