Karla Prado Almada

Karla Prado Almada

Número da OAB: OAB/SP 271772

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karla Prado Almada possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: KARLA PRADO ALMADA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0046610-44.2024.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rosangela Diegues Gonzalez - Processo de Origem: 0008097-54.2020.8.26.0562/0001 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Santos Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,10 de julho de 2025. - ADV: KARLA PRADO ALMADA (OAB 271772/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008097-54.2020.8.26.0562/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rosangela Diegues Gonzalez - Ciência às partes do ofício retro juntado. A gestão de precatórios e requisições de pequeno valor, no âmbito deste Tribunal, é disciplinada pelo provimento CSM 2753/24. A consulta no processo com numeração da DEPRE (com final 0500), no Portal e-SAJ > Requisitórios > Portal do Devedor > Consulta de Requisitórios ou no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/abrirConsultaDeRequisitorios.Do - ADV: KARLA PRADO ALMADA (OAB 271772/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008097-54.2020.8.26.0562/02 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Renato Goncalves Martini - Ciência às partes do ofício retro juntado. A gestão de precatórios e requisições de pequeno valor, no âmbito deste Tribunal, é disciplinada pelo provimento CSM 2753/24. A consulta no processo com numeração da DEPRE (com final 0500), no Portal e-SAJ > Requisitórios > Portal do Devedor > Consulta de Requisitórios ou no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/abrirConsultaDeRequisitorios.Do - ADV: KARLA PRADO ALMADA (OAB 271772/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0046610-44.2024.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rosangela Diegues Gonzalez - Processo de Origem: 0008097-54.2020.8.26.0562/0001 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Santos Tendo em vista a rejeição, pelo banco, do pagamento do valor parcial diretamente na conta indicada pelo beneficiário o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução à disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. - ADV: KARLA PRADO ALMADA (OAB 271772/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0046597-45.2024.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Renato Goncalves Martini - Processo de Origem: 0008097-54.2020.8.26.0562/0002 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Santos Tendo em vista a rejeição, pelo banco, do pagamento do valor parcial diretamente na conta indicada pelo beneficiário o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução à disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. - ADV: KARLA PRADO ALMADA (OAB 271772/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027419-72.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Marca - Karla Prado Almada 32289419809 Mei - Curso Kapa - Bruno Batista de Campos - Vistos. Diante da proposta ofertada pela Perita (fls.1026/1028) bem como a impugnação pelas partes (fls.1032/1036 e 1037/1040), passo ao arbitramento dos honorários, nos termos do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil. Da leitura dos autos, considerando sobretudo a metodologia, estimativa de duração dos trabalhos apresentadas e os valores de mercado praticados, FIXO, como justo e condizente com o trabalho a ser realizado, os honorários da perita em R$ 12.000,00 (doze mil reais). A redução se fundamenta pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade consagrados no artigo 8º do Código de Processo Civil e considera, ainda, o escopo bem delimitado da perícia requerida e a capacidade econômica das partes, sendo microempresa de um lado e pessoa física do outro. No que toca ao rateio, consigno que cada parte arcará com 50% valor arbitrado, conforme determinado na decisão saneadora de fls.970/975. Nesse quadro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informe o expert se aceita o encargo pelo valor de honorários fixados. Em caso de recusa, tornem os autos conclusos para substituição, mantidos os valores. Após, com o aceite do encargo nos termos dispostos, INTIMEM-SE as partes para que recolham suas quota partes dos honorários perícias, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, INTIME-SE o Sr. Perito Judicial para início dos trabalhos. Int. e Dil. - ADV: CESAR PEDUTI FILHO (OAB 255314/SP), KARLA PRADO ALMADA (OAB 271772/SP), JOSÉ EDUARDO GONÇALVES DO AMARAL (OAB 50659/PR)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0046602-67.2024.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliette dos Santos Silva - IPREVSANTOS - INST. DE PREV. SOC. DOS SERV. PÚBL. MUN. DE SANTOS - Processo de Origem: 0014729-33.2019.8.26.0562/0003 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Santos Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA AMADO E SILVA (OAB 381938/SP), KARLA PRADO ALMADA (OAB 271772/SP)
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