Frederico Giovanini Goncalves

Frederico Giovanini Goncalves

Número da OAB: OAB/SP 270688

📋 Resumo Completo

Dr(a). Frederico Giovanini Goncalves possui 25 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TRF1, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTE.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF3, TRF1, TJSP
Nome: FREDERICO GIOVANINI GONCALVES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTE (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001942-93.2022.8.26.0482 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Fernando Luizari Gomes - - Toledo Munhoz e Gomes Ltda - - Prudente Coleta Ambiental Ltda - - Mirival Toledo Munhoz - - Fábio Augusto de Souza e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Fábio Augusto de Souza em face da sentença de fls. 929/939, proferida nos autos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, sob alegação de omissão quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado às fls. 787/790. Com razão o embargante. De fato, a sentença prolatada não analisou expressamente o pedido de gratuidade da justiça, embora regularmente formulado nos autos e instruído com documentação hábil a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica. Assim, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, concedendo ao embargante Fábio Augusto de Souza o benefício da justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Fica, assim, retificada a sentença apenas nesse ponto, permanecendo inalterados os demais fundamentos e dispositivos da decisão originária. Aguarde-se o transcurso do prazo para interposição de recurso contra a sentença, ressaltando que o Ministério Público já apresentou suas razões às fls. 945/951. Int. - ADV: JOAO BAPTISTA MIMESSE GONCALVES (OAB 141630/SP), SÍLVIA DE FÁTIMA DA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 168969/SP), FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP), THIAGO ROCHA DA SILVA (OAB 198876/SP), FREDERICO GIOVANINI GONCALVES (OAB 270688/SP), FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000420-59.2022.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Chodraui e Tambuque Advogados Associados - José Eduardo Pompeo Rodrigues da Cruz - Emitir carta. - ADV: EDINALDO PEREIRA DE VASCONCELOS (OAB 159118/SP), CAMILO BUMLAI CHODRAUI (OAB 240568/SP), FREDERICO GIOVANINI GONCALVES (OAB 270688/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1018722-40.2024.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Weverton de Almeida Trindade (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de Santo Expedito - Apelado: Prefeito Municipal de Santo Expedito - Vistos. Fls. 752/753: Diferentemente do alegado pelo ilustre advogado, a intimação do impetrante para manifestação de eventual oposição ao julgamento virtual ocorreu de forma regular. Conforme dispõe o art. 1º, caput, da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, com a redação conferida pela Resolução nº 772/2017, cabe à parte manifestar a oposição ao julgamento do recurso em sessão virtual "mediante petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico fim, servirá como intimação". No caso dos autos, a intimação para oposição ao julgamento virtual foi realizada na pessoa do único patrono que, até então, representava o impetrante neste feito, Dr. Frederico Giovanini Gonçalves (fls. 21), e constou da página 1472 do DJE de 26/02/2025: "1018722-40.2024.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Público; EDUARDO PRATAVIERA; Foro de Presidente Prudente; Vara da Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1018722-40.2024.8.26.0482; Reintegração ou Readmissão; Apelante: Weverton de Almeida Trindade (Justiça Gratuita); Advogado: Frederico Giovanini Goncalves (OAB: 270688/SP); Apelado: Município de Santo Expedito; Advogado: Everton de Souza Trevelin (OAB: 304311/ SP) (Procurador); Apelado: Prefeito Municipal de Santo Expedito; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024" (destaquei) Frise-se que a publicação ocorreu antes mesmo da juntada do requerimento e substabelecimento de fls. 749/750, de modo que não havia necessidade de renovação da intimação regularmente realizada na pessoa do advogado originalmente constituído. Dessa forma, ausente oposição tempestiva pelas partes, não se verifica nenhuma irregularidade no julgamento virtual do recurso, que deverá prosseguir regulamente. Anote-se no cadastro do processo o nome do advogado substabelecido (fls. 750), para viabilizar o recebimento das futuras intimações. Intime-se. - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Advs: Frederico Giovanini Goncalves (OAB: 270688/SP) - Emir Alfredo Ferreira (OAB: 139590/SP) - Everton de Souza Trevelin (OAB: 304311/SP) (Procurador) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1018722-40.2024.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Weverton de Almeida Trindade (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de Santo Expedito - Apelado: Prefeito Municipal de Santo Expedito - Vistos. Fls. 752/753: Diferentemente do alegado pelo ilustre advogado, a intimação do impetrante para manifestação de eventual oposição ao julgamento virtual ocorreu de forma regular. Conforme dispõe o art. 1º, caput, da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, com a redação conferida pela Resolução nº 772/2017, cabe à parte manifestar a oposição ao julgamento do recurso em sessão virtual "mediante petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico fim, servirá como intimação". No caso dos autos, a intimação para oposição ao julgamento virtual foi realizada na pessoa do único patrono que, até então, representava o impetrante neste feito, Dr. Frederico Giovanini Gonçalves (fls. 21), e constou da página 1472 do DJE de 26/02/2025: "1018722-40.2024.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Público; EDUARDO PRATAVIERA; Foro de Presidente Prudente; Vara da Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1018722-40.2024.8.26.0482; Reintegração ou Readmissão; Apelante: Weverton de Almeida Trindade (Justiça Gratuita); Advogado: Frederico Giovanini Goncalves (OAB: 270688/SP); Apelado: Município de Santo Expedito; Advogado: Everton de Souza Trevelin (OAB: 304311/ SP) (Procurador); Apelado: Prefeito Municipal de Santo Expedito; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024" (destaquei) Frise-se que a publicação ocorreu antes mesmo da juntada do requerimento e substabelecimento de fls. 749/750, de modo que não havia necessidade de renovação da intimação regularmente realizada na pessoa do advogado originalmente constituído. Dessa forma, ausente oposição tempestiva pelas partes, não se verifica nenhuma irregularidade no julgamento virtual do recurso, que deverá prosseguir regulamente. Anote-se no cadastro do processo o nome do advogado substabelecido (fls. 750), para viabilizar o recebimento das futuras intimações. Intime-se. - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Advs: Frederico Giovanini Goncalves (OAB: 270688/SP) - Emir Alfredo Ferreira (OAB: 139590/SP) - Everton de Souza Trevelin (OAB: 304311/SP) (Procurador) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001942-93.2022.8.26.0482 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Fernando Luizari Gomes - - Toledo Munhoz e Gomes Ltda - - Prudente Coleta Ambiental Ltda - - Mirival Toledo Munhoz - - Fábio Augusto de Souza e outro - Assim, ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para: CONDENAR os réus FERNANDO LUIZARI GOMES, MIRIVAL TOLEDO MUNHOZ, TOLEDO MUNHOZ E GOMES LTDA e FABIO AUGUSTO DE SOUZA pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, aplicando-lhes, de forma solidária quanto às sanções pecuniárias, as seguintes penalidades do artigo 12, inciso II, da mesma lei: a) Ressarcimento integral do dano, correspondente ao valor pago pelo contrato, no valor de R$ 29.950,00 (vinte e nove mil, novecentos e cinquenta reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do efetivo pagamento e acrescido de juros de mora desde a citação; b) Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, devidamente corrigido; c) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 12 (doze) anos; d) Suspensão dos direitos políticos dos réus Fernando Luizari Gomes, Mirival Toledo Munhoz e Fabio Augusto de Souza pelo prazo de 12 (doze) anos. JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado em face do requerido PRUDENTE COLETA AMBIENTAL LTDA. Sobre a condenação pecuniária, correção monetária e juros de mora a contar da data do evento danoso,nos termos da Súmula 43_do STJ, mesmo marco para a incidência de juros de mora, nos termos da Súmula 54 do STJ. Sobre termo inicial da correção monetária e juros de mora em condenação por improbidade administrativa: PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA CIVIL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. SANÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DIES A QUO DA DATA DO EVENTO DANOSO. CÓDIGO CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. In casu, trata-se de multa civil fixada na sentença da Ação de Improbidade Administrativa por ofensa aos princípios administrativos. 2. As sanções e o ressarcimento do dano, previstos na Lei da Improbidade Administrativa, inserem-se no contexto da responsabilidade civil extracontratual por ato ilícito. 3.Assim, a correção monetária e os juros da multa civil têm, como dies a quo de incidência, a data do evento danoso (o ato ímprobo), nos termos das Súmulas 43 ("Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo") e 54 ("Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual") do STJ e do art. 398 do Código Civil. 4. Recurso Especial provido. (REsp nº 1.645.645-MS, , 2ª Turma, 7-3- 2017, Min. Rel. Herman Benjamin). Ainda, CONDENO os réus ao pagamento das custas e despesas processuais. Indevidos honorários. Resolvo o procedimento, em primeiro grau de jurisdição e com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. - ADV: FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP), SÍLVIA DE FÁTIMA DA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 168969/SP), THIAGO ROCHA DA SILVA (OAB 198876/SP), FREDERICO GIOVANINI GONCALVES (OAB 270688/SP), FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP), JOAO BAPTISTA MIMESSE GONCALVES (OAB 141630/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004259-13.2024.8.26.0482 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - M.J.P.B. - - V.J.B. e outros - Vistos. DEFIRO o pedido de págs. 516/521, para determinar que o montante fixado a título de pensão alimentícia em favor do menor P. seja descontado sobre o valor líquido dos rendimentos de M. J. G. P., bem como para que a autarquia federal INSS - Instituco Nacional de Seguridade Social proceda a regularização dos descontos relativos aos meses de abril e maio do corrente ano. Servirá o presente como ofício. Após, aguarde-se a vinda de novos relatórios de acompanhamento, cobrando-se, se for o caso. Presidente Prudente, 30 de junho de 2025 - ADV: DENISE FERNANDA RODRIGUES MARTINHO CAIXETA (OAB 126091/SP), FREDERICO GIOVANINI GONCALVES (OAB 270688/SP), DIEGO GOMES DA SILVA (OAB 441136/SP), BÁRBARA ROBERTA TROJILLO PEREIRA (OAB 441093/SP), PEDRO TEOFILO DE SA (OAB 114614/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0004754-45.2009.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: JOSE RAINHA JUNIUR, JOSE EDUARDO GOMES DE MORAES, VAGUIMAR NUNES DA SILVA, GLEUBER SIDNEI CASTELAO, FRANCISCO LUZIMARIO DE LIMA, SERGIO PANTALEAO, ANTONIO MARCOS DE SOUZA, LEOCIR AGOSTINHO FIABANI, APARECIDO CLAUDENIR CORREA, CRISTIANE FILITTO, PAULO CESAR RAMOS GONCALVES, GILBERTO DUTRA DA SILVA, GUILHERME CYRINO CARVALHO ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: ANTONIO CARLOS ROCHA, RAIMUNDO PIRES SILVA Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: ALMYR BASILIO - SP121503 Advogado do(a) REU: ANTONIO VANDERLEI MORAES - SP120964 Advogado do(a) REU: LEANDRO LUCIO BAPTISTA LINHARES - SP228670 Advogado do(a) REU: WESLEY CARDOSO COTINI - SP210991 Advogado do(a) REU: RODRIGO CESAR BAPTISTA LINHARES - SP194445 Advogado do(a) REU: PEDRO MANOEL DE ANDRADE FILHO - SP264002 Advogado do(a) REU: PAULO ANTONIO COSTA ANDRADE - SP80403 Advogados do(a) REU: DIEGO BATELLA MEDINA - SP293532, HUGO RICARDO PINA DOS SANTOS - SP295678, VINICIUS DINIZ MOREIRA - SP290369 Advogado do(a) REU: ROBERTO RAINHA - SP209597 Advogados do(a) REU: FREDERICO GIOVANINI GONCALVES - SP270688, JOAO BAPTISTA MIMESSE GONCALVES - SP141630 Advogado do(a) REU: DIONILSO OSVALDO FIORI JUNIOR - SP306439 Advogado do(a) REU: HUGO HOMERO NUNES DA SILVA - SP307297 Advogado do(a) REU: GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO - SP295104 D E S P A C H O Chamo o feito à ordem. ID 374050084: Homologo a desistência da oitiva da testemunha Jânio Rosa, nos termos como requerido pela defesa do réu Gleuber Sidnei Castelão. Solicite-se a devolução da carta precatória n.º 129/2025 (ID 366885284), independentemente de cumprimento. Quanto às testemunhas Rogério de Medeiros, Sidinei Gonçalves de Oliveira e Vagner da Silva Paiva nada a deferir, uma que já foram ouvidas como testemunhas arroladas pela acusação,sob o crivo do contraditório, conforme mídia ID 286640009, depoimento ID 253071881 - págs. 15/16 e mídia ID 286652076, respectivamente. Assim, resta prejudicada nova oitiva da testemunha Vagner da Silva Paiva, restando prejudicada sua intimação. Comunique-se o Juízo Estadual da Comarca de Mirante do Paranapanema/SP, servindo este despacho como aditamento da Carta Precatória n.º 119/2025 ID 366880615. Ciência ao Ministério Público Federal. Int. Cláudio de Paula dos Santos Juiz Federal
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