Danilo Minomo De Azevedo

Danilo Minomo De Azevedo

Número da OAB: OAB/SP 271520

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: DANILO MINOMO DE AZEVEDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196014-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 35ª Câmara de Direito Privado; MARRONE SAMPAIO; Foro Regional de Jabaquara; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1035535-27.2024.8.26.0003; Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Aparecida Kataryna Olimpio Anunciato; Advogado: Edival Marcos Oliveira Junior (OAB: 271373/SP); Advogado: Danilo Minomo de Azevedo (OAB: 271520/SP); Agravado: Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2196014-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1035535-27.2024.8.26.0003; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Aparecida Kataryna Olimpio Anunciato; Advogado: Edival Marcos Oliveira Junior (OAB: 271373/SP); Advogado: Danilo Minomo de Azevedo (OAB: 271520/SP); Agravado: Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4004825-72.2013.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Maria Nobre Fernandes - Lucas Fernandes Menezes- Menor - Bartolomeu das Graças Barbosa Fernandes - Francisca de Oliveira dos Santos - Fundo de Investimentos em Direitos Creditorios Multiseguimentos NPL Ipanema II - Não Paronizados - *Ciência ao requerente para manifestação em termos de andamento do processo, prazo de 05 dias* - ADV: ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO (OAB 168579/SP), ADRIANO BEZERRA DOS SANTOS (OAB 328072/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), DANILO MINOMO DE AZEVEDO (OAB 271520/SP), RENATO MOREIRA DA SILVA (OAB 250883/SP), JOSEFA ELISABETE MARCON (OAB 55024/SP), ADRIANA DE ALMEIDA ARAUJO FREITAS (OAB 269591/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015873-18.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Pereira Mendes - Cooperativa Habitacional Alpha - Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. - ADV: DANILO MINOMO DE AZEVEDO (OAB 271520/SP), JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP), EDIVAL MARCOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 271373/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002025-78.2024.8.26.0152 (apensado ao processo 1012011-73.2023.8.26.0152) (processo principal 1012011-73.2023.8.26.0152) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clovis Oliveira da Silva - Cooperativa Habitacional Alpha - Vistos. Manifeste-se o executado no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DANILO MINOMO DE AZEVEDO (OAB 271520/SP), DARIO DOMINGOS DE AZEVEDO (OAB 62563/SP), PAULO FERREIRA JUNIOR (OAB 450505/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002463-63.2024.8.26.0101 (processo principal 1000189-56.2017.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gleison Barbosa de Novais Vicente - - Katia Pedrosa dos Santos Vicente - Fortaleza – Spe de Incorporação Imobiliária Ltda - - North Business Asessoria e Negocios Ltda - - Natalie da Silva Alves - - Jose Brígido Valadares Cabral - - Fortaleza - Spe de Incorporação Imobiliária Ltda - Vistos. Fls. 169/172: baseada na última planilha de cálculo/mais recente que estiver juntada aos autos até a presente decisão, proceda a Serventia às ROTINAS ELETRÔNICAS de LOCALIZAÇÃO DE BENS (via SISBAJUD) em nome da parte passiva ou executada, ficando desde já DEFERIDO apenas o BLOQUEIO em caso de saldo positivo ou outros bens localizados. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Fortaleza - Spe de Incorporação Imobiliária Ltda; North Business Asessoria e Negocios Ltda; Natalie da Silva Alves; Jose Brígido Valadares Cabral; Valor Atualizado: R$ 77.438,42. Após a realização das pesquisas, providencie o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo. SOMENTE com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar com brevidade em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário. Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual desbloqueio, penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. Int. Caçapava, 03 de junho de 2025. - ADV: DANILO MINOMO DE AZEVEDO (OAB 271520/SP), MARCOS GÖPFERT CETRONE (OAB 175309/SP), ANDRE PIACENTTE NARDO (OAB 249827/SP), MARCOS GÖPFERT CETRONE (OAB 175309/SP), DANILO MINOMO DE AZEVEDO (OAB 271520/SP), DANILO MINOMO DE AZEVEDO (OAB 271520/SP), ANDRE PIACENTTE NARDO (OAB 249827/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002463-63.2024.8.26.0101 (processo principal 1000189-56.2017.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gleison Barbosa de Novais Vicente - - Katia Pedrosa dos Santos Vicente - Fortaleza – Spe de Incorporação Imobiliária Ltda - - North Business Asessoria e Negocios Ltda - - Natalie da Silva Alves - - Jose Brígido Valadares Cabral - - Fortaleza - Spe de Incorporação Imobiliária Ltda - Vistos. Fls. 169/172: baseada na última planilha de cálculo/mais recente que estiver juntada aos autos até a presente decisão, proceda a Serventia às ROTINAS ELETRÔNICAS de LOCALIZAÇÃO DE BENS (via SISBAJUD) em nome da parte passiva ou executada, ficando desde já DEFERIDO apenas o BLOQUEIO em caso de saldo positivo ou outros bens localizados. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Fortaleza - Spe de Incorporação Imobiliária Ltda; North Business Asessoria e Negocios Ltda; Natalie da Silva Alves; Jose Brígido Valadares Cabral; Valor Atualizado: R$ 77.438,42. Após a realização das pesquisas, providencie o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo. SOMENTE com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar com brevidade em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário. Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual desbloqueio, penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. Int. Caçapava, 03 de junho de 2025. - ADV: DANILO MINOMO DE AZEVEDO (OAB 271520/SP), MARCOS GÖPFERT CETRONE (OAB 175309/SP), ANDRE PIACENTTE NARDO (OAB 249827/SP), MARCOS GÖPFERT CETRONE (OAB 175309/SP), DANILO MINOMO DE AZEVEDO (OAB 271520/SP), DANILO MINOMO DE AZEVEDO (OAB 271520/SP), ANDRE PIACENTTE NARDO (OAB 249827/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006258-21.2024.8.26.0152 (processo principal 1013071-81.2023.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Pedrosa Ponchio - Cooperativa Habitacional Alpha - Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. - ADV: MASINHO RODRIGUES (OAB 450308/SP), EDIVAL MARCOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 271373/SP), DANILO MINOMO DE AZEVEDO (OAB 271520/SP), DARIO DOMINGOS DE AZEVEDO (OAB 62563/SP), WELLINGTON DONIZETE NUNES (OAB 455747/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1008104-96.2024.8.26.0268 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Apelante: Cooperativa Habitacional Alpha, - Apelada: Sandra Aparecida Gomes de Oliveira - Vistos, etc. O valor do preparo deve corresponder a 4% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei 11.608/03, alterado pela Lei 15.855/15, tendo a apelante recolhido apenas a quantia de R$ 2.636,50 (fls. 339), consoante os cálculos de fls. 374. Desse modo, deverá a apelante providenciar a complementação do preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção nos termos do art. 1.007, §2º do CPC. Int. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Danilo Minomo de Azevedo (OAB: 271520/SP) - Edival Marcos Oliveira Junior (OAB: 271373/SP) - Jorge Juvencio Silva (OAB: 313462/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009696-63.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Catia Cristina Ambrozio dos Santos - Cooperativa Habitacional Alpha - Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, o pedido feito pela parte autora, o pedido feito pela parte autora, para DECLARAR rescindido o compromisso de compra e venda firmado, devendo a ré restituir todos os valores pagos pela parte autora de uma só vez, devidamente corrigidos pela pelo INCC, desde a data de cada pagamento, e acrescidos de juros legais de mora, desde a citação. - ADV: DANILO MINOMO DE AZEVEDO (OAB 271520/SP), EDIVAL MARCOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 271373/SP), JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP)
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