Virgilio Augusto Silva Dos Santos
Virgilio Augusto Silva Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 271867
📋 Resumo Completo
Dr(a). Virgilio Augusto Silva Dos Santos possui 37 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
VIRGILIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO SUMáRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
PRECATÓRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000122-50.2023.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Rosa Filha - Matheus Chiazza e outros - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias para atendimento integral da decisão de fls. 758/759. Advirto que os valores em relação aos veículos juntados a fls. 846/849 não atendem ao solicitado na referida decisão, haja vista não aparecer o período de referência, que deverá ser o mês/ano do óbito. Desse modo, deverá a Inventariante providenciar os itens 5, 9 e 10 da referida decisão, no prazo de 30 dias. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: VIRGILIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS (OAB 271867/SP), VIRGILIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS (OAB 271867/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002863-14.2017.4.03.6114 APELANTE: VIRGILIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) APELANTE: VIRGILIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS - SP271867 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência do retorno dos autos do Tribunal. Requeira a parte autora o que de direito, em cinco dias. Int. São Bernardo do Campo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020354-15.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laercio Antonio dos Santos - Vistos 1 - Com fundamento no artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil, presumem-se verdadeiras as alegações de insuficiência de recurso, isto posto, defiro a gratuidade. Por outro lado, nos termos do artigo 98, § 2º c/c §5º, a gratuidade não abrange multas processuais, tampouco honorários periciais, salvo impossibilidade manifesta a luz de complexidade da prova que a vista dos elementos apresentados inexiste neste autos. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, ao término do contraditório e se houver manifestação expressa das partes (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). A medida se justifica, pois o atendimento da previsão do artigo 334 do CPC implicará prejuízos irreparáveis à parte; a vista de uma distribuição mensal superior a 250 processos, a realização de audiências, reservando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre audiências (artigo 334, § 12º do CPC), com duração provável de cada ato superior a 30 minutos, somados a necessidade de respeito ao prazo de antecedência mínima de 30 dias e citação do réu com prazo de antecedência de 20 dias, resultará em inevitável violação ao artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal que impõe como direito individual a duração razoável do processo, ao mesmo tempo determina sejam assegurados meios para garantir celeridade processual, visto que em uma análise prospectiva a vista dos elementos apresentados, em poucos meses, a pauta de audiências de conciliação desta vara judicial superaria dois anos, significando para a parte que o pronunciamento de mérito ocorreria, na melhor das hipóteses se houver de julgamento de mérito antecipado, após dois ou três anos da distribuição do processo. Por estas razões, deixo de realizar a audiência de conciliação prévia, assegurando sua realização se houver manifestação expressa de ambas as partes neste sentido, medida esta que não acarretará nulidade de qualquer ordem, pois não viola direitos, antes os assegura (artigo 277 do CPC). 3 - Com relação ao pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, observo que nos termos do artigo 300 do CPC será concedida quando houver elementos que evidenciem probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. É o caso dos autos. O autor é aposentado e nega a celebração dos empréstimos consignado. Elaborou Boletim de Ocorrência. A hipótese é comum, portanto, verossímil a alegação do aposentado de que não manifestou validamente vontade com relação ao empréstimo. Portanto, diante da reversibilidade da medida, DEFIRO a antecipação de tutela para que a parte requerida SUSPENDA a cobrança do empréstimo diretamente do benefício previdenciário do autor. 4 - No caso concreto, não obstante a faculdade prevista no artigo 303 do CPC que autoriza a parte autora a apresentar pedido sucinto ante a necessidade imperiosa da medida, mediante emenda oportuna a ser providenciada no prazo de 15 dias (artigo 303, § 1º, I do CPC), verifico que a petição inicial apresenta causa de pedir próxima e remota, assim como documentos, tendo sido deduzido o pedido de modo a prescindir de emenda da inicial, ainda mais se considerado o disposto no artigo 303, § 5º do CPC que compete ao autor indicar se pretende se valer do benefício previsto no caput do artigo 303 do CPC. Sendo assim, considero a petição apta, sendo desnecessária a emenda, tornando inaplicável o § 2º, 303, do CPC, por este ser restrito a hipóteses em que necessária a complementação da inicial. De todo modo, conquanto facultado à parte autora a complementação de eventuais argumentos que considere imprescindíveis no prazo previsto no artigo 303, § 1º, inciso I do CPC, não se procederá a extinção do feito na omissão, visto que não fez uso a parte do previsto no caput do artigo 303 do CPC. A vista das especificidades do caso concreto acima enunciado, cite-se para contestar no prazo de 15 dias úteis, com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Via original impressa desta decisão, assinada digitalmente pelo magistrado, servirá de ofício, encaminhado pela parte requerente, que o comprovará nos autos, no prazo de 5 dias. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VIRGILIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS (OAB 271867/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004612-85.2025.4.03.6114 AUTOR: NILTON DE LIMA BENEVIDES Advogado do(a) AUTOR: VIRGILIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS - SP271867 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS No tocante à ação indicada na aba associados, tratando-se de assuntos diversos (Aplicação INPC/IPCA - Atualização FGTS), não vislumbro as hipóteses de prevenção, litispendência ou coisa julgada. Considerando a possível irreversibilidade da antecipação do provimento e a necessidade de observância do contraditório, indefiro o pedido de tutela antecipada, o qual será reapreciado por ocasião da prolação de sentença. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se. Int. São Bernardo do Campo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000268-37.2020.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: LUIZ DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: VIRGILIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS - SP271867 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º do Código de Processo Civil, bem como da Portaria SBCP-03V nº 77, de 18/09/2024, abra-se vista ao autor sobre o cumprimento da decisão para que requeira o que de direito, apresentando os cálculos de liquidação, se for o caso. SãO BERNARDO DO CAMPO, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037959-06.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Enzo Maciel dos Santos Claro - Vistos. O advogado Virgílio Augusto Silva dos Santos instaurou o presente incidente de requisição de pagamento de pequeno valor em nome do exequente Enzo Maciel dos Santos Claro. Para tanto, indicou como titular dos valores relativos aos honorários sucumbenciais o advogado Benedito Felipe Silva dos Santos, OAB/SP nº 174.095, conforme termo de declaração de fls. 16/19. Todavia, verifica-se que o advogado indicado, Dr. Benedito Felipe, está com sua inscrição na OAB com a situação "suspensa" (fls. 27). Assim, não há como prosseguir com a requisição da maneira pretendida. Além disso, há irregularidade na representação processual do autor, visto que o substabelecimento de fls. 04 dos autos do cumprimento de sentença é inválido, já que são nulos os atos praticados por advogado suspenso (artigo 4º, parágrafo único do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil). Portanto, o advogado Virgílio não detém poderes para atuar no presente feito em nome do exequente Enzo. Dessa forma, indefiro a expedição do requisitório. Arquive-se o presente incidente, devendo a autoria regularizar sua representação processual nos autos do respectivo Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública. Int. - ADV: VIRGILIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS (OAB 271867/SP), BENEDITO FELIPE SILVA DOS SANTOS (OAB 174095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032363-81.2000.8.26.0053 (053.00.032363-5) - Procedimento Sumário - João Antonio da Silva - Ato Ordinatório - Ciência ao advogado do autor de que os autos encontram-se em Cartório, permanecendo pelo prazo de 30 (trinta) dias, decorrido, sem manifestação, retornarão ao arquivo geral. Nada Mais. - ADV: BENEDITO FELIPE SILVA DOS SANTOS (OAB 174095/SP), VIRGILIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS (OAB 271867/SP)
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