Odila Maria Machado Noronha

Odila Maria Machado Noronha

Número da OAB: OAB/SP 270344

📋 Resumo Completo

Dr(a). Odila Maria Machado Noronha possui 40 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: ODILA MARIA MACHADO NORONHA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (6) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028116-14.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - L.R.P.M. - N.L.S.S.F. e outros - Vistos. Especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando-as. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DANTON GUILHERME CARAÇA PANTOJA (OAB 477821/SP), ODILA MARIA MACHADO NORONHA (OAB 270344/SP), KARINA BIANCA RODRIGUES BUSTAMANTE (OAB 301318/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001378-72.2024.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: CLAUDETE DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: KARINA BIANCA RODRIGUES BUSTAMANTE - SP301318, ODILA MARIA MACHADO NORONHA - SP270344 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de demanda na qual a parte autora requer a concessão do adicional de 25% sobre benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente de que é titular. Com a realização da perícia médica, foi juntado aos autos o competente laudo. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento imediato na forma do art. 355, inc. I do CPC/2015, porquanto desnecessária a produção de outras provas. Passo, então, ao exame do mérito. O acréscimo de 25% está amparado no artigo 45 da Lei 8.213/91: “Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.” (g.n.) A parte autora é beneficiária de aposentadoria por incapacidade permanente desde 07/02/2017 (ID 321701278). O adicional à renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, é devido nos casos em que o segurado comprovadamente necessitar de assistência permanente de outra pessoa. A demonstração de tal fato deve ser feita por perícia médica que, no caso vertente, revelou-se negativa (ID 360677839). Constou no referido laudo: "Após avaliação dos documentos de interesse médico-legal apresentados pela periciada fica demonstrado que a mesma sofre de poliangeíte microscópica, com diversas complicações da doença, como insuficiência renal crônica dialítica, estenose subglótica, neuropatias e lesões cutâneas, entretanto, em exame clínico pericial, após aplicação de semiologia médica específica para o quadro, não foi evidenciado a necessidade permanente de terceiros, já que a mesma, atualmente, é independente para as atividades básicas e instrumentais de vida diária, mora sozinha, cozinha, toma banho, se veste, se alimenta e faz as atividades domésticas como limpar a casa. 4. CONCLUSÃO - Portadora de poliangeíte microscópica (CIDM 31.7) e insuficiência renal crônica dialítica (CID N18.9). - A parte requerente não comprova limitações para os autocuidados e/ou para as atividades instrumentais de vida diária, não necessitando dos cuidados permanentes de outra pessoa e não estando incapacitada para a vida independente. - Não houve comprovação, durante esta avaliação pericial, da presença de prejuízos cognitivos que ocasionem incapacidade para os atos da vida civil." Destarte, é indevido o adicional de 25% ao benefício da parte autora. O fato de os documentos médicos já anexados pela parte serem divergentes da conclusão da perícia judicial, por si só, não possui o condão de afastar esta última. Não depreendo do laudo médico contradições ou erros objetivamente detectáveis que pudessem afastá-lo ou justificar a realização de nova perícia médica. Portanto, deve prevalecer o parecer elaborado pelo perito porque marcado pela equidistância das partes. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Registrada e publicada neste ato. Intime-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010519-36.2020.5.15.0084 AUTOR: JOSEANE CONCEICAO DA SILVA RÉU: MASSAS DIA A DIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c252dd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Indefiro o levantamento do valor bloqueado, uma vez que ínfimo. A natureza do FGTS é diversa da remuneração e, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 8.036/90, os depósitos são absolutamente impenhoráveis. Indefiro. Indefiro também a constrição do PIS do(s) executado(s), uma vez que impenhorável, consoante o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 26/1975: "Art. 4º - As importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS-PASEP são inalienáveis, impenhoráveis e, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo, indisponíveis por seus titulares." RENAJUD negativo (Id 1a2359a). Defiro pesquisa CNIB e PREVJUD.   SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 14 de julho de 2025 REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSEANE CONCEICAO DA SILVA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006414-23.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - M.A.P. - C.A.A.P. - Vista ao requerente. - ADV: ODILA MARIA MACHADO NORONHA (OAB 270344/SP), ODILA MARIA MACHADO NORONHA (OAB 270344/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010983-85.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - W.E.C. - A.J.A.F. - Vistos. Fls. 118: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias para integral cumprimento do que restou determinado a fls. 113/114, sob pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: ODILA MARIA MACHADO NORONHA (OAB 270344/SP), GERALDO CLAUDINEI DE OLIVEIRA (OAB 223076/SP), CAIO CÉSAR BARBOSA DE FARIA (OAB 402625/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010983-85.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - W.E.C. - A.J.A.F. - Vistos. Fls. 118: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias para integral cumprimento do que restou determinado a fls. 113/114, sob pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: ODILA MARIA MACHADO NORONHA (OAB 270344/SP), GERALDO CLAUDINEI DE OLIVEIRA (OAB 223076/SP), CAIO CÉSAR BARBOSA DE FARIA (OAB 402625/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027965-48.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Aldo Guimarães Xavier - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - 1) Defiro prazo de mais 30 dias, para a conclusão dos trabalhos. Assim, intime-se (via c-eletrônica) a perita para a conclusão dos trabalhos. 2) Havendo o laudo, manifestem as partes em 15 dias úteis. E com o laudo, oficie-se para o pagamento da reserva demandada (fl. 302 - 14826 122024 R$1.025,44). Também, havendo laudo/esclarecimentos, ficam autorizados os levantamentos dos honorários (fls. 239-241 R$3.290,00) em favor da perita, mediante formulário respectivo da perita. Após a conferência dos formulários, remetam-nos para assinatura digital. Ao final, conclusos (sentença/decisão). II - Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ODILA MARIA MACHADO NORONHA (OAB 270344/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
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