Camila Patricio Nardino

Camila Patricio Nardino

Número da OAB: OAB/SP 271694

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Patricio Nardino possui 216 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 83 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TST, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 96
Total de Intimações: 216
Tribunais: TST, TRT2, TJSP
Nome: CAMILA PATRICIO NARDINO

📅 Atividade Recente

83
Últimos 7 dias
152
Últimos 30 dias
216
Últimos 90 dias
216
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (118) AGRAVO DE PETIçãO (34) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (22) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21) RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 216 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: EDUARDO DE AZEVEDO SILVA AP 1000937-97.2016.5.02.0471 AGRAVANTE: MARIA CREUSA TAVARES DOS SANTOS AGRAVADO: BONNEVILLE BUFFET LTDA. - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO   Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2b12d,  proferido nos autos.   AP 1000937-97.2016.5.02.0471 - 8ª Turma   Parte:   Advogado(s):   MARIA CREUSA TAVARES DOS SANTOS CAMILA PATRICIO NARDINO (SP271694) Parte:   Advogado(s):   ASSOCIACAO DESPORTIVA CLASSISTA GENERAL MOTORS S C SUL LUCIANA ARDUIN FONSECA (SP143634) Parte:   BONNEVILLE BUFFET LTDA. - ME Parte:   Advogado(s):   GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA MARIA HELENA AUTUORI ROSA (SP102684) RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) Parte:   HENRIQUE NUNES DE BRITO Parte:   JANICE ALMEIDA DE OLIVEIRA   O recurso de revista da reclamante trata de "POSSIBILIDADE DE PENHORA DE APOSENTADORIA". Sobre o tema, assim decidiu o Regional: "Todavia, no caso específico dos autos, observa-se no documento de id cb7456b, que a executada recebe a título de aposentadoria por idade o valor de R$ 2.442,75 e a título de pensão por morte o valor de R$ 1.412,00. Ao que tudo indica, trata-se dos valores brutos. Então, e como é bem claro, a penhora de 30% (ou mesmo de importe inferior) obviamente compromete - e muito - o sustento da devedora. Ou seja, compromete a própria sobrevivência, em clara afronta à dignidade da devedora como pessoa humana." No julgamento do RR-0000271-98.2017.5.12.0019, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 75: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.” Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos (art. 896-B da CLT). As teses firmadas em incidente de recurso repetitivo são de observância obrigatória (art. 927, III, do CPC) e devem ser aplicadas a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, conforme art. 896-C, § 11, da CLT e art. 1.039 do CPC e jurisprudência dos Tribunais Superiores (AI-AgR 795.968, STF, Primeira Turma, Relator Ministro Roberto Barroso, DJe 3/5/2023; AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.262.586, STJ, Primeira Turma, Relator Ministro Benedito Gonçalves, julgamento em 18/12/2023). Pelo exposto, devolvam-se os autos à 8ª Turma para novo exame da matéria, nos termos do art. 896-C, § 11, II, da CLT e art. 1.030, II, do CPC. Após o reexame, independentemente da decisão a ser adotada pela Turma, retornem os autos para o cumprimento do disposto no art. 896, § 1º, da CLT e demais providências cabíveis.     /tac SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO PINTO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE NUNES DE BRITO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: EDUARDO DE AZEVEDO SILVA AP 1000937-97.2016.5.02.0471 AGRAVANTE: MARIA CREUSA TAVARES DOS SANTOS AGRAVADO: BONNEVILLE BUFFET LTDA. - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO   Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2b12d,  proferido nos autos.   AP 1000937-97.2016.5.02.0471 - 8ª Turma   Parte:   Advogado(s):   MARIA CREUSA TAVARES DOS SANTOS CAMILA PATRICIO NARDINO (SP271694) Parte:   Advogado(s):   ASSOCIACAO DESPORTIVA CLASSISTA GENERAL MOTORS S C SUL LUCIANA ARDUIN FONSECA (SP143634) Parte:   BONNEVILLE BUFFET LTDA. - ME Parte:   Advogado(s):   GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA MARIA HELENA AUTUORI ROSA (SP102684) RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) Parte:   HENRIQUE NUNES DE BRITO Parte:   JANICE ALMEIDA DE OLIVEIRA   O recurso de revista da reclamante trata de "POSSIBILIDADE DE PENHORA DE APOSENTADORIA". Sobre o tema, assim decidiu o Regional: "Todavia, no caso específico dos autos, observa-se no documento de id cb7456b, que a executada recebe a título de aposentadoria por idade o valor de R$ 2.442,75 e a título de pensão por morte o valor de R$ 1.412,00. Ao que tudo indica, trata-se dos valores brutos. Então, e como é bem claro, a penhora de 30% (ou mesmo de importe inferior) obviamente compromete - e muito - o sustento da devedora. Ou seja, compromete a própria sobrevivência, em clara afronta à dignidade da devedora como pessoa humana." No julgamento do RR-0000271-98.2017.5.12.0019, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 75: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.” Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos (art. 896-B da CLT). As teses firmadas em incidente de recurso repetitivo são de observância obrigatória (art. 927, III, do CPC) e devem ser aplicadas a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, conforme art. 896-C, § 11, da CLT e art. 1.039 do CPC e jurisprudência dos Tribunais Superiores (AI-AgR 795.968, STF, Primeira Turma, Relator Ministro Roberto Barroso, DJe 3/5/2023; AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.262.586, STJ, Primeira Turma, Relator Ministro Benedito Gonçalves, julgamento em 18/12/2023). Pelo exposto, devolvam-se os autos à 8ª Turma para novo exame da matéria, nos termos do art. 896-C, § 11, II, da CLT e art. 1.030, II, do CPC. Após o reexame, independentemente da decisão a ser adotada pela Turma, retornem os autos para o cumprimento do disposto no art. 896, § 1º, da CLT e demais providências cabíveis.     /tac SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO PINTO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JANICE ALMEIDA DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: EDUARDO DE AZEVEDO SILVA AP 1000937-97.2016.5.02.0471 AGRAVANTE: MARIA CREUSA TAVARES DOS SANTOS AGRAVADO: BONNEVILLE BUFFET LTDA. - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2b12d proferido nos autos. AP 1000937-97.2016.5.02.0471 - 8ª Turma Parte:   Advogado(s):   MARIA CREUSA TAVARES DOS SANTOS CAMILA PATRICIO NARDINO (SP271694) Parte:   Advogado(s):   ASSOCIACAO DESPORTIVA CLASSISTA GENERAL MOTORS S C SUL LUCIANA ARDUIN FONSECA (SP143634) Parte:   BONNEVILLE BUFFET LTDA. - ME Parte:   Advogado(s):   GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA MARIA HELENA AUTUORI ROSA (SP102684) RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) Parte:   HENRIQUE NUNES DE BRITO Parte:   JANICE ALMEIDA DE OLIVEIRA   O recurso de revista da reclamante trata de "POSSIBILIDADE DE PENHORA DE APOSENTADORIA". Sobre o tema, assim decidiu o Regional: "Todavia, no caso específico dos autos, observa-se no documento de id cb7456b, que a executada recebe a título de aposentadoria por idade o valor de R$ 2.442,75 e a título de pensão por morte o valor de R$ 1.412,00. Ao que tudo indica, trata-se dos valores brutos. Então, e como é bem claro, a penhora de 30% (ou mesmo de importe inferior) obviamente compromete - e muito - o sustento da devedora. Ou seja, compromete a própria sobrevivência, em clara afronta à dignidade da devedora como pessoa humana." No julgamento do RR-0000271-98.2017.5.12.0019, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 75: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.” Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos (art. 896-B da CLT). As teses firmadas em incidente de recurso repetitivo são de observância obrigatória (art. 927, III, do CPC) e devem ser aplicadas a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, conforme art. 896-C, § 11, da CLT e art. 1.039 do CPC e jurisprudência dos Tribunais Superiores (AI-AgR 795.968, STF, Primeira Turma, Relator Ministro Roberto Barroso, DJe 3/5/2023; AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.262.586, STJ, Primeira Turma, Relator Ministro Benedito Gonçalves, julgamento em 18/12/2023). Pelo exposto, devolvam-se os autos à 8ª Turma para novo exame da matéria, nos termos do art. 896-C, § 11, II, da CLT e art. 1.030, II, do CPC. Após o reexame, independentemente da decisão a ser adotada pela Turma, retornem os autos para o cumprimento do disposto no art. 896, § 1º, da CLT e demais providências cabíveis.     /tac SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CREUSA TAVARES DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: EDUARDO DE AZEVEDO SILVA AP 1000937-97.2016.5.02.0471 AGRAVANTE: MARIA CREUSA TAVARES DOS SANTOS AGRAVADO: BONNEVILLE BUFFET LTDA. - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2b12d proferido nos autos. AP 1000937-97.2016.5.02.0471 - 8ª Turma Parte:   Advogado(s):   MARIA CREUSA TAVARES DOS SANTOS CAMILA PATRICIO NARDINO (SP271694) Parte:   Advogado(s):   ASSOCIACAO DESPORTIVA CLASSISTA GENERAL MOTORS S C SUL LUCIANA ARDUIN FONSECA (SP143634) Parte:   BONNEVILLE BUFFET LTDA. - ME Parte:   Advogado(s):   GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA MARIA HELENA AUTUORI ROSA (SP102684) RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) Parte:   HENRIQUE NUNES DE BRITO Parte:   JANICE ALMEIDA DE OLIVEIRA   O recurso de revista da reclamante trata de "POSSIBILIDADE DE PENHORA DE APOSENTADORIA". Sobre o tema, assim decidiu o Regional: "Todavia, no caso específico dos autos, observa-se no documento de id cb7456b, que a executada recebe a título de aposentadoria por idade o valor de R$ 2.442,75 e a título de pensão por morte o valor de R$ 1.412,00. Ao que tudo indica, trata-se dos valores brutos. Então, e como é bem claro, a penhora de 30% (ou mesmo de importe inferior) obviamente compromete - e muito - o sustento da devedora. Ou seja, compromete a própria sobrevivência, em clara afronta à dignidade da devedora como pessoa humana." No julgamento do RR-0000271-98.2017.5.12.0019, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 75: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.” Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos (art. 896-B da CLT). As teses firmadas em incidente de recurso repetitivo são de observância obrigatória (art. 927, III, do CPC) e devem ser aplicadas a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, conforme art. 896-C, § 11, da CLT e art. 1.039 do CPC e jurisprudência dos Tribunais Superiores (AI-AgR 795.968, STF, Primeira Turma, Relator Ministro Roberto Barroso, DJe 3/5/2023; AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.262.586, STJ, Primeira Turma, Relator Ministro Benedito Gonçalves, julgamento em 18/12/2023). Pelo exposto, devolvam-se os autos à 8ª Turma para novo exame da matéria, nos termos do art. 896-C, § 11, II, da CLT e art. 1.030, II, do CPC. Após o reexame, independentemente da decisão a ser adotada pela Turma, retornem os autos para o cumprimento do disposto no art. 896, § 1º, da CLT e demais providências cabíveis.     /tac SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA - ASSOCIACAO DESPORTIVA CLASSISTA GENERAL MOTORS S C SUL
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WILLY SANTILLI AP 0000600-19.2013.5.02.0411 AGRAVANTE: ANA PAULA GRACIANO DA SILVA AGRAVADO: M A DE LIMA SILVEIRA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:38d5474 SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. VANESSA SPADOTTO ALVES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA GRACIANO DA SILVA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WILLY SANTILLI AP 0000600-19.2013.5.02.0411 AGRAVANTE: ANA PAULA GRACIANO DA SILVA AGRAVADO: M A DE LIMA SILVEIRA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:38d5474 SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. VANESSA SPADOTTO ALVES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - M A DE LIMA SILVEIRA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WILLY SANTILLI AP 0000600-19.2013.5.02.0411 AGRAVANTE: ANA PAULA GRACIANO DA SILVA AGRAVADO: M A DE LIMA SILVEIRA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:38d5474 SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. VANESSA SPADOTTO ALVES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DE LIMA SILVEIRA
Anterior Página 2 de 22 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou