Paulo Henrique Maruca

Paulo Henrique Maruca

Número da OAB: OAB/SP 271818

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Henrique Maruca possui 140 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 140
Tribunais: TJSP, TRT2, TRT15, TJMG, TRF3
Nome: PAULO HENRIQUE MARUCA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
140
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) USUCAPIãO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000596-63.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1008938-90.2018.8.26.0048) (processo principal 1008938-90.2018.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.A.L. - Vistos. Mantenho a avaliação do bem móvel (R$ 21.000,00), realizada pelo Oficial de Justiça, conforme auto de fl. 174. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do ato nomeio leiloeiro(a) Guilherme Toporoski (judicial@topoleiloes.com.br) - Jucesp nº 1315 que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do profissional em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Quanto ao pleito de liberação do valor bloqueado, via sistema SISBAJUD, intime-se o executado pessoalmente e via oficial de justiça, posto que a carta de intimação retornou negativa (fl. 184). Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de levantamento do valor. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Atibaia, 17 de julho de 2025. - ADV: PAULO HENRIQUE MARUCA (OAB 271818/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - SOROCABA ETCiv 0010353-38.2025.5.15.0016 EMBARGANTE: FERNANDA SILVA BETENCOURT EMBARGADO: WALTER ROBERTO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35095c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FRANCISCO DUARTE CONTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA SILVA BETENCOURT
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - SOROCABA ETCiv 0010353-38.2025.5.15.0016 EMBARGANTE: FERNANDA SILVA BETENCOURT EMBARGADO: WALTER ROBERTO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35095c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FRANCISCO DUARTE CONTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WALTER ROBERTO DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004795-14.2025.8.26.0048 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Kali da Silva Rocha - Danilo Ladini - Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTESos presentes embargos, extinguindo o feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, arcará a embargante com o pagamento das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios fixados em 20% nos termos do termo subscrito, observada a gratuidade concedida nestes autos. P.I - ADV: DANILO LADINI (OAB 353078/SP), PAULO HENRIQUE MARUCA (OAB 271818/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0010680-49.2025.5.15.0188 AUTOR: MARCELO VAZ DE LIMA RÉU: AUTO ESCOLA ELOY CHAVES S/S LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e60a64e proferida nos autos. DECISÃO A parte reclamante requer sua reintegração em sede de tutela provisória de urgência, para que tenha resguardada sua condição de segurado do INSS. Para concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, faz-se necessária a conjugação de dois requisitos essenciais: a probabilidade do direito e o perigo da demora da prestação jurisdicional. Ocorre que a condição de segurado persiste mesmo após a dispensa, na forma do art. 15 da Lei 8213/1991, especialmente diante do requerimento de benefício previdenciário pendente de decisão. Quanto à dispensa propriamente dita, necessário se faz aguardar a instauração do contraditório para melhor esclarecimento sobre suas circunstâncias. Diante disso, indefiro a tutela de urgência. Intime-se. JUNDIAI/SP, 15 de julho de 2025. FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto FMV Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO VAZ DE LIMA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009129-67.2020.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.A.P.L.S. - F.E.N. - Para desarquivamento do feito, na forma postulada, fica a parte requerente intimada a providenciar a regularização de sua representação processual, no prazo de 05 dias.. - ADV: MARCOS ROGÉRIO TAVARES LEAL (OAB 179009/SP), PAULO HENRIQUE MARUCA (OAB 271818/SP), JOYCE DANIELLY PAVESI DE OLIVEIRA (OAB 423553/SP), DÉBORA PAULA ABOLIN (OAB 164830/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029817-24.2024.8.26.0114 (processo principal 1009863-72.2024.8.26.0114) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Fixação - A.L.M.S. - N.S.J. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que arbitrou alimentos em favor do(a) exequente que tramita sob o rito de prisão, na qual são cobradas as prestações alimentícias desde setembro/2024, bem como aquelas que venceram no curso da ação. O executado foi citado pessoalmente (fls. 49). Nada obstante, pelo que consta do autos, não providenciou o pagamento mas apresentou justificativa que foi rejeitada às fls. 70/71. Pleiteou designação de audiência de conciliação e informou deferimento do pedido liminar nos autos do processo da ação revisional de alimentos que reduziu provisoriamente o valor dos alimentos. O(a) credor(a) reitera o pedido de prisão civil e indica desinteresse na audiência de conciliação (fls. 89). É o breve relatório. O executado não efetua o pagamento das pensões alimentícias e, em que pese a indicação de redução provisória dos alimentos, tal decisão não interfere nos alimentos devidos até então. Neste cenário, não há alternativa senão a decretação de sua prisão como forma de o compelir ao cumprimento de sua obrigação. Quanto a prisão civil, a Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que orientava os magistrados a decretarem a prisão civil em regime domiciliar, encontra-se superada. A nova Recomendação (Ato Normativo 0007574-69.2021.2.00.0000) orienta que os magistrados considerem o contexto epidemiológico local, o calendário de vacinação do município de residência do devedor, a situação concreta do contágio da população carcerária local e a eventual recusa do devedor em vacinar-se, como forma de postergar o cumprimento da obrigação alimentícia. Desta forma, não há impedimento à priori para decretação da prisão civil em regime fechado. Diante do exposto, decreto a prisão civil de N.S.J, acima qualificado, pelo prazo de 30 dias. A prisão deverá ser cumprida em regime fechado. Conste do mandado o valor atualizado da dívida (fls. 84/85) e o alerta de que apenas o pagamento integral da dívida autorizará a expedição do alvará de soltura antes do vencimento do prazo da prisão. Expeça-se mandado de prisão. Intimem-se. Campinas11 de julho de 2025 - ADV: QUIRINO RIBEIRO DA SILVA FILHO (OAB 260231/SP), PAULO HENRIQUE MARUCA (OAB 271818/SP)
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