Thomas Gibello Gatti Magalhães
Thomas Gibello Gatti Magalhães
Número da OAB:
OAB/SP 271300
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
150
Total de Intimações:
206
Tribunais:
TJMG, TJBA, TJSC, TJPR, TJCE, TJRS, TJSP
Nome:
THOMAS GIBELLO GATTI MAGALHÃES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 206 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5014845-03.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) LEADS CIA. SECURITIZADORA CPF: 21.414.457/0001-12 FRANCISCO APARECIDO MOREIRA EVARISTO CPF: 099.952.326-00 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, nos moldes dos artigos 93, XIV da CF/1988, 152, VI, 203, § 4º do CPC/2015 e 64 do Provimento 355/CGJ/2018, FICA INTIMADA A PARTE AUTORA acerca da juntada de mandado devolvido, sem cumprimento. CLAYTON HENRIQUE CARVALHO MUNHOZ Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006130-90.2022.8.26.0010 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniele Christine Rodrigues Miceli Magalhães - Izabelle Marie Rodrigues Miceli - "Alvarás disponíveis para impressão remota pelo(s) interessado(s), ou retirada em cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias". - ADV: THAYNÁ TOZZO MARTINS (OAB 466301/SP), JORGE HANNA CHAHINE (OAB 299653/SP), THOMAS GIBELLO GATTI MAGALHÃES (OAB 271300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004090-93.2023.8.26.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Digimais S.a. - - Leads Companhia Securitizadora - Providencie o(a) Requerente, em 05 dias, o endereço completo/correto do(a) Requerido, inclusive CEP, logradouro, numeral, bairro, município, considerando a observação da central de mandados. - ADV: THOMAS GIBELLO GATTI MAGALHÃES (OAB 271300/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033749-95.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Leads Cia Securitizadora - 1. Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. 2. Alternativamente, em vez de embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, aplicação de multa em favor do credor, além de outras penalidades previstas em lei. 3. Se não for localizado o(s) executado(s), fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em cinco dias, sob pena de extinção, se manifeste em termos de prosseguimento, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, X do Código de Processo Civil. Autoriza-se, desde já, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (BacenJud, Infojud e SIEL), para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em cinco dias sobre o resultado, sob pena de extinção. Para os endereços que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do(s) executado(s), devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. 4. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado acima, defee-se, desde já, a citação por edital do(s) executado(s), hipótese em que caberá ao exequente providenciar o necessário, em cinco dias, sob pena de extinção. 5. Advirta-se que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil. 6. Artigo 828 do Código de Processo Civil: cópia da presente decisão servirá como certidão, para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 91.182,43 NOVENTA E UM MIL E CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E TRES CENTAVOS. 7. Arisp: a pesquisa de titularidade de imóveis, em relação à parte que não for beneficiária da gratuidade, poderá ser feita eletronicamente, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br. 8. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no Sistema SAJ, no curso do processo, é essencial ao bom andamento dos trabalhos. Estão cientes as partes dos deveres mencionados no artigo 6.º do Código de Processo Civil. 9. Se não forem encontrados bens nem recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas, nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, o processo será extinto, na forma do artigo 485, X do Código de Processo Civil. 10. Citado(s) o(s) executado(s), e não localizados bens, defere-se, desde logo, a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, devendo-se encaminhar os autos ao arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, defere-se a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (v. artigo 922 do Código de Processo Civil). 11. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia que o nome do executado seja inserido no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3.º, do Código de Processo Civil. 12. Deixo consignado que o pedido destes autos engloba as prestações vincendas, as quais serão incluídas no curso do processo para fins de satisfação da obrigação. 13. Caso a citação se concretize, e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros (BacenJud), de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar o recolhimento das taxas (salvo se tiver sido deferida a gratuidade). 14. Advertência: o processo tramita eletronicamente. A íntegra dos autos poderá ser visualizada na internet. Para visualização, deverá ser acessado o site www.tjsp.jus.br, com informação do número do processo e da senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc. serão apresentados por peticionamento eletrônico. 15. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 16. Int. - ADV: THOMAS GIBELLO GATTI MAGALHÃES (OAB 271300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1105020-54.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Leads Companhia Securitizadora (Cessionária de Banco Digimais) - Vistos. Fls.158/161: Providencie a parte autora o recolhimento da taxa para o bloqueio via sistema RENAJUD (cód. 434-1, 1 UFESP), pendente de pagamento, sob pena de não prosseguimento ao feito. Com o pagamento, à serventia para que promova a restrição via RENAJUD. Após, conclusos para análise do pedido de aditamento do mandado. Int. - ADV: THOMAS GIBELLO GATTI MAGALHÃES (OAB 271300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022994-59.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Leads Comanhia Securitizadora - Amanda Loverbeck da Silveira - Fls. 432/441: ciência (resultado pesquisa PREVJUD). - ADV: THOMAS GIBELLO GATTI MAGALHÃES (OAB 271300/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035589-43.2023.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Digimais S.a. - - Leads Companhia Securitizadora (Cessionária de Banco Digimais) - Vistas dos autos ao autor para: Tomar ciência da consulta on-line. - ADV: ANDRÉ DÁGOLA BROSTOLINE (OAB 412166/SP), THOMAS GIBELLO GATTI MAGALHÃES (OAB 271300/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0010671-35.2024.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Leads Companhia Securitizadora - Apelado: Felipe Rodrigues Inacio - Magistrado(a) Guilherme Santini Teodoro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO ANTE A INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO DA EXEQUENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA REJEITADA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DO PRÊMIO DO SEGURO E PARCELAS NÃO PAGAS. COMPENSAÇÃO AFASTADA. O CUMPRIMENTO ESTÁ ADSTRITO AO OBJETO DA AÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thomas Gibello Gatti Magalhães (OAB: 271300/SP) - Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1181046-90.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcos Daniel Diniz Garcia - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 502: Defiro a exclusão do patrono Thomas Gibello Gatti Magalhães do sistema, vez que a petição de fls. 431 veio desacompanhada de instrumento de procuração outorgada pelo autor ou de substabelecimento. Posto isto, incluo novamente no sistema o patrono constituído na procuração de fls. 42, Dr. Raphael Sznajder. Após a publicação deste despacho, exclua-se o patrono Thomas Gibello Gatti Magalhães. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THOMAS GIBELLO GATTI MAGALHÃES (OAB 271300/SP), RAPHAEL SZNAJDER (OAB 273892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001003-83.2025.8.26.0011 (processo principal 1016823-33.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Andrea de Castro Couto - B407 Digital S.A. - Vistos. Certidão retro: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, apresentando também memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: THOMAS GIBELLO GATTI MAGALHÃES (OAB 271300/SP), ANDREA DE CASTRO COUTO (OAB 102518/RJ)