Regina Magalhães
Regina Magalhães
Número da OAB:
OAB/SP 271076
📋 Resumo Completo
Dr(a). Regina Magalhães possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
REGINA MAGALHÃES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (2)
DESAPROPRIAçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001579-72.2024.8.26.0115 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campo Limpo Paulista - Recorrente: Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista - Recorrida: Tatiana Aparecida Siqueira - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o recorrente deixou de recolher as custas processuais atinentes ao preparo do recurso extraordinário no prazo de sua interposição, condição mister para o recebimento do recurso, nos termos do Art. 59 do RISTF. Assim, ante a falta de preparo, deixo de receber o recurso extraordinário. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Regina Magalhães (OAB: 271076/SP) - Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB: 248321/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001579-72.2024.8.26.0115 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campo Limpo Paulista - Recorrente: Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista - Recorrida: Tatiana Aparecida Siqueira - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o recorrente deixou de recolher as custas processuais atinentes ao preparo do recurso extraordinário no prazo de sua interposição, condição mister para o recebimento do recurso, nos termos do Art. 59 do RISTF. Assim, ante a falta de preparo, deixo de receber o recurso extraordinário. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Regina Magalhães (OAB: 271076/SP) - Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB: 248321/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004686-92.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosimeire Magalhães - Ante o exposto e considerando tudo o mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C. - ADV: REGINA MAGALHÃES (OAB 271076/SP), VIVIAN THAYS DOS SANTOS (OAB 329291/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002018-83.2024.8.26.0115 - Procedimento Comum Infância e Juventude - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - D.D.S. - - F.D.S. - P.M.C.L.P. - - F.P.E.S.P. e outro - Vistos. Analisando detidamente os presentes autos, verifico que não houve o integral cumprimento da decisão saneadora então proferida às fls. 282/289. Considerando a informação de que o fármaco vem sendo dispensado aos autores, bem como o tempo decorrido desde o saneamento deste feito, determino as intimações dos corréus, por meio do portal eletrônico, a fim de que elucidem se ainda possuem interesse na produção da prova pericial e na colheita do parecer do Nat-Jus, deferidas em momento pretérito (fls. 287/288). Diante do documento apresentado às fls. 519 e nos termos da cota Ministerial de fls. 546/547, cientifiquem-se os corréus a respeito do cronograma necessário para a dispensação do medicamento aos autores, evitando-se, desse modo, a ineficácia do tratamento e o risco às integridades físicas dos menores. Consigno, finalmente, que o "cadastro das partes" foi atualizado nesta data, diante do quanto alegado pelo Estado de São Paulo, às fls. 548. Int. - ADV: REGINA MAGALHÃES (OAB 271076/SP), FELIPE ANDREUCCETTI (OAB 292748/SP), HUGO VECHIATO BETONI (OAB 374112/SP), HUGO VECHIATO BETONI (OAB 374112/SP), FELIPE ANDREUCCETTI (OAB 292748/SP), FELIPE AUGUSTO VAZ BERNUSSI (OAB 263011/SP), FELIPE AUGUSTO VAZ BERNUSSI (OAB 263011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002420-67.2024.8.26.0115 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista - Thiers Costa Marques Neto - - Ivanete Floriana - Me e outro - Vistas dos autos ao(s) autor(s) para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre o resultado das pesquisas. - ADV: THIERS COSTA MARQUES NETO (OAB 404252/SP), CARLOS EVERALDO DE JESUS (OAB 497151/SP), ANDERSON MATOS TERRIAGA CUNHA (OAB 497344/SP), ANIELLO DOS REIS PARZIALE (OAB 259960/SP), REGINA MAGALHÃES (OAB 271076/SP), ANDRE LUIZ PORCIONATO (OAB 245603/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001579-72.2024.8.26.0115 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campo Limpo Paulista - Recorrente: Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista - Recorrida: Tatiana Aparecida Siqueira - Vistos. Fls. 197: O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O artigo 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Ou seja, o pedido de gratuidade deve, necessariamente, mormente quando formulado somente na fase recursal, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência econômica, o que não se viu nos autos. Não bastasse, os documentos às fls. 198/213 provam que a parte recorrente aufere renda incompatível com tamanha pobreza (na soma entre pagamento e adiantamento salarial, valores que superam cinco mil reais mensais), certo que o benefício não pode ser banalizado a ponto de facilitar toda e qualquer litigância sem qualquer risco. Tendo em vista que a parte recorrente não trouxe qualquer elemento que demonstre a hipossuficiência econômica alegada, não se faz minimamente crível que não possa arcar com despesas processuais, pelo que lhe indefiro a justiça gratuita. Deve providenciar o recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Regina Magalhães (OAB: 271076/SP) - Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB: 248321/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002678-14.2023.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Gildeane de Jesus Sousa - Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista - Trata-se de ação ordinária, proposta por GILDEANE DE JESUS SOUSA contra o MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA (fls. 1/13). Com a inicial vieram aos autos documentos às fls. 14/20. Determinação para regularização de representação processual (fls. 21). Petição de fls. 24/26 anexando instrumento de procuração corrigido e declaração de hipossuficiência. Recebimento da emenda e deferido o pedido de gratuidade de justiça (fls. 27). Citado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA apresentou resposta sob a forma de contestação às fls. 34/41. Juntou documentos às fls. 42/103. Réplica (fls. 112/116). Intimadas as partes para especificação de provas (fls. 104), a AUTORA pediu a produção de prova pericial e testemunhal (fls. 115/116); já o RÉU pediu o julgamento do feito no estado em que se encontra (fls. 117). É a síntese do necessário. Passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 e seguintes do CPC. Questões processuais pendentes: Inicialmente anoto que a representação processual da AUTORA foi tempestivamente regularizada às fls. 24/26. REJEITO a preliminar de incompetência (fls. 35). Isto porque além do valor dado à causa ser estimativo, a resolução da lide demanda a produção de prova pericial, ato incompatível com o Juizado Especial da Fazenda Pública. REJEITO, por ora, a prejudicial de mérito de prescrição, visto que o feito tem por objeto obrigação de trato sucessivo; ou seja, a matéria será reavaliada em sentença, obviamente com relação às prestações anteriores ao quinquênio disposto no Decreto nº 20.910/32. Isto posto, presentes os pressupostos de admissibilidade, constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, assim como das condições de procedibilidade da ação, DECLARO O FEITO SANEADO. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos: As controvérsias resumem-se ao LOCAL de trabalho da AUTORA E EXPOSIÇÃO a agentes nocivos à sua saúde. Quanto à produção das provas especificadas pela AUTORA às fls. 115, DEFIRO: a) Colheita de DEPOIMENTO PESSOAL de representante legal do MUNICÍPIO. b) Oitiva das duas TESTEMUNHAS arroladas e qualificadas pela AUTORA às fls. 115/116. c) PERÍCIA pedida pelo autor NOMEIO como PERITO deste Juízo o engenheiro RAUL AUGUSTO BATISDA RODRIGUES, que servirá independentemente de compromisso (artigo 466, do Código de Processo Civil), destacando que a AUTORA é beneficiária da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes para, querendo, indicar seus assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de quinze dias (art. 465, §1º, I e II do CPC). Solicito ao Sr. Perito que na elaboração do laudo pericial observe as normas dispostas no artigo 473, do Código de Processo Civil, bem como que permita aos assistentes eventualmente indicados pelas partes o acesso, acompanhamento das diligências e exames a serem realizados, mediante prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de cinco dias (artigo 466, §2º). Realizada a prova técnica e juntado o laudo aos autos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de dez dias. Aguarde-se a produção da prova pericial. Com a juntada do laudo técnico, abra-se vista às partes pelo prazo comum de cinco dias para manifestação, devendo a AUTORA, na oportunidade, informar se insiste com a produção da prova oral, sendo que o silêncio será entendido como desistência, subindo os autos à conclusão para prolação de sentença. Definição da distribuição do ônus da prova: A lide versa sobre relação de natureza civil, onde não constato hipossuficiência da parte autora ou qualquer desequilíbrio para a produção das provas que lhe interessam, até mesmo porque é beneficiária da Justiça Gratuita e a resolução da lide demanda prova técnica; logo a distribuição do ônus da prova seguirá as regras ordinárias do art. 373 do Código de Processo Civil. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito: Eventual enquadramento das funções exercidas pela AUTORA para recebimento de adicional de insalubridade. Intime-se. - ADV: REGINA MAGALHÃES (OAB 271076/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
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