Alexandra Cristina Da Silva

Alexandra Cristina Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 271623

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 91
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: ALEXANDRA CRISTINA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1155340-71.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Edvaldo Arnaldo da Silva - Vistos. Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia antecipada. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. Aline de Freitas Santos do Nascimento (aline@nasfengenharia.com.br) www.nasfengenharia.com.br. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Diga o Senhor Perito se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC. Nos termos da Resolução 910/2023, fixo o honorários periciais, observando-se o valor máximo previsto na referida resolução (88 UFESPs - R$ 3.111,68 - Grau II). 3. A fixação de honorários periciais no valor máximo decorre das circunstâncias do caso concreto, considerando a extensão e localização do imóvel usucapiendo, as dificuldades para acesso ao local, as constantes recusas dos peritos designados para o encargo, em razão do baixos valores, demonstrando a dificuldade da realização da prova no caso concreto. No caso dos autos, a prova pericial é requisito essencial da própria propositura, sendo verdadeiro pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, considerando que se trata de ação de usucapião. Na ausência de apresentação de tais informações pelo proprio autor, quando da propositura da ação, há necessidade de elaboração de laudo para identificação precisa e delimitação do imóvel usucapiendo, similiar à realizada nas ações demarcatórias. Tais laudos são extremamente custosos, em especial diante da especialização requerida para sua elaboração, extensão dos trabalhos e despesas com material e profissionais. Tanto assim que os I. Auxiliares da Justiça vinham recusando sistematicamente o encargo com pagamento na mera remuneração estabelecida pela Deliberação nº 92/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, cujos valores se encontram desatualizados e que nem mesmo cobrem as despesas com a realização da prova. 4. Sem prejuízo do valor acima fixado, ante previsão expressa na resolução citada de honorários específicos para topografia, deverá i. Perito(a) informar se será necessário profissional para a topografia/georreferenciamento, indicado, desde já, o nome do profissional. Desde já fixo os honorários para a perícia topográfica em R$ 1.025,44 (29 UFESPs - imóvel com metragem inferior a 2.500 m²). O laudo deverá ser apresentado em 40 dias após intimação para início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos. Ainda, se o perito der causa a atraso injustificado perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. - ADV: ALEXANDRA CRISTINA KUJAVAS DA SILVA (OAB 271623/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2057965-28.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Aparecida de Brito Pedroso - Embargda: Alaís Amaral Reimão Mendes Coluchi (Inventariante) - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO V. ACÓRDÃO NÃO ACOLHIMENTO CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA ADOÇÃO DE ENTENDIMENTO CONTRÁRIO AO PRETENDIDO PELA EMBARGANTE, QUE NÃO CONFIGURA NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CPC EMBARGOS REJEITADOS.   ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandra Cristina Kujavas da Silva (OAB: 271623/SP) - Rodrigo Chaouki Assi (OAB: 262296/SP) - Alaís Amaral Reimão Mendes Coluchi - Rodrigo Duarte da Silva (OAB: 257977/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2057965-28.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Aparecida de Brito Pedroso - Embargda: Alaís Amaral Reimão Mendes Coluchi (Inventariante) - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO V. ACÓRDÃO NÃO ACOLHIMENTO CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA ADOÇÃO DE ENTENDIMENTO CONTRÁRIO AO PRETENDIDO PELA EMBARGANTE, QUE NÃO CONFIGURA NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CPC EMBARGOS REJEITADOS.   ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandra Cristina Kujavas da Silva (OAB: 271623/SP) - Rodrigo Chaouki Assi (OAB: 262296/SP) - Alaís Amaral Reimão Mendes Coluchi - Rodrigo Duarte da Silva (OAB: 257977/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007442-07.2022.8.26.0009 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - C.J.S.F. - D.M.S.F. - Certidão de honorários expedida. - ADV: LUCAS FERREIRA FERNANDES (OAB 454278/SP), ALEXANDRA CRISTINA KUJAVAS DA SILVA (OAB 271623/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007590-14.2022.8.26.0016 (processo principal 1001578-35.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Jose Roberto de Carvalho - Vistos, Diante do silêncio da parte exequente sobre eventual valor em aberto para satisfação de seu crédito, JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da obrigação pela parte executada, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou restrições ordenadas neste processo sobre bens do executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título judicial, mediante o pagamento de emolumentos pela parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, e para cancelamento do registro do nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha sido determinada neste processo (artigo 782, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil). Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios. Caso tenha sido determinada a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes da SERASA, providencie a Serventia a expedição de ofício, por meio do sistema SERASAJUD, para exclusão de tal apontamento. Com relação a outras entidades mantenedoras de cadastros de inadimplentes, servirá esta sentença, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela parte, para que o apontamento negativo realizado com base neste processo seja cancelado. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com o procedimento pertinente. P.R.I. - ADV: ALEXANDRA CRISTINA KUJAVAS DA SILVA (OAB 271623/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041671-62.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.L.L. - V.L.S.L. - - L.F.S. - Reapresentar a parte requerida o Link de fls. 300 nos formatos ASF ou MP4, uma vez o sistema não aceita outros formatos. - ADV: ALEXANDRA CRISTINA KUJAVAS DA SILVA (OAB 271623/SP), ALEXANDRA CRISTINA KUJAVAS DA SILVA (OAB 271623/SP), VITOR FARIAS RIBEIRO (OAB 412579/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006554-33.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.N.N.O. - I - Por derradeiro, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento, no sentido de juntar cópia atualizada da certidão de nascimento/casamento da requerida, eis que se trata de documento público e indispensável à propositura da referida demanda. II - Na inércia, certifique-se e tornem conclusos. A petição deverá ser cadastrada no e-saj no código 8431 (emenda à inicial). - ADV: ALEXANDRA CRISTINA KUJAVAS DA SILVA (OAB 271623/SP)
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