Érida Vieira De Souza

Érida Vieira De Souza

Número da OAB: OAB/SP 270404

📋 Resumo Completo

Dr(a). Érida Vieira De Souza possui 51 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ÉRIDA VIEIRA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) APELAçãO CRIMINAL (3) REVISIONAL DE ALUGUEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005815-33.2011.8.26.0441 (441.01.2011.005815) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Jose dos Santos Nascimento - Vistos. Nos termos do artigo 392, inciso VI do CPP, intime-se o réu da sentença, por edital, com prazo de 90 (noventa) dias. Intime-se. - ADV: ÉRIDA VIEIRA DE SOUZA (OAB 270404/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000982-78.2025.8.26.0441 (processo principal 0003920-71.2010.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.S.M. - I.R.M. - Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. - ADV: ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI (OAB 268202/SP), ÉRIDA VIEIRA DE SOUZA (OAB 270404/SP), LUANA DOS SANTOS FIGUEIREDO (OAB 291766/SP), DEIVID VEIGA MINGRONI (OAB 386625/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501580-89.2024.8.26.0441 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - J.F.S. - Vistos. Vieram os autos conclusos para os fins do novo artigo 397 do Código de Processo Penal. A resposta à acusação apresentada pela defesa de JOSUEL FRANCISCO DE SOUZA não apresenta nenhuma hipótese de absolvição sumária. Com efeito, a conduta não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 23 do Código Penal. Não há prova, sequer indícios, de que o crime foi cometido em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e muito menos no exercício regular de direito. Ausentes também indícios da ocorrência de quaisquer causas excludentes da culpabilidade, como embriaguez fortuita completa, erro inevitável sobre a ilicitude do fato, descriminantes putativas, coação irresistível ou obediência hierárquica (artigos 20, § 1º, 21, 22 e 28, § 1º, todos do Código Penal). Ressalte-se ainda que os fatos narrados na denúncia são típicos e denúncia não é inepta, pois narrou adequadamente os fatos imputados, oportunizando o exercício do direito de defesa. Por derradeiro, tampouco foram arguidas quaisquer nulidades, a justificar o não prosseguimento do feito, motivo pelo qual fica mantido o recebimento da denúncia em relação ao acusado. Defiro a nomeação da defensora indicada pelo convênio OAB / DPE para defender os interesses do réu, concedendo também os benefícios da assistência judiciária gratuita. No mais, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13 de novembro de 2025, às 16 horas e 15 minutos, na sala de audiências da 2ª Vara , no Foro da Comarca de Peruíbe, sito à Rua Nilo Soares Ferreira, 185, Centro, de forma mista, presencial com relação às partes, desde que residentes nesta comarca. Determino que se providencie a criação do evento no aplicativo Microsoft Teams, incluindo-se, por ora, o escrevente de sala na condição de organizador (anfitrião). Intimem-se a vítima e o réu para comparecimento presencial, providenciando o Sr. Oficial de Justiça, a anotação do endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone celular. Caso alguma das partes resida fora desta comarca e havendo nos autos informações que possibilitem a intimação de forma remota (e-mail ou telefone), expeça(m)-se mandado(s) de intimação, nos moldes determinados acima. Sendo infrutífera a diligência ou não havendo nos autos dados suficientes para realização do(s) ato(s) na forma remota, nos termos do art. 6 do Comunicado CG nº 378/2020, expeça(m)-se carta(s) precatória(s) para a mesma finalidade, devendo constar expressamente que foi tentado o contato prévio remoto, sem sucesso, ou ainda, que não houve meios para realizá-lo. Consigno que as testemunhas não presenciais, conhecidas como meramente "de antecedentes", podem prestar declarações por escrito, até porque os antecedentes não são comprovados por meio de depoimentos, mas sim por meio específico (folha de antecedentes) e a conduta do acusado em seu meio social pouco pode ser esclarecida por depoimentos de amigos e familiares, sendo circunstância, aliás, que não afasta tipicidade, mas sim é ponderada em dosimetria de pena. Assim, a oitiva de testemunhas para tal fim será dispensada, sendo desde logo autorizada a juntada de tais declarações até a data da audiência. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ÉRIDA VIEIRA DE SOUZA (OAB 270404/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002187-50.2022.8.26.0441 (apensado ao processo 1003072-81.2021.8.26.0441) (processo principal 1003072-81.2021.8.26.0441) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - H.O.S. - - D.O.S. - - S.O.N.S. - R.P.S.J. - Vistos. Em face da petição do credor, que noticia a satisfação integral da obrigação (fls. 154) e a certidão da serventia de fls. 150 e 159 , com fundamento no art. 924, II do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, se o caso. Ainda, intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu advogado(a) constituído(a) nos autos, para que, no prazo de 15 dias, comprove o pagamento das custas processuais finais, sob pena de informação do débito à Procuradoria da Fazenda do Estado para inscrição em dívida ativa, observando-se eventual benefício da justiça gratuita concedido. Não recolhidas as custas finais, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativas. Após, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I.C. Peruíbe, 23 de julho de 2025. - ADV: FELIPE DOS REIS SILVEIRA (OAB 401227/SP), ÉRIDA VIEIRA DE SOUZA (OAB 270404/SP), ÉRIDA VIEIRA DE SOUZA (OAB 270404/SP), ÉRIDA VIEIRA DE SOUZA (OAB 270404/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001885-33.2024.8.26.0441 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Vantuir Emenegildo Pereira - Vistos. Transcorrido o prazo sem comprovação do recolhimento das custas processuais decorrentes da sucumbência, expeça-se Certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado, independentemente de novo pronunciamento judicial, encaminhando-se à Procuradoria da Fazenda do Estado para as providências. Certifique-se o trânsito em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos, mediante baixa definitiva. Intime-se. - ADV: ÉRIDA VIEIRA DE SOUZA (OAB 270404/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500785-54.2022.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - JARBAS EUDES DA ROCHA - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia, a fim de CONDENAR o acusado ao cumprimento de 3 (três) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, em razão da prática das infrações penais descritas no artigo 147 caput c.c. artigo 61, II, 'f' e artigo 129 §13, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Fica o réu, ainda, condenado ao pagamento dos danos à vítima e nos termos da Lei 13.871/2019, conforme exposto. Não estão presentes os requisitos para a decretação da prisão cautelar, razão pela qual é cabível a manutenção do acusado em liberdade até o trânsito em julgado (CPP, art. 387, § 1º). Custas pelo réu (CPP, art. 804). Suspensa a exigibilidade em razão da hipossuficiência presumida da pessoa natural e também constatada pela representação por advogado dativo e pela instrução processual (CPC, art. 98, § 3º, c/c CPP, art. 3º). Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo, em percentual compatível com a fase processual, em caso de nomeação promovida com base no convênio OAB/DPE-SP. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se, inclusive a vítima, preferencialmente por meio eletrônico (CPP, art. 201, §§ 2º e 3º e Comunicado CG n. 262/2020). Transitada em julgado, expeça-se guia de execução definitiva (Resolução n. 113/2010-CNJ) e promovam-se as anotações e comunicações necessárias (CPP, art. 809), inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral, em atenção ao art. 15, III, da CR/88, e ao Instituto de Identificação (IIRGD-SP). - ADV: ÉRIDA VIEIRA DE SOUZA (OAB 270404/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003042-12.2022.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Alvina Fagundes da Silva - - Carlota Fagundes da Silva - Jose Batista Campos - Walter Felipe de Oliveira e outros - Considerando que a tutela do pedido de usucapião é erga omnes, CONCEDO à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para que, de forma pormenorizada, em petição específica para essa finalidade, a partir do rol/quadro de citações definido nos autos, indique todos aqueles que já foram citados e os que não foram, matrícula do imóvel, com referências às respectivas folhas do processo, sob pena de extinção do feito, na forma do artigo 485, do Código de Processo Civil. Deverá fazer os apontamentos separadamente, conforme sejam os citandos: - antecessor(es) na posse; - titular(es) dominial(ais) e cônjuge(s); - confrontante(s) tabular(es) e cônjuge(s); - confrontante(s) de fato; - eventual(ais) outro(s) interessado(s) ou herdeiros; - Fazenda Pública Municipal, Estadual e da União; - Matrícula do imóvel, Para as citações faltantes, deverá indicar: (I) qual é a condição de cada citando que o torna potencialmente interessado e o número de sua inscrição no CPF, bem como se já houve buscas por endereços; (II) se há citação(ões) já deferida(s) por edital, fazendo referência à(s) correlata(s) deliberação(ões) nos autos. II - Trata-se de medida exigível da parte como um dos sujeitos processuais dos quais se aguarda atuação efetivamente cooperativa (art. 6º, CPC). Intime-se.. - ADV: DIEGO GONCALVES DE SOUZA (OAB 479374/SP), CHRISTOPHER NICHOLAS VALERIO DA SILVA (OAB 462477/SP), CHRISTOPHER NICHOLAS VALERIO DA SILVA (OAB 462477/SP), ÉRIDA VIEIRA DE SOUZA (OAB 270404/SP), LETÍCIA CONCEIÇÃO CUGLER (OAB 482586/SP)
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