Claudia Brandao De Azevedo

Claudia Brandao De Azevedo

Número da OAB: OAB/SP 271112

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudia Brandao De Azevedo possui 37 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJBA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJBA, TJSP
Nome: CLAUDIA BRANDAO DE AZEVEDO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PETIçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE MACAÚBAS-BAHIA  Processo nº  8000300-27.2020.8.05.0156 ATO ORDINATÓRIO - Portaria nº 006/2016  De ordem do MM. Juiz Substituto da 1ª Vara Cível desta Comarca, intimem-se as partes, para tomarem conhecimento sobre a juntada de Petição de Aceite, ID.455180965, enviado pelo Perito Grafotécnico.  Macaúbas, 26 de julho de 2024. KELLY KATARINE AZEVEDO SOUSA Servidora Designada
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE MACAÚBAS-BAHIA  Processo nº  8000300-27.2020.8.05.0156 ATO ORDINATÓRIO - Portaria nº 006/2016  De ordem do MM. Juiz Substituto da 1ª Vara Cível desta Comarca, intimem-se as partes, para tomarem conhecimento sobre a juntada de Petição de Aceite, ID.455180965, enviado pelo Perito Grafotécnico.  Macaúbas, 26 de julho de 2024. KELLY KATARINE AZEVEDO SOUSA Servidora Designada
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003510-23.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.S.O. - Vistos. Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso com pedido de Alimentos e Regulamentação do Regime de Convivência ajuizada por A. dos S. O., contra G. O. da C. Em síntese, alega a requerente que as partes se casaram em 25/08/2021, conforme certidão de casamento em anexo, estando separados de fato há mais de um mês, e que da união adveio o nascimento dos menores S.S. de O. (09 anos) e H.S.O. (07 anos). Requer a fixação de alimentos no importe de 35% (trinta e cinco por cento) do salário-mínimo nacional vigente para o caso de trabalho informal ou desemprego, para cada filho, ou 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos do requerido no caso de trabalho formal, além da regulamentação da guarda e do regime de convivência. O Ministério Público ofertou parecer às fls. 24/25 pelo deferimento dos alimentos provisórios. É o breve relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, deverá a parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, incluindo os menores no polo ativo, representados pela genitora, em razão do pedido de alimentos. Apresentada a emenda, proceda a serventia a inclusão no cadastro processual. Sem prejuízo, passo à análise do pedido de alimentos provisórios. No tocante aos alimentos provisórios, verifico a presença dos requisitos necessários para a concessão parcial da tutela pleiteada. A prova da filiação está devidamente realizada pela documentação juntada aos autos (fls.17/18), restando demonstrado o parentesco entre os menores e o requerido. Com efeito, prevê o art. 4º da Lei nº 5.478/68 que "ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita." A obrigação alimentar está fundada no poder familiar e dever de sustento, conforme disposto nos artigos 1.566, IV, 1.568, 1.694 e seguintes do Código Civil, bem como no art. 229 da Constituição Federal. Todavia, a fixação da verba alimentar provisória deve observar o binômio necessidade-possibilidade, estabelecido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. No caso, restam demonstradas as necessidades dos menores, inerentes à sua idade (07 e 09 anos) e condição social. Por outro lado, em relação às possibilidades do alimentante, não constam dos autos, ao menos por ora, elementos concretos e comprovados acerca das reais condições financeiras do requerido, sendo necessária a prudência na fixação do valor dos alimentos provisórios. Diante disso, considerando a ausência de comprovação dos rendimentos alegados pela parte autora, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência para fixar os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido (rendimento bruto, deduzidos os descontos legais obrigatórios de INSS, IR e Contribuição Sindical, exceto FGTS e 1/3 constitucional de férias) em caso de trabalho formal, ou 1/2 (metade) do salário-mínimo nacional vigente em caso de trabalho informal ou desemprego. Os alimentos deverão ser pagos diretamente à genitora da menor, mediante depósito em conta bancária informada às fls. 05, até o dia 10 (dez) de cada mês. O pagamento da primeira mensalidade deverá ser efetuado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação. Expeça-se ofício para desconto em folha de pagamento ao empregador indicado às fls. 05 e 08. Designo audiência conciliatória para o dia 22/09/2025, às 13:00 horas, que realizar-se-á por videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2557/2020. Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta "Microsoft Teams", não havendo necessidade de instalação do programa pelos envolvidos na audiência, devendo, apenas, o computador ser provido de microfone e câmera, para captação de áudio e imagem. Caso o computador do envolvido não os possua, a realização poderá ser feita por meio de "smartphone", bastando, dai, a instalação do aplicativo "Microsoft Teams", disponível gratuitamente. Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link "ingressar em Reunião do Microsoft Teams". Será aberta uma nova janela. Clique em "em vez disso, ingressar na Web". Após, clique em ingressar agora". Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link "ingressar em Reunião do Microsoft Teams". Será aberta uma nova janela. Clique em "ingressar como convidado". Após, digite seu nome completo e novamente em "ingressar como convidado". Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado "Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual", disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140 de 2015, arbitro os honorários do conciliador nos valores fixados na tabela de remuneração da Resolução nº 809/2019, devidamente atualizada e considerado o valor dado à causa, que deverá ser suportado pelas partes em frações iguais, ficando consignado que o valor constará do termo de audiência junto ao CEJUSC, observados, ainda, se o caso, as seguintes disposições: a) a parte requerente deverá pagar a sua cota parte, preferencialmente, na data da audiência, mediante depósito bancário, cujos dados serão informados no termo de audiência; b) em relação ao réu, sua cota parte deverá ser depositada nos autos em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência; Em qualquer caso, observe-se eventual isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica consignado que, caso a citação ocorra após a audiência acima designada, o prazo para contestação passará a correr da citação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento virtual à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica). Ciência ao Ministério Publico. Via digitalmente assinada da decisão, servirá como MANDADO, devendo ser observado o disposto no artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com urgência, diante da tutela ora deferida. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesso o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: CLAUDIA BRANDÃO DE AZEVEDO (OAB 271112/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003510-23.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.S.O. - Vistos. 1. Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Dê-se vista do processo ao Ministério Público. 3. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA BRANDÃO DE AZEVEDO (OAB 271112/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004060-52.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.C.L.S. - J.S.C. - Fica(m) intimado(a)(s) Advogado(a)(s) conveniado(a)(s)/Curador(es) Especial(ais) de que está(ão) liberada(s) nos autos a(s) certidão(ões) de honorário(s) requerida(s). - ADV: CLAUDIA BRANDÃO DE AZEVEDO (OAB 271112/SP), VICENTE FAUSTO DA SILVA FILHO (OAB 373170/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002870-20.2025.8.26.0650 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.O. - Vistos 1- Concedo a gratuidade à parte autora, conforme inteligência do artigo 1º da Lei 5478/68. Tarje-se. 2- Considerando os documentos juntados na inicial e o parecer Ministerial, fixo alimentos provisórios em 50% do salário-mínimo, em caso de desemprego ou trabalho informal, e em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do alimentante, em caso de vínculo empregatício, mediante desconto em folha de Pagamento, devidos pelo requerido ao filho menor a partir da citação. 3 - Designo audiência virtual conciliatória para o dia 17/10/25, às 15:40 horas, que se realizará por videoconferência pelo CEJUSC (situado na Av. Independência, 842, Vila Olivo, Valinhos/SP), nos termos do Provimento CSM 2557/2020. Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta "Microsoft Teams", não havendo necessidade de instalação do programa pelos envolvidos na audiência, devendo, apenas, o computador ser provido de microfone e câmera, para captação de áudio e imagem. Caso o computador do envolvido não os possua, a realização poderá ser feita por meio de 'smartphone', bastando, dai, a instalação do aplicativo "Microsoft Teams", disponível gratuitamente. Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. 4- Nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015 e Resolução 809/2019 do TJSP, publicada em 21.03.2019 no DEJ, página 01/03, arbitro em R$82,41 a hora, os honorários do conciliador/mediador, considerado o valor dado à causa, que deverá ser suportado pelas partes em frações iguais, ficando consignado que o valor constará do termo de audiência junto ao CEJUSC: a) a parte requerente deverá pagar a sua cota parte, preferencialmente na data da audiência, mediante depósito bancário, cujos dados serão informados no termo de audiência; b) em relação ao réu, sua cota parte deverá ser depositada nos autos em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência. OBSERVE-SE a recomendação do artigo 2º da Portaria NUPEMEC nº 01/2023 (homologação de eventual acordo somente após comprovação dos pagamentos ao conciliador) Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. 5- Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6- Fiquem as partes cientes de que o comparecimento virtual à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 7- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CLAUDIA BRANDÃO DE AZEVEDO (OAB 271112/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006060-93.2022.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Alexandre Almeida dos Santos - Vistos. 1 - Ante os documentos comprobatórios (148/154), defiro os benefícios da gratuidade de justiça a parte executada. 2 - Nos termos do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil, o comparecimento espontâneo do réu supre a citação, fluindo a partir desse momento o prazo para apresentação de defesa. Diante disso, dou o requerido por citado na data do seu comparecimento espontâneo (13/02/2025), conforme registrado nos autos. Certifique-se a serventia se houve a interposição de embargos à execução. 3 - Intime-se o executado para que justifique, no prazo de 15 (quinze) dias o pedido de fls. 133/143, uma vez que conforme consta dos resultados das pesquisa SISBAJUD houve o bloqueio ínfimo de R$0,06 (seis centavos) de sua conta, da qual já se procedeu o desbloqueio. 4 - Sem prejuízo, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Valinhos, 10 de julho de 2025. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), CLAUDIA BRANDÃO DE AZEVEDO (OAB 271112/SP)
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