Leo Lopes De Oliveira Neto

Leo Lopes De Oliveira Neto

Número da OAB: OAB/SP 271413

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 129
Tribunais: TJSC, TRF4, TRF2, TRF1, TJMG, TJBA, TRF3, TJPR, TJSP
Nome: LEO LOPES DE OLIVEIRA NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066247-16.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ogs Saúde Pronto Socorro e Clínica Médica Ltda - Vistos. Fls. 2164/2167: Trata-se de embargos de declaração opostos por OGS Saúde Pronto Socorro e Clínica Médica Ltda. contra a sentença de fls. 2119/2123, alegando que o julgado padece de (i) obscuridade com relação ao período dos débitos a serem anulados e (ii) omissão com relação à base de cálculo dos honorários advocatícios. Não há omissão ou obscuridade a ser sanada. O pedido "d" formulado a fls. 41 se restringe à nulidade dos Autos de Infração nº 159.049 e 159.050, o que foi expressamente abordado na sentença. Não foi formulado pedido relacionado à anulação de débitos dentro de determinado período, conforme pretendido pelo embargante. Quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios, a sua fixação sobre o valor da causa está de acordo com o art. 85, §2º do CPC. Tratando-se de ação declaratória, os honorários devem ser fixados com base no valor da causa, considerando que este já corresponde ao proveito econômico pretendido pelo autor (art. 292, II do CCP) A pretensão do recorrente é a de obter do Julgador a alteração do que ficou decidido, o que é vedado em sede embargos de declaração. Como é cediço, embargos de declaração não servem para rediscutir a matéria julgada no asserto embargado (STJ, 1ª T., EDcl no RO em MS nº 12.556-GO - Rel. o Min. FRANCISCO FALCÃO). São deveras incabíveis quando utilizados com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada (RTJ 164/793). Sobremais, os embargos de declaração, encobrindo propósito infringente, devem ser rejeitados (STJ, 1ª T., EdclREsp 7490-0-SC, Rel. o Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, v.u., j. de 10.12.93, DJU de 21.2.1994, p. 2115). Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: LEO LOPES DE OLIVEIRA NETO (OAB 271413/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1101996-25.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Lew’lara/tbwa Publicidade Propaganda Ltda. - - Id Publicidade e Propaganda Digital Ltda. - Vistos. O valor proposto pela experta, ao contrário do que afirmam as partes, é inferior a 5% do valor da causa (R$ 2.500,000,00, aproximadamente). Portanto, não há qualquer verossimilhança nas alegações de ambas, pois a Prefeitura demanda fixação de verba "condizente com o valor da causa (fl. 9.598), ou de acordo com a tabela IBAPE", que já nasceu vetusta. Por outro lado, o autor requereu arbitramento de valor "de acordo com a realidade dos autos". Pois bem, a realidade dos autos perpassa pela análise de mais de 7 mil páginas, somente na petição inicial. É de se ver assim, que ambos abusam do direito de litigar. Em caso de incômodo com os gastos, recomendo a avença extrajudicial, cujo desfecho não requer dispêndio de grandes valores. Todavia, por mera liberalidade, reduzo o valor a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Intime-se a perita para informar se concorda. Intime-se. - ADV: LEO LOPES DE OLIVEIRA NETO (OAB 271413/SP), LEO LOPES DE OLIVEIRA NETO (OAB 271413/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000831-55.2025.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DURA AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: LEO LOPES DE OLIVEIRA NETO - SP271413 D E S P A C H O Dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que se manifeste sobre o bem oferecido como garantia da presente execução. Com o retorno dos autos, independentemente de manifestação, voltem conclusos. SãO BERNARDO DO CAMPO, 30 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001839-67.2025.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DURA AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: LEO LOPES DE OLIVEIRA NETO - SP271413 D E S P A C H O Dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que se manifeste sobre o bem oferecido como garantia da presente execução. Com o retorno dos autos, independentemente de manifestação, voltem conclusos. Int. São BERNARDO DO CAMPO, 30 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5011891-07.2025.4.04.0000/SC RELATOR : Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA AGRAVANTE : MARTINI MEAT S/A ARMAZENS GERAIS ADVOGADO(A) : ANDRE HENRIQUE AZEREDO SANTOS (OAB SP330217) ADVOGADO(A) : LEO LOPES DE OLIVEIRA NETO (OAB SP271413) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR POSTERGADA. 1. Ainda que seja praxe corrente na atividade judiciária, levando-se em conta o constitucional direito de petição e considerando-se que toda competência decorre de lei, não existe lastro legal que conceda discricionariedade judicial para decidir o momento apropriado para examinar o pedido da parte. O que pode ocorrer é não haver provas suficientes para que o juiz possa decidir com segurança, ou não haver risco de ineficácia da decisão, caso proferida após a defesa do réu (o que também é uma garantia constitucional). Nessas duas hipóteses, postegar o exame da liminar pressupõe e significa indeferir o pedido de tutela por ausência dos seus requisitos (prova do direito ou risco de ineficácia), o que permite ao juiz reexaminar o pedido após a defesa do réu, ou da juntada de novos documentos. 2. Uma vez que o juiz postergou o exame da liminar sem indeferi-lo na forma acima expressa, não cabe a esta instância revisora analisar a matéria, sob pena de incorrer em supressão de instância, vedada pelo ordenamento jurídico. 3. Agravo improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 17 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003252-38.2022.4.03.6109 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: AGROSEMA COMERCIAL AGRICOLA LTDA Advogado do(a) APELANTE: LEO LOPES DE OLIVEIRA NETO - SP271413-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003252-38.2022.4.03.6109 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: AGROSEMA COMERCIAL AGRICOLA LTDA Advogado do(a) APELANTE: LEO LOPES DE OLIVEIRA NETO - SP271413-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP R E L A T Ó R I O Cuida-se de embargos de declaração opostos por AGROSEMA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA. O acórdão embargado teve a seguinte ementa: “DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS. REVOGAÇÃO DO ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 6.950/1981 RECONHECIDA NO TEMA 1.079 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO C. STJ. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO QUE IGUALMENTE NÃO SE APLICA ÀS CONTRIBUIÇÕES NÃO COMPREENDIDAS PELO TEMA 1.079. 1. Com efeito, o C. STJ submeteu a questão abordada nestes autos à sistemática dos recursos repetitivos, buscando definir se o limite de vinte salários-mínimos seria ou não aplicável à apuração da base de cálculo das contribuições de terceiros, nos termos do art. 4º da Lei 6.950/1981. Após enfrentar a questão, aquela Corte Superior firmou a seguinte tese repetitiva: “portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 2.318/1986, as contribuições destinadas ao SESI, ao SENAI, ao SESC e ao SENAC não estão submetidas ao teto de vinte salários”. 2. Ao enfrentar o Tema 1.079 dos recursos repetitivos, o C. STJ promoveu a modulação de efeitos da tese firmada, fazendo-o nos seguintes termos: “(...) Assim, proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência à estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se, em meu sentir, modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão”. 3. Considerando-se, dessa forma, que o enfrentamento do Tema 1.079 pelo rito dos recursos repetitivos ocorreu em sessão de julgamento iniciada em 25 de outubro de 2023, de um lado, e que o presente mandado de segurança foi impetrado antes dessa data, de outro, mas tendo em vista que o contribuinte não teve pronunciamento administrativo ou judicial favorável (o pedido liminar não chegou a ser apreciado e a sentença foi denegatória) deve-se concluir pela desnecessidade de se observar a modulação de efeitos promovida pela Corte Superior. 4. O precedente firmado pelo C. STJ tratou apenas e tão somente das contribuições ao SESI, ao SENAI, ao SESC e ao SENAC, destacando que desde o advento dos artigos 1º, I, e 3º, do Decreto-Lei 2.138/1986, a limitação da base de cálculo não subsistiria no ordenamento jurídico, ante a derrogação do art. 4º, caput, da Lei 6.950/1981 e a ab-rogação da norma especial contida no art. 1º do Decreto-Lei 1.861/1981. As demais contribuições de terceiros não foram analisadas pelo precedente vinculante. Nesse contexto, cabe analisar as demais contribuições que constam do pedido formulado pela empresa contribuinte neste caso concreto. 5. Em que pese não estarem compreendidas pelo Tema 1.079 dos recursos repetitivos, tais contribuições igualmente não podem ter as suas bases de cálculo limitadas ao montante de vinte salários-mínimos, conforme destacado no voto-vista do Min. Mauro Campbell na análise do mesmo Tema 1079. Reporto-me às análises constantes de seu voto-vista, adotando a fundamentação lá consignada como razões de decidir. 6. Conclui-se, por conseguinte, que o limite da base de cálculo igualmente não se aplica para as contribuições não mencionadas expressamente pelo Tema 1.079 dos recursos repetitivos, considerando-se o histórico legislativo salientado pelo voto-vista do Min. Mauro Campbell. Todavia, a modulação de efeitos promovida na tese repetitiva pelo C. STJ não alcança as contribuições aqui abordadas, tendo em vista que representa uma providência excepcional realizada no interesse da segurança jurídica dos contribuintes, devendo ser interpretada de maneira restritiva. 7. DESPROVIMENTO à apelação da impetrante.” A embargante reapresenta alegações de mérito. Prequestiona a matéria. A União requereu a rejeição dos embargos. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003252-38.2022.4.03.6109 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: AGROSEMA COMERCIAL AGRICOLA LTDA Advogado do(a) APELANTE: LEO LOPES DE OLIVEIRA NETO - SP271413-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP V O T O Cabíveis os embargos de declaração quando a decisão for omissa, contraditória ou obscura e, ainda, quando contiver erro material. No caso dos autos, a decisão não contém qualquer vício, pretendendo a embargante rediscutir seus fundamentos. A embargante, na realidade, quer a mudança do entendimento, o que não é possível nos embargos de declaração. Por fim, o escopo de prequestionar a matéria, para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário, perde a relevância em sede de embargos de declaração se não demonstrada a ocorrência do alegado vício. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. É o voto. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. 1. Cabíveis os embargos de declaração quando a decisão for omissa, contraditória ou obscura e, ainda, quando contiver erro material. 2. O acórdão não contém qualquer vício, pretendendo a parte embargante rediscutir seus fundamentos, o que não é possível em embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Turma, à unanimidade, decidiu REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do voto do Des. Fed. WILSON ZAUHY (Relator), com quem votaram a Des. Fed. LEILA PAIVA e o Des. Fed. ANDRÉ NABARRETE. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Des. Fed. MARCELO SARAIVA , nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. WILSON ZAUHY Desembargador Federal
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002119-87.2025.4.03.6130 IMPETRANTE: NVIO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LEO LOPES DE OLIVEIRA NETO - SP271413 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO//SP, DELEGADO DA DELEGACIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (DEINF/SPO) DESPACHO Antes de processar o feito é essencial que o(a)(s) Impetrante(s): - Regularize a sua representação processual, juntando aos autos a procuração ad judicia atualizada, contemporânea à propositura da presente demanda (até 365 dias), outorgada nos termos do estatuto/contrato social. Na oportunidade a impetrante deverá identificar o representante e comprovar os seus poderes de representação. - Traga aos autos documentos aptos a comprovar, ainda que por amostragem, a violação ao direito líquido e certo alegado. A(s) determinação(ões) em referência deverá(ão) ser acatada(s) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Ressalto que o cumprimento parcial das determinações ensejará a extinção do feito, sem nova intimação para regularização. Intime-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. RODINER RONCADA Juiz Federal
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1565936-16.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Bennu Tv do Brasil Tecnologia da Informacao Lt - Vistos. Interposta a apelação, intime-se a parte contrária para oferecimento de contrarrazões, providência dispensada no caso de parte sem advogado ou não citada ou no caso de já haver contrarrazões juntadas. Havendo apelação adesiva, intime-se a parte contrária para contrarrazões (por ato ordinatório), nos termos do Art. 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil. Em seguida, ao Ministério Público, se for o caso. Oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LEO LOPES DE OLIVEIRA NETO (OAB 271413/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: baruer-se02-vara02@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001007-46.2022.4.03.6144 AUTOR: BRASILDENTAL OPERADORA DE PLANOS ODONTOLOGICOS S.A. Advogado do(a) AUTOR: LEO LOPES DE OLIVEIRA NETO - SP271413 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Tendo em vista as manifestações das partes sobre o laudo pericial, sem a elaboração de quesitos complementares e, ainda, diante da inexistência de outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Manifestem-se as partes em memoriais em comuns quinze dias. Após, à conclusão para julgamento. Intimem-se. Barueri, data lançada eletronicamente.
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006141-83.2022.4.03.6102 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE APELANTE: AGRICHEM DO BRASIL S.A. Advogado do(a) APELANTE: LEO LOPES DE OLIVEIRA NETO - SP271413-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração foram opostos no prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Vista para contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de junho de 2025.
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