Mirela Kerches Nicolucci Brunherotto
Mirela Kerches Nicolucci Brunherotto
Número da OAB:
OAB/SP 270955
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP
Nome:
MIRELA KERCHES NICOLUCCI BRUNHEROTTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001084-03.2021.8.26.0125 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Alexandre Benedito Lucarelli EPP - Deloitte Touchetohmatsu Consultores Ltda. (na pessoa do Senhor Luis Vasco Elias) - 1. Fl. 573: indefiro. O Banco Bradesco não é parte no processo e informou que não há sobejo decorrente da alienação do imóvel. Caso a parte pretenda esclarecimentos acerca de eventual sobejidão decorrente do procedimento realizado pelo banco, deve ajuizar ação própria. 2. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias manifestação acerca do prosseguimento do feito. Int. - ADV: MIRELA KERCHES NICOLUCCI BRUNHEROTTO (OAB 270955/SP), DANIELLA PIHA (OAB 269475/SP), ANTONIO MANUEL FRANCA AIRES (OAB 63191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000871-31.2020.8.26.0125 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Alexandre Benedito Lucarelli EPP - Apresente a parte autora memória do cálculo do débito atualizada. Prazo: 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MIRELA KERCHES NICOLUCCI BRUNHEROTTO (OAB 270955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500487-74.2021.8.26.0125 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.R. - Pelo acima exposto, e com fundamento no artigo 107, inciso IV, c.c. o art. 109, VI, e art.110, § 1º, todos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de G. R., quanto ao delito previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, observando-se o artigo 41 da Lei n. 11.340/06 Expedição de certidão do Convênio OAB/DPE. Em caso de defesa patrocinada por meio do Convênio OAB/DPE, aguarde-se o decurso do prazo para interposição de recurso. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários (para pagamento de 100% do valor previsto na tabela). Na hipótese de interposição de recurso por qualquer uma das partes, expeça-se certidão de honorários, observando-se a seguinte regra do Convênio: nos processos criminais de competência do Juízo singular, após a sentença condenatória ou absolutória com interposição de recurso por quaisquer das partes, 70% (setenta por cento) do valor previsto na tabela por ocasião da sentença e, os 30% (trinta por cento) restantes, após o trânsito em julgado do acórdão. Sem custas, conforme dispõe o artigo 4º, § 9º, alínea a, da Lei Estadual n.º 11.608/03. Procedam-se às comunicações e anotações necessárias, oportunamente arquivando-se os autos. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: MIRELA KERCHES NICOLUCCI BRUNHEROTTO (OAB 270955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2124716-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Capivari - Reclamante: Ednilson Dovigo e outros - Reclamado: Colenda 18ª Câmara da Seção de Direito Privado - Magistrado(a) Souza Lopes - Não conheceram do recurso, V.U. - *RECLAMAÇÃO PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBIMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA DENTRE AS PREVISTAS NO ART. 988 DO CPC INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Reginaldo Paiva Almeida (OAB: 254394/SP) - Marcelo Dickstein (OAB: 451311/SP) - Eduardo Moreira dos Santos Cardoso (OAB: 188980/RJ) - Daniel Mourão Costa (OAB: 224208/RJ) - Mirela Kerches Nicolucci (OAB: 270955/SP) - Andreia Cristina dos Santos (OAB: 509895/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000875-29.2024.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Henrique de Freitas - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Apresente a parte recorrida as contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MILENA BIAZIO (OAB 378857/SP), MIRELA KERCHES NICOLUCCI BRUNHEROTTO (OAB 270955/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000874-44.2024.8.26.0125 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.S. - I.H.L.S. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exordiais, para o fim de: i) conceder a guarda unilateral à sua genitora, regulamentando o direito de visitas em favor do genitor, nos moldes definidos no corpo da sentença; ii) fixar alimentos em desfavor do requerido, no valor de 30% de seus rendimentos líquidos, quando existente vínculo empregatício, ou de 40% do salário mínimo, na hipótese de desemprego ou trabalho informal. Sucumbente, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios; estes últimos em montante que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. Anoto, contudo, que, diante da gratuidade de justiça concedida, ficarão as obrigações decorrentes da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, demonstrar o credor que deixou de existir situação de insuficiência de recursos, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, expeça-se termo e certidão de guarda definitiva, bem como certidões de honorários em favor dos advogados das partes. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MIRELA KERCHES NICOLUCCI BRUNHEROTTO (OAB 270955/SP), BARBARA APARECIDA CALZA LUIZ (OAB 467921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003100-22.2024.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Odilia Batagin Parazzi - Diego Parazzi - - Banco Agibank S.A. - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO PAN S.A. - - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - - Parati Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - - Massa Falida de Banco Cruzeiro do Sul S/A - - Banco BMG S/A e outros - Vistos. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público (fl. 1877). Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MIRELA KERCHES NICOLUCCI BRUNHEROTTO (OAB 270955/SP), REBECA SILVA CANCILLIERO (OAB 290005/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), MILENA BIAZIO (OAB 378857/SP), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012863-03.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Renato Florentino - Sergio Henrique Freire Holovati - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para condenar o réu no pagamento de R$ 891,84 e R$ 1.673,68, quantias que serão atualizadas monetariamente pelos índices divulgados pelo TJSP a partir da data da propositura da ação e acrescida de juros de 1% ao mês computados da data da citação, e, a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos das taxas e índices previstos no Código Civil, conforme alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024; também no pagamento de R$ 2.484,00, quantia que será atualizada monetariamente pelos índices divulgados pelo TJSP e acrescida de juros de 1% ao mês, tudo computado a partir da data da elaboração do orçamento, ou seja, agosto de 2023 (pág. 49), e, a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos das taxas e índices previstos no Código Civil, conforme alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024, e também no pagamento de R$ 2.500,00, quantia que será atualizada monetariamente e acrescida de juros partir da data de intimação desta sentença nos termos das taxas e índices previstos no Código Civil, conforme alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: MIRELA KERCHES NICOLUCCI BRUNHEROTTO (OAB 270955/SP), JOSE BALDUINO DOS SANTOS (OAB 120301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001204-51.2018.8.26.0125 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Rodrigo Abdala Proenca - Prefeito Municipal de Capivari - - Espólio de Nadir Assalin - Felipe Diogo Assalin - Vistos. Para readequação da pauta, redesigno a audiência de pág. 2411 para o dia 20/10/2025, às 13h40min. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP), FLAVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA (OAB 131364/SP), MIRELA KERCHES NICOLUCCI BRUNHEROTTO (OAB 270955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001089-30.2018.8.26.0125 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Helena Bernadete Piovesan - Márcia Fátima Piovesan - - Luiz Piovezan e outros - Vistos. A presunção de validade das intimações dirigidas aos endereços constantes dos autos, será admissível se a modificação temporária ou definitiva do endereço não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Confira: Art. 274. ..... Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. (grifei) Porém, essa não é a hipótese dos autos. O que ocorreu é que a intimação via correio restou frustrada pela ausência do executado de sua residência, e não por sua mudança ou alteração de endereço. Na hipótese, tem lugar a aplicação o disposto no artigo 275, caput, e 2º, do Código de Processo Civil, que determina que a intimação deverá ser realizada por Oficial de Justiça, quando frustrada a realização por meio do correio. Inaplicável, pois, o disposto no parágrafo único, do artigo 274, do Código de Processo Civil. Assim, considerando-se que houve a devolução do aviso de recebimento com a informação não procurado (fl. 1432), expeça-se o cartório mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que a parte autora dê andamento ao processo, sob pena de extinção e/ou arquivamento, sem prejuízo de eventual prazo de prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias (CPC, art. 485, § 1º). Int. - ADV: LUIGGI ROGGIERI (OAB 342895/SP), PEDRO AUGUSTO TAVARES PAES LOPES (OAB 328273/SP), MIRELA KERCHES NICOLUCCI BRUNHEROTTO (OAB 270955/SP)