Clodoaldo Alves De Amorim
Clodoaldo Alves De Amorim
Número da OAB:
OAB/SP 271710
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
CLODOALDO ALVES DE AMORIM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000479-91.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: PAULO JOSE BERNARDI Advogado do(a) AUTOR: CLODOALDO ALVES DE AMORIM - SP271710-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. AMERICANA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001880-28.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES ROMANO PEREIRA DE BRITO Advogado do(a) AUTOR: CLODOALDO ALVES DE AMORIM - SP271710-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. AMERICANA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013627-28.2023.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: CELIO FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CLODOALDO ALVES DE AMORIM - SP271710-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007661-63.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.O.M. - W.A.F.M. - Vistos. Analisando os autos e respeitado o entendimento do Ministério Público, verifico divergência significativa entre as informações prestadas pelo Oficial de Justiça na certidão de p. 30 e o relatório médico acostado aos autos (p. 52), no que se refere à real condição de saúde do interditando Deveras, da certidão de p. 30 extrai-se que o interditando apresentou capacidade de compreensão do ato, se locomoveu bem com auxílio de muleta, falta um dedo do pé, e alegou que foi amputado em razão da diabetes, apresentando aparente capacidade de interação e compreensão dos atos praticados, sendo inclusive informado pela funcionária da clínica que o réu é "totalmente lúcido". Por outro lado, o relatório médico de p. 52 informa quadro de esquizofrenia com episódios psicóticos que, em tese, comprometeriam substancialmente a capacidade de discernimento do réu. Tal divergência de informações revela-se prejudicial ao adequado deslinde da presente ação de interdição, porquanto fundamental para a correta avaliação da capacidade civil do interditando que se tenha elementos técnicos seguros acerca de seu real estado de saúde mental e física. Nessa senda, a fim de obter maiores elementos acerca do grau de comprometimento mental do interditando, determino a expedição de ofício à Clínica de Caridade Jesus Braga, localizada em Mogi Guaçu/SP, onde se encontra internado o interditando, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça relatório circunstanciado e atual, elaborado por profissional habilitado, preferencialmente médico, contendo informações sobre o diagnóstico completo e atual do réu W. A. F. M., e descrição detalhada de seu estado de saúde física e mental, além de outras informações que se reputem relevantes para a avaliação da capacidade civil do réu. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte autora providenciar sua impressão e encaminhamento à instituição, comprovando-se nos autos no prazo de dez (10) dias. Após o retorno das informações solicitadas, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação acerca da necessidade de perícia médica. Intime-se. - ADV: CLARA ALICE RIBEIRO ASSUNÇÃO (OAB 451155/SP), CLODOALDO ALVES DE AMORIM (OAB 271710/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002248-71.2024.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: MARIA APARECIDA TOME Advogado do(a) AUTOR: CLODOALDO ALVES DE AMORIM - SP271710-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Vista às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito. AMERICANA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001697-57.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: JULIA DE FATIMA DO NASCIMENTO ALVES DE ASSIS Advogado do(a) AUTOR: CLODOALDO ALVES DE AMORIM - SP271710-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação previdenciária proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social. A Lei nº 8.213/1991 em seus artigos 59 a 64, regula o benefício de auxílio doença e nos seus artigos 42 a 47, disciplina a aposentadoria por invalidez. A incapacidade laborativa total temporária ou permanente do segurado, é elemento fundamental para a concessão de tais benefícios. Ocorre que no caso em tela o laudo pericial é negativo. A conclusão do sr. perito judicial é a de que não há incapacidade laborativa total. Ausente tal requisito não é possível a concessão do benefício pleiteado. Do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, com fundamento no disposto pelo inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. AMERICANA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001465-45.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: SANDRA APARECIDA MARQUES Advogado do(a) AUTOR: CLODOALDO ALVES DE AMORIM - SP271710-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação previdenciária proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social. A Lei nº 8.213/1991 em seus artigos 59 a 64, regula o benefício de auxílio doença e nos seus artigos 42 a 47, disciplina a aposentadoria por invalidez. A incapacidade laborativa total temporária ou permanente do segurado, é elemento fundamental para a concessão de tais benefícios. Ocorre que no caso em tela o laudo pericial é negativo. A conclusão do sr. perito judicial é a de que não há incapacidade laborativa total. Ausente tal requisito não é possível a concessão do benefício pleiteado. Do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, com fundamento no disposto pelo inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. AMERICANA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002151-37.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: SOLANGE CRISTINA RAMOS FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: CLODOALDO ALVES DE AMORIM - SP271710-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão de Benefício mantido pela Seguridade Social. Decido. Verifico que a parte autora deixou de comparecer à perícia médica agendada por este Juizado sem justificar sua ausência, caracterizando-se a falta de interesse de agir superveniente, visto que houve a devida intimação da decisão que agendou a perícia médica. Ora, quedando-se inerte, não há dúvida de que a parte autora perdeu o interesse na presente ação. Ante o exposto, julgo a parte autora carecedora de ação por ausência de interesse de agir superveniente, pelo que julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fulcro na norma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. P.R.I. AMERICANA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002095-28.2022.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: NEIDE REZINDA DE OLIVEIRA ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: CLODOALDO ALVES DE AMORIM - SP271710-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 3642664/2018 deste Juízo, datada de 17 de abril de 2018, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de: - Intimação do(a) advogado(a) constituído(a) acerca da anexação aos autos da cópia da procuração autenticada, acompanhada de certidão de sua validade. Ante o recolhimento da GRU relativa à cópia autenticada, o(a) advogado(a) pode optar por retirar o documento impresso junto ao setor de atendimento do JEF, mediante prévio agendamento de horário, ou poderá providenciar a impressão dos documentos, para apresentação no banco depositário, para fins de saque de requisição de pagamento. Nos termos do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 2/2018 - DFJEF/GACO, em razão da necessidade de que o código de certificação digital seja o mesmo na procuração e certidão, possibilitando a vinculação dos dois documentos e garantia, para o banco, de que ambos foram expedidos pelo JEF e a procuração consta dos autos eletrônicos, a certidão deverá ser impressa no verso da procuração. OBS: Processos em trâmite no PJe – para a impressão dos documentos com a assinatura digital, antes de imprimir, fazer o download dos documentos. ** Deverá haver nos autos a comprovação do levantamento dos valores, de forma a viabilizar a sentença de extinção da fase de execução. Jaú, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002095-28.2022.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: NEIDE REZINDA DE OLIVEIRA ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: CLODOALDO ALVES DE AMORIM - SP271710-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). JAú/SP, 30 de junho de 2025.