Frederico Augusto Poles Da Cunha

Frederico Augusto Poles Da Cunha

Número da OAB: OAB/SP 271736

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP, TRT15, TJMS, TRT9
Nome: FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 0109474-09.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 2ª Turma Recursal Cível; DIRCEU BRISOLLA GERALDINI; Fórum de Taquarituba; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0000868-24.2024.8.26.0620; Perdas e Danos; Agravante: Adyen do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Agravado: Frederico Augusto Poles da Cunha; Advogado: Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB: 271736/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000522-14.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Kely Cristina Cunha - Via Pagseguro S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para: 1. DETERMINAR que o requerido desbloqueie o valor existente na conta da autora; e 2. CONDENAR o requerido a pagar o valor de R$ 5.000,00 à parte autora a título de danos morais, com correção monetária da data da publicação da sentença, e juros de mora desde a data da citação. Tendo em vista a interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça à Lei n. 14.905/2024 (AREsp 2.059.743), inclusive quanto às dívidas constituídas anteriormente à edição da lei, aplica-se sempre a SELIC no período de incidência exclusiva dos juros de mora, excluído o índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); quando, contudo, houver cumulação dos encargos (ou seja, juros e atualização), aplica-se a SELIC, isoladamente. Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Eventual recurso deverá ser interposto por Advogado no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença. O requerimento de gratuidade processual, em caso de interposição de recurso, deverá vir acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15). Por fim, conforme Enunciado 80, do FONAJE "[o] recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, §1º, da Lei 9.099/1995)". Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000452-94.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.C.G. - Vistos. Considerando que já houve determinação anterior, embora sem a devida advertência, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte requerida regularize sua representação processual, sob pena de aplicação do disposto no artigo 76, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil, considerando-se ineficaz o ato de fls. 38/40. Int. - ADV: FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0192550-84.2017.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - MICHELE ROBERTA DA COSTA SILVESTRE - - Josiane de Fatima Custodio Marques Nakamura - - Caroline Garrossimo Lança - - Natalia Cristina Leal - - Betuel Nunes Santos - - KELI MACHADO - MUNICÍPIO DE AVARÉ - Processo de Origem: 1003814-90.2014.8.26.0073/0002 2ª Vara Cível Foro de Avaré Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP), FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP), FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP), FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP), EDSON DIAS LOPES (OAB 113218SP), FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP), FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2100276-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Avaré - Agravante: Joselyr Benedito Silvestre - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PENHORA DE BEM IMÓVEL ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE BEM DE FAMÍLIA INADMISSIBILIDADE DEVEDOR QUE NÃO PROVOU SE TRATAR DE IMÓVEL IMPENHORÁVEL ÔNUS QUE LHE INCUMBIA PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Júlio Cesar de Souza Borges (OAB: 160594/SP) - Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB: 271736/SP) - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB: 268408/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000522-14.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Kely Cristina Cunha - Via Pagseguro S/A - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos apresentados em 15 dias - ADV: FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003658-41.2022.8.26.0073 (processo principal 0011643-18.2009.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - L.S.M. - Vistos. Ao Dr. Promotor. Int. - ADV: ELISANDRA PEDROSO FERREIRA (OAB 145547/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP), FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP), PEDRO FERNANDO POLES (OAB 208914/SP)
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