Thomas Gibello Gatti Magalhães
Thomas Gibello Gatti Magalhães
Número da OAB:
OAB/SP 271300
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
150
Total de Intimações:
206
Tribunais:
TJMG, TJBA, TJSC, TJPR, TJCE, TJRS, TJSP
Nome:
THOMAS GIBELLO GATTI MAGALHÃES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 206 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5106418-51.2023.8.24.0930/SC RELATOR : Marcelo Volpato de Souza AUTOR : LEADS CIA. SECURITIZADORA ADVOGADO(A) : THOMAS GIBELLO GATTI MAGALHÃES (OAB SP271300) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 60 - 02/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014307-07.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1024314-75.2023.8.26.0005) (processo principal 1024314-75.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Leads Companhia Securitizadora - Cibele Cristina da Costa - Vistos. A) Devidamente intimado da penhora, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para impugnar. Assim, determino a transferência dos valores referentes à minuta (fls. 31/37). Após, defiro o levantamento dos valores penhorados, acima indicados, observando-se o formulário MLE já juntado. No mais, havendo débito remanescente, apresente o exequente a planilha de cálculo atualizada, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento. B) Após tentativas frustradas de localização de bens do(a) executado(a), verifica-se adequado o pedido para garantir o resultado útil da execução, visto que idôneo para agilizar a busca por bens disponíveis para satisfação da obrigação. Deste modo, defiro a pesquisa de bens do(a) executado(a) perante a CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) para localização de bens passíveis de penhora. C) Por ora, indefiro o pedido de inscrição perante o CNIB, em respeito à r decisão proferida em sede do IRDR nº 44 do Egrégio Tribunal de Justiça de SP, que determinou a suspensão dos processos que digam respeito à possibilidade de utilização do referido cadastro dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Anoto ainda que atualmente a questão encontra-se suspensa pelo Tema nº 1137 do STJ. Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDEFERIMENTO DE PESQUISA E INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB Matéria suspensa por determinação do Órgão Especial deste Sodalício nos autos do IRDR 2256317-05.2020.8.26.0000, em 28/04/2021 Questão idêntica ao Tema 1.137 do STJ, que igualmente determinou a suspensão dos processos que versem acerca de adoção de meios executivos atípicos - Decisão judicial anulada. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2117274-48.2023.8.26.0000; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2023; Data de Registro: 29/09/2023). D) Defiro a consulta ao sistema Arisp, para localização de bens imóveis em nome da parte executada. Providencie a serventia, a respectiva pesquisa, dando-se ciência à parte interessada. E) Defiro a pesquisa, por meio do Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, em nome da parte executada, cabendo à parte exequente se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre essa diligência. F) Providencie o servidor autorizado a pesquisa em nome da parte ré/executada, via sistemaPREVJUD. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), THOMAS GIBELLO GATTI MAGALHÃES (OAB 271300/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032927-49.2023.8.21.0039/RS EXEQUENTE : RAFAEL DA SILVA DIAS ADVOGADO(A) : PAOLLA ROSSANA SALOMONE DE OLIVEIRA (OAB RS081705) EXECUTADO : BANCO DIGIMAIS S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SC033416) ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) ADVOGADO(A) : ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO (OAB SC017458) ADVOGADO(A) : THOMAS GIBELLO GATTI MAGALHÃES (OAB SP271300) SENTENÇA Assim, julgo procedente a impugnação para determinar a retificação do cálculo, com a aplicação dos critérios estipulados na sentença também em relação às parcelas devidas pelo autor, descontados os valores pagos a maior.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004037-22.2025.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50505909820238210010/RS) RELATOR : LUCIANA FEDRIZZI RIZZON EXEQUENTE : LEADS CIA. SECURITIZADORA ADVOGADO(A) : JANAINA ZANELLA MARTINHO (OAB SP273568) ADVOGADO(A) : THOMAS GIBELLO GATTI MAGALHÃES (OAB SP271300) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 16 - 30/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 14 - 26/06/2025 - Decisão Interlocutória
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5121656-68.2023.8.21.0001/RS RELATOR : ALINE SANTOS GUARANHA EXEQUENTE : LEADS CIA. SECURITIZADORA ADVOGADO(A) : THOMAS GIBELLO GATTI MAGALHÃES (OAB SP271300) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 100 - 24/06/2025 - Decorrido prazo Evento 98 - 29/05/2025 - Juntada de mandado cumprido (EXECUTADO - TIAGO SOARES DA SILVA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 30/05/2025 00:00:00 Data final: 23/06/2025 23:59:59
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033543-94.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Longo & Moura Serviços de Concretagem Ltda - Easyflex Servicos de Mao de Obra Temporaria Ltda - Fls. 106/109. Ciência à Exequente. - ADV: DENIS WINGTER (OAB 200795/SP), THOMAS GIBELLO GATTI MAGALHÃES (OAB 271300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032036-65.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - LEADS COMPANHIA SECURITIZADORA - *** No prazo de 30 dias, apresentar memória de cálculo atualizada do débito. - ADV: THOMAS GIBELLO GATTI MAGALHÃES (OAB 271300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008508-71.2021.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Casa do Crédito S/A - Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Ausente manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Os autos poderão ser desarquivados para novas diligências a qualquer tempo, com o recolhimento da taxa correlata, em guia própria (FEDTJ - código 206-2), no valor de R$ 42,86 para processos digitais (inclusive os arquivados provisoriamente - devidamente movidos para a fila de arquivo). Caso requeira realização de pesquisas pelos sistemas conveniados deste Tribunal, suplico que venha concomitantemente acompanhado da prova do necessário recolhimento. Intime-se. - ADV: THOMAS GIBELLO GATTI MAGALHÃES (OAB 271300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091999-11.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Digimais S.a. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), THOMAS GIBELLO GATTI MAGALHÃES (OAB 271300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015803-21.2024.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lucas Adriano de Mendonça Consultoria Em Tecnologia da Informação Ltda - Thex Desenvolvimento e Licenciamento de Sistemas Ltda (Sócio Rodrigo Amancio de Souza) e outro - Vistos. 1 - Fls.82/94 e 100/105: haja vista que não oferecida a segurança do Juízo para oposição dos embargos (Enunciado 117 do FONAJE), recebo a petição de fls.82/94 como objeção de pré-executividade - que possibilita ao devedor a alegação de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, como forma de garantir, independentemente de penhora, o controle de legalidade da execução. Doutrina e jurisprudência admitem mesmo após a vigência da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil) a apresentação de exceção de pré-executividade, com a finalidade exclusiva de contribuir para o controle de legalidade da execução, independentemente do transcurso do prazo de embargos ou da impugnação. Para tanto, é necessário que (i) a questão suscitada seja de ordem pública, cognoscível de ofício pelo Magistrado; (ii) que a apreciação do pedido independa de dilação probatória. Nulidade do título O artigo 803 do Código de Processo Civil prevê as hipóteses de reconhecimento de nulidade da execução de ofício pelo Magistrado, sendo elas: o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; o executado não for regularmente citado; ou for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo. No caso o título refere-se a confissão de dívida (fls.41/42), figurando o exequente como credor e o executado como devedor, em razão de inadimplemento de obrigação de pagamento por prestação de serviços realizados pelo exequente (fls.28/38 e 18/27), com fixação de tempo, local e modo de pagamento, e obrigações decorrentes de eventual mora (certeza), além disso prevê o valor da obrigação pecuniária (liquidez), sendo certo que já vencido o prazo para pagamento (exigibilidade). Ademais, o requerido não apresentou qualquer impugnação à celebração do negócio jurídico pelas partes, não havendo elemento mínimo a demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, razão pela qual a falta de assinatura por testemunhas não é apta a invalidar o título (fls.41/42). Cabe destacar: EMBARGOS À EXECUÇÃO - Instrumento particular de confissão de dívida - Ausência de testemunhas no ato da assinatura - Falta de testemunhas que não tem o condão de, por si só, retirar a força executiva do documento particular - Demais elementos dos autos não comprovam que o apelado tenha efetivamente prestado os serviços cobrados - Juntadas somente solicitações de serviços, sem comprovação de que foram recebidas, ou cumpridas - Contrato que não estipula a quantidade de prestação contratada, somente seu prazo de validade, dependendo de outros documentos para certificar a prestação e seu valor - Sentença mantida - Recurso desprovido, majorados os honorários de 10% para 15% sobre o valor da causa (R$ 79.504,13), atualizado, nos termos do artigo 85, §11, do CPC.(TJSP; Apelação Cível 1002661-65.2024.8.26.0010; Relator (a):Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/05/2025; Data de Registro: 19/05/2025) Execução de título extrajudicial. Instrumento de confissão e dívida. Extinção pela inadequação da via eleita. Instrumento particular sem assinatura de testemunhas. Entendimento jurisprudencial que tem mitigado a exigência de duas testemunhas no contrato que fundamenta o título executivo, quando é possível verificar a certeza do crédito por meio idôneo, ausente impugnação. Recurso Inominado Provido.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1002367-07.2024.8.26.0400; Relator (a):APARECIDO CESAR MACHADO; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível; Foro de Olímpia -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 13/01/2025; Data de Registro: 13/01/2025) AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL - DEMONSTRAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO MOMENTO DO PROTOCOLO DO RECURSO. EXECUÇÃO. CONTRATO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM JULGADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "à luz da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, as informações processuais disponibilizadas por meio da internet, na página eletrônica de Tribunal de Justiça ou de Tribunal Regional Federal, ostentam natureza oficial, gerando para as partes que as consultam a presunção de correção e confiabilidade" (EAREsp n. 2.158.923/SP, relatora a Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 6/9/2023, DJe de 13/9/2023). Dessa forma, não cabe falar em intempestividade do recurso especial. 2. O título executivo é passível de execução, o que foi reconhecido com base em julgados do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, esta Corte já firmou entendimento de que o contrato eletrônico, ante as particularidades de sua perfectibilização, tendo em conta a sua celebração à distância e eletronicamente, não trará a indicação de testemunhas, o que, entretanto, não afasta a sua executividade. Foi consignado que, em razão da existência de novos instrumentos de verificação de autenticidade e presencialidade do contratante e adequação do conteúdo da avença, firmou-se a executividade dos contratos eletrônicos. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.052.895/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 13/6/2024.) Assim, REJEITO a exceção de pré-executividade. Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 2 - No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: LUIZA SZABO SALGADO ALVES (OAB 485443/SP), THOMAS GIBELLO GATTI MAGALHÃES (OAB 271300/SP)
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