Paulo Koto

Paulo Koto

Número da OAB: OAB/SP 271070

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Koto possui 9 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: PAULO KOTO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) EXECUçãO FISCAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2382848-97.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Covolo Sociedade de Advogados - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MOVIDO EM FACE DA CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - CBPM, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E MANTEVE A DECISÃO QUE REVOGARA A HOMOLOGAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A EFICÁCIA JURÍDICA DA CESSÃO DE CRÉDITO DIANTE DA PENHORA JÁ DETERMINADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. EMBORA A CESSÃO DE CRÉDITO TENHA SIDO FORMALIZADA ANTES DA ORDEM DE PENHORA, A HOMOLOGAÇÃO NÃO PODE SER ADMITIDA ENQUANTO SUBSISTIR PENHORA REGULARMENTE DETERMINADA POR OUTRO JUÍZO.4. A JURISPRUDÊNCIA RECONHECE QUE COMPETE AO JUÍZO QUE DETERMINOU A PENHORA DELIBERAR SOBRE O ALCANCE DA CONSTRIÇÃO, DEVENDO EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES SER FORMULADAS PERANTE O JUÍZO QUE A DETERMINOU.IV. DISPOSITIVO5. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Victor Gustavo da Silva Covolo (OAB: 171227/SP) - Fabiana da Silva Miranda Covolo (OAB: 154399/SP) - Mauro Oliveira Magalhães (OAB: 430533/SP) - Benedicto Fernandes (OAB: 49864/SP) - Fernando Oliveira de Abreu Sampaio (OAB: 72607/SP) - Sergio Pinto de Almeida (OAB: 292540/SP) - Ana Paula Silveira de Labetta (OAB: 174839/SP) - Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB: 158256/SP) - Fernando Oliveira de Abreu Sampaio (OAB: 72607/SP) - Fernando Oliveira de Abreu Sampaio (OAB: 72607/SP) - Fernando Oliveira de Abreu Sampaio (OAB: 72607/SP) - Fernando Oliveira de Abreu Sampaio (OAB: 72607/SP) - Fernando Oliveira de Abreu Sampaio (OAB: 72607/SP) - Angela Filipovith Simões (OAB: 299294/SP) - Marcelo Monzani (OAB: 170013/SP) - Juliana de Souza Palma (OAB: 256732/SP) - Miguel Calmon Maratta (OAB: 116451/SP) - Fabiana Bettamio Vivone Trauzola (OAB: 216360/SP) - Patrícia Martinelli Fagundes Helebrando (OAB: 200492/SP) - Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP) - Cristina de Arruda Matarazzo (OAB: 201906/SP) - Marcelo Augusto de Freitas (OAB: 263652/SP) - Marco Dopp Arle (OAB: 373028/SP) - Raphaela Pereira de Paula Ferreira (OAB: 262743/SP) - Daniel Paulo Fonseca (OAB: 187483/SP) - Fabiana Rios da Silveira (OAB: 408829/SP) - Giselle Cristina Guimaraes (OAB: 281342/SP) - Vanessa Monik Eralda de Mendonça (OAB: 274889/SP) - Igor Antonio Rodrigues (OAB: 267888/SP) - Ricardo Ferraresi Júnior (OAB: 163085/SP) - Umberto Farinha Alves (OAB: 149381/SP) - Paulo Koto (OAB: 271070/SP) - Daniela Veloso Moroz (OAB: 262974/SP) - Marcos de Oliveira Lima (OAB: 367359/SP) - Andre Beltramin (OAB: 320231/SP) - Adriana Francisca da Silva Costa (OAB: 300031/SP) - Fabio Bettamio Vivone (OAB: 212537/SP) - Maria Elisabeth Bettamio Vivone (OAB: 27821/SP) - Fábio Rodrigues Garcia (OAB: 160182/SP) - Rafael Fernandes Granato (OAB: 271072/SP) - Igor Mauler Santiago (OAB: 249340/SP) - Andrea Ferreira Bedran (OAB: 226389/SP) - Graziela Mitsue Uemoto Maciel Martins (OAB: 384808/SP) - Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB: 260448/SP) - Marcos Yoshiki Suguimoto (OAB: 206977/SP) - Antonio Augusto Vieira Gouveia (OAB: 119243/SP) - Rogerio Carlos de Camargo (OAB: 182654/SP) - Matheus Starck de Moraes (OAB: 316256/SP) - Arthur Castilho Gil (OAB: 362488/SP) - Gustavo Costa de Lucca (OAB: 250133/SP) - José Flávio Villela Santos (OAB: 387945/SP) - Adriano Tadeu Troli (OAB: 163183/SP) - Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB: 296679/SP) - Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB: 162566/SP) - Mari Angela Andrade (OAB: 88108/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017628-38.2003.8.26.0053 (053.03.017628-2) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Rosana de Brito cedeu p/ GGTECH SISTEMAS LTDA - - Anita Silene Costa Cavalcante cedeu p/ FERRI & FERRI COMUNICAÇÃO VISUAL E SINALIZAÇÃO LTDA - EPP - - Maria Borges Cardozo cedeu p/ PERGOM - COM. E RECUPERAÇÃO DE TAMBORES LTDA/ME - - Relojoaria e Otica Kamimura Ltda (cedente Maysa Cristina de Moraes Oliveira) - - GGTECH SISTEMAS LTDA. - - Transportadora D'Agostini e Representações (ced Carmen Damaris Sales) - - Pergom Comércio e Recuperação de Tambores Ltda - - Jetta Transportes e Logística Ltda - - R.M.P. dos Santos & Santos LTDA e outros - MARINA DI NUCCI CANHOTO e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - PARA FINS DE INTIMAÇÃO - Execução nº 2010/002677 Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), BITTENCOURT LEON DENIS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 314073/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RODRIGO BARBOZA DE MELO (OAB 290060/SP), BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (OAB 295353/SP), BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (OAB 295353/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), ANDRE BELTRAMIN (OAB 320231/SP), ALINE NERY BONCHRISTIANI (OAB 316381/SP), CIBELE REGINA CRISTIANINI (OAB 213825/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), CECILIA CAVALCANTE GARCIA ROMANO (OAB 217589/SP), ARMANDO ZANIN NETO (OAB 223055/SP), CELSO ANTONIO GUIMARO (OAB 225626/SP), CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP), UMBERTO FARINHA ALVES (OAB 149381/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), ANA PAULA SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB 180369/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), PAULO KOTO (OAB 271070/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP), ANDRÉ LUIS CIPRESSO BORGES (OAB 172059/SP), ANA PAULA SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB 180369/SP), ISABELLA THAMMY DA SILVA MARCONDES (OAB 348039/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2018546-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luguez Indústria e Comércio de Espumas Técnicas Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PRECATÓRIO CESSÃO DE CRÉDITO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO ADMISSIBILIDADE DECISÃO QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES E DOCUMENTAÇÃO PARCIALMENTE ILEGÍVEL FATORES QUE IMPEDEM A HOMOLOGAÇÃO E QUE DEVEM SER SOLUCIONADOS PELA PARTE INTERESSADA APLICAÇÃO DO PROVIMENTO Nº 2.753/2024, DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, AO CASO CONCRETO PARA HABILITAÇÃO DE HERDEIROS AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Katia Navarro Rodrigues (OAB: 175491/SP) - Alcione Benedita de Lima (OAB: 328893/SP) - Jefferson Bastos Franco (OAB: 243236/SP) - Jose Eduardo Ferreira Netto (OAB: 15745/SP) - Maria Isabel Marrey Ferreira (OAB: 339899/SP) - Jaime Leandro Ximenes Rodrigues (OAB: 261909/SP) - Thays Ferreira Heil (OAB: 94336/SP) - Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Marcelo Monzani (OAB: 170013/SP) - Umberto Farinha Alves (OAB: 149381/SP) - Paulo Koto (OAB: 271070/SP) - Larissa Maria Veloso Costa (OAB: 270743/SP) - Patricia Mussalem Drago (OAB: 160330/SP) - Maria Carolina Antunes de Souza (OAB: 163292/SP) - Patricia Fernandes Petreche Almendro (OAB: 179712/SP) - Débora Cristina do Prado Maida (OAB: 175504/SP) - Maria de Fatima Gilio Cheid (OAB: 128199/SP) - Gisele Marrey Ferreira (OAB: 211094/SP) - Ricardo Lopes de Oliveira (OAB: 39347/SP) - Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB: 262517/SP) - Juliana Vieira Lopes de Oliveira (OAB: 253330/SP) - Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB: 260448/SP) - Niedson Manoel de Melo (OAB: 166031/SP) - Michel Oliveira Domingos (OAB: 301354/SP) - Priscila Pires Bartolo (OAB: 206474/SP) - Marcelo Augusto de Freitas (OAB: 263652/SP) - Marcos de Oliveira Lima (OAB: 367359/SP) - Ernesto Saccomani Junior (OAB: 63188/SP) - Alessandra Damaceno Naves (OAB: 258385/SP) - Vanessa Monik Eralda de Mendonça (OAB: 274889/SP) - Barbara Covaski Lima (OAB: 414674/SP) - Matheus Starck de Moraes (OAB: 316256/SP) - Starck de Moraes Sociedade de Advogados (OAB: 272851/SP) - Arthur Castilho Gil (OAB: 362488/SP) - Debora Taveira de Melo Santos (OAB: 342824/SP) - Carlos Eduardo Araujo (OAB: 301983/SP) - Marcelo Moreno da Silveira (OAB: 160884/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0706948-12.1987.8.26.0053 (053.87.706948-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Jose Sebastiao de Paiva Prado - - Francisco Rezende Marques - - Nova Brasil Transportes Químicos Ltda - - TRANSPORTADORA JOVERNO LTDA - EPP - - Jandinox Indústria e Comércio Ltda - - MARCOS ARTIGOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA.(cedente Jose S. Dias Prado, Mario Marcio L. Prado e Maria Graciela Al Prado) - - LATICINIOS TIO DON DON LTDA. - - EMBNEWS GLOBAL LOGISTICA LTDA. - - LUGUEZ IND. E COM. DE ESPUMAS TRMICAS LTDA. - - BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA. - - Kyung Hee Min - Me (cedente João Abelardo Costa) - - Transportes PJRV Ltda (cedente João Abelardo Costa) - - Rovemar Indústria e Comércio Ltda (José Sebastião de Paiva Prado) - - Lopes e Lima Transportes Ltda (João Abelardo Costa) - - Jetta Transportes e Logística Ltda (cedente Julio Brigido Costa) - - Newage Indústria de Bebidas Ltda (João Abelardo Costa) - - Força 10 Produtos Esportivos Ltda (cedente sucessores de João Abelardo Costa) - - Power Tape Indústria e Comércio de Fitas Adesivas Ltda (cedente sucessores de José Sebastião de Paiva Prado) - - Chamfer Indústria e Comércio de Ferramentas e Produtos Plásticos Ltda (cedente José Sebastião de Paiva Prado) - - Irmãos Rossanes Ltda (cedente sucessores de José Sebastião de Paiva Prado) - - Jetta Transportes e Logística Ltda (cedente sucessores de José Sebastião de Paiva Prado) - - TECNOTEXTIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CINTAS LTDA (cedente sucessores de José Sebastião de Paiva Prado) - - Nova Brasil Transportes Quimicos Ltda (cedente sucessores de José Sebastião de Paiva Prado) - - TECNOTEXTIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CINTAS LTDA (cedentes sucessores de José Sebastião de Paiva Prado) - - Transportadora Savo Ltda (cedentes sucessores de José Sebastião de Paiva Prado) - - Mecânica Industrial Centro Ltda cedente sucessores de José Sebastião de Pauva Prado - - PG Products Indústria e Comércio de Vidros Ltda. e outros - Sonia Bernardette Moreira Gerstmann - - Sheila Marcia Perl - - Belisario dos Santos Junior - Viacao Aerea Sao Paulo - Vasp S/A - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Diniz Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios Ltda - - Keyworld Embalagens Ltda ME - - Oliveira Lima Sociedade Individual de Advocacia - - Rodolfo Andre Rodriguez Porto - - Marcos Artigos para Panificação Ltda - - Agnaldo de Mattia & Cia Ltda.-epp - - EMBNEWS GLOBAL LOGISTICA EIRELI , - - Liva Administradora de Bens S.a. - - Ashford Locação de Bens e Part. Ltda.. - - Nimbus Participações Sa - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. I - Fls. 6270/6271: Anote-se a penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 1.263.713,10 (atualizado até junho/2024), em relação aos créditos da cessionária EMBNEWS GLOBAL LOGÍSTICA EIRELI, conforme dados constantes da decisão-ofício para penhora no rosto dos autos de fls. 6271, expedido nos autos do processo 1506470-33.2020.8.26.0014, da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Capital, apondo-se, inclusive, a tarja respectiva nos presentes autos. Anoto que a empresa EMBNEWS GLOBAL LOGÍSTICA adquiriu os créditos ora constritos da herdeira do coautor João Abelardo Costa, Sra. Celina Rosa Brigido Costa (fls. 6222) e da herdeira de José Sebastião de Paiva Padro, Sra. Maura Carlos Dias Prado (fls. 6229), conforme consta da certidão de regularidade de fls. 6218/6236. No mais, oficie-se ao Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estudais da Capital, solicitando-se que seja esclarecido se a decisão que deferiu a penhora tornou-se definitiva, uma vez que há outros pedidos de penhora a serem anotados no rosto dos presentes autos, o que, possivelmente, gerará multiplicidade de penhoras e a necessidade, portanto, de apuração de preferência no momento da transferência dos valores constritos. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como ofício. II - Fls. 6278/6293: Tendo em vista a prévia homologação da cessão de 3,06% do crédito total de JOSÉ SEBASTIÃO DE PAIVA PRADO pela herdeira PATRÍCIA PRADO MOLON em favor de CHF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA, conforme item 2, subitem 2.3, alínea "c", da decisão de fls. 5704/5717, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% do crédito da cedente (equivalente à 3,06% do crédito do(a) credor(a) originário(a) José Sebastião de Paiva Prado, da cedente CHF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E PRODUTOS PLÁSTICOS EIRELI, atual denominação de CHF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E PRODUTOS PLÁSTICOS EIRELI (fls. 6042/6045) em favor da cessionária LIVA ADMINISTRADORA DE BENS S.A. (CNPJ: 01.099.793/0001-00), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 6047/6049, datado de 29/11/2023. Anote-se. Proceda-se à anotação no sistema SAJ, ficando dispensa a expedição de ofício de comunicação à DEPRE em virtude do depósito integral. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 6279, a qual confere poderes ao patrono para dar quitação, mas não permite que ele realize qualquer levantamento nestes autos, o que impede o levantamento por meio do formulário de fls. 6046. Portanto, para análise do pedido de expedição de mandado de levantamento, concedo prazo de 10 (dez) dias para juntada de nova procuração contendo poderes para que o outorgada possa realizar levantamento de valores e/ou para juntada de formulário do MLE indicando conta da própria cessionária LIVA para crédito do valor. III - Fls. 6298: Diante do pedido formulado pela cessionária LUGUEZ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS TÉCNICAS LTDA., mas considerando o disposto no § 2º do art. 54 das NSCGJ, proceda o cartório à baixa da referida interessada no cadastro de partes e representantes dos presentes autos. IV - Fls. 6299/6303: Ciente. Aguarde-se o trânsito em julgado nos autos do processo 1016002-38.2022.8.26.0008, notadamente em razão das penhoras no rosto dos autos em relação ao crédito da cessionária EMBNEWS GLOBAL LOGÍSTICA LTDA. V - Fls. 6304/6305: Diante do decidido no item 2, subitem 2.4, da decisão de fls. 5704/5717 (fls. 5716), esclareça a LATICÍNIOS TIO DON DON LTDA, no prazo de 10 (dez) dias, o pedido de levantamento de valores. VI - Fls. 6306/6308: Trata-se de requerimento formulado pelas cessionárias JANDINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, PG PRODUCTS IND. E COM. DE VIDROS LTDA e MARCOR TINTAS TÉCNICAS LTDA visando a expedição de ofício à DEPRE para informações sobre o depósito de parte do crédito do coautor JOSÉ SEBASTIÃO DE PAIVA PRADO, relacionado à viúva Maura Carlos Dias Prado. Com efeito, compulsando os autos, verifiquei que os cálculos relacionados ao crédito de José Sebastião encontram-se às fls. 951 e o mandado de citação da executada às fls. 959. Após a apreciação dos embargos à execução opostos pela devedora, foi expedido o ofício requisitório, cujos documentos encontram-se às fls. 973, 979 e 983/984. Ocorre que, em que pese a decisão de fls. 5570/5579 tenha apontado os quinhões que teriam sido atribuídos aos sucessores de José Sebastião, bem como a decisão de fls. 5704/5717 tenha apontado os percentuais cedidos pela viúva de Sebastião, Sra. Maura Carlos Dias Prado, e pelos herdeiros-filhos, Mário Márcio Lopes Prado e Patrícia Prado Molon, tudo indica que a DEPRE realizou o depósito para quitação do precatório EP 4676 (ordem 582/07), conforme comprovantes que podem ser acessados pelos links constantes da certidão de fls. 4573, apenas em favor dos herdeiros-filhos. Se tal situação se concretizou, os levantamentos em favor das cessionárias dos créditos dos sucessores de José Sebastião deverão observar tal condição. Diante de tais fatos, bem como diante do certificado no item 3 de fls. 6313/6316, visando à efetiva segurança jurídica, entendo necessário o deferimento do pedido formulado pelas cessionárias acima indicadas, com a consequente expedição de ofício à DEPRE para os devidos esclarecimentos. Assim, com fulcro no poder geral de cautela, SUSPENDO qualquer levantamento em relação ao crédito do coautor JOSÉ SEBASTIÃO DE PAIVA PRADO e DETERMINO ao cartório que certifique qual o saldo retido dos depósitos efetuados em favor dos herdeiros de José Sebastião (fls. 4573) apontando, inclusive, quanto o respectivo valor representa, em percentual, em relação ao crédito total depositado como satisfação do precatório EP 4676 (ordem 582/07). Ato contínuo, DETERMINO a expedição de ofício à DEPRE para que a referida Diretoria esclareça se a totalidade do precatório EP 4676 (ordem 582/07) foi satisfeito pelos depósitos efetuados às fls. 4573 ou se há crédito em nome da viúva, Sra. Maura Carlos Dias Prado, a ser depositado. Com a resposta e devidamente certificado, nos termos acima determinados, tornem os autos conclusos para apreciação da questão e dos pedidos de levantamento relacionados ao crédito do coautor JOSÉ SEBASTIÃO DE PAIVA PRADO. VII - Fls. 6313/6316: Ciência às partes e interessados acerca do quanto certificado pelo cartório. Tendo em vista o quanto consignado no item VI acima, manifeste-se a cessionária JETTA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA no prazo de 10 (dez) dias. VIII - Fls. 6317/6320: Tendo em vista a juntada da procuração de fls. 6320, bem como a cessão homologada no item IX da decisão de fls. 6258/6263, defiro a expedição de mandado de levantamento de 9,8% do crédito do coautor João Abelardo da Costa, referente a cessão firmada pela sucessora Celina Rosa Brigido Costa, em favor da cessionária ASHFORD LOCAÇÕES DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Formulário às fls. 6313. IX - Fls. 6321/6324: Tendo em vista a juntada da procuração de fls. 6324, bem como a cessão homologada no item 1, subitem 1.2, alínea "a", da decisão de fls. 5704/5717, defiro a expedição de mandado de levantamento de 8,68% do crédito do coautor João Abelardo da Costa, referente a cessão firmada pela sucessora Tereza Cristina Costa Teixeira, em favor da cessionária NEWAGE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Formulário às fls. 6323. X - Fls. 6325/6339: Anote-se o nome do advogado indicado pela cessionária TECNOTEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CINTAS LTDA, Dr. Filipe Gabriel Miranda Vaz, OAB/SP 513107 Aguarde-se, por ora, tendo em vista o decidido no item VI acima. XI - Fls. 6340/6342: A petição não se refere aos presentes autos, conforme, inclusive, se verifica do direcionamento indicado no petitório (processo 0075853-52.1983.8.26.0053). Ciência à requerente TECNOTEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CINTAS LTDA, inclusive para que providencie, se o caso, o devido direcionamento da manifestação. Determino ao cartório que, decorrido o prazo de 10 (dez) dias após a intimação, a petição em referência seja tornada sem efeito. XII - Fls. 6343/6345: Tendo em vista as informações constantes da certidão de regularidade, defiro o levantamento de 13,33% do crédito de JOÃO ABELARDO COSTA, em favor da herdeira Martha Brígido Brandão Couto, bem como o levantamento de 3,33% do crédito do coautor Francisco Rezende Marques em favor do herdeiro Rui Costa Marques Concedo prazo de 10 (dez) dias para que os beneficiários providenciem a juntada dos competentes formulários do MLE. XIII - Int. - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARIANA FURTADO (OAB 380076/SP), AMANDA MARIA BONINI (OAB 378958/SP), BARBARA COVASKI LIMA (OAB 414674/SP), LEONARDO TEIXEIRA MARINS (OAB 425042/SP), RUBENS BONACORSO CASAL DE REY (OAB 430734/SP), MARCELO EDUARDO BISSON (OAB 453811/SP), FILIPE GABRIEL MIRANDA VAZ (OAB 513107/SP), FILIPE GABRIEL MIRANDA VAZ (OAB 513107/SP), ROBERTO PEREIRA GONCALVES (OAB 105077/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), EDUARDO BERTI RODRIGUES (OAB 259099/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), DANIELA VELOSO MOROZ (OAB 262974/SP), CELIA MARIZA DE OLIVEIRA WALVIS (OAB 97840/SP), EDINILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 252616/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP), PRISCILLA CHRISTINA GONÇALVES DE MIRANDA VAZ (OAB 213774/SP), GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP), EDSON DANTAS QUEIROZ (OAB 272639/SP), ELZA AUTRAN (OAB 134970/SP), ANA LUCIA BARBETTI (OAB 82581/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), PAULO KOTO (OAB 271070/SP), ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP), ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP), ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP), RAFAEL FERNANDES GRANATO (OAB 271072/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), FERNANDA LUZIA GAYÃO FREIRE (OAB 329159/SP), ALICIA BIANCHINI BORDUQUE (OAB 108560/SP), ALICIA BIANCHINI BORDUQUE (OAB 108560/SP), ARLINDO DA FONSECA ANTONIO (OAB 49306/SP), IBERE BANDEIRA DE MELLO (OAB 113885/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP), CARLOS EDUARDO ARAUJO (OAB 301983/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP), TAMIRES JUREMA STOPA ANGELO (OAB 333554/SP), DEBORA TAVEIRA DE MELO SANTOS (OAB 342824/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP), UMBERTO FARINHA ALVES (OAB 149381/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 197086/SP), KATIA NAVARRO RODRIGUES (OAB 175491/SP), ALEXANDRE MARCOS FERREIRA (OAB 171406/SP), ANDREA HITELMAN (OAB 156001/SP), UMBERTO FARINHA ALVES (OAB 149381/SP), UMBERTO FARINHA ALVES (OAB 149381/SP), UMBERTO FARINHA ALVES (OAB 149381/SP), FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP), UMBERTO FARINHA ALVES (OAB 149381/SP), UMBERTO FARINHA ALVES (OAB 149381/SP), UMBERTO FARINHA ALVES (OAB 149381/SP), FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006567-54.2001.8.26.0053 (053.01.006567-1) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Denise Augusta Camargo Bilia - - Alberto Alves Santiago - - Agnes Elisete Luchi - - Angela Maria Maluf - - Rita de Cassia Leone Figueiredo Ribeiro - - Dis-brás Industria e Comércio Ltda (cedente Marcelo Pinto Marcelli) - - ROMASUL - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (cedente Marcelo Pinto Marcelli) - - Rápido 900 de Transportes Rodoviários LTDA (cedente José Marcos Barbosa) - - Tsa Transportes Scremim e Armazenagens Ltda (cedente José Marcos Barbosa) - - Rovemar Indústria e Comércio Ltda. (cedente Marcos Silveira Buckridge) - - Rede Nacional de Drogarias S/A (cedente Sandra Farto Botelho Trufem) - - Rostin Investimentos e Participações Ltda (cedente Rita de CAssia Leone Figueiredo Ribeiro e Ângela Maria Ladeira) - - MDAE Assessoria Empresarial Ltda cedente Mizue Kirizawa - - Distribui Transportes Ltda EPP cedente MDAE Assessoria Empresarial Ltda - - Sete Lagoas Transportes Ltda -cedente Mdae Assessoria Empresarial Ltda e - - Transportes PJRV Ltda cedente MDAE Assessoria Empresarial Ltda - - Máximo Oliveira e Soares Transportes Ltda - EPP (cedente MDAE Asessoria Empresarial Ltda) - - Transportadora Trans Losangeles Ltda (cedente MDAE Assessoria Empresarial Ltda - - - Paulispell Indústria Paulisa de Pap[eis e Papelção Ltda cedente MDAE Assessoria Empresarial Ltda - - Brasilino Logística Integrada Ltda ME cedente Maria Margarida da Rocha Fiúza de Melo - - a TDB Transporte e Distribuição de Bens Ltda cedente Maria Regina F. P. Sampaio - - Empresa de Transportes Pajuçara cedente Maria Regina F. P. Sampaio - - Transwell´s Expresso Rodoviário Ltda cedente Maria Margarida da Rocha Fiúza de Melo - - G. Martins Logística e Transportes LTDA cedente Maria Regina F. P. Sampaio - - Tsa Transportes Scremim e Armazens Ltda - - Victória Elyanne Hollo Marcelo (cedente : Aromas e Sachê Eireli) - - ROMASUL - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA e outros - Carlos Alberto Coelho Santiago (Herdeiro de Alberto Alves Santiago) e outro - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - TECNOTEXTIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CINTAS LTDA - Crown Ocean Capital Credits (cedente: Rosin Investimentos e Participações Ltda) - - Alfa Trransportes Especiais Eireli (cedente: Marcia Ines Martin Silveira) - - Hammer Ltda (cedente: Marcos Silveira Buckridge) - - Rápido 900 de Transportes Rodoviários LTDA (cedente: Sergio Romaniuc Neto) e outro - Crown Ocean Capital Credits I Fundo de Investimento em Dir. Cred. Não-Padronizados - Cedente Marcos Mecca Pinto - - TECNOTEXTIL - IND. E COM. DE CINTAS LTDA - (CESSÃO EM ANÁLISE) - - Expresso Salomé Ltda. (cessionária) - Cedente marcelo Pinto Marcelli - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11(cedente Rogerio Mauro D'Avola) RECESSÃO - Meire G. - - Transportadora Pajuçara Ltda CEDENTE: Maria de Lourdes Gomes Ferreira - - TSA Transportes Scremim e Armazenages Ltda - - Infoco Distribuidora e Logística Ltda - - Demand Soluções Tributárias Ltda - - Rede Nacional de Drogarias S.A. - - MAF Consultoria fiscal e financeira LTDA (cedente Sérgio Romaniuc) - - Brasilino Logistica Integrada Ltda (cedente Maria Margarida R.F. de Melo) - - Tdb Transp e Distrib de Bens Ltda (cedente Maria Regina F. P. Sampaio) - - Transwells Expresso Rodoviario Ltda (cedente Maria Margarida R. F. Melo) - - G Martins Logística e Transportes Ltda (cedente Maria Regina F. P. Sampaio) - - Lucpel Comercial Eireli - - PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA - - Megaligas Comercio Exportação e Importação Ltda - - Marcos Artigos para Panificação Ltda - - Diniz Comércio Atacatista de Produtos Alimentícios Ltda - - Expresso Salomé Ltda - - Ecs Estacionamentos Eirelli - - TEC STAM FORJARIA E ESTAMPARIA LTDA-EPP - - Lopes e Lima Transportes Ltda - - Rovemar Indústria e Comércio Ltda. - - FINS DE PUBLICAÇÃO - - Para fins de notificação - - Tecnotextil Indústria e Comércio de Tintas Ltda. (Cessionária) e outro - VISTOS. I - Das disposições preliminares 1 Fls. 5026/5037 e 6278/6279: Preliminarmente, dispenso a devolução do depósito prioritário à DEPRE em razão da a notícia de pagamento integral do precatório. 1.1 Tendo em vista a homologação da cessão de crédito, conforme item 2 da decisão de fls. 4864/4869, DEFIRO o levantamento de 38% do valor depositado em nome do cedente MARCOS SILVEIRA BUCKERIDGE, retido conforme cópia da certidão de fls. 5027, em favor da cessionária ROVEMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, representada pelo advogado MARCOS DE OLIVEIRA LIMA - OAB/SP 367.359 (procuração à fl. 4743), nos termos do formulário Mle de fls. 6279. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. 2 Fls. 5040/5042 e 5043/5062: Anoto a homologação da cadeia de cessão do crédito originário de Sérgio Romaniuc Neto em favor da cessionária final Maf Consultoria Fiscal e Financeira Ltda, no importe de 70% do crédito (com reserva de 30% a título de honorários contratuais), conforme itens 1 e 1.1 da decisão de fls. 4107/4115. 2.1 O pedido de levantamento do depósito integral será analisado no tópico III desta decisão. 3 Fls. 5063/5084: Anoto a homologação da cessão do crédito originário de Maria Margarida da Rocha Fiuza de Melo em favor da cessionária final Trans Well's Expresso Rodoviário Ltda, no importe de 37,182863% do crédito (com reserva de 30% a título de honorários contratuais), conforme item 4 da decisão de fls. 4107/4115. 3.1 - O pedido de levantamento do depósito integral será analisado no tópico III desta decisão. 4 Fls. 5085/5087: Anoto a homologação da cessão do crédito originário de Maria Margarida da Rocha Fiuza de Melo em favor da cessionária final Brasilino Logística Integrada Ltda - ME, no importe de 32,817136% do crédito (com reserva de 30% a título de honorários contratuais), conforme item 2 da decisão de fls. 4107/4115. 4.1 - O pedido de levantamento do depósito integral será analisado no tópico III desta decisão. 5 Fls. 5103/5106: Anoto a homologação da cessão do crédito originário de MARIA REGINA FERNANDES PEDRAL SAMPAIO em favor da cessionária final MEGALIGAS COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, no importe de 6,556510% do crédito (com reserva de 30% a título de honorários contratuais), conforme item 4 da decisão de fls. 4649. 5.1 - O pedido de levantamento do depósito integral será analisado no tópico III desta decisão. 6 Fls. 5107/5131: Anoto a homologação da cessão do crédito originário de MARIA REGINA FERNANDES PEDRAL SAMPAIO em favor da cessionária final G Martins Logística e Transportes Ltda, no importe de 8,805910% do crédito (com reserva de 30% a título de honorários contratuais), conforme item 5 da decisão de fls. 4107/4115. 6.1 - O pedido de levantamento do depósito integral será analisado no tópico III desta decisão. 7 Fls. 5132/5135: Para análise do pedido de levantamento de valor, indique a cessionária REDE NACIONAL DE DROGARIAS S.A a folha dos autos em que consta a decisão homologatória a cessão do crédito originário de SANDRA FARTO BOTELHO TRUFEM. Prazo: 15 (quinze) dias. 8 Fls. 5169/5171: Anoto a homologação da cessão do crédito originário de AGNES ELISETE LUCHI em favor da cessionária final DINIZ COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, no importe de 28% do crédito, conforme item 7 da decisão de fls. 4647/4654. 8.1 - O pedido de levantamento do depósito integral será analisado no tópico III desta decisão. 9 Fls. 5172/5174: Anoto a homologação da cessão do crédito originário de AGNES ELISETE LUCHI em favor da cessionária final EXPRESSO SALOMÉ LTDA, no importe de 42% do crédito, conforme item 14 da decisão de fls. 4647/4654. 9.1 - Anoto a homologação da cessão do crédito originário de MARCELLO PINTO MARCELLI em favor da cessionária final EXPRESSO SALOMÉ LTDA, no importe de 15% do crédito (com reserva de 30% a título de honorários contratuais), conforme item 15 da decisão de fls. 4647/4654. 9.2 - O pedido de levantamento do depósito integral será analisado no tópico III desta decisão. 10 Fls. 5180/5185: Compulsando os autos, observo que foi consignado no item 2.1 da decisão de fls. 4864/4869, que as cessões do crédito remanescente de Marcos Silveira Buckeridge às fls. 1165/1166 (datada de 07/02/2014), 1821/1822 (datada de 01/07/2016) e 1864/1867 (datada de 24/06/2016), ultrapassam o limite do direito creditório disponível do credor originário, não respeitando a reserva de 30% do crédito a título de honorários advocatícios. Assim sendo, passo a homologar a cessão de fls. 1165/1166, datada de 07/02/2014, e desconsidero as cessões posteriores 1821/1822 (datada de 01/07/2016) e 1864/1867 (datada de 24/06/2016), pois realizadas quando o credor orignário Marcos Silveira Buckeridge já não possuia direito creditório para ceder. 10.1 - Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) MARCOS SILVEIRA BUCKERIDGE com a empresa TECNOTEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CINTAS LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 10.1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 32% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária MARCOS SILVEIRA BUCKERIDGE (CPF: 006.034.648-58), em favor da cessionária TECNOTEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CINTAS LTDA (CNPJ: 67.439.513/0001- 74), conforme escritura pública de Cessão de Direitos Creditórios acostada às fls. 1165/1166, datada de 07/02/2014 , protocolado nos autos em 17/02/2014. EP . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 2727, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Dispensada a comunicação da cessão à DEPRE, pois quitado o precatório. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 11 Fls. 5186/5189 e 6236/6261: Anote-se o nome da advogada Jane Kelly Macedo de Souza, OAB/SP nº 469.475, nova representante da sra. VICTORIA ELYANNE HOLLO MARCELLO, conforme procuração de fls. 5188. 11.1 Observo que a cessão de crédito foi apenas anotada na decisão de fls. 2920/2923, item 5. Para para viabilizar o levantamento de valores depositados nos autos, há a necessidade de que toda cadeia de cessão tenha sido homologada por este Juízo e não somente anotada ou convalidada. Assim sendo, indique a cessionárias as folhas dos autos onde acostados os documentos da cadeia de cessão de crédito, desde a primeira cessão até a última recessão. Prazo: 15 (quinze) dias. 12 Fls. 6196/6213: Anoto a homologação da cadeia de cessão do crédito originário de Mizue Kirizawa em favor da cessionária Lucpel Comercial EIRELI, no importe de 3,07% do crédito (com reserva de 30% a título de honorários contratuais), conforme itens 6 e 7-F da decisão de fls. 4717/4724. 12.1 Para análise do pedido de levantamento de valor, indique a cessionária a folha dos autos onde acostado o instrumento de mandato em favor de RAUL FRANCO DE ALMEIDA - OAB/SP nº 424.069. Prazo: 15 (quinze) dias. 13 Fls. 6214/6217: Anoto a homologação da cadeia de cessão do crédito originário de Marcos Mecca pinto em favor da cessionária Crown Ocean Capital Credits I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizado, no importe de 70% do crédito (com reserva de 30% a título de honorários contratuais), conforme item 6 da decisão de fls. 5016/5018. 13.1 - O pedido de levantamento do depósito integral será analisado no tópico III desta decisão. 14 Fls. 6233/6235: Anoto a homologação da cadeia de cessão do crédito originário de MARCELO PINTO MARCELLI em favor da cessionária MARCOS ARTIGOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA, no importe de 17% do crédito, conforme item 5 da decisão de fls. 4647/4654. 14.1 Para análise do pedido de levantamento de valor, indique a advogada subscritora as folhas dos autos onde acostada a cadeia de procuração para que o substabelecimento de fls. 4012/4014 produza o seu devido efeito jurídico. Prazo: 15 (quinze) dias. 15 Fls. 6280/6283: Anoto a homologação da cadeia de cessão do crédito originário de MARIA REGINA FERNANDES PEDRAL SAMPAIO em favor da cessionária TDB TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE BENS LTDA, no importe de 10,927516% do crédito, conforme item 3 da decisão de fls. 4107/4115. 15.1 Considerando que o nome do advogado subscritor não consta na procuração de fls. 2053, indique a interessada a folha dos autos onde acostado o instrumento de mandato/substabelecimento em favor de GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA - OAB/SP Nº 260.448 para análise do pedido de levantamento de valor. Prazo: 15 (quinze) dias. II Do levantamento do depósito prioritário 1 Fls. 5136/5168: DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de CLÁUDIO JOSÉ BARBEDO (depósito(s) EP 7010123-44.2010.8.26.0500- fls. 5089/5102). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 5137. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): CLÁUDIO JOSÉ BARBEDO CPF(s): 089.593.788-36 ADVOGADO(S)/OAB(s) VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA, OAB/SP Nº 154.344 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 5152 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. III Do levantamento do depósito integral 1 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor dos credores indicados no item 4 (depósito(s) processo DEPRE nº 7010123-44.2010.8.26.0500- fls. 5191/6277, 6219/6232 e 6263/6277). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 - Na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo PERMANECER RETIDOS OS CRÉDITOS DOS COAUTORES NÃO MENCIONADOS NOS ITENS SEGUINTES, bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). A) DEFIRO o levantamento do valor depositado em nome da cessionária às fls. 6079/6088, em favor de: Cessionária: Rovemar Indústria e Comércio Ltda. - CNPJ 44.601.227/0001-68 Advogado: Marcos de Oliveira Lima (OAB n°367359SP) Procuração com poderes para recebe e dar quitação às fls. 4743 FORMULÁRIO MLE : fl. 6279 B) Defiro o levantamento dos valores depositados em nome do cedente Sérgio Romaniuc Neto, no importe de 70% (descontados os honorários sucumbenciais), em favor da cessionária CESSIONÁRIA: Maf Consultoria Fiscal e Financeira Ltda Advogados: MARCELO MONZANI - OAB/SP 170.013 Procuração com poderes para recebe e dar quitação às fls. 3083 FORMULÁRIO MLE : fl. 5042 C) Defiro o levantamento dos valores depositados em nome da cedente Maria Margarida da Rocha Fiuza de Melo, no importe de 37,182863% (descontados os honorários sucumbenciais), em favor da cessionária CESSIONÁRIA: Trans Well's Expresso Rodoviário Ltda Advogados: MARCELO MONZANI - OAB/SP 170.013 Procuração com poderes para recebe e dar quitação às fls. 2121 FORMULÁRIO MLE : fl. 5065 D) Defiro o levantamento dos valores depositados em nome da cedente Maria Margarida da Rocha Fiuza de Melo, no importe de 32,817136% (descontados os honorários sucumbenciais), em favor da cessionária CESSIONÁRIA: BRASILINO LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA Advogados: MARCELO MONZANI - OAB/SP 170.013 Procuração com poderes para recebe e dar quitação às fls. 1993 FORMULÁRIO MLE : fl. 5087 E) Defiro o levantamento dos valores depositados em nome da cedente MARIA REGINA FERNANDES PEDRAL SAMPA, no importe de 6,556510% (descontados os honorários sucumbenciais), em favor da cessionária CESSIONÁRIA: MEGALIGAS COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA Advogados: MARCELO MONZANI - OAB/SP 170.013 Procuração com poderes para recebe e dar quitação às fls. 4174 FORMULÁRIO MLE : fl. 5106 F) Defiro o levantamento dos valores depositados em nome da cedente MARIA REGINA FERNANDES PEDRAL SAMPAIO, no importe de 8,805910% (descontados os honorários sucumbenciais), em favor da cessionária: CESSIONÁRIA: G Martins Logística e Transportes Ltda Advogados: MARCELO MONZANI - OAB/SP 170.013 Procuração com poderes para recebe e dar quitação às fls. 2661 FORMULÁRIO MLE : fl. 5110 G) Defiro o levantamento dos valores depositados em nome da cedente AGNES ELISETE LUCHI, no importe de 28% (descontados os honorários sucumbenciais), em favor da cessionária: CESSIONÁRIA: DINIZ COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Advogados: MARCOS DE OLIVEIRA LIMA - OAB/SP 367.359 Procuração com poderes para recebe e dar quitação às fls. 2784 FORMULÁRIO MLE : fl. 5171 H) Defiro o levantamento dos valores depositados em nome da cedente AGNES ELISETE LUCHI, no importe de 42% (descontados os honorários sucumbenciais), em favor da cessionária: CESSIONÁRIA: EXPRESSO SALOMÉ LTDA Advogados: MARCOS DE OLIVEIRA LIMA - OAB/SP 367.359 Procuração com poderes para recebe e dar quitação às fls. 2821 FORMULÁRIO MLE : fl. 5174 I) Defiro o levantamento dos valores depositados em nome da cedente MARCELLO PINTO MARCELLI, no importe de 15% (descontados os honorários sucumbenciais), em favor da cessionária: CESSIONÁRIA: EXPRESSO SALOMÉ LTDA Advogados: MARCOS DE OLIVEIRA LIMA - OAB/SP 367.359 Procuração com poderes para recebe e dar quitação às fls. 2821 FORMULÁRIO MLE : fl. 5174 J) Defiro o levantamento dos valores depositados em nome da cedente Marcos Mecca pinto, no importe de 70% (descontados os honorários sucumbenciais), em favor da cessionária: CESSIONÁRIA: Crown Ocean Capital Credits I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizado Advogados: RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS - OAB/SP Nº 183.736 Procuração com poderes para recebe e dar quitação às fls. 1621/1622 FORMULÁRIO MLE : fl. 6217 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 No mais, manifestem-se os interessados em termos de levantamento dos valores retidos. No caso de cessão de crédito, a cessionária deverá indicar as folhas dos autos onde acostados os negócios jurídicos e as respectivas decisões homologatórias. Intime-se. - ADV: CAMILA DE AVILA GOMES (OAB 331747/SP), LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), LUIS ANTONIO MARTINS (OAB 302076/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), LUIS ANTONIO MARTINS (OAB 302076/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), LUIS ANTONIO MARTINS (OAB 302076/SP), JANE KELLY MACEDO DE SOUZA (OAB 469475/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), IGOR NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 173167/SP), IGOR NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 173167/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), LUIZ VEIGA DE MENEZES (OAB 176092/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), KELLY CRISTINA SCHWARTZ DRUMOND GRUPPI (OAB 176902/SP), JULIANO ROTOLI OKAWA (OAB 179231/SP), JULIANO ROTOLI OKAWA (OAB 179231/SP), RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI (OAB 177399/SP), KELLY CRISTINA SCHWARTZ DRUMOND GRUPPI (OAB 176902/SP), KELLY CRISTINA SCHWARTZ DRUMOND GRUPPI (OAB 176902/SP), PRISCILLA CHRISTINA GONÇALVES DE MIRANDA VAZ (OAB 213774/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), ANA PAULA MARTINS PENACHIO TAVEIRA (OAB 129696/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCIO ARI VENDRUSCOLO (OAB 24736/PR), MARCIO ARI VENDRUSCOLO (OAB 24736/PR), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP), THAYS FERREIRA HEIL DE AGUIAR (OAB 94336/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), UMBERTO FARINHA ALVES (OAB 149381/SP), GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP), GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP), ANDREA HITELMAN (OAB 156001/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), PAULO KOTO (OAB 271070/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), PRISCILLA CHRISTINA GONÇALVES DE MIRANDA VAZ (OAB 213774/SP), ROBERTO BIAGINI (OAB 91523/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), FLAVIO RIBEIRO DO AMARAL GURGEL (OAB 235547/SP), RAFAEL EDUARDO DE SOUZA BOTTO (OAB 235121/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA DINIZ (OAB 234309/SP), JULIANE TEIXEIRA LINHARES (OAB 232235/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2091830-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alumbra Produtos Elétricos e Eletrônicos Ltda. - Agravado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Magistrado(a) Fausto Seabra - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS EXPRESSAMENTE CEDIDOS. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme de Paula Eduardo E Coltro (OAB: 260650/SP) - Eriko da Silva Trindade (OAB: 418070/SP) - Ellen Nakayama (OAB: 237509/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Alzira Garcia (OAB: 38049/SP) - Ivan Garcia Goffi (OAB: 165173/SP) - Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - José Antonio Queiroz (OAB: 249042/SP) - Marcos José Andrade Bento (OAB: 220939/SP) - Isabel Cristine Sousa Santos Karam (OAB: 78248/SP) - Mariana Mortago (OAB: 219388/SP) - Marcelo Freitas Munhoz (OAB: 233264/SP) - Marco Aurelio da Matta (OAB: 244655/SP) - Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP) - Rafael Fernandes Granato (OAB: 271072/SP) - Joaquim Egidio Regis Neto (OAB: 177106/SP) - Mariangela Daiuto (OAB: 185939/SP) - Kamila Aparecida Paiva de Menezes (OAB: 325515/SP) - Aline Samira Riccioppo (OAB: 355273/SP) - Karina de Oliveira Guimaraes Mendonça (OAB: 304066/SP) - Umberto Farinha Alves (OAB: 149381/SP) - Anderson Roberto Daniel (OAB: 293376/SP) - Paulo Koto (OAB: 271070/SP) - Matheus Starck de Moraes (OAB: 316256/SP) - Arthur Castilho Gil (OAB: 362488/SP) - Vanuza Costa Beluci (OAB: 145531/SP) - Priscilla Christina Gonçalves de Miranda Vaz (OAB: 213774/SP) - Miguel Calmon Maratta (OAB: 116451/SP) - Carla Maria Mello Lima Maratta (OAB: 112107/SP) - Carolina Greff Carotta (OAB: 302413/SP) - Carlos Fernando Zacarias Silva (OAB: 198384/SP) - Gustavo João Rodrigues Pinto (OAB: 334820/SP) - Marcelo Soto Billó (OAB: 207984/SP) - Isabel Cristina dos Santos (OAB: 344023/SP) - Karina Oliveira Martins (OAB: 309238/SP) - Angel Ardanaz (OAB: 246617/SP) - Daniele Diniz Maranesi Barbosa (OAB: 328139/SP) - Flavio Martelo (OAB: 291253/SP) - Andre Gomes Teixeira (OAB: 299792/SP) - 1º andar
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou