Antonio Cesar Ribeiro
Antonio Cesar Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 271687
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Cesar Ribeiro possui 30 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANTONIO CESAR RIBEIRO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
Regulamentação de Visitas (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000654-77.2025.8.26.0168 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.D.V. - - G.V.R. - G.M.C. - "Vistos. 01) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, homologo, por sentença e com eficácia de título executivo judicial, os exatos termos da autocomposição a que chegaram as partes e, em consequência, declaro extinto o processo e o faço com base no artigo 316, do mesmo diploma processual. Tendo em vista o desinteresse das partes em eventual recurso, conforme aqui declarado, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. PUBLICADA EM AUDIÊNCIA. Saem os presentes intimados. Publique-se. Cumpra-se. 02) Oficie-se a empresa C. R. JÚNIOR SERVIÇOS, CNPJ 30.282.0001-86 (fl. 90) para que promova o desconto na folha de pagamento do requerido o importe acima acordado (1/3 de seus rendimentos líquidos) a título de pensão alimentícia. Os valores deverão ser depositados em conta que venha ser diretamente informada pela representante legal da menor. Consigno em caso de não desconto em sua folha de pagamento, o requerido deverá entregar pessoalmente os valores à requerente mediante recibo de pagamento, ou realizar o pagamento via transferência bancária/PIX. Servirá o presente Termo de Audiência como Ofício. - ADV: EMERSON FLORA PROCOPIO (OAB 272900/SP), EMERSON FLORA PROCOPIO (OAB 272900/SP), ANTONIO CESAR RIBEIRO (OAB 271687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001269-85.2005.8.26.0168 (168.01.2005.001269) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Waldemar Gratao - - Maria Simao da Costa Gratao - Manoel Rodrigues de Oliveira - - Jozina França de Oliveira - - Maria Angela Croce - Ciência às partes de que foi aberto o processo administrativo nº 0001711-84.2024.8.26.0168 para a eliminação dos processos físicos convertidos do formato físico para o digital. Até o dia 15/08/2025 poderão as partes e terceiros interessados utilizar-se da faculdade de retirada e guarda definitiva dos autos físicos digitalizados, podendo encaminhar e-mail para dracena2@tjsp.jus.br informando seus dados, com cópia dos documentos, e a pretensão de guarda dos autos físicos, cabendo comparecer na unidade judicial para assinatura do termo próprio, comprometendo-se a proteger os dados pessoais das partes. Nas hipóteses de execução de título extrajudicial e ação monitória, os exequentes poderão comparecer em cartório para a retirada do título executivo original. A partir do dia 30/08/2025 os autos físicos (fragmentos) serão encaminhados para eliminação, nos termos do Comunicado nº 11/2010-SAD. Caso não haja interesse na retirada e guarda dos fragmentos, não é necessária nenhuma providência. - ADV: GASPAR VENDRAMIM (OAB 142569/SP), EDUARDO JUNIO PESTANA (OAB 161113/SP), EDUARDO JUNIO PESTANA (OAB 161113/SP), CLEBER BASSO PEREIRA (OAB 184614/SP), MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO (OAB 94669/SP), ANTONIO CESAR RIBEIRO (OAB 271687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001687-22.2025.8.26.0168 - Carta Precatória Cível - Regulamentação de Visitas - C.H.S. - T.S.S. - Vistos. 1. Trata-se de carta precatória com objetivo de realização de estudo psicossocial com o requerente, residente nesta comarca. 2. Nos termos do art. 806, das NSCGJ, com alteração pelo Provimento CG nº 15/2023: 2.1. Ouvido o Setor Técnico, este apontou atividades específicas que demandam visitas a domicílio, portanto, serão realizadas fora das dependências forenses, sendo necessário o deslocamento, fazendo jus à devida antecipação das despesas de condução, que serão calculadas da mesma forma que as despesas de condução dos oficiais de justiça, conforme o número de visitas a serem realizadas e as respectivas distâncias. 2.2. O valor deverá ser depositado nos autos (depósito judicial), a ser levantado por MLE, mediante a juntada dos laudos, com indicação dos deslocamentos, das datas em que realizados, e da declaração de que não se fez uso de veículo oficial. 3. Por ora, reputo necessário o depósito referente à uma cota para o Assistente Social e uma cota para o Psicólogo Judiciário. 4. No prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento, deverá a parte interessada realizar 2 (dois) depósitos judiciais, sendo: a) R$111,06 devidos para a Assistente Social; a) R$111,06 devidos para a Psicóloga Judiciária; 5. Após a comprovação dos depósitos judiciais, encaminhem-se ao Setor Técnico para início aos trabalhos. Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO CESAR RIBEIRO (OAB 271687/SP), LUYMARA DE SOUZA RODRIGUES LEITE (OAB 489889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002162-58.2025.8.26.0168 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - D.S.S. - E.H.M.S. - Vistos. Trata-se de ação revisional de regulamentação de visitas com pedido de antecipação de tutela onde foram deferidos os benefícios da assistência judiciária às partes, sendo para a autora às fls. 35 e para o réu às fls. 60. Em audiência de tentativa de conciliação as partes chegaram ao seguinte acordo: GUARDA E VISITAS 1) A filha menor ficará sob a guarda da genitora; porém, fica assegurado ao genitor o direito de visitas que será exercido da seguinte forma: 1.1) Em finais de semana alternados, ou seja, quinzenalmente, sendo que o genitor deverá retirar a filha na escola às 17:40h da sexta-feira, devolvendo-a às 12:40h da segunda-feira no mesmo local; 1.2) O restante permanecerá da mesma forma; 2) O genitor irá buscar a menor no dia 27/08/2025 às 17:40h na escola e devolve-la no mesmo local no dia 01/09/2025 às 12:40h. Deixando claro que será uma exceção somente para estes dias. As partes são legítimas, estão bem representadas por seus advogados e formalizaram acordo, requerendo a sua homologação. Inexiste óbice à pretensão, até porque uma das incumbências do juiz é a de promover, a qualquer tempo, a autocomposição (CPC, 139, V), prestigiando os princípios da autonomia da vontade das partes, da celeridade e da economia processual. Pelo exposto, diante da prevalência do interesse das partes referente a direitos disponíveis e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença e com eficácia de título executivo judicial, a autocomposição a que chegaram as partes às fls. 64/65, com a definição da guarda, e, em consequência, declaro extinto o processo de conhecimento e o faço com base no artigo 316, do mesmo diploma processual. Ausente o interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Não houve resistência, motivo pelo qual não há condenação em honorários advocatícios e, considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas das custas processuais remanescentes, observando que são beneficiárias da assistência judiciária, ficando as obrigações da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade. Expeçam-se as certidões de honorários, nos termos do convênio DPE/OAB-SP. Oportunamente e através do botão-atividade próprio, arquivem-se os autos. Serve a presente como termo de ciência ao Ministério Público. Publique-se e Intime(m)-se e cumpra-se, dispensado o registro por se tratar de sentença cadastrada no SAJ/PG5, com assinatura digital. - ADV: CELSO NAOTO KASHIURA (OAB 65475/SP), ANTONIO CESAR RIBEIRO (OAB 271687/SP), ISABELA CARAFA SOBREIRA (OAB 487302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002795-69.2025.8.26.0168 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edno Moinhos - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos por Edno Moinhos em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o embargante no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa (art. 98, § 3º, CPC), em virtude da gratuidade judiciária concedida (fl. 28). Fixo os honorários do advogado da parte embargante, nomeado à fl. 8, através do convênio da DPE/OAB-SP. Com o trânsito em julgado, expeça-se a competente certidão de honorários, nos termos da tabela do referido convênio. Prossiga-se nos autos principais (feito nº 1003807-55.2024.8.26.0168), certificando-se o desfecho dos presentes embargos naqueles autos. A propósito, o pedido de substituição processual, aqui formulado pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II (fls. 44/45), será analisado nos próprios autos principais, onde também foram juntados pelo terceiro interessado, tendo este Juízo proferido despacho em 11/07/2025, determinando a juntada àqueles autos do instrumento de cessão de crédito. Oportunamente, arquivem-se estes embargos. P. I. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ANTONIO CESAR RIBEIRO (OAB 271687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003184-08.2024.8.26.0168/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Diego Mosqueti da Silva - Vistos. Fls. 25/26: já houve pagamento do valor requisitado, conforme extrato de fls. 27/28. Assim, manifeste-se o exequente a respeito, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de em assim não o fazendo ser o silêncio interpretado como integralmente satisfeita a obrigação e o processo extinto e arquivado, nada mais podendo reclamar. Ciência à entidade devedora (fls. 27/28). Após, retornem-me os autos conclusos. Int. Dracena, 18 de julho de 2025. - ADV: ANTONIO CESAR RIBEIRO (OAB 271687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003220-50.2024.8.26.0168/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Antonio Cesar Ribeiro - Vistos. Fls. 22/23: já houve o pagamento do valor requisitado, conforme extrato de fls. 24/25. Assim, manifeste-se o exequente a respeito, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de em assim não o fazendo ser o silêncio interpretado como integralmente satisfeita a obrigação e o processo extinto e arquivado, nada mais podendo reclamar. Ciência à entidade devedora (fls. 24/25. Após, retornem-me os autos conclusos. Int. Dracena, 18 de julho de 2025. - ADV: ANTONIO CESAR RIBEIRO (OAB 271687/SP)
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