Leandro Pereira Machado Da Silveira
Leandro Pereira Machado Da Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 270413
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Pereira Machado Da Silveira possui 76 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJSP, TJMS, TJMG, TRT3, TRT15, TRT24
Nome:
LEANDRO PEREIRA MACHADO DA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000161-74.2019.8.26.0412 (processo principal 1000405-54.2017.8.26.0412) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - I.L.P. - Vistos. Recebo os embargos de declaração, tendo em vista que foram opostos tempestivamente. Dê-se vista à parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LEANDRO PEREIRA MACHADO DA SILVEIRA (OAB 270413/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 0182681-15.2012.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: LENILSON DOS SANTOS ALVES CPF: 955.333.034-72 RÉU: PEREIRA RENTAL EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA CPF: 07.233.692/0002-48 e outros DECISÃO Vistos, e etc. Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por LENILSON DOS SANTOS ALVES em (ID 10455567010) no qual requer que sejam acolhidos os embargos ora opostos, alegando que o comando decisório teria modificado a coisa julgada exarada na sentença de ID 9710810980 ao determinar que o valor da causa fosse "atualizado, conforme planilha de ID 10448264265 (valor de R$ 80.609,26 em 30/04/2025)", pois a sentença original não teria estabelecido que o valor da causa deveria ser atualizado desde a data da propositura da ação, o que, no seu entender, acarretaria prejuízos e se dissociaria do teor da sentença transitada em julgado. Contrarrazões encontram-se em ID 10463264927. Os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO são admitidos nas hipóteses previstas no art. 1.022, I, II e III, do NCPC/2015, para o aclaramento do decisório. Devem ser opostos no prazo de cinco dias, computados da data da ciência da decisão embargada (NCPC/2015, art. 1.023). Os embargos declaratórios podem ser opostos exclusivamente para os fins previstos em lei. Vejamos: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material. Compulsando atentamente os embargos de declaração oposto, entendo que a pretensão recursal merece ser acolhida. Pois bem. No caso em tela, a própria embargada, DELTA SUCROENERGIA S.A em suas contrarrazões, reconheceu a existência de um erro na base de cálculo utilizada para a atualização dos honorários, confirmando a inadequação do valor original de R$ 80.609,26 em 30/04/2025, o que caracteriza erro material manifesto na decisão embargada. Portanto, o erro material na decisão embargada não reside na determinação de atualização do valor da causa em si, mas sim na utilização de uma base de cálculo (R$ 386.002,20) que não corresponde ao valor da causa originalmente atribuído ao processo na fase de conhecimento (R$ 200.000,00). O acolhimento dos embargos, neste ponto, impõe-se para retificar a base de cálculo para o valor correto de R$ 200.000,00, a ser devidamente atualizado desde a data de sua atribuição, de modo a refletir a real condenação em honorários sucumbenciais devida à DELTA SUCROENERGIA S.A., em consonância com a coisa julgada e a legislação aplicável. Ante o exposto, acolho parcialmente os pedidos retificando a decisão de ID 10447790406, esclarecendo que o valor da causa a ser utilizado como base de cálculo para os honorários sucumbenciais devidos à USINA DELTA S.A. é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ID 6017328077, Pág. 28 e não R$ 386.002,20, devendo este valor ser devidamente atualizado desde a data de sua atribuição, de acordo com a legislação aplicável à correção monetária de débitos judiciais, até a data da efetiva liquidação. Mantenho as demais disposições da decisão em sua integralidade. Não mais, nenhum outro argumento fático ou normativo merece maiores considerações. Com isso, conheço dos aclaratórios, e os provejo nos termos da fundamentação retro. P. R. I. C. Uberaba, data da assinatura eletrônica. NELZIO ANTONIO PAPA JUNIOR Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba sf/napj
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL PROCESSO: ATSum 0010059-15.2023.5.15.0029 AUTOR: GUILHERME HENRIQUE SANTOS DA SILVA RÉU: IPE AGRICOLA LTDA Aguardando conclusão do prazo concedido em ID 98a6523. Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME HENRIQUE SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL PROCESSO: ATSum 0010059-15.2023.5.15.0029 AUTOR: GUILHERME HENRIQUE SANTOS DA SILVA RÉU: IPE AGRICOLA LTDA Aguardando conclusão do prazo concedido em ID 98a6523. Intimado(s) / Citado(s) - IPE AGRICOLA LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITURAMA ACC 0000549-64.2013.5.03.0157 AUTOR(A): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DE UBERABA E REGIAO - MG RÉU: SIMIAO & FILHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d5def9 proferido nos autos. CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação do(a) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. Iturama(MG), 23 de julho de 2025. SANDRO APARECIDO KINOSHITA DESPACHO - PJe Vistos etc. Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento das 60 parcelas direcionadas à Santa Casa de Misericórdia de União de Minas, a título de multa, conforme acordo homologado, bem como o recolhimento das contribuições previdenciárias e custas. ITURAMA/MG, 23 de julho de 2025. HELENA HONDA ROCHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIMIAO & FILHO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021399-18.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Enrico Pimentel Pereira Machado - Unimed São José do Rio Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para condenar a parte ré na obrigação de dar cobertura ou custear o tratamento da parte autora com órtese craniana, conforme prescrito. Torno definitivos os efeitos da tutela de urgência. Vencida, condeno a parte ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, em 15% do valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ. Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: JOCIANI KELLEN SCHIAVETTO FLEURY (OAB 204630/SP), LEANDRO PEREIRA MACHADO DA SILVEIRA (OAB 270413/SP)
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Tribunal: TRT24 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024939-66.2020.5.24.0061 AUTOR: CICERO SILVEIRA DO NASCIMENTO RÉU: LUZINEIDE DE OLIVEIRA TAVARES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3686f01 proferido nos autos. Vistos, Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, indicar o atual endereço da Senhora LUZINEIDE DE OLIVEIRA TAVARES, cônjuge do executado. PARANAIBA/MS, 21 de julho de 2025. PAULO APARECIDO RIBEIRO GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CICERO SILVEIRA DO NASCIMENTO
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