Leonardo Palazzi
Leonardo Palazzi
Número da OAB:
OAB/SP 271567
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Palazzi possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2023, atuando em TJSP, TRF3, TJMT e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMT
Nome:
LEONARDO PALAZZI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (17)
APELAçãO CRIMINAL (2)
INQUéRITO POLICIAL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000756-37.2020.8.26.0116 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - DENISE RATINE FLUD - - ROSÂNGELA MELO FLUD - - PAULO PELACHIN - - PAULO CESARIO RAMOS - - MOACIR FERNANDES DE CAMPOS - - MARCELO RODRIGUES BATALHA - - LUCINEIA GOMES DA SILVA PAULINO BRAGA - - GLAUCO LUIZ SILVA - - ANDERSEN DOS SANTOS SOUZA - - ANDRÉ LUIZ SALGADO TOLEDO - - ANDRÉ DE AQUINO BORGES - - MARCELO DE AQUINO BORGES - - ADIRACINO FRANÇA FILHO - - CARLOS EUGÊNIO MELO FLUD - - PAULO RIBEIRO DE TOLEDO FILHO e outros - CECAM - CONSULTORIA ECONÔMICA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA MUNICIPAL S/S LTDA - - Câmara Municipal de Campos do Jordão - - Prescom Informatica e Assessoria Ltda - OBARA INFORMATICA LTDA - Município de Iracemápolis - Vistos. Fls. 6096-6099: Ao Ministério Público para manifestação em 2 (dois) dias. Após, considerando que já houve promoção anterior de contraditório e novo peticionamento lançado aos autos, impedindo a análise pelo Juízo, independente de peticionamentos subsequentes (que serão analisados em deliberação posterior), tornem conclusos para análise do pedido da Municipalidade de Iracemápolis (fls. 6011-6019), bem como das petições de fls. 6063-6078 e 6080-6087. Vista ao MP. Intime-se. - ADV: ISABELA GOMES DE ALMEIDA (OAB 418315/SP), MARCELO AUGUSTO SILVA GALVÃO (OAB 311312/SP), JULIANA GUIMARÃES BARATELLA (OAB 418839/SP), MARCELO AUGUSTO SILVA GALVÃO (OAB 311312/SP), PAULO CEZAR PELISSARI (OAB 309175/SP), ANDREA VAINER (OAB 305946/SP), MARCOS VINICIUS FERREIRA (OAB 302663/SP), MARCUS SÉRGIO FONTANA FILHO (OAB 387461/SP), MARCELO SAMPAIO SOARES (OAB 154294/SP), FELIPE DA SILVA BARROS CAPUCHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48427/SP), NATALIA APARECIDA MUNIS DE OLIVEIRA (OAB 396182/SP), MARCUS SÉRGIO FONTANA FILHO (OAB 387461/SP), ROGERIO SEGUINS MARTINS JUNIOR (OAB 218019/SP), WASHINGTON LUIS DA SILVA (OAB 358848/SP), FELIPE DA SILVA BARROS CAPUCHO (OAB 355706/SP), FELIPE DA SILVA BARROS CAPUCHO (OAB 355706/SP), BRUNO LOUZADA TURETA (OAB 399673/SP), ANDRE ROSENGARTEN CURCI (OAB 337380/SP), FELIPE CHECCHIA (OAB 425195/SP), CASSIO CALICE MARTIN (OAB 268019/SP), FELIPE DA SILVA BARROS CAPUCHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48427/SP), LEONARDO PALAZZI (OAB 271567/SP), MARCELO SAMPAIO SOARES (OAB 154294/SP), LUIS CARLOS DIAS TORRES (OAB 131197/SP), MARCOS VINICIUS FERREIRA (OAB 302663/SP), EDSON ASARIAS SILVA (OAB 187236/SP), EDSON ASARIAS SILVA (OAB 187236/SP), EDSON ASARIAS SILVA (OAB 187236/SP), EDSON ASARIAS SILVA (OAB 187236/SP), EDSON ASARIAS SILVA (OAB 187236/SP), KAUÊ LEONARDO CORREA DO NASCIMENTO (OAB 489113/SP), NATÁLIA GONÇALVES RICARDI AMARAL SALLES (OAB 424647/SP), MARCOS VINICIUS FERREIRA (OAB 302663/SP), MARCOS VINICIUS FERREIRA (OAB 302663/SP), MARCOS VINICIUS FERREIRA (OAB 302663/SP), LEANDRO ALTERIO FALAVIGNA (OAB 222569/SP), WAGNER CARVALHO EBERLE (OAB 183617/SP), LEANDRO ALTERIO FALAVIGNA (OAB 222569/SP), MARCELO SAMPAIO SOARES (OAB 154294/SP), WAGNER CARVALHO EBERLE (OAB 183617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003697-43.2016.8.26.0010 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo - A.P.F.A. e outros - V.L.A. e outros - A.C.S. - a) O Ministério Público requer seja declarada extinta a punibilidade dos denunciados em relação ao delito de associação criminosa, em razão da superveniência da prescrição da pretensão punitiva, considerando que os fatos ocorreram no ano de 2016, o preceito secundário do artigo 288 do Código Penal estabelece pena máxima de três anos de reclusão, e o artigo 109, inciso IV do Código Penal prevê o prazo prescricional de oito anos, os quais já transcorreram.Com efeito, o crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal, possui pena de reclusão de um a três anos. Aplicando-se o disposto no artigo 109, inciso IV do Código Penal, que estabelece prazo prescricional de oito anos para crimes cuja pena máxima seja superior a dois anos e não exceda a quatro anos, verifica-se que, decorridos mais de oito anos desde a prática dos fatos (2016), operou-se efetivamente a prescrição da pretensão punitiva em relação a este delito. Assim, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos investigados em relação ao delito de associação criminosa, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c/c artigo 109, inciso IV, ambos do Código Penal. b) Ausente patente ilegalidade ou teratologia, homologo o arquivamento do inquérito policial promovido pelo Ministério Público, quanto ao crime de organização criminosa. Expeça-se ofício ao IIRGD. Atualize-se os assentamentos, regularizando-se a autuação do feito. c)Presentes elementos de materialidade e de autoria, não sendo caso de aplicação do art. 395 do CPP, RECEBO a denúncia ofertada, destacando ainda jurisprudência pacífica no sentido de ser desnecessária fundamentação aprofundada dada a natureza interlocutória da decisão: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 2º, INCISO II, DA LEI Nº 8.137/90 (POR QUATRO VEZES), NA FORMA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. ATO IMPUGNADO: DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR. COMPETÊNCIA DESTA CORTE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. (...) 2. Esta Corte Superior de Justiça, em consonância com o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, consagrou o entendimento da inexigibilidade de fundamentação complexa no despacho de recebimento da denúncia, dada a sua natureza interlocutória. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. (...) 5. Ordem de habeas corpus denegada. (HC 200331/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 27/9/2013). 2. Nos termos do art. 396 do CPP, citem-se os acusados, pessoalmente, para que respondam à acusação, no prazo de dez dias, podendo em sua resposta arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas, podendo, ainda, arrolar testemunhas, em número máximo de oito por fato, devendo informar seus endereços e informações de contato por telefone e e-mail. Ficam desde já indeferidas as oitivas de testemunhas de antecedentes, conforme artigo 209, § 2º do Código de Processo Penal, facultando-se a juntada de declarações nesse sentido. Conforme artigo 6º da Lei 11.419/2009, fica, desde já, INDEFERIDA a realização de citação por meio eletrônico. Defiro sejam realizadas as pesquisas de praxe para localização de novos endereços, expedindo-se mandados de citação concomitantes. Caso haja defensor constituído nos autos, ou caso venha causídico a ser constituído, o prazo para apresentação da peça deve ser contado a partir da citação do acusado. 3. Caso não haja advogado constituído nos autos ou não advindo resposta no prazo legal por profissional habilitado, a teor do art. 396-A, §2º, do Código de Processo Penal, oficie-se à Defensoria Pública para que indique advogado dativo, uma vez que não há defensor público designado para atuar no presente juízo. Nesse caso, fica desde já nomeado o advogado indicado no ofício a ser apresentado pela Defensoria. 4. Comunique-se a existência deste feito ao IIRGD, a fim de que conste da base de dados. Sem prejuízo, extraia a serventia a(s) Folha(s) de Antecedentes(s) do sistema informatizado do TJ, para a celeridade do feito. Requisite(m)-se, igualmente, as certidões do que constar, aguardando a resposta por sessenta dias; caso não venha resposta nesse prazo, reitere-se a requisição; 5. Caso o réu não seja localizado pessoalmente nos endereços informados e não tenha defensor constituído, junte-se pesquisa de endereço nos sistemas SIEL e TRE, além de pesquisas sobre eventual prisão junto à SAP, tentando-se novamente a citação havendo informação nova. Do contrário, certifique-se se o réu foi procurado em todos os endereços dos autos e faça-se a citação por edital, com prazo de 15 dias. Decorrido o prazo de quinze dias da publicação do edital sem manifestação, oficie-se à Defensoria Pública nos termos do item "3" desta decisão e, após resposta, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Providencie a serventia a juntada das fichas de antecedentes atualizadas do(s) réu(s) e certidões de trânsito em julgado e causas extintivas de punibilidade dos feitos nelas contidos, bem como demais certidões de praxe. 7. Após, tornem os autos conclusos para fins dos arts. 397 e seguintes do CPP. Int., se o caso, e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: MARINA BUGNI SAGGES (OAB 429083/SP), LEONARDO PALAZZI (OAB 271567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028186-65.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Leonardo Palazzi - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. e outro - Vistos. 1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 17 de junho de 2025, às 15 horas e 30 minutos, que se realizará na Rua Vergueiro, nº 835, 3º Andar - Sala 33, Paraíso - CEP 01504-001, São Paulo/SP - E-mail: sp1jec@tjsp.jus.br, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais das partes, se o caso, e ouvidas as testemunhas arroladas, apresentando-se, ainda, toda a documentação que se fizer necessária para a instrução da lide, sob pena de preclusão. 2. Advirto as partes que o comparecimento pessoal é obrigatório. A ausência injustificada da parte autora acarretará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95) e da parte ré sua revelia (art. 20, Lei 9.099/95), além da dispensa de oitiva das testemunhas arroladas. 3. A pertinência da oitiva das testemunhas arroladas será verificada pelo juízo apenas no momento da audiência. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos moldes do artigo 455 do Código de Processo Civil. 4. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual alerto, desde já, que o feito deverá tramitar pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial as audiências. Ainda, com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Anoto, por fim, que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. 5. Com respaldo nos princípios que regem o procedimento simplificado previsto na Lei 9.099/95 (art. 2º), todas as intercorrências deverão ser decididas no ato da audiência, sendo desnecessária a remessa dos autos à conclusão anteriormente, com exceção de hipóteses urgentes. Intime-se. - ADV: LEONARDO PALAZZI (OAB 271567/SP), GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabiola Emilin Rodrigues (OAB 146725/SP), Leonardo Palazzi (OAB 271567/SP), Felipe Pompeu Guimarães (OAB 405875/SP) Processo 0001060-25.2017.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOÃO LUIS DIAS DE SOUZA - Vistos. Tendo em vista a renúncia de fls. 668, exclua-se o nome dos nobres Advogados do sistema informatizado. No mais, ante a r. manifestação Ministerial às fls. 667, considerando-se que nos termos do § 3º do artigo 28-A, do Código de Processo Penal: "O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor", DEFIRO o requerimento Ministerial, e, para o fim de viabilizar a formalização do acordo entre as partes, SUSPENDO o andamento do feito, pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, certifique-se, abra-se vista ao Ministério Público, vindo a seguir conclusos para deliberação. Ciência ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Francisco Roque Festa (OAB 106774/SP), Patrícia Machado (OAB 189880/SP), Karina Primazzi (OAB 251953/SP), Maristela Rodrigues Leite (OAB 29543/SP), Leonardo Palazzi (OAB 271567/SP), Giulliano Galluzzi dos Santos (OAB 287987/SP), Theo Endrigo Gonçalves (OAB 293479/SP), Alexandre Chinzon Jubran (OAB 297921/SP), Leonardo Hueb Festa (OAB 324037/SP), Otávio Hueb Festa (OAB 399399/SP) Processo 1003166-18.2017.8.26.0587 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Roberto Alves dos Santos, Ernane Bilotte Primazzi - Cumpra-se o V. Acórdão. Ante a absolvição dos réus, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. Expeça-se o necessário. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leonardo Palazzi (OAB 271567/SP), Rafaela Braga Jardim (OAB 477480/SP) Processo 1526322-27.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Averiguada: EXO BANK PAGAMENTOS LTDA. - Processo Digital n° 1526322-27.2023.8.26.0050 - Controle nº 2024/000716 Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Documento de Origem: Inquérito Policial: 2167299/2023 96º D.P. MONÇÕES, 96º D.P. MONÇÕES, 96º D.P. MONÇÕES Autor: Justiça Pública Réu e Averiguado: RODRIGO ANTONIO DIAS CORAZZA e outro CONCLUSÃO Em 21/05/2025, faço estes autos conclusos à(o) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr(a). Fernando Augusto Andrade Conceição. Eu, ANA PAULA SANTINI YOSHIDA, M363374, digitei e subscrevi. DESPACHO Vistos. Diante da proximidade da audiência, tente-se a intimação da testemunha Rafael através do telefone e do endereço de email retro informados. No mais, aguarde-se pela realização do ato. São Paulo, 21 de maio de 2025. Fernando Augusto Andrade Conceição Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06) (Impressão à margem direita)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leonardo Palazzi (OAB 271567/SP), Marco Antonio Chies Martins (OAB 384563/SP) Processo 0067306-79.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: AUTO VIAÇÃO 1001 - Vistos. Intime-se a testemunha Leandro para a audiência designada às fls. 1.044/1.045, observando-se os endereços ainda não diligenciados, indicados pelo Ministério Público (fls. 1.072). Nos termos do COMUNICADO 299/2024, fica autorizado o cumprimento do mandado na modalidade urgente plantão, bem como, nos termos do Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, §3°, das NSCGJ, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, fica autorizado o cumprimento concomitante/expedição de mandado para endereços diversos relacionadas a mesma pessoa, servindo o presente para todos os fins necessários. Intime-se.