Franklyn Vasconcellos Del Bianco
Franklyn Vasconcellos Del Bianco
Número da OAB:
OAB/SP 270939
📋 Resumo Completo
Dr(a). Franklyn Vasconcellos Del Bianco possui 53 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em STJ, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
53
Tribunais:
STJ, TRT15, TJSP
Nome:
FRANKLYN VASCONCELLOS DEL BIANCO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015390-19.2024.8.26.0309 (processo principal 1017974-13.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - F V Del Bianco - Sociedade Individual de Advocacia - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Ciente do resultado infrutífero da audiência conciliatória. Manifestem-se as partes em cinco dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Jundiaí, 15 de julho de 2025. - ADV: FRANKLYN VASCONCELLOS DEL BIANCO (OAB 270939/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001941-57.2025.8.26.0309 (processo principal 1004831-64.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marcelo de Souza Nogueira - - Roberta Lima Carvalho - Móveis Pomzan S/A - Vistos. Fls. 220/221: Considerando o lapso temporal decorrido, conforme certificado nos presentes autos: Defiro a penhora, via sistema SISBAJUD, em contas ou aplicações financeiras em nome do(s) executado(s), supra qualificado(s), até o limite do débito (R$ 393.145,30 - trezentos e noventa e três mil cento e quarenta e cinco reais e trinta centavos). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: (i) providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes; e (ii) intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, a comprovar um dos motivos elencados nos incisos I ou II do parágrafo 3º do artigo 854 do C.P.C., devendo o exequente providenciar a taxa necessária; (iii) fica determinado o desbloqueio de valor irrisório. 3. Defiro ainda a pesquisa/bloqueio de bens via RENAJUD. Com as respostas, dê-se vista ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. O silêncio será interpretado como ausência de bens e os autos serão arquivados, nos termos do artigo 921, III do CPC, ficando suspensos pelo prazo de 1 ano e, conforme § 1º, durante o qual se suspenderá a prescrição, com a advertência contida no § 4º, que transcorrido o prazo que trata o § 1º, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: FRANKLYN VASCONCELLOS DEL BIANCO (OAB 270939/SP), FRANKLYN VASCONCELLOS DEL BIANCO (OAB 270939/SP), PEDRO RAMBOR (OAB 83723/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001941-57.2025.8.26.0309 (processo principal 1004831-64.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marcelo de Souza Nogueira - - Roberta Lima Carvalho - Móveis Pomzan S/A - Vistos. Fls. 220/221: Considerando o lapso temporal decorrido, conforme certificado nos presentes autos: Defiro a penhora, via sistema SISBAJUD, em contas ou aplicações financeiras em nome do(s) executado(s), supra qualificado(s), até o limite do débito (R$ 393.145,30 - trezentos e noventa e três mil cento e quarenta e cinco reais e trinta centavos). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: (i) providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes; e (ii) intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, a comprovar um dos motivos elencados nos incisos I ou II do parágrafo 3º do artigo 854 do C.P.C., devendo o exequente providenciar a taxa necessária; (iii) fica determinado o desbloqueio de valor irrisório. 3. Defiro ainda a pesquisa/bloqueio de bens via RENAJUD. Com as respostas, dê-se vista ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. O silêncio será interpretado como ausência de bens e os autos serão arquivados, nos termos do artigo 921, III do CPC, ficando suspensos pelo prazo de 1 ano e, conforme § 1º, durante o qual se suspenderá a prescrição, com a advertência contida no § 4º, que transcorrido o prazo que trata o § 1º, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: FRANKLYN VASCONCELLOS DEL BIANCO (OAB 270939/SP), FRANKLYN VASCONCELLOS DEL BIANCO (OAB 270939/SP), PEDRO RAMBOR (OAB 83723/RS)
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0000526-45.2011.5.15.0096 AUTOR: ELZI NASCIMENTO LIMA RÉU: IVONE DE GENOVA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 487342c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Por força do disposto no artigo 897-A, da CLT, complementado pelo artigo 1.022, do CPC e pelo art. 9º da Instrução Normativa TST nº 39/2016, cabe a oposição de Embargos de Declaração em face de decisão, sentença ou acórdão. No presente caso, a parte pretende a revisão de despacho meramente interlocutório, para cujo fim não se presta a oposição de embargos declaratórios, razão pela qual deles NÃO CONHEÇO. Recebo, no entanto, como mera manifestação e passo a decidir. Trata-se de pedido formulado, pelo patrono da executada para seu descadastramento no polo passivo. Pois bem. Dessa forma, fica neste ato descadastrado do polo passivo. Em prosseguimento, aguarde-se a matrícula 19.474 solicitada por meio do sistema ARISP, no cumprimento de providências, por 15 dias. JUNDIAI/SP, 08 de julho de 2025. NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Substituto DOF Intimado(s) / Citado(s) - ELZI NASCIMENTO LIMA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020426-59.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mariana Jaqueline Menezes Lins - Instituto Jundiaiense Luiz Braille - Chubb Seguros Brasil S/A - Vistos. Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos solicitados pela requerente a fls. 838, item 2, no prazo de quinze dias. Com a vinda dos esclarecimentos, no prazo de quinze dias, as partes poderão manifestar-se sobre os esclarecimentos, bem como apresentar os pareceres de seus assistentes técnicos, na forma do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, se o caso. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 08 de julho de 2025. - ADV: VANIELI NERIS DO PRADO (OAB 470085/SP), THAIS LOPES DE CAMARGO (OAB 470275/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), FRANKLYN VASCONCELLOS DEL BIANCO (OAB 270939/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014390-11.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1011989-39.2017.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível - Duplicata - PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO - Instituto Jundiaiense Luiz Braille - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado nos autos do processo apenso de n. 1016208-95.2017.8.26.0309. Int. - ADV: VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP), FRANKLYN VASCONCELLOS DEL BIANCO (OAB 270939/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039526-04.2019.8.26.0100 (processo principal 1049395-76.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - E.L.G. - - F.V.D.B. - Carlos Alberto dos Santos - - Cristiano Luiz Pereira - A matéria objeto destes embargos foi integralmente enfrentada, não se encontrando omissão, obscuridade ou contradição a justificar a declaração pleiteada, tanto mais porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem equivale a omissão a ausência de manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem no desfecho da causa, ou quando a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo. Tem-se, na verdade, que o embargante visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente, ao que não se adequa o recurso interposto. Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." - STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Conheço, mas deixo de acolher os embargos. - ADV: FRANKLYN VASCONCELLOS DEL BIANCO (OAB 270939/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 335919/SP), CRISTIANO LUIZ PEREIRA (OAB 347290/SP), FRANKLYN VASCONCELLOS DEL BIANCO (OAB 270939/SP)
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