Rodrigo De Oliveira Soares

Rodrigo De Oliveira Soares

Número da OAB: OAB/SP 270658

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo De Oliveira Soares possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: RODRIGO DE OLIVEIRA SOARES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo de Oliveira Soares (OAB 270658/SP) Processo 1000267-86.2025.8.26.0548 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: R. P. de S. S. - Vistos. I - Recebo a emenda a inicial de pp. 50/55. II - Diante da fundada suspeita de fraude eletrônica, defiro a intimação a PagBank - PagSeguro Internet S.A., para que apresente em juízo, no prazo de 48 horas: 1) A identificação completa do titular da conta beneficiária das transferências de pp. 34 e 35 (dados cadastrais e endereço); 2) Extrato das movimentações realizadas nos 05 (cinco) dias posteriores à data de 27/04/2025; 3) Informações sobre eventuais transferências subsequentes dos valores transferidos pela Autora. O descumprimento desta decisão poderá ensejar a aplicação de multa. Servirá a presente por cópia como ofício e/ou mandado, a ser encaminhado pela parte autora, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 10 dias. III - Não vislumbro utilidade na intimação do Banco do Brasil "para prestar esclarecimentos sobre a negativa de reanálise do MED, mesmo após a apresentação de boletim de ocorrência" (p. 08), visto que a existência de defeito na prestação dos serviços é questão pertinente ao mérito da ação principal, sem relevância nesse momento para eventual recuperação dos valores, em sede cautelar. IV - Aguarde-se a juntada da resposta à tentativa de arresto de bens pelo SISBAJUD, já protocolada, e o cumprimento do item II acima. V- Após a efetivação da cautelar, será data oportunidade para parte autora formular o pedido principal, nos termos do art. 308 do Código de Processo Civil. Int. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
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