Leonardo Palazzi
Leonardo Palazzi
Número da OAB:
OAB/SP 271567
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Palazzi possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2023, atuando em TJSP, TJMT, TRF3 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TJMT, TRF3
Nome:
LEONARDO PALAZZI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (16)
APELAçãO CRIMINAL (2)
INQUéRITO POLICIAL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000756-37.2020.8.26.0116 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - DENISE RATINE FLUD - - ROSÂNGELA MELO FLUD - - PAULO PELACHIN - - PAULO CESARIO RAMOS - - MOACIR FERNANDES DE CAMPOS - - MARCELO RODRIGUES BATALHA - - LUCINEIA GOMES DA SILVA PAULINO BRAGA - - GLAUCO LUIZ SILVA - - FRED ANDERSON SCANDIUZZI - - ANDERSEN DOS SANTOS SOUZA - - ANDRÉ LUIZ SALGADO TOLEDO - - ANDRÉ DE AQUINO BORGES - - MARCELO DE AQUINO BORGES - - ADIRACINO FRANÇA FILHO - - CARLOS EUGÊNIO MELO FLUD - - PAULO RIBEIRO DE TOLEDO FILHO - - JESUS MARCOS MASSONETTO - - EDISON ZAMPIERI e outros - CECAM - CONSULTORIA ECONÔMICA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA MUNICIPAL S/S LTDA - - Câmara Municipal de Campos do Jordão - - Prescom Informatica e Assessoria Ltda - OBARA INFORMATICA LTDA - Município de Iracemápolis - - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - - Município de Itapecerica da Serra - - Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Vistos. I - Fls. 6299-6303, 6497-6501 e 6514-6518: a) Item 1: DEFIRO o pedido do MP. Promova-se pesquisas nos sistemas deste Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER, F.A. DIPOL, etc), para fins de localização de novos endereços do acusado ALESSANDRO TERRA PALHARES (CPF 150.276.708-26). b) Item 4: Face ao quanto postulado às fls. 6541-6544, vista ao MP para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. c) Itens 5, 7 e 8, bem como pedidos de fls. 6319-6324, 6531, 6568-6569: Inicialmente, conforme deliberado por este Juízo às fls. 6117, "(...) considerando a manifestação favorável (com ressalvas) do Ministério Público e o interesse na continuidade dos serviços públicos prestados pela empresa contratada, entendo que é possível a prorrogação do prazo contratual pelo período solicitado, desde que condicionada ao depósito judicial dos valores decorrentes do contrato, conforme proposto pelo Município (...)." (Grifo acrescido) Nesse sentido, observo dos autos manifestação/discordância da parte em relação à proposta de solução do MP às fls. 6186: "(...) Inclusive, o MP se manifestou sobre tal pedido de forma favorável, desde que os valores fossem depositados em conta judicial. Certo que tal solução se mostra impossível, pois como a empresa pode manter a sua atividade, disponibilizar funcionários, gerir cadastros de alta responsabilidade e não receber? A quebra financeira seria inevitável! (...)". (Grifo acrescido) Assim, conforme já determinado às fls. 6117, item "a", haja vista a expressa discordância da parte, representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) Prescon Informática Assessoria LTDA, Selectron Processamento de Dados LTDA e Inter-Tec Soluções em Software LTDA, INDEFIRO os pedidos formulados pelos MUNICÍPIOS DE IRACEMÁPOLIS, HORTOLÂNDIA e ITAPECERICA DA SERRA, bem como pela FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO nestes autos, for falta de consenso entre os contratantes, conforme bem asseverado pelo Parquet às fls. 6103. De oportuno, fica desde já determinado que eventuais novos pedidos de prorrogação/aditamento contratual de instrumentos formalizados pelas empresas Prescon Informática Assessoria LTDA, Selectron Processamento de Dados LTDA e Inter-Tec Soluções em Software LTDA, nos moldes acima descritos, eventualmente protocolados nestes autos por outros terceiros interessados, deverão ser processados em apartado, a fim de se evitar tumulto processual nesta ação penal, sob pena de desentranhamento. Nesse sentido, em caso de novos pedidos desta natureza, fica o Ofício Judicial, desde já, autorizado a proceder ao desentranhamento da petição protocolada, instaurando em apenso os respectivos autos para o processamento do(s) requerimento(s). II - Fls. 6316-6318: Vista ao MP para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobretudo diante do quanto acima deliberado. III - Fls. 6566, 6570-6587 e 6600-6603: Aguarde-se a apresentação de resposta à acusação pelos demais corréus. Com elas nos autos, tornem conclusos para análise conjunta das peças defensivas nos termos do art. 397 do CPP. Vista ao MP. Intime-se. - ADV: GISELE OSSAKO IKEDO ETO (OAB 329075/SP), WASHINGTON LUIS DA SILVA (OAB 358848/SP), FELIPE DA SILVA BARROS CAPUCHO (OAB 355706/SP), FELIPE DA SILVA BARROS CAPUCHO (OAB 355706/SP), ANDRE ROSENGARTEN CURCI (OAB 337380/SP), NATALIA APARECIDA MUNIS DE OLIVEIRA (OAB 396182/SP), MARCELO AUGUSTO SILVA GALVÃO (OAB 311312/SP), MARCELO AUGUSTO SILVA GALVÃO (OAB 311312/SP), PAULO CEZAR PELISSARI (OAB 309175/SP), ANDREA VAINER (OAB 305946/SP), MARCOS VINICIUS FERREIRA (OAB 302663/SP), MARCUS SÉRGIO FONTANA FILHO (OAB 387461/SP), MARCUS SÉRGIO FONTANA FILHO (OAB 387461/SP), BRUNO LOUZADA TURETA (OAB 399673/SP), ISABELA GOMES DE ALMEIDA (OAB 418315/SP), JULIANA GUIMARÃES BARATELLA (OAB 418839/SP), NATÁLIA GONÇALVES RICARDI AMARAL SALLES (OAB 424647/SP), FELIPE CHECCHIA (OAB 425195/SP), KAUÊ LEONARDO CORREA DO NASCIMENTO (OAB 489113/SP), FELIPE DA SILVA BARROS CAPUCHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48427/SP), FELIPE DA SILVA BARROS CAPUCHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48427/SP), ERNESTO MUNIZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 24757/SC), MARCOS VINICIUS FERREIRA (OAB 302663/SP), NATALIA SCARANO DA SILVA CERQUEIRA (OAB 186359/SP), EDSON ASARIAS SILVA (OAB 187236/SP), EDSON ASARIAS SILVA (OAB 187236/SP), EDSON ASARIAS SILVA (OAB 187236/SP), EDSON ASARIAS SILVA (OAB 187236/SP), EDSON ASARIAS SILVA (OAB 187236/SP), MARCOS VINICIUS FERREIRA (OAB 302663/SP), WAGNER CARVALHO EBERLE (OAB 183617/SP), WAGNER CARVALHO EBERLE (OAB 183617/SP), MARCELO SAMPAIO SOARES (OAB 154294/SP), MARCELO SAMPAIO SOARES (OAB 154294/SP), MARCELO SAMPAIO SOARES (OAB 154294/SP), LUIS CARLOS DIAS TORRES (OAB 131197/SP), CASSIO CALICE MARTIN (OAB 268019/SP), MARCOS VINICIUS FERREIRA (OAB 302663/SP), MARCOS VINICIUS FERREIRA (OAB 302663/SP), PRISCILA GOMES CRUZ (OAB 280973/SP), PAULA APARECIDA ALVES ANDREOTTI (OAB 276339/SP), LEONARDO PALAZZI (OAB 271567/SP), MARIA DONIZETI DE OLIVEIRA BOSSOI (OAB 194426/SP), LEANDRO ALTERIO FALAVIGNA (OAB 222569/SP), LEANDRO ALTERIO FALAVIGNA (OAB 222569/SP), ROGERIO SEGUINS MARTINS JUNIOR (OAB 218019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1525837-27.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - LUIZ FELIPE DO VALLE SILVA DO QUENTAL DE MENEZES - - CLEIA VALENTE CAROBENI - - BRUNA MARIA ALLEGRETTI DO VALLE SILVA - Fls. 1014/1015 e documentos às fls. 1016/1029: a Defesa ora constituída pelo acusado Luiz Felipe requer que seja conferido o devido prazo para apresentação de Resposta à Acusação, nos termos do art. 396, caput, do Código de Processo Penal, a partir da efetiva ciência da presente Ação Penal e outorga de poderes para sua defesa, possibilitando, assim, o exercício do contraditório e ampla defesa. Pois bem. Por primeiro, anote-se a constituição de Defensores pelo acusado Luiz Felipe, para acesso aos autos e futuras intimações (fl. 1017). Ademais, com relação ao pedido visando seja conferido o devido prazo para apresentação de Resposta à Acusação, verifica-se, inicialmente, que o acusado Luiz Felipe foi regularmente citado por hora certa, consoante mandado de citação cumprido aos 16/05/2025 (fls. 989/990), carta expedida às fls. 994/995 e aviso de recebimento às fls. 998 e 1011. Com efeito, extrai-se do aviso de recebimento juntado à fl. 1011 que a entrega da carta foi realizada em 02/06/2025, data essa, portanto, em que a citação por hora certa se aperfeiçoou. Nesse sentido, dispõe o artigo 396 do Código de Processo Penal: Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. § 1º A exceção será processada em apartado, nos termos dosarts. 95 a 112 deste Código. § 2º Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. (grifos nossos) A esse respeito, vêm a lume os ensinamentos de Guilherme de Souza Nucci: Ampla defesa: se o acusado, citado pessoalmente, não apresentar a defesa prévia no prazo legal, há, na realidade, duas hipóteses: a) não possui defensor constituído, por qualquer razão. Nesse caso, o magistrado nomeará um defensor dativo ou enviará o feito para a Defensoria Pública, que assumiria o patrocínio da causa. Nesta situação, ao final, se o réu tiver condições de arcar com os honorários, deverá ressarcir os cofres do Estado; b) possui defensor constituído, que deixou escoar o prazo, sem oferecer a peça defensiva. O réu deve ser considerado indefeso, com a nomeação de outro advogado para assumir a causa ou a remessa dos autos à Defensoria Pública. Também nesta última situação, possuindo condições para arcar com os honorários, deverá ressarcir os cofres públicos ao final. Se não o fizer, cabe ação própria do Estado contra o réu para tanto, na esfera civil. (...) (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 24ª ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2025, págs. 797/798) Outrossim, a respeito da contagem do prazo, vêm a lume os magistérios de Damásio de Jesus: O acusado deverá apresentar resposta escrita à acusação em até 10 dias contados do efetivo cumprimento do mandado de citação (ou de seu comparecimento ou de seu defensor em juízo, no caso de citação por edital ou de citação inválida). (JESUS, Damásio de. Código de processo penal anotado. 26ª ed. de acordo com as Leis n. 12.830/2013 e 12.850/2013. São Paulo: Saraiva, 2014, pág. 375 - grifos nossos) Assim, qualquer que seja o marco inicial de contagem do prazo (efetivo cumprimento do mandado de citação em 16/05, recebimento da carta em 02/06, constituição de advogado em 10/06 ou ingresso da Defesa constituída nos autos em 10/06), o prazo para apresentação de resposta à acusação, em verdade, já se encerrou. Não se olvida, ainda, que o requerente Luiz Felipe é marido da corré Bruna, que vem acompanhando regularmente a marcha processual. Diante do exposto, cabe avaliar se as circunstâncias apresentadas justificam a concessão de novo prazo para apresentação de Resposta à Acusação, sempre ponderando entre a necessidade de garantir o direito de defesa e a observância dos prazos processuais para assegurar a razoável duração do processo. Considerando que o pedido visando que fosse conferido prazo para apresentação de Resposta à Acusação foi formulado no dia 10 de junho de 2025 e tendo como marco inicial de contagem do prazo o recebimento da carta em 02/06, tem-se que o requerimento foi formulado antes que o prazo original se esgotasse. A resposta à acusação constituipeça processual obrigatóriae essencial para garantir o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. A concessão da dilação encontra amparo nos princípios constitucionais dodevido processo legal,contraditórioeampla defesa. A ausência da resposta à acusação configuraria cerceamento de defesa, comprometendo a regularidade processual e podendo ensejar futuras nulidades Diante de todo o exposto, CONCEDOo prazo adicional de10 (dez) diaspara apresentação da resposta à acusação, contados a partir da publicação desta decisão. Intime-se a Defesa constituída. Outrossim, anotem-se os dados eletrônicos dos representantes da empresa vítima e de sua Advogada (fl. 1041). No mais, anotem-se os dados eletrônicos da ré Bruna, que informa que comparecerá a audiência designada independentemente de intimação, bem como anotem-se os dados eletrônicos da testemunha Emerson Sales Sampaio (fl. 1042). Por oportuno, diligencie a zelosa Equipe de Gabinete visando à intimação da testemunha Emerson, certificando-se. Por fim, tendo em vista que a testemunha Eliene Xavier da Silva não foi encontrada para intimação pessoal no endereço fornecido à fl. 892, tendo sido intimada por hora certa (fl. 1043), intime-se a Defesa de Bruna, via DJE, para eventual fornecimento de novo endereço e/ou de dados eletrônicos de contato, no prazo de 10 (dez) dias. Com a apresentação de resposta a favor do acusado Luiz Felipe, tornem os autos conclusos para apreciação da hipótese do artigo 397 do Código de Processo Penal. Dê-se ciência às partes. Int. - ADV: FERNANDA MELO BUENO BASSITT (OAB 329214/SP), LUISA DE BARROS ROSSI (OAB 530130/SP), FERNANDA RIBEIRO CARDOSO DE MENEZES (OAB 504980/SP), RAPHAEL MESSANA GOMES PINTO (OAB 479792/SP), MARCO ANTONIO CHIES MARTINS (OAB 384563/SP), JOAO ROBERTO CAROBENI (OAB 243010/SP), FERNANDA MELO BUENO BASSITT (OAB 329214/SP), BRUNO SALLES PEREIRA RIBEIRO (OAB 286469/SP), PAULA ABUCHAM GIUSTI DE FREITAS (OAB 271594/SP), LEONARDO PALAZZI (OAB 271567/SP), WANDERLEY DA SILVA JUNIOR (OAB 243637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000756-37.2020.8.26.0116 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - DENISE RATINE FLUD - - ROSÂNGELA MELO FLUD - - PAULO PELACHIN - - PAULO CESARIO RAMOS - - MOACIR FERNANDES DE CAMPOS - - MARCELO RODRIGUES BATALHA - - LUCINEIA GOMES DA SILVA PAULINO BRAGA - - GLAUCO LUIZ SILVA - - FRED ANDERSON SCANDIUZZI - - ANDERSEN DOS SANTOS SOUZA - - ANDRÉ LUIZ SALGADO TOLEDO - - ANDRÉ DE AQUINO BORGES - - MARCELO DE AQUINO BORGES - - ADIRACINO FRANÇA FILHO - - CARLOS EUGÊNIO MELO FLUD - - PAULO RIBEIRO DE TOLEDO FILHO e outros - CECAM - CONSULTORIA ECONÔMICA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA MUNICIPAL S/S LTDA - - Câmara Municipal de Campos do Jordão - - Prescom Informatica e Assessoria Ltda - OBARA INFORMATICA LTDA - Município de Iracemápolis - Vistos. I - Fls. 6299-6303, 6497-6501 e 6514-6518: a) Item 1: DEFIRO o pedido do MP. Promova-se pesquisas nos sistemas deste Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER, F.A. DIPOL, etc), para fins de localização de novos endereços do acusado ALESSANDRO TERRA PALHARES (CPF 150.276.708-26). b) Item 4: Face ao quanto postulado às fls. 6541-6544, vista ao MP para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. c) Itens 5, 7 e 8, bem como pedidos de fls. 6319-6324, 6531, 6568-6569: Inicialmente, conforme deliberado por este Juízo às fls. 6117, "(...) considerando a manifestação favorável (com ressalvas) do Ministério Público e o interesse na continuidade dos serviços públicos prestados pela empresa contratada, entendo que é possível a prorrogação do prazo contratual pelo período solicitado, desde que condicionada ao depósito judicial dos valores decorrentes do contrato, conforme proposto pelo Município (...)." (Grifo acrescido) Nesse sentido, observo dos autos manifestação/discordância da parte em relação à proposta de solução do MP às fls. 6186: "(...) Inclusive, o MP se manifestou sobre tal pedido de forma favorável, desde que os valores fossem depositados em conta judicial. Certo que tal solução se mostra impossível, pois como a empresa pode manter a sua atividade, disponibilizar funcionários, gerir cadastros de alta responsabilidade e não receber? A quebra financeira seria inevitável! (...)". (Grifo acrescido) Assim, conforme já determinado às fls. 6117, item "a", haja vista a expressa discordância da parte, representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) Prescon Informática Assessoria LTDA, Selectron Processamento de Dados LTDA e Inter-Tec Soluções em Software LTDA, INDEFIRO os pedidos formulados pelos MUNICÍPIOS DE IRACEMÁPOLIS, HORTOLÂNDIA e ITAPECERICA DA SERRA, bem como pela FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO nestes autos, for falta de consenso entre os contratantes, conforme bem asseverado pelo Parquet às fls. 6103. De oportuno, fica desde já determinado que eventuais novos pedidos de prorrogação/aditamento contratual de instrumentos formalizados pelas empresas Prescon Informática Assessoria LTDA, Selectron Processamento de Dados LTDA e Inter-Tec Soluções em Software LTDA, nos moldes acima descritos, eventualmente protocolados nestes autos por outros terceiros interessados, deverão ser processados em apartado, a fim de se evitar tumulto processual nesta ação penal, sob pena de desentranhamento. Nesse sentido, em caso de novos pedidos desta natureza, fica o Ofício Judicial, desde já, autorizado a proceder ao desentranhamento da petição protocolada, instaurando em apenso os respectivos autos para o processamento do(s) requerimento(s). II - Fls. 6316-6318: Vista ao MP para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobretudo diante do quanto acima deliberado. III - Fls. 6566, 6570-6587 e 6600-6603: Aguarde-se a apresentação de resposta à acusação pelos demais corréus. Com elas nos autos, tornem conclusos para análise conjunta das peças defensivas nos termos do art. 397 do CPP. Vista ao MP. Intime-se. - ADV: FELIPE DA SILVA BARROS CAPUCHO (OAB 355706/SP), EDSON ASARIAS SILVA (OAB 187236/SP), EDSON ASARIAS SILVA (OAB 187236/SP), WAGNER CARVALHO EBERLE (OAB 183617/SP), FELIPE CHECCHIA (OAB 425195/SP), NATÁLIA GONÇALVES RICARDI AMARAL SALLES (OAB 424647/SP), JULIANA GUIMARÃES BARATELLA (OAB 418839/SP), ISABELA GOMES DE ALMEIDA (OAB 418315/SP), ANDRE ROSENGARTEN CURCI (OAB 337380/SP), WAGNER CARVALHO EBERLE (OAB 183617/SP), MARCELO AUGUSTO SILVA GALVÃO (OAB 311312/SP), FELIPE DA SILVA BARROS CAPUCHO (OAB 355706/SP), WASHINGTON LUIS DA SILVA (OAB 358848/SP), NATALIA APARECIDA MUNIS DE OLIVEIRA (OAB 396182/SP), MARCELO SAMPAIO SOARES (OAB 154294/SP), MARCELO SAMPAIO SOARES (OAB 154294/SP), MARCELO SAMPAIO SOARES (OAB 154294/SP), LUIS CARLOS DIAS TORRES (OAB 131197/SP), BRUNO LOUZADA TURETA (OAB 399673/SP), MARCUS SÉRGIO FONTANA FILHO (OAB 387461/SP), MARCUS SÉRGIO FONTANA FILHO (OAB 387461/SP), LEONARDO PALAZZI (OAB 271567/SP), EDSON ASARIAS SILVA (OAB 187236/SP), EDSON ASARIAS SILVA (OAB 187236/SP), FELIPE DA SILVA BARROS CAPUCHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48427/SP), FELIPE DA SILVA BARROS CAPUCHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48427/SP), MARCOS VINICIUS FERREIRA (OAB 302663/SP), KAUÊ LEONARDO CORREA DO NASCIMENTO (OAB 489113/SP), CASSIO CALICE MARTIN (OAB 268019/SP), ROGERIO SEGUINS MARTINS JUNIOR (OAB 218019/SP), LEANDRO ALTERIO FALAVIGNA (OAB 222569/SP), LEANDRO ALTERIO FALAVIGNA (OAB 222569/SP), MARCELO AUGUSTO SILVA GALVÃO (OAB 311312/SP), EDSON ASARIAS SILVA (OAB 187236/SP), MARCOS VINICIUS FERREIRA (OAB 302663/SP), MARCOS VINICIUS FERREIRA (OAB 302663/SP), MARCOS VINICIUS FERREIRA (OAB 302663/SP), PAULO CEZAR PELISSARI (OAB 309175/SP), ANDREA VAINER (OAB 305946/SP), MARCOS VINICIUS FERREIRA (OAB 302663/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501637-58.2019.8.26.0417 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - AUGUSTO CESAR DE ALMEIDA - BROOKFIELD SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - Remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as anotações necessárias. - ADV: PEDRO MICHELONI SPAGNUOLO (OAB 456550/SP), ANDRE ROSENGARTEN CURCI (OAB 337380/SP), GUSTAVO FUREGATO MATSUO (OAB 418387/SP), JULIA SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 456117/SP), NATÁLIA GONÇALVES RICARDI AMARAL SALLES (OAB 424647/SP), JULIANA GUIMARÃES BARATELLA (OAB 418839/SP), GEORGES RICARDO DIB (OAB 417325/SP), SILVIO ROBERTO MARTINELLI (OAB 74236/SP), ANA CRISTINA DE SOUZA CAMPOLINA (OAB 493784/SP), RAFAELA BRAGA JARDIM (OAB 477480/SP), ANDREA VAINER (OAB 305946/SP), LEONARDO PALAZZI (OAB 271567/SP), LUIS CARLOS DIAS TORRES (OAB 131197/SP), LEANDRO ALTERIO FALAVIGNA (OAB 222569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0067306-79.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - AUTO VIAÇÃO 1001 - Vistos. Intime-se a testemunha Jaime, observando-se os endereços indicados às fls. 1118/1119. Nos termos do COMUNICADO 299/2024, fica autorizado o cumprimento do mandado na modalidade urgente plantão, bem como, nos termos do Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, §3°, das NSCGJ, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, fica autorizado o cumprimento concomitante/expedição de mandado para endereços diversos relacionadas a mesma pessoa, servindo o presente para todos os fins necessários. Intime-se. - ADV: LEONARDO PALAZZI (OAB 271567/SP), MARCO ANTONIO CHIES MARTINS (OAB 384563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501372-21.2023.8.26.0642 - Inquérito Policial - Falsificação de documento particular - M.A.R.C. - E.R.S. - Vistos. Trata-se de Inquérito policial instaurado para a apuração de delito de Falsificação de documento particular. O Ministério Público opinou pelo arquivamento. Acolho a manifestação do Parquet, cujo parecer adoto como razão de decidir e DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos de inquérito policial, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal. Dê-se baixa nas partes passivas eventualmente cadastradas pela autoridade policial. Se o caso, cumpra-se o quanto disposto no artigo 201, §2º do CPP e comunique-se esta ordem de arquivamento de inquérito policial ao(à) ofendido(a) através de carta, conforme orienta o Comunicado CG nº 29/2025. Certifique a serventia se há objetos, veículos, entorpecentes ou numerários pendentes de destinação. Caso positivo, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Proceda a serventia às comunicações e anotações de praxe: Emissão de oficio de Comunicação ao IIRGD mod. 877; Lançamento dos eventos "394 - Homologação de Arquivamento", "21 - Inquérito/TC Arquivado" e "1 - Baixa da Parte" no histórico de partes; Lançamento da movimentação "61615 - Definitivo"; Remessa dos autos à fila de feitos arquivados, certificando-se. Intime-se. - ADV: ANDREA VAINER (OAB 305946/SP), LEANDRO ALTERIO FALAVIGNA (OAB 222569/SP), LEONARDO PALAZZI (OAB 271567/SP), GABRIEL DE ALMEIDA DOMINGUES (OAB 171358/RJ), JULIANA GUIMARÃES BARATELLA (OAB 418839/SP), LUIS CARLOS DIAS TORRES (OAB 131197/SP), ANDRE ROSENGARTEN CURCI (OAB 337380/SP), JULIA SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 456117/SP), PAULO TIAGO SULINO MULITERNO (OAB 346217/SP), GUSTAVO FUREGATO MATSUO (OAB 418387/SP), NATÁLIA GONÇALVES RICARDI AMARAL SALLES (OAB 424647/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0067306-79.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - AUTO VIAÇÃO 1001 - Vistos. Intime-se a testemunha Leandro Zulião de Sousa no endereço indicado à fl. 1085. No mais, aguarde-se pelo resultado da pesquisa indicada à fl. 1107. Nos termos do COMUNICADO 299/2024, fica autorizado o cumprimento do mandado na modalidade urgente plantão, bem como, nos termos do Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, §3°, das NSCGJ, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, fica autorizado o cumprimento concomitante/expedição de mandado para endereços diversos relacionadas a mesma pessoa, servindo o presente para todos os fins necessários. Intime-se. - ADV: LEONARDO PALAZZI (OAB 271567/SP), MARCO ANTONIO CHIES MARTINS (OAB 384563/SP)
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