Murilo Nogueira

Murilo Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 271812

📋 Resumo Completo

Dr(a). Murilo Nogueira possui 112 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, STJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 112
Tribunais: TRT15, STJ, TJSP, TRF3
Nome: MURILO NOGUEIRA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
112
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002361-95.2020.4.03.6328 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 13ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos das Resoluções CJF3R n. 80/2022 e n. 586/2019 – CJF. Trata-se de agravo apresentado contra decisão que não admitiu pedido de uniformização, dirigido à Turma Nacional de Uniformização, interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. DECIDO. Nos termos do artigo 14, §2º, da Resolução n. 586/2019 – CJF, da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento nos incisos I e V desse artigo, caberá agravo nos próprios autos a ser dirigido à Turma Nacional de Uniformização, no qual o agravante deverá demonstrar, fundamentadamente, o equívoco da decisão recorrida. Analisando a decisão de inadmissibilidade, verifico que não houve a aplicação exclusiva de precedente qualificado ou súmula, de maneira que o recurso cabível é o agravo nos próprios autos. Registre-se o quanto disposto na Questão de Ordem n. 40 da Turma Nacional de Uniformização: "O agravo contra a decisão de inadmissão do Incidente de Uniformização com base nas Súmulas 42 e 43, que não importam aplicação de regra de direito material, deve ser dirigido à TNU e não à Turma de origem como agravo interno. (Precedente n. 0000148-38.2018.4.90.0000). Aprovada, à unanimidade, na Nova Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 21.11.2018." Ademais, no caso de coincidirem as hipóteses dos dois agravos previstos nos parágrafos §§ 2º e 3º do artigo 14, da Resolução 586/2019 – CJF, será cabível apenas a interposição do agravo nos próprios autos, devendo o agravante cumular os pedidos, nos termos do disposto no §5º desse mesmo dispositivo. Por fim, com relação às razões expendidas nos recursos, considero que são insuficientes para a reconsideração do decisum. Desse modo, deixo de exercer o juízo de retratação. Ante o exposto, com fulcro no artigo 11, §2º, da Resolução CJF3R n. 80/2022 e artigo 14, §§2º e 5º, da Resolução n. 586/2019 CJF, remetam-se os autos à Turma Nacional de Uniformização para apreciação do agravo a ela dirigido. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006588-38.2023.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente EXEQUENTE: DENISE MAGALHAES SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO FERRAZ CARO RIBEIRO - SP511846, MURILO NOGUEIRA - SP271812 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E SPACHO Vistos. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do conteúdo anexado pela Contadoria (cálculo/informação/parecer), consignando-se que eventual impugnação deve vir fundamentada e acompanhada dos cálculos que entende corretos. Se houver concordância expressa ou tácita das partes, ficam, desde já, homologados os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID: 378094969) e, ato contínuo, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s) e, efetivado o pagamento e lançada a fase respectiva no sistema, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Requerido o destaque e apresentado o contrato formalmente válido, devidamente assinado por ambas as partes, fica autorizado o destacamento da verba contratual pactuada entre as partes, limitada ao percentual de 30% (trinta por cento) a ser expedido em nome do advogado ou sociedade advocatícia constante no contrato anexado aos autos. Int. Presidente Prudente, data da assinatura. Juiz Federal assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018576-33.2023.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Estado de São Paulo - Sicoob Paulista - Bom Sucesso Servicos Eireli - - Ângela Karina de Deus - Promova a serventia inclusão da dívida objeto da demanda nos cadastros de devedores inadimplentes, o que deverá ser feito através do sistema SERASAJUD, ficando consignado que é de responsabilidade da exequente a remoção da anotação quando satisfeito o crédito, respondendo pela omissão. Int. - ADV: BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP), BRUNO HENRIQUE KAZUO SHIMABUKURO (OAB 424326/SP), BRUNO HENRIQUE KAZUO SHIMABUKURO (OAB 424326/SP), MURILO NOGUEIRA (OAB 271812/SP), MURILO NOGUEIRA (OAB 271812/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001975-07.2016.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente EXEQUENTE: HELIO MARCOS DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIZA CRISTINA MARANHO NOGUEIRA - SP209325, MURILO NOGUEIRA - SP271812 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: RC-RAMOS & CELESTINO LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: GIOVANNA RIBEIRO MENDONCA - SP391965 D E S P A C H O Vistos. Dê-se ciência as partes do r. julgado do agravo de instrumento (ID 376345807) que determinou a análise e processamento do pedido de cessão de crédito formulado pela terceira interessada RR- SERV ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 37.868-119/0001-90, representada por sua sócia MIRELLA CELESTINO RAMOS, brasileira, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 69.257.177-8, inscrita no CPF/MF nº 450.554.868-64. Da análise dos documentos apresentados (ID 340110350 e anexos), concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a terceira interessada RR- SERV ADMINISTRATIVOS LTDA apresente: a) juntar aos autos cópia simples e legível dos documentos de identificação pessoal que contenha número de registro nos órgãos de Segurança Pública e número de CPF do sócio representante da empresa; b) comprovante dos atos constitutivos da pessoa jurídica adquirente dos créditos; c) comprovante de pagamento, depósito ou transferência contendo os valores da cessão de crédito formalizada entre as partes. Sobrevindo os documentos, intimem-se as partes, sendo que a parte autora, deverá se manifestar sobre a legitimidade da transação de cessão de crédito realizada, no prazo de 10 (dez) dias. Considerando a expedição do precatório Ofício Precatório nº CNJ 00047462820244039900, PRC nº. 20240004746 de titularidade de HELIO MARCOS DOS SANTOS - CPF: 726.604.738-20, oficie-se à DPAG da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região solicitando que coloque os valores integralmente requisitados à disposição deste Juízo da execução. Cópia deste despacho servirá como ofício. Int.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA GABINETE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003916-23.2024.4.03.6328 AUTOR: CASSIANA MOREIRA DOS SANTOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MURILO NOGUEIRA - SP271812 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da e. Turma Recursal da 3ª Região, assim como de que os autos serão remetidos ao arquivo definitivo em razão do transito em julgado do pedido julgado improcedente ou sem resolução do mérito e da ausência de providências pendentes, ressalvado eventual desarquivamento em caso de requerimento das partes, nos termos do art. 67, parágrafo único do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. (O presente ato ordinatório foi expedido nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº 20/2019 deste Juizado Especial Federal de Presidente Prudente, publicada no DE da Justiça Federal da 3ª Região no dia 07.01.2020) e do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (1ª revisão 2013). Presidente Prudente, SP, 18 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA GABINETE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003916-23.2024.4.03.6328 AUTOR: CASSIANA MOREIRA DOS SANTOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MURILO NOGUEIRA - SP271812 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da e. Turma Recursal da 3ª Região, assim como de que os autos serão remetidos ao arquivo definitivo em razão do transito em julgado do pedido julgado improcedente ou sem resolução do mérito e da ausência de providências pendentes, ressalvado eventual desarquivamento em caso de requerimento das partes, nos termos do art. 67, parágrafo único do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. (O presente ato ordinatório foi expedido nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº 20/2019 deste Juizado Especial Federal de Presidente Prudente, publicada no DE da Justiça Federal da 3ª Região no dia 07.01.2020) e do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (1ª revisão 2013). Presidente Prudente, SP, 18 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/07/2025 2220432-51.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; LUIZ ANTONIO COSTA; Foro de Ubatuba; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000884-55.2025.8.26.0642; Compra e Venda; Agravante: Márcio José Camacho; Advogado: Bruno Henrique Kazuo Shimabukuro (OAB: 424326/SP); Advogado: Murilo Nogueira (OAB: 271812/SP); Agravado: Arian Construção e Incorporação Spe Ltda.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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