Artur Gustavo Bressan Bressanin
Artur Gustavo Bressan Bressanin
Número da OAB:
OAB/SP 270553
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO SUBSECRETARIA DA VICE-PRESIDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016343-34.2018.4.03.0000 AGRAVANTE: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a) AGRAVANTE: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-S AGRAVADO: AMARA MARIA DA SILVA, JOSE PAULINO DE FRANCA, MARIA AURELIANO BARNABE OLIVEIRA, GENESIO BUENO DE OLIVEIRA, ANTONIO SOUZA BARRETO, APARECIDO LOURENCO, PEDRO YETSUNO ISHIY, JESUINO PINHEIRO DA SILVA, ANTONIO BATISTA BRANCO SOBRINHO, MARIANE MARINHO PAGADIGORRIA, CLEUSA APARECIDA ALVES SILVA, ANTONIO ADAO MAZZON, SEVERINA NOGUEIRA DE LIMA, APARECIDA DE OLIVEIRA DE GODOY, LAZARO BUENO, FABIANA RUIZ RAULI, LUIZ ALPONTI, DIONISIO SAVIO, MARIA JOSE PAES MAZZON, JOSE REINALDO DE ALMEIDA, JOAO BATISTA CERVE, BENEDITO VASQUES, SUELI MONDONI MARCONATO, ESPÓLIO DE ZORAIDE DE OLIVEIRA, TEREZA VITOR ALEIXO ESPOLIO: CLARISSE DE FATIMA VITOR ALPONTE, SANDRA MARIA VITOR, FRANCISCO VITOR, BENEDITA VITOR ROSA, SANTA VITORIO DA ROSA, NEUSA DONIZETTI VITOR CAZENAVES INTERESSADO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, FEDERAL DE SEGUROS S/A - FALIDO Advogado do(a) AGRAVADO: ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN - SP270553-A Advogados do(a) AGRAVADO: ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN - SP270553-A, Advogado do(a) AGRAVADO: ANA CHRISTINA BARBOSA FEDATO - SP150548-N Advogado do(a) INTERESSADO: SIBELE SENA CAMPELO - RJ65112-A Advogado do(a) ESPOLIO: ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN - SP270553-A Advogado do(a) INTERESSADO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - MG111202-A OUTROS PARTICIPANTES: INTERESSADO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, FEDERAL DE SEGUROS S/A - FALIDO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO - VISTA PARA CONTRAMINUTA Certifico que os presentes autos encontram-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.021, § 2º, e/ou 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003572-86.2011.8.26.0063 (063.01.2011.003572) - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Ariovaldo Aparecido de Mendonça - - Waldomiro Zola - - Silvio Aparecido Romão e outros - Companhia Excelsior de Seguros - - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo-cosesp - Joaquim Fernando Ruiz Felicio - Nota de cartório: ciência às partes quanto aos documentos juntados a fls. 1631/1652. - ADV: ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOAQUIM FERNANDO RUIZ FELICIO (OAB 167218/SP), ANTONIO EDUARDO G. DE RUEDA (OAB 16983/PE), TATIANA TAVARES DE CAMPOS (OAB 3069/PE), ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), DANIELA RODRIGUES AUGUSTO (OAB 206661/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001318-35.2025.8.26.0063 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.M.L. - Vistos. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do NCPC). Anote-se. Anote-se no sistema informatizado a intervenção da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para possibilitar o peticionamento eletrônico via E-SAJ. Nomeio inventariante o(a) Sr(a). MARLY APARECIDA DE MENEZES LUCAS, para bem e fielmente desempenhar suas funções, mediante termo nos autos, que deverá ser assinado e juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias. No prazo de 20 (vinte) dias, apresente o(a) inventariante as primeiras declarações e o plano de partilha na forma do art. 620 do Código de Processo Civil, que deverá conter: a) relação de bens com os respectivos documentos comprobatórios da propriedade; b) avaliação dos bens (certidão de valor venal para os imóveis), c) relação de herdeiros devidamente qualificados, bem como cópia dos documentos pessoais (certidão de nascimento/casamento, RG, CPF, etc). No mesmo prazo, deverá ser providenciada: a) a certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, junto ao INSS, em nome do falecido(a); b) de certidão expedida pelo Cartório de Notas certificando que o de cujus não deixou testamento ou disposição de última vontade; c) de prova de inexistência de débitos fiscais relativos ao espólio e aos seus bens. O valor da causa deve corresponder ao valor do monte-mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite (art. 4º, §7º, Lei 11.608/2003-SP). A renúncia à herança, seja ela abdicativa (pura) ou translativa (em favor de terceiro - doação) é ato solene que somente se aperfeiçoa quando cumpridas as exigências formais do artigo 1.806 do Código Civil. Assim, intime-se o inventariante a trazer a competente escritura pública ou informar se deseja a lavratura de termos judiciais. Caso opte pelo segundo caminho, desde já fica deferida a expedição, intimando-se os interessados a comparecer em cartório para assinatura logo em seguida. Após, atendidas todas as determinações, citem-se os herdeiros, cônjuge ou companheiro não representados, pelo correio (art.626, §1º, do CPC), e o testamenteiro (se houver), anotando-se que o prazo de impugnação é de 15 (quinze) dias (art. 627 do CPC). Deve o (a) inventariante submeter-se à legislação tributária específica, ou seja, cumprir a Lei 10.705/00, (alterada pela Lei 10992/01) e regulamentos pertinentes (Decreto 46.655/02; CAT 71/01 e 72/01). A apuração do imposto deverá ser feita na forma do procedimento previsto no artigo 21 do referido Decreto, in verbis: Artigo 21 Para os fins de apuração e informação do valor de transmissão judicial causa mortis, o contribuinte deverá apresentar à repartição fiscal competente, declaração, que deverá reproduzir todos os dados constantes das primeiras declarações prestadas em juízo, instruída com os elementos necessários à apuração do imposto.(... ) II- No caso de inventário, em 15 dias, contados da apresentação das primeiras declarações em Juízo. O pagamento do ITBI (causa mortis) é feito através da GARE-DR. Para o cálculo do imposto para óbito até o ano 2000, o valor venal a ser utilizado é do valor venal do imóvel do ano corrente. Maiores informações podem ser buscadas no sítio da Fazenda do Estado no endereço: https://www.fazenda.sp.gov.br/guiasinternet/Gare/Paginas/Gare.Aspx. Após, com a manifestação da Fazenda do Estado (artigo 22 caso o Fisco concorde com os valores declarados, o Procurador do Estado encaminhará, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da declaração prevista no artigo anterior, petição ao juízo competente, manifestando-se da seguinte forma :(...) II no inventário, para requerer a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos do imposto.), venham conclusos para ulteriores deliberações. Dê se vista à Fazenda Pública do Estado e ao Ministério Público (caso haja interesse de incapaz). Após, regularizados, voltem conclusos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001443-74.2012.8.26.0063 (063.01.2012.001443) - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Ademar Roberto Silva - - EXCELSIOR SEGUROS e outros - Caixa Econômica Federal - Nota de cartório: ciência às partes quanto aos documentos juntados a fls. 1129/1159. - ADV: DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 380179/SP), SARA OTRANTO ABRANTES (OAB 412468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002485-29.2021.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - ANDERSON PÉRICO - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, de forma reiterada pelo prazo de dez dias (teimosinha). Após a conferência do recolhimento das taxas, excetuando-se os processos isentos e com gratuidade deferida, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o limite do crédito exequendo (R$ 90.213,87 fl. 184). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora e dispensando-se a lavratura de termo. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, parágrafo 3º, CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, parágrafo § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: PESQUISA NEGATIVA JUNTADA) - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000852-41.2025.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - José Luiz Rossi - Fls. Retro: Vista à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005041-07.2010.8.26.0063 (063.01.2010.005041) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Lúcio Roberto Vicente e outros - Elena Pereira Raimunda da Silva - Alcedir Rodrigues de Albuquerque - José Carlos Ruiz - - Rogério Donizete Ramos Couto - - Valmi Pereira de Souza - - Cleiton Aparecido da Silva - - Fernando Barbosa - - Gentil Raimundo da Silva - - Ednei de Castro Souza - - Luzia Alves dos Santos - - Talita Daiane Ferreira - - Luciano Aparecido Bruno Vicente e outros - Vistos. 1-) Em relação ao réu Gentil, é o caso de se julgar extinto o presente processo em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão executória do Estado, registrando-se que, por se tratar de matéria de ordem pública, na forma do artigo 61 do Código de Processo Penal, é de ser conhecida a qualquer tempo e de ofício pelo juiz. Consoante a regra do artigo 112 do Código Penal, a prescrição executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação. Em julgamento recente, decidiu o STF que o prazo de prescrição para o Estado executar a pena começa a ser contado a partir da condenação definitiva (trânsito em julgado) para a acusação e a defesa (ARE) 848107 com repercussão geral (Tema 788), fixando a seguinte tese: "O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54". Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023. No caso em tela, o lapso prescricional, nos termos do artigo 109, inciso IV, do Código Penal, considerando a pena em concreto, é de 8 (oito) anos. Assim, tendo decorrido prazo superior desde a data do trânsito em julgado para a acusação, encontra-se prescrita a pretensão executória, impondo-se a extinção da punibilidade. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado GENTIL RAIMUNDO DA SILVA, qualificado nos autos, pela PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, em relação ao delito capitulado no art. 35, da Lei 11.343/06, o que faço com fundamento no art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. 2- Em relação à ré Luzia, é o caso de se julgar extinta a pena de multa imposta no o presente processo em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, registrando-se que, por se tratar de matéria de ordem pública, na forma do artigo 61 do Código de Processo Penal, é de ser conhecida a qualquer tempo e de ofício pelo juiz. De acordo com o artigo 114 do CP, a prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada . No caso em tela, o lapso prescricional, nos termos do artigo 109, inciso IV, do Código Penal, considerando a pena em concreto, é de 8 (oito) anos. Assim, tendo decorrido prazo superior desde a data do trânsito em julgado, encontra-se prescrita a pretensão executória em relação a pena de multa aplicada, impondo-se a extinção da pena de multa. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PENA DE MULTA da sentenciada LUZIA ALVES DOS SANTOS, qualificado nos autos, pela PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA 3- Em relação aos réus Ednei ( observar endereço à fls. 4140) e Rogério, nos termos do Comunicado CG nº 612/2024, proceda-se à pesquisa pelo sistema da DIPOL a fim de verificar se o réu está em liberdade ou preso. Na hipótese de estar ele preso cumprindo pena por outro processo, expeça-se mandado de prisão e encaminhame ao estabelecimento prisional para cumprimento e posterior emissão da guia de execução. Caso constatado que ele está em liberdade, proceda-se conforme item 1.2 e 3 do comunicado 612/2024 4- Providencie a extração de certidão da sentença penal condenatória, contendo a data do seu trânsito em julgado, o valor atualizado da pena de multa imposta e o CPF do sentenciado ROGÉRIO, dando-se vista ao MP em seguida para providências necessárias. Após, cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CAIO FERNANDO GIANINI LEITE (OAB 174974/SP), CLELIOLENO JOSE PEREIRA DA COSTA (OAB 326917/SP), CLELIOLENO JOSE PEREIRA DA COSTA (OAB 326917/SP), CLELIOLENO JOSE PEREIRA DA COSTA (OAB 326917/SP), CAIO FERNANDO GIANINI LEITE (OAB 174974/SP), CAIO FERNANDO GIANINI LEITE (OAB 174974/SP), CAIO FERNANDO GIANINI LEITE (OAB 174974/SP), CAIO FERNANDO GIANINI LEITE (OAB 174974/SP), CAIO FERNANDO GIANINI LEITE (OAB 174974/SP), ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP), CAIO FERNANDO GIANINI LEITE (OAB 174974/SP), CAIO FERNANDO GIANINI LEITE (OAB 174974/SP), CAIO FERNANDO GIANINI LEITE (OAB 174974/SP), CAIO FERNANDO GIANINI LEITE (OAB 174974/SP), CAIO FERNANDO GIANINI LEITE (OAB 174974/SP), CAIO FERNANDO GIANINI LEITE (OAB 174974/SP), CLELIOLENO JOSE PEREIRA DA COSTA (OAB 326917/SP), MARCIO WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB 133888/SP), MARCELO DOS SANTOS (OAB 135590/SP), LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP), CLELIOLENO JOSE PEREIRA DA COSTA (OAB 326917/SP), CLELIOLENO JOSE PEREIRA DA COSTA (OAB 326917/SP), CLELIOLENO JOSE PEREIRA DA COSTA (OAB 326917/SP), CLELIOLENO JOSE PEREIRA DA COSTA (OAB 326917/SP), CLELIOLENO JOSE PEREIRA DA COSTA (OAB 326917/SP), CLELIOLENO JOSE PEREIRA DA COSTA (OAB 326917/SP), CLELIOLENO JOSE PEREIRA DA COSTA (OAB 326917/SP), CLELIOLENO JOSE PEREIRA DA COSTA (OAB 326917/SP), CLELIOLENO JOSE PEREIRA DA COSTA (OAB 326917/SP), CLELIOLENO JOSE PEREIRA DA COSTA (OAB 326917/SP), CLELIOLENO JOSE PEREIRA DA COSTA (OAB 326917/SP), CLELIOLENO JOSE PEREIRA DA COSTA (OAB 326917/SP), PEDRO CESAR DI MUZIO (OAB 229858/SP), EMANUELE GIACHINI BOTELHO (OAB 233161/SP), JOÃO LAZARO FERRARESI SILVA (OAB 209637/SP), PEDRO CESAR DI MUZIO (OAB 229858/SP), PEDRO CESAR DI MUZIO (OAB 229858/SP), PEDRO CESAR DI MUZIO (OAB 229858/SP), PEDRO CESAR DI MUZIO (OAB 229858/SP), PEDRO CESAR DI MUZIO (OAB 229858/SP), EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR (OAB 204035/SP), PEDRO CESAR DI MUZIO (OAB 229858/SP), PEDRO CESAR DI MUZIO (OAB 229858/SP), PEDRO CESAR DI MUZIO (OAB 229858/SP), PEDRO CESAR DI MUZIO (OAB 229858/SP), PEDRO CESAR DI MUZIO (OAB 229858/SP), PEDRO CESAR DI MUZIO (OAB 229858/SP), PEDRO CESAR DI MUZIO (OAB 229858/SP), CAIO FERNANDO GIANINI LEITE (OAB 174974/SP), PEDRO CESAR DI MUZIO (OAB 229858/SP), PEDRO CESAR DI MUZIO (OAB 229858/SP), CAIO FERNANDO GIANINI LEITE (OAB 174974/SP), DOMINGOS JULIERME GALERA DE OLIVEIRA (OAB 185623/SP), CAIO FERNANDO GIANINI LEITE (OAB 174974/SP), PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 202666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000806-76.2021.8.26.0165 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Vanderlei Marcelo de Souza - Caixa Seguradora S/A - - TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS - Vista à parte autora para manifestação sobre a petição juntada a fls. 1152/1153 dos autos. - ADV: ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY LIMA (OAB 25823/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011393-66.2023.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Lucia Garcia Piovesan - Inayane Firme Garcia - - Murilo Viegas e outro - Vistos. Diante do recolhimento das taxas, providencie a serventia a realização das pesquisas determinadas às fls. 419. Intime-se - ADV: MURILO VIEGAS (OAB 422805/SP), ANA OLIVIA ANTUNES HADDAD (OAB 343666/SP), ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP), GABRIEL BORTONI NINIS LADISLAU (OAB 182950/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012711-74.2023.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Orestes Cantelli Netto - Avelino Costa Junior - - Marli Costa - Vistos. Suspendo o processo, diante da decisão proferida nos autos dos Recursos Especiais nºs 1955539/SP e 1955574/SP, cadastrado como Tema nº 1.137, de lavra do Ministro MARCO BUZZI, publicada em 07 de abril de 2022, em curso perante o Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se comunicação em cartório. Intime-se. Botucatu, 25 de junho de 2025. - ADV: ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP), CAIO CRUZERA SETTI (OAB 321011/SP), SUZANA GONÇALVES DENTE (OAB 416506/SP), SUZANA GONÇALVES DENTE (OAB 416506/SP)
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