Daniely Maria Moreira Barbosa

Daniely Maria Moreira Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 271202

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniely Maria Moreira Barbosa possui 13 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: DANIELY MARIA MOREIRA BARBOSA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) PRECATÓRIO (2) EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: MOISES DOS SANTOS HEITOR ROT 1002082-66.2024.5.02.0033 RECORRENTE: TEGRA INCORPORADORA S.A. RECORRIDO: ANGELA MOREIRA DA SILVA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:d1ed7d2 SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. LUIZ GONZAGA LEITE FONSECA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA MOREIRA DA SILVA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: MOISES DOS SANTOS HEITOR ROT 1002082-66.2024.5.02.0033 RECORRENTE: TEGRA INCORPORADORA S.A. RECORRIDO: ANGELA MOREIRA DA SILVA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:d1ed7d2 SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. LUIZ GONZAGA LEITE FONSECA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EXECUT'S TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037279-45.2024.8.26.0007 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - M.H.O. - - A.C.O. - W.H.S.O. - Fls. 119/123: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias. - ADV: DANIELY MARIA MOREIRA BARBOSA (OAB 271202/SP), FELIPE BONIFÁCIO DOS SANTOS (OAB 485987/SP), DANIELY MARIA MOREIRA BARBOSA (OAB 271202/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1005473-65.2023.5.02.0000 REQUERENTE: DARIO WILSON VIEIRA REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e3fae8 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 09425/2022 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0268000-02.2008.5.02.0004 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1005473-65.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: DARIO WILSON VIEIRA EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP   CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Auxiliar de Conciliação em Precatórios e RPVs, certificando que constam dos autos: a regular habilitação do(a) credor(a) originário(a) no Edital de Acordo Direto nº 1/2025, a planilha de atualização dos cálculos, a certidão de deságio, a consulta ao CPF e a indicação dos dados bancários. São Paulo, data registrada no Sistema PJe. FERNANDA FURTADO SEMENSATO Secretaria de Execução da Fazenda Pública     DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO DIRETO - EDITAL 1/2025 Vistos. O(a) credor(a) originário(a) encontra(m)-se devidamente habilitado(s) no Edital nº 1/2025 de Acordo Direto com a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para a quitação do crédito devido no presente precatório. Após a apresentação do pedido de habilitação, esta Secretaria procedeu à aferição do cumprimento de todos os requisitos editalícios e à regularidade formal do referido acordo direto. O presente acordo atende aos preceitos legais aplicáveis à espécie. É realizado conforme previsto no artigo 102, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no artigo 76 da Resolução nº 303, de 18 de dezembro 2019, do Conselho Nacional de Justiça, no inciso I, parágrafo único do artigo 53 da Resolução nº 314, de 22 de outubro de 2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como nas normas editadas pelo ente federativo, expressamente elencadas no item 10 do edital 1/2025. Estão devidamente identificadas as partes credora e devedora, a requisição de pagamento, bem como os processos judicial e precatório, os quais tramitam respectivamente no PJe de 1º e 2º Graus. Certificada a regularidade formal do acordo apresentado, determinei à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs que procedesse à atualização dos valores devidos, observados os critérios definidos pelos artigos 12-A e seguintes da Resolução CSJT nº 314/2021 com posterior apuração dos valores a serem efetivamente liberados, após o deságio aplicado ao presente caso. As partes foram previamente intimadas da planilha de atualização dos cálculos e da certidão do deságio, e decorrido o prazo, não houve impugnações. Ante o exposto, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO DIRETO para que produza todos os seus efeitos legais. Liberem-se os valores a quem de direito, conforme discriminado na certidão do deságio. 1 - CREDOR(A): DARIO WILSON VIEIRA Valor Líquido (Acordo): R$ 54.480,59 Segue(m) o(s) print(s) do(s) alvará(s): Não houve a apuração de Imposto de Renda, em virtude da natureza indenizatória das verbas objeto do presente acordo. Com o recebimento do montante objeto do presente acordo, o(a) credor(a) originário(a) dá (dão) ao executado plena, geral e irrevogável quitação do seu crédito requisitado neste precatório. Cumprido, registre-se a quitação do precatório no sistema GPrec e no presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1005473-65.2023.5.02.0000), arquivando-se este. Dê-se ciência à Vara do Trabalho de origem e às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - D.W.V.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037279-45.2024.8.26.0007 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - M.H.O. - - A.C.O. - W.H.S.O. - Sobre o calculo apresentado, diga o executado, providenciando cálculo discriminado do débito que entender de direito - ADV: DANIELY MARIA MOREIRA BARBOSA (OAB 271202/SP), DANIELY MARIA MOREIRA BARBOSA (OAB 271202/SP), FELIPE BONIFÁCIO DOS SANTOS (OAB 485987/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014457-79.2024.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.O. - - A.C.O. - W.H.S.O. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar o requerido W.H. da S. de O. a pagar aos requerentes M.H. de O. e A.C. de O. pensão alimentícia mensal no valor correspondente a 33% de seus rendimentos líquidos (rendimentos brutos menos o INSS e IR), dividido em 16,5% para cada filho, incidindo sobre todas as verbas, exceto o FGTS, verbas rescisórias de natureza indenizatória e participação nos lucros da empresa, não podendo ser inferior a 50 % do salário mínimo (sendo 25% para cada filho), devido desde a citação, que deverá ser pago todo dia 10 (dez) de cada mês mediante desconto em folha (rendimentos líquidos) ou depósito na conta da representante dos menores, ou, caso melhor convenha, mediante contra-recibo, e 50% do salário mínimo nacional vigente, dividido em 25% para cada filho, em caso de desemprego ou trabalho informal. Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, com fulcro no art. 85, § 8° do NCPC, obrigação que fica suspensa, pois nesta ocasião lhe concedo os benefícios da justiça gratuita. Servirá a presente sentença como OFÍCIO, se o caso, ao atual Empregador da parte requerida, como ordem para implantação dos descontos, na forma acima descrita. A parte interessada deverá promover a impressão e o encaminhamento do presente ofício, juntamente com os dados bancários para o Empregador, para os devidos fins, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados para o correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3famitaquera@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. P.R.I.C - ADV: GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP), DANIELY MARIA MOREIRA BARBOSA (OAB 271202/SP), SAMUEL ARAÚJO SOARES BATISTA DA SILVA (OAB 498495/SP), DANIELY MARIA MOREIRA BARBOSA (OAB 271202/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000831-31.2011.5.02.0083 RECLAMANTE: BRUNA MAYARA DE SOUZA RECLAMADO: ASSOCIACAO AVANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 311e140 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Vistos.   No presente caso, verifica-se que o(a) reclamante foi intimado(a) para indicação dos rumos à execução, após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, e permaneceu inerte, tendo decorrido mais de dois anos sem qualquer providência. Não se mostra razoável, à luz dos princípios da segurança jurídica e da paz social, a interpretação de que, ante a natureza do crédito trabalhista, uma vez reconhecido o seu direito em decisão judicial, a possibilidade da prática dos atos necessários ao regular andamento do feito se perpetuaria ao longo do tempo, indefinidamente. A afirmação de que incumbiria ao Judiciário manter-se infinitamente à disposição da parte interessada à espera de que esta, de acordo com sua conveniência, impulsione o processo revela-se incompatível com as exigências da prestação jurisdicional célere e efetiva. E, a despeito das controvérsias existentes sobre o assunto, a própria legislação trabalhista, em seu artigo 11-A, da CLT, previu expressamente a aplicabilidade da prescrição intercorrente às causas trabalhistas, conforme transcrito abaixo: “Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos”. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula nº 327, reconheceu a aplicação do instituto na seara trabalhista. Nestes termos, considerando que, no presente caso, a prática do ato necessário ao andamento do feito dependia da vontade exclusiva da parte interessada, a quem compete precipuamente zelar pela defesa de seus direitos, e sendo inadmissível a eternização das lides trabalhistas, declaro a ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, com fundamento no artigo 11-A, da CLT, e Súmula nº 327, do Supremo Tribunal Federal, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Já excluído, nesta data, por ordem deste Juízo, o nome da executada do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, conforme comprovante ora anexado aos autos. Conforme consulta aos sistemas SIF e SISCONDJ, não há valores disponíveis em conta judicial. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes, via DEJN. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA MAYARA DE SOUZA
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