Magaly Francisca Pontes De Camargo
Magaly Francisca Pontes De Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 271790
📋 Resumo Completo
Dr(a). Magaly Francisca Pontes De Camargo possui 75 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP, TRF3, STJ
Nome:
MAGALY FRANCISCA PONTES DE CAMARGO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000086-71.2025.8.26.0471/SP Assunto: Perdas e Danos (Direito Civil) RÉU : COSMO VIEIRA LEITE ADVOGADO(A) : MAGALY FRANCISCA PONTES DE CAMARGO (OAB SP271790) ATO ORDINATÓRIO Manifeste a parte autora sobre a contestação, em dez dias. Em igual prazo, manifestem as partes sobre o interesse na produção de prova testemunhal, justificando-a. Local: Porto Feliz
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002267-95.2009.8.26.0238 (238.01.2009.002267) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira - Jamilton Gomes da Silva - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado cumprido negativo. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), MAGALY FRANCISCA PONTES DE CAMARGO (OAB 271790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000903-29.2025.8.26.0238 (apensado ao processo 1000316-34.2018.8.26.0238) (processo principal 1000316-34.2018.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Incapacidade Laborativa Temporária - Magaly Francisca Pontes de Camargo - Vista dos autos à parte interessada para cientificá-la do ofício de fls. 46-49, o qual informa o cumprimento da ordem judicial relativamente à implantação do benefício. Considerando a possibilidade do endereço da parte autora não estar atualizado ou localizar-se em área não atendida pelo sistema dos correios, deverá o causídico comunicar à parte sobre o cumprimento do decisório judicial evitando-se assim a suspensão/cancelamento de pagamento por não saque. - ADV: MAGALY FRANCISCA PONTES DE CAMARGO (OAB 271790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 1002717-19.2024.8.26.0586; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Roque; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002717-19.2024.8.26.0586; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Vanderlei Falcão; Advogada: Magaly Francisca Pontes de Camargo (OAB: 271790/SP); Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004246-52.2025.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: ROSELI CORREIA Advogado do(a) AUTOR: MAGALY FRANCISCA PONTES DE CAMARGO - SP271790 REU: COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SAO PAULO LTDA - CESUSP A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. OSASCO, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000865-68.2023.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Rosimeire Oliveira da Silva - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls. 190/194 e 198/199. Em relação ao requerimento de justiça gratuita em nome da parte requerida: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de hipossuficiência absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos como documentos sigilosos, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da carteira profissional ou dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador; b) cópia dos extratos bancários atualizados de todas as contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração completa de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou, no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados. 2) NOTÍCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES E CUMPRIMENTO. Diante da manifestação em nome da assistente litisconsorcial às fls. 190/194, em resumo, relatando que as partes realizaram acordo que foi integralmente cumprido pela ré, é o caso de extinção do presente feito por falta de interesse processual superveniente, pois, no caso concreto, conclui-se que a parte autora não tem mais interesse em prosseguir com o presente feito, diante do pedido formulado às fls. 190. Assim, deve o presente feito ser extinto sem análise de mérito, por falta de interesse processual superveniente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem análise de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. Revogo a liminar de busca e apreensão (fls. 56/57), bem como, a ordem de bloqueio do veículo determinada às fls. 149/150, determinando que a z. Serventia providencie a exclusão das restrições aí determinadas e relativas a estes autos, observadas as formalidades legais Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Recolhidas eventuais custas, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: MAGALY FRANCISCA PONTES DE CAMARGO (OAB 271790/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 1002717-19.2024.8.26.0586; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 16ª Câmara de Direito Público; JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI; Foro de São Roque; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002717-19.2024.8.26.0586; Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Vanderlei Falcão; Advogada: Magaly Francisca Pontes de Camargo (OAB: 271790/SP); Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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