Marina Salzedas Giafferi
Marina Salzedas Giafferi
Número da OAB:
OAB/SP 271804
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Salzedas Giafferi possui 102 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJRS, TJBA, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TJRS, TJBA, TJPR, TJMG, TRF3, TJSP, TJRJ, TJMS
Nome:
MARINA SALZEDAS GIAFFERI
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
APELAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011236-82.2003.8.26.0344 (344.01.2003.011236) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Yanks Alimentos Ltda - Usibras Usina Brasileira de Óleos e Castanha Ltda e outro - Esper Embalagens Ltda - - Alexandre Carlos de Oliveira - Triângulo Alimentos Ltda - - Girocapital Fomento Mercantil Ltda - - Jocel Comércio, Importação e Exportação de Cereais Ltda - Luciana Zube de Souza e outro - Bru Compressores Ltda - - Banco do Brasil SA - Luís Henrique de Oliveira - - Ricardo Moreira Kaizer - - Rosemary dos Santos de Andrade - - Márcio Aparecido Soline e outro - GILSA FERRAZ DOS SANTOS - João Rinaldo Ribas e outro - Fls. 3656/3675: Ciência às partes. - ADV: LEANDRO PRÓSPERO (OAB 173899/SP), VANDERLEI BUENO PEREIRA (OAB 74129/SP), MARINA SALZEDAS GIAFFERI (OAB 271804/SP), GUILHERME ROMÉRA DE REZENDE PAOLIELLO (OAB 174668/SP), CESAR SOARES MAGNANI (OAB 138238/SP), RODRIGO FRASSETO GÓES (OAB 33416/SC), VALTER LUIS DE MELLO (OAB 110110/SP), ALESSANDRA MEDEIROS DE SOUZA (OAB 134234/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), FLAVIO PEDROSA (OAB 118533/SP), PAULO ROBERTO MARCHETTI (OAB 171953/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), MARCOS DE REZENDE PAOLIELLO (OAB 39960/SP), MARCELA CASTEL CAMARGO (OAB 146771/SP), JOSÉ CARLOS DUARTE (OAB 212975/SP), MARCOS ANTONIO RABELLO (OAB 141675/SP), ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP), CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 63690/SP), ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA (OAB 175156/SP), CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 63690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013715-73.2023.8.26.0071 - Usucapião - Aquisição - Jorge Ricardo - - Rosa Maria Silva Ricardo - Honorio Rodriguero Clavisio e outro - Ana Luiza do Espirito Santo e outros - Vistos. Proceda o Ofício de Justiça à certificação do eventual do prazo para manifestação da confrontante Marcia Regina Carvalho Rodrigues, considerando a citação de fl. 393. No mais, defiro a citação por edital, devendo a parte requerente juntar aos autos a minuta do documento. Acrescente-se que no edital para citação deverá constar a síntese necessária da ação proposta, bem como o número do processo, contendo os dados essenciais e fundamento do pedido, de forma a dar ciência a ré daquilo que contra ela se pede e de que deve defender-se, consignando-se prazo e as devidas advertências legais, atendendo aos princípios da economia e celeridade processuais. Intime-se. - ADV: CELSO CESAR CARRER (OAB 215314/SP), MARINA SALZEDAS GIAFFERI (OAB 271804/SP), JOÃO VICENTE ANTUNES BARBOSA BULHÕES DUARTE ARCOVERDE CAVALCANTI (OAB 290264/SP), MARINA SALZEDAS GIAFFERI (OAB 271804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/07/2025 1006451-68.2024.8.26.0071; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Bauru; Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1006451-68.2024.8.26.0071; Repetição de indébito; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Adriana Helena Zuccolin Neubern; Advogada: Marina Salzedas Giafferi (OAB: 271804/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5003801-67.2024.8.21.0087/RS AUTOR : HUMANA ALIMENTAR - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. ADVOGADO(A) : MARINA SALZEDAS GIAFFERI (OAB SP271804) RÉU : MUNDI MED GESTAO LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS ALEXANDRE LORGA (OAB PR031119) DESPACHO/DECISÃO 1- Dos documentos juntados com a réplica, intime-se a demandada, pelo prazo de 15 dias. 2- Designo audiência para o dia 19 de novembro de 2025, às 14h e 30min para a inquirição das testemunhas arrolada(s) no evento 23 . As testemunhas deverão ser intimadas pela parte que as arrolou (Art. 455, CPC) à exceção da(s) testemunha(s) arroladas pela parte representada pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, que serão intimadas pela Central de Cumprimento Cartorário. À Unidade Cartorária para criação de link para a realização de oitiva de forma virtual. Intimem-se, cabendo aos procuradores notificar seus representados para comparecimento à solenidade, exceto quando se tratar de parte representada pela Defensoria Pública, que deverá ser intimada pela Central de Cumprimento Cartorário (art. 186, §2º, CPC). O comparecimento é obrigatório e a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). Registrada data e horário da audiência no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1006451-68.2024.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Adriana Helena Zuccolin Neubern - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude de o v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 810. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Marina Salzedas Giafferi (OAB: 271804/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008975-21.2025.8.26.0071 (processo principal 1024459-93.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Amanda Carvalho Retz - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. A serventia deverá observar, no que couber, as instruções do Comunicado CG 1789/2017, item 06, alínea 'a'. Ficam as partes, desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais petições relativas ao presente cumprimento de sentença devem ser direcionadas a este incidente, observada a nova numeração, sob pena de não serem conhecidas. Iniciado o incidente de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (lei 9099/95, artigo 12-A), sob pena de multa de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. No silêncio, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada. A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte exequente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 so FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.". Int. Dilig. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), MARINA SALZEDAS GIAFFERI (OAB 271804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000060-31.2025.8.26.0696 - Monitória - Prestação de Serviços - Casmaquinas Locação de Equipamentos e Serviços Ltda - Vistos. Trata-se de ação monitória em que a parte requerida, devidamente citada, manteve-se inerte, não efetuando o pagamento do débito nem oferecendo embargos à monitória no prazo legal. Consoante a disposição expressa do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial". In casu, a parte ré, conquanto regularmente citada, não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, razão pela qual se impõe a conversão do mandado inicial em mandado executivo, com a consequente constituição de título executivo judicial. Ante o exposto, com fulcro no art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, DECLARO CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, conforme documentos que instruíram a inicial, pelo valor a ser calculado pela parte exequente, acrescido de correção monetária, na forma do artigo 389, parágrafo único do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905, de 2024, desde o vencimento das obrigações, e juros de mora na forma do artigo 406, § 1º do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905, de 2024, a contar da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. 1. Proceda-se, junto ao sistema informatizado, à evolução de classe da presente ação, que doravante tramitará como cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 e seguintes do CPC. Anote-se. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresentar planilha atualizada do débito, discriminando o valor principal corrigido e os juros incidentes, em consonância com os parâmetros acima fixados; b) Recolher as custas para diligências do Oficial de Justiça, observado o disposto no Provimento CG nº 68/2019 do TJSP. 3. Com a juntada dos documentos supra, intime-se pessoalmente a parte executada, por mandado, cientificando-a de que: a) O prazo para pagamento voluntário do débito exequendo, acrescido das custas processuais, é de 15 (quinze) dias, contados da intimação, nos termos do art. 523, caput, do CPC; b) O não pagamento voluntário no prazo legal ensejará acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme preconiza o art. 523, §1º, do CPC; c) Após o decurso do prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos moldes do art. 525 do CPC. 4. Não havendo quitação do débito no prazo legal, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias: a) Apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC; b) Recolher a taxa pertinente, se o caso; c) Após, proceda-se à pesquisa de bens e ativos financeiros da parte executada, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, nos termos do art. 854 e seguintes do CPC. A pesquisa SISBAJUD será realizada na modalidade e prazo especificados pela parte exequente, desde que recolhida adequadamente a taxa devida. Se recolhido valor em desacordo com a modalidade especificada, fica a serventia autorizada a proceder a pesquisa na modalidade condizente com o valor recolhido. 5. Caso a ordem de bloqueio via SISBAJUD seja positiva (com efetiva constrição de valores): a) Intime-se a parte executada, observando-se o disposto no art. 854, §2º, do CPC, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias; b) Transcorrido in albis o prazo supra, proceda-se na forma do art. 854, §5º, do CPC, convertendo-se a indisponibilidade em penhora e expedindo-se o competente alvará de levantamento em favor da parte exequente. 6. Se infrutíferas as diligências eletrônicas e adiantadas as custas do Oficial de Justiça, expeça-se mandado/carta precatória de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, devendo o meirinho lavrar o respectivo auto e intimar in continenti a parte executada. a) Autorizo os Oficiais de Justiça a se valerem das prerrogativas do art. 846 do CPC, independentemente de nova decisão judicial; b) Formalizada a penhora, proceda-se à intimação da parte executada, observando-se o disposto no art. 841 do CPC; c) Recaindo a constrição sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se também o cônjuge da parte executada, se casado for, e PROCEDA-SE à averbação da penhora através do sistema ARISP, nos termos do art. 844 do CPC. 7. Em caso de impugnação: a) Certifique-se a tempestividade e, havendo requerimento de efeito suspensivo, venham conclusos para apreciação; b) Não havendo pedido de efeito suspensivo, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias; c) Decorrido o prazo para manifestação sobre a impugnação, intimem-se as partes para, querendo, especificarem provas no prazo comum de 5 (cinco) dias, fundamentando o requerimento com menção específica ao(s) fato(s) probando(s) e justificativa da necessidade, sob pena de indeferimento. 8. Não sendo localizada a parte executada ou não encontrados bens penhoráveis: a) Intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias; b) Em caso de inércia ou requerimento de suspensão, suspenda-se o processo, na forma do art. 921, III, do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo provisório, com a movimentação 61613; 9. Para garantir a efetividade da execução, ficam desde já autorizadas as seguintes medidas, caso requeridas pela parte exequente: a) Inscrição do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes (art. 782, §3º, do CPC); b) Expedição de certidão para fins de protesto (art. 517 do CPC); c) Averbação da certidão de admissão da execução em registro de bens sujeitos a penhora (art. 828 do CPC). 10. Em todas as manifestações, a parte exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC. Servirá cópia da presente decisão como mandado, ofício e carta precatória. Intimem-se e cumpram-se. - ADV: MARINA SALZEDAS GIAFFERI (OAB 271804/SP)
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