Alissa Garcia Gil

Alissa Garcia Gil

Número da OAB: OAB/SP 271103

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alissa Garcia Gil possui 37 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJMG, TJSP, TRF3
Nome: ALISSA GARCIA GIL

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 3009904-22.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Caconde; Vara: Vara Única; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1500520-04.2019.8.26.0103; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Estado de São Paulo; Advogado: Fabio Antonio Domingues (OAB: 175626/SP); Agravado: Transportadora Alarcon Ximenes Ltda; Advogado: Alisson Garcia Gil (OAB: 174957/SP); Advogada: Luciana Schiavon Travassos Gil (OAB: 260523/SP); Advogada: Alissa Garcia Gil (OAB: 271103/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010892-98.2013.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: JANAINA APARECIDA PAZIM RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: ALISSA GARCIA GIL - SP271103, ANA MARIA BERTOGNA CAPUANO - SP307522 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Nada havendo a executar, arquivem-se. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 15 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010855-71.2013.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: JOAO FAUSTO CREMASCO JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: ALISSA GARCIA GIL - SP271103, ANA MARIA BERTOGNA CAPUANO - SP307522 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Nada havendo a executar, arquivem-se. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 15 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000956-30.2017.8.26.0575 - Inventário - Inventário e Partilha - Cecília Pimenta Peres - Vistos. Pgs. 554/564: Defiro a prorrogação de suspensão do presente feito por mais seis meses, nos termos do Despacho de pgs. 247, 518, 534 e 548. Int. - ADV: ALISSA GARCIA GIL (OAB 271103/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001852-92.2025.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thereza Barsanti Garcia - Vistos. 1. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA O DESLIGAMENTO DO IAMSPE E CESSAMENTO DOS DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS C.C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, pelo que pretende a requerente desonerar-se dos descontos em folha de pagamento correspondentes à contribuição destinada ao requerido Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE. Quanto a isso, estão comprovados por documentos os descontos em folha de pagamento. De outra vértice, há entendimento de que não pode ser exigido de qualquer funcionário, ativo, inativo ou pensionista, o desconto da contribuição para assistência médica em favor do IAMSPE, a partir da vigência da EC n° 41/2003. Mas, em contraposição e em face da natureza sinalagmática, a partir do momento em que deixar de ser exigida a contribuição, não mais estará a autarquia obrigada a prestar a assistência médica. Outrossim, impendem dúvidas quanto a legalidade da cobrança compulsória, mediante desconto em folha de pagamento. Neste sentido seguem os excertos jurisprudenciais: "Contribuição previdenciária. Assistência médica. 1. Após a EC n° 41/03 contribuição para assistência médica exigida dos servidores públicos em favor de autarquias ou fundo não mais poderá ter vida autônoma diante do princípio da unicidade da contribuição previdenciária. 2. A partir da vigência da EC n° 41/03 não mais é devida a contribuição para assistência médica e hospitalar, ficando a autarquia desonerada de prestar tal serviço. Agravo provido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 990.10.250194 Voto n° 21.539); CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA Tutela antecipada - Pretensão de suspensão dos descontos efetuados sobre os vencimentos dos autores para custeio do sistema de saúde dos servidores públicos estaduais (IAMSPE) Contribuição que deve ser facultativa e não obrigatória - Caráter compulsório que atenta contra a liberdade de associação, prevista constitucionalmente. Recurso provido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 932.642.5/9-00 - VOTO N° 4.128). A despeito disso, não se vê nenhuma necessidade do provimento liminar, pois não ficou demonstrada negativa da parte ré em desvincular a autora e cessar os descontos. A inicial não está acompanhada de pedido administrativo neste sentido e, como sabido, medidas deste jaez podem ser obtidas com meros requerimentos. Portanto, não havendo recusa do ente público também não se vê urgência capaz de justificar um provimento liminar, a despeito do contraditório, pois não será o prazo para resposta que incrementará qualquer dano à autora, mas sim sua própria inércia em não aviar o requerimento administrativo previamente justificando uma eventual negativa. INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. 2. Considerando que a Fazenda Pública/Autarquia Pública tradicionalmente não celebra acordo, deixo de designar a audiência prévia de composição. Desnecessário dizer que as partes podem solicitar audiência para tal finalidade a qualquer momento e diante do interesse concreto o Juízo adotará prontamente as providências necessárias para que o consenso seja obtido. Logo, cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente contestação em 30 (trinta) dias úteis (cf. Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo). Fica o requerido cientificado que caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação (Comunicado nº 146/11 D.J.E. de 30.05.2011). Por outro lado, apresentada contestação, dê-se vista dos autos - pelo prazo de 15 (quinze) dias - à parte autora para réplica, quando falará sobre documentos, inclusive. Intime-se. - ADV: ALISSA GARCIA GIL (OAB 271103/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001890-07.2025.8.26.0575 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.P. - Vistos. Defiro ao(à) requerente os benefícios da Justiça Gratuita, observando-se o art. 7º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003". Anote-se. Presentes os requisitos legais e à míngua da comprovação dos rendimentos da parte requerida, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, intimando-se o réu para pagamento dessa verba, que é devida desde a citação. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão deconciliação virtual, através da ferramenta MicrosoftTeams. Nos termos da Resolução nº 809/2019, publicada no DJE de 21 de março de 2019, fixo a remuneração inicial do(a) conciliador(a) conforme parâmetros constantes do Anexo Tabela de Remuneração. O pagamento da remuneração devida ao(à) conciliador(a) deverá ser realizado na própria sessão de conciliação. A remuneração será custeada pelas partes em frações iguais (50% para cada parte). Será devida a remuneração ao(à) conciliador(a) desde que a sessão seja realizada, ainda que não for obtido acordo. A parte requerida poderá requerer a concessão da gratuidade processual no momento da sessão de conciliação, apresentando documentos para análise do pedido, tais como:a) para pessoa física: holerites, carteira de trabalho, extrato da conta corrente, extrato de cartão de crédito, declaração de imposto de renda pessoa física do último exercício ou declaração de isento;b) para pessoa jurídica: contrato social ou estatuto da empresa, extrato da conta corrente, declaração de imposto de renda da pessoa jurídica e dos sócios do último exercício edocumentação contábil e fiscal hábildo último exercício. Aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, fica assegurada a gratuidade da conciliação. Para viabilizar a participação na audiência na forma virtual as partes e respectivos advogados deverão informar nos autos ou encaminhar ao correio eletrônico institucional do 1º Ofício de Justiça (riopardo1@tjsp.jus.br), os seus endereços de e-mail, devendo ter à disposição equipamento de hardware (computador, celular, tablet ou assemelhado) munido de câmera e microfone para captação da imagem e áudio e com conexão estável com a internet a fim de participar do ato em sistema de videoconferência, ocasião em que deverão estar munidos de documento de identificação pessoal com foto, bem como carta preposição, se o caso. Frisa-se que a ferramenta Microsoft Teams não precisa estar instalada no equipamento de hardware, devendo as partes e seus advogados ingressar no dia e horário designado através do link que será enviado nos e-mails fornecidos. Na audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando os participantes cientes que somente restará concluída sua participação quando forem devidamente liberados. As orientações de acesso estão disponíveis à consulta em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual e também serão enviadas nos e-mails fornecidos. Feitas tais observações, após a designação da audiência pelo CEJUSC, INTIME-SE o(a) requerente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), via DJE, da data designada e para informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito, os endereços de e-mail para viabilizar a participação na sessão de conciliação virtual. CITE-SE o(a) requerido(a)para os atos e termos da presente ação, com as cautelas de praxe, INTIMANDO-O(A) da audiência designada e para informar por meio de advogado(a) constituído(a), via peticionamento eletrônico, ou através docorreio eletrônico institucional do 1º Ofício de Justiça (riopardo1@tjsp.jus.br), caso não tenha defensor(a) constituído(a), o(s) endereço(s) de e-mail para viabilizar a participação na sessão de conciliação virtual. Sendo a citação realizada por Oficial de Justiça, caberá a este indagar ao(à) requerido(a) no momento da diligência acerca do seu endereço de e-mail para realização da sessão de conciliação virtual, certificando-se. Caso as partes não disponham de meios para participar da audiência de forma virtual, ficam intimadas a comparecer pessoalmente na data e horário agendados perante o CEJUSC desta Comarca, localizado na Praça dos Três Poderes, nº 3 Centro, nas dependências do Fórum, onde haverá disponibilização de meios técnicos e reservados para realização da audiência na forma mista. A audiência não será realizada: I se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II quando não se admitir a autocomposição. O(A) autor(a) deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse da autocomposição, e o(a) réu(ré) deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência. Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência, virtual ou mista, é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). Vale lembrar que osarts. 5º e 6º do NCPC impõem como dever de todos aqueles que litigam no processo o de comportar-se em conformidade com a boa-fé, devendo, especialmente, cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Não por outro motivo o art.77, I e IV, do NCPC esclarece que é dever da parte expor os fatos em juízo conforme a verdade e a cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, reputando-se, como litigantes de má-fé, àqueles que pretendam usar o processo para obter objetivo ilegal, opor resistência injustificada ao seu andamento e a proceder de forma temerária. O(A) réu(ré) poderá oferecer contestaçãono prazo de 15 dias úteis contados: a) da data da audiência supra, quando qualquer parte não comparecer ou comparecendo, não houver autocomposição;b)do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo(a) réu(ré), quando ocorrer a hipótese do artigo 334, § 4º, I, do CPC. Se o(a) réu(ré) nãocontestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) (artigo 344 do CPC). Int. - ADV: ALISSA GARCIA GIL (OAB 271103/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003813-73.2022.8.26.0575 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.L.M. - M.S.P.M. - Vistas dos autos: ao(à,s) curador especial para: cientificá-lo(a, os, as) de que a certidão de honorários encontra-se expedida e à disposição para impressão no SAJ, após 30 dias, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ALISSA GARCIA GIL (OAB 271103/SP), THIAGO JUNQUEIRA POSSEBON (OAB 225900/SP)
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