Camila Patricio Nardino
Camila Patricio Nardino
Número da OAB:
OAB/SP 271694
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Patricio Nardino possui 216 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 83 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TST, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
216
Tribunais:
TST, TRT2, TJSP
Nome:
CAMILA PATRICIO NARDINO
📅 Atividade Recente
83
Últimos 7 dias
152
Últimos 30 dias
216
Últimos 90 dias
216
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (118)
AGRAVO DE PETIçãO (34)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21)
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 216 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: EDUARDO DE AZEVEDO SILVA AP 1000937-97.2016.5.02.0471 AGRAVANTE: MARIA CREUSA TAVARES DOS SANTOS AGRAVADO: BONNEVILLE BUFFET LTDA. - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2b12d, proferido nos autos. AP 1000937-97.2016.5.02.0471 - 8ª Turma Parte: Advogado(s): MARIA CREUSA TAVARES DOS SANTOS CAMILA PATRICIO NARDINO (SP271694) Parte: Advogado(s): ASSOCIACAO DESPORTIVA CLASSISTA GENERAL MOTORS S C SUL LUCIANA ARDUIN FONSECA (SP143634) Parte: BONNEVILLE BUFFET LTDA. - ME Parte: Advogado(s): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA MARIA HELENA AUTUORI ROSA (SP102684) RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) Parte: HENRIQUE NUNES DE BRITO Parte: JANICE ALMEIDA DE OLIVEIRA O recurso de revista da reclamante trata de "POSSIBILIDADE DE PENHORA DE APOSENTADORIA". Sobre o tema, assim decidiu o Regional: "Todavia, no caso específico dos autos, observa-se no documento de id cb7456b, que a executada recebe a título de aposentadoria por idade o valor de R$ 2.442,75 e a título de pensão por morte o valor de R$ 1.412,00. Ao que tudo indica, trata-se dos valores brutos. Então, e como é bem claro, a penhora de 30% (ou mesmo de importe inferior) obviamente compromete - e muito - o sustento da devedora. Ou seja, compromete a própria sobrevivência, em clara afronta à dignidade da devedora como pessoa humana." No julgamento do RR-0000271-98.2017.5.12.0019, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 75: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.” Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos (art. 896-B da CLT). As teses firmadas em incidente de recurso repetitivo são de observância obrigatória (art. 927, III, do CPC) e devem ser aplicadas a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, conforme art. 896-C, § 11, da CLT e art. 1.039 do CPC e jurisprudência dos Tribunais Superiores (AI-AgR 795.968, STF, Primeira Turma, Relator Ministro Roberto Barroso, DJe 3/5/2023; AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.262.586, STJ, Primeira Turma, Relator Ministro Benedito Gonçalves, julgamento em 18/12/2023). Pelo exposto, devolvam-se os autos à 8ª Turma para novo exame da matéria, nos termos do art. 896-C, § 11, II, da CLT e art. 1.030, II, do CPC. Após o reexame, independentemente da decisão a ser adotada pela Turma, retornem os autos para o cumprimento do disposto no art. 896, § 1º, da CLT e demais providências cabíveis. /tac SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO PINTO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE NUNES DE BRITO
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: EDUARDO DE AZEVEDO SILVA AP 1000937-97.2016.5.02.0471 AGRAVANTE: MARIA CREUSA TAVARES DOS SANTOS AGRAVADO: BONNEVILLE BUFFET LTDA. - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2b12d, proferido nos autos. AP 1000937-97.2016.5.02.0471 - 8ª Turma Parte: Advogado(s): MARIA CREUSA TAVARES DOS SANTOS CAMILA PATRICIO NARDINO (SP271694) Parte: Advogado(s): ASSOCIACAO DESPORTIVA CLASSISTA GENERAL MOTORS S C SUL LUCIANA ARDUIN FONSECA (SP143634) Parte: BONNEVILLE BUFFET LTDA. - ME Parte: Advogado(s): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA MARIA HELENA AUTUORI ROSA (SP102684) RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) Parte: HENRIQUE NUNES DE BRITO Parte: JANICE ALMEIDA DE OLIVEIRA O recurso de revista da reclamante trata de "POSSIBILIDADE DE PENHORA DE APOSENTADORIA". Sobre o tema, assim decidiu o Regional: "Todavia, no caso específico dos autos, observa-se no documento de id cb7456b, que a executada recebe a título de aposentadoria por idade o valor de R$ 2.442,75 e a título de pensão por morte o valor de R$ 1.412,00. Ao que tudo indica, trata-se dos valores brutos. Então, e como é bem claro, a penhora de 30% (ou mesmo de importe inferior) obviamente compromete - e muito - o sustento da devedora. Ou seja, compromete a própria sobrevivência, em clara afronta à dignidade da devedora como pessoa humana." No julgamento do RR-0000271-98.2017.5.12.0019, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 75: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.” Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos (art. 896-B da CLT). As teses firmadas em incidente de recurso repetitivo são de observância obrigatória (art. 927, III, do CPC) e devem ser aplicadas a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, conforme art. 896-C, § 11, da CLT e art. 1.039 do CPC e jurisprudência dos Tribunais Superiores (AI-AgR 795.968, STF, Primeira Turma, Relator Ministro Roberto Barroso, DJe 3/5/2023; AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.262.586, STJ, Primeira Turma, Relator Ministro Benedito Gonçalves, julgamento em 18/12/2023). Pelo exposto, devolvam-se os autos à 8ª Turma para novo exame da matéria, nos termos do art. 896-C, § 11, II, da CLT e art. 1.030, II, do CPC. Após o reexame, independentemente da decisão a ser adotada pela Turma, retornem os autos para o cumprimento do disposto no art. 896, § 1º, da CLT e demais providências cabíveis. /tac SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO PINTO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JANICE ALMEIDA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: EDUARDO DE AZEVEDO SILVA AP 1000937-97.2016.5.02.0471 AGRAVANTE: MARIA CREUSA TAVARES DOS SANTOS AGRAVADO: BONNEVILLE BUFFET LTDA. - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2b12d proferido nos autos. AP 1000937-97.2016.5.02.0471 - 8ª Turma Parte: Advogado(s): MARIA CREUSA TAVARES DOS SANTOS CAMILA PATRICIO NARDINO (SP271694) Parte: Advogado(s): ASSOCIACAO DESPORTIVA CLASSISTA GENERAL MOTORS S C SUL LUCIANA ARDUIN FONSECA (SP143634) Parte: BONNEVILLE BUFFET LTDA. - ME Parte: Advogado(s): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA MARIA HELENA AUTUORI ROSA (SP102684) RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) Parte: HENRIQUE NUNES DE BRITO Parte: JANICE ALMEIDA DE OLIVEIRA O recurso de revista da reclamante trata de "POSSIBILIDADE DE PENHORA DE APOSENTADORIA". Sobre o tema, assim decidiu o Regional: "Todavia, no caso específico dos autos, observa-se no documento de id cb7456b, que a executada recebe a título de aposentadoria por idade o valor de R$ 2.442,75 e a título de pensão por morte o valor de R$ 1.412,00. Ao que tudo indica, trata-se dos valores brutos. Então, e como é bem claro, a penhora de 30% (ou mesmo de importe inferior) obviamente compromete - e muito - o sustento da devedora. Ou seja, compromete a própria sobrevivência, em clara afronta à dignidade da devedora como pessoa humana." No julgamento do RR-0000271-98.2017.5.12.0019, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 75: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.” Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos (art. 896-B da CLT). As teses firmadas em incidente de recurso repetitivo são de observância obrigatória (art. 927, III, do CPC) e devem ser aplicadas a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, conforme art. 896-C, § 11, da CLT e art. 1.039 do CPC e jurisprudência dos Tribunais Superiores (AI-AgR 795.968, STF, Primeira Turma, Relator Ministro Roberto Barroso, DJe 3/5/2023; AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.262.586, STJ, Primeira Turma, Relator Ministro Benedito Gonçalves, julgamento em 18/12/2023). Pelo exposto, devolvam-se os autos à 8ª Turma para novo exame da matéria, nos termos do art. 896-C, § 11, II, da CLT e art. 1.030, II, do CPC. Após o reexame, independentemente da decisão a ser adotada pela Turma, retornem os autos para o cumprimento do disposto no art. 896, § 1º, da CLT e demais providências cabíveis. /tac SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CREUSA TAVARES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: EDUARDO DE AZEVEDO SILVA AP 1000937-97.2016.5.02.0471 AGRAVANTE: MARIA CREUSA TAVARES DOS SANTOS AGRAVADO: BONNEVILLE BUFFET LTDA. - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2b12d proferido nos autos. AP 1000937-97.2016.5.02.0471 - 8ª Turma Parte: Advogado(s): MARIA CREUSA TAVARES DOS SANTOS CAMILA PATRICIO NARDINO (SP271694) Parte: Advogado(s): ASSOCIACAO DESPORTIVA CLASSISTA GENERAL MOTORS S C SUL LUCIANA ARDUIN FONSECA (SP143634) Parte: BONNEVILLE BUFFET LTDA. - ME Parte: Advogado(s): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA MARIA HELENA AUTUORI ROSA (SP102684) RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) Parte: HENRIQUE NUNES DE BRITO Parte: JANICE ALMEIDA DE OLIVEIRA O recurso de revista da reclamante trata de "POSSIBILIDADE DE PENHORA DE APOSENTADORIA". Sobre o tema, assim decidiu o Regional: "Todavia, no caso específico dos autos, observa-se no documento de id cb7456b, que a executada recebe a título de aposentadoria por idade o valor de R$ 2.442,75 e a título de pensão por morte o valor de R$ 1.412,00. Ao que tudo indica, trata-se dos valores brutos. Então, e como é bem claro, a penhora de 30% (ou mesmo de importe inferior) obviamente compromete - e muito - o sustento da devedora. Ou seja, compromete a própria sobrevivência, em clara afronta à dignidade da devedora como pessoa humana." No julgamento do RR-0000271-98.2017.5.12.0019, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 75: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.” Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos (art. 896-B da CLT). As teses firmadas em incidente de recurso repetitivo são de observância obrigatória (art. 927, III, do CPC) e devem ser aplicadas a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, conforme art. 896-C, § 11, da CLT e art. 1.039 do CPC e jurisprudência dos Tribunais Superiores (AI-AgR 795.968, STF, Primeira Turma, Relator Ministro Roberto Barroso, DJe 3/5/2023; AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.262.586, STJ, Primeira Turma, Relator Ministro Benedito Gonçalves, julgamento em 18/12/2023). Pelo exposto, devolvam-se os autos à 8ª Turma para novo exame da matéria, nos termos do art. 896-C, § 11, II, da CLT e art. 1.030, II, do CPC. Após o reexame, independentemente da decisão a ser adotada pela Turma, retornem os autos para o cumprimento do disposto no art. 896, § 1º, da CLT e demais providências cabíveis. /tac SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA - ASSOCIACAO DESPORTIVA CLASSISTA GENERAL MOTORS S C SUL
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WILLY SANTILLI AP 0000600-19.2013.5.02.0411 AGRAVANTE: ANA PAULA GRACIANO DA SILVA AGRAVADO: M A DE LIMA SILVEIRA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:38d5474 SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. VANESSA SPADOTTO ALVES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA GRACIANO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WILLY SANTILLI AP 0000600-19.2013.5.02.0411 AGRAVANTE: ANA PAULA GRACIANO DA SILVA AGRAVADO: M A DE LIMA SILVEIRA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:38d5474 SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. VANESSA SPADOTTO ALVES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - M A DE LIMA SILVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WILLY SANTILLI AP 0000600-19.2013.5.02.0411 AGRAVANTE: ANA PAULA GRACIANO DA SILVA AGRAVADO: M A DE LIMA SILVEIRA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:38d5474 SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. VANESSA SPADOTTO ALVES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DE LIMA SILVEIRA