Eduardo Daniel Alves Da Silva
Eduardo Daniel Alves Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 270789
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Daniel Alves Da Silva possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TST, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF3, TST, TRT15, TJSP
Nome:
EDUARDO DANIEL ALVES DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004154-09.2019.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: ROSANGELA REGINA BARCO Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO DANIEL ALVES DA SILVA - SP270789 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002051-50.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Estefania da Cruz Lima - BANCO ITAU BBA S.A. - Vistos. Fls. 133/135: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes e declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, com ressalva de que eventual nulidade ou ilegalidade poderá, se o caso, ser apreciada em havendo alegação oportuna. Aguarde-se por 06 meses notícias sobre descumprimento, que caberá ao requerente por petição, independentemente de nova intimação. Oportunamente, no silêncio, proceda-se a extinção (art. 924, III, CPC.), com devida baixa e arquivamento definitivo do processo. Int. - ADV: EDUARDO DANIEL ALVES DA SILVA (OAB 270789/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0129699-65.2000.8.26.0577 (577.00.129699-9) - Cumprimento de sentença - Cheque - Houter Comércio e Serviços Ltda ME - Ivone Batista Alves - Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento em guia própria (FEDTJ - código 434-1), da despesa de acordo com a pesquisa pretendida (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), por CPF/CNPJ, por sistema a ser pesquisado, observando os termos do Provimento CSM n.º 2684/2023 (DJE de 30/01/2023 - pág. 02) . - ADV: LUIS FERNANDO PAIOTTI (OAB 147220/SP), EDUARDO DANIEL ALVES DA SILVA (OAB 270789/SP), ANA PAULA PAIOTTI SCHYCHOF (OAB 268352/SP), MAÍSA GOMES GUTTIERREZ (OAB 271791/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006461-15.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Joana Josefa Cruz da Silva - BANCO BRADESCO S.A. - Diante da interposição de apelação nos autos, fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.010, § 3º, CPC/2015. Em caso de concessão da gratuidade à parte apelante, fica prejudicada a certidão do art. 102, VI, das NSCGJ, prescindindo do recolhimento de preparo. - ADV: EDUARDO DANIEL ALVES DA SILVA (OAB 270789/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002051-50.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Estefania da Cruz Lima - BANCO ITAU BBA S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré no pagamento de danos morais arbitrados em R$ 3.500,00 corrigido desta data e com juros da citação, além de custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% da condenação corrigida com juros do trânsito em julgado. P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO DANIEL ALVES DA SILVA (OAB 270789/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004908-47.2025.8.26.0577 (processo principal 1021720-84.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Joana Josefa Cruz da Silva - BANCO BRADESCO S.A. - - Neon Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - Vista dos autos à parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias acerca da impugnação apresentada. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), EDUARDO DANIEL ALVES DA SILVA (OAB 270789/SP), EDUARDO DANIEL ALVES DA SILVA (OAB 270789/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021720-84.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joana Josefa Cruz da Silva - BANCO BRADESCO S.A. - - Neon Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - Intimação da ré "BANCO BRADESCO S.A." para pagamento das Custas em aberto, no prazo legal, nos termos da Lei nº 11.608/03 e do artigo 1.098 das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa, no valor abaixo: Custas pela distribuição: R$ 610,37(Guia DARE código 230-6); Carta AR (fls. 43): R$ 34,36 (Guia FEDTJ código 120-1); Preparo (ref. apelação do autor de fls. 393/413): R$ 2.124,97 (Guia DARE - código 230-6); Ciência que demais orientações para emissão das guias e códigos correspondentes podem ser obtidos pelo link "https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas", observando, ainda, a planilha de cálculo juntada aos autos (fls. 473/475). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), EDUARDO DANIEL ALVES DA SILVA (OAB 270789/SP)
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