Ana Paula Thabata Marques Fuertes
Ana Paula Thabata Marques Fuertes
Número da OAB:
OAB/SP 271888
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Thabata Marques Fuertes possui 56 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRS, TJPR, TRT2
Nome:
ANA PAULA THABATA MARQUES FUERTES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
EXECUçãO FISCAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009326-78.2023.8.26.0001 (processo principal 1009592-19.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Ana Paula Thabata Marques Fuertes - Enel Distribuição São Paulo S/A - Vistos. Fls. 437/441: manifeste-se a ré sobre o alegado, com urgência. Nesta data inseri novamente a tarja de urgência. Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ANA PAULA THABATA MARQUES FUERTES (OAB 271888/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000502-32.2024.5.02.0443 RECLAMANTE: BRUNA DA SILVA RECLAMADO: 5K COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e7f027 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP, tendo em vista a manifestação da reclamante. Santos, 11/07/2025 ANDREA CORRALO DA QUINTA BARBOSA DESPACHO Vistos Primeiramente, cumpre esclarecer que as impugnações da reclamada (id. ea27f1e), não apontaram os valores que a Ré entende devidos. A contestação juntada apenas faz menção genérica aos valores que entende equivocados nos cálculos apresentados pela Autora. Entendo, portanto, preclusa a manifestação. Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela Autora Id.0685ace, para fixar o valor total da obrigação contida no julgado em R$14.785,99 atualizado até 01.05.2025, sendo R$ 12.228,50 de principal, R$ 1.475,84 de juros de mora, R$685,22 de honorários advocatícios (5%) e R$396,43 de INSS reclamada. Quando do efetivo cumprimento da obrigação, autoriza-se a ré a proceder a dedução do crédito do autor dos valores correspondentes as verbas previdenciárias (empregado)-R$111,65, atualizado até 1.5.2025, comprovando nos autos, claro, os respectivos recolhimentos. Custas pela reclamada, nos termos do r.julgado (R$20,00 - 31/07/2024). Intime-se a reclamada, na pessoa de seu i.advogado, através de publicação no DEJT, para, no prazo de cinco dias, cumprir integralmente a obrigação, depositando o valor do principal, juros de mora, honorários advocatícios, bem como comprovando o recolhimento das custas processuais e verbas previdenciárias devidas (empregado, empregador, SAT e terceiros), valendo a providência como citação para todos os efeitos legais. Em 11/07/2025 SANTOS/SP, 11 de julho de 2025. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 5K COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000428-69.2024.5.02.0445 RECLAMANTE: CAROLINE DA SILVA DE MORAES RECLAMADO: 5K COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) Aguarde-se pela resposta da pesquisa realizada. SANTOS/SP, 08 de julho de 2025. CRISTIANE DE SOUZA FERREIRA TELES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE DA SILVA DE MORAES
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2284002-45.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Manuel Juan Marquez Fuentes - Agravado: JAE SUK CHUN - Interessado: CLAMAR DOCES E SALGADOS LTDA-ME - Interessado: ELTON SOUZA DIAS - Vistos, Converto o julgamento em diligência. Para análise do pedido de gratuidade, faculto ao agravante a apresentação do Registrato, disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/, além de todos os comprovantes de movimentação financeira, inclusive documentos fiscais e contábeis (enviados à Receita Federal), bem como comprovação de movimentação e/ou encerramento de contas bancárias, de que disponha relativos aos últimos 6 (seis) meses, e que não tenham sido apresentados com a petição recursal. Faculto ainda, ao agravante, apresentar toda documentação dos últimos seis meses, que entender necessária à comprovação da hipossuficiência financeira alegada. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs: Ana Paula Thabata Marques Fuertes (OAB: 271888/SP) - Carlos Baumgratz Falcão (OAB: 296694/SP) - Kyung Hee Lee (OAB: 208586/SP) - Olimpio José Ferreira Rodrigues (OAB: 261118/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1015687-59.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: N. da S. B. - Apelante: L. H. B. - Apelante: N. B. P. - Apelada: N. E. G. P. - Interessado: S. B. (Espólio) - Vistos. 1- Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem julgada parcialmente procedente pela r. sentença de fls. 3320/3324, de relatório adotado, para reconhecer e dissolver a união estável entre a autora e o falecido S. B., constituída no ano de 2014 e dissolvida com o óbito do companheiro em 29/10/2020. Vencidos em maior parte, os réus arcarão com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados, por equidade (art. 85, § 8º, do CPC), em R$4.000,00 (quatro mil reais). Requer a parte apelante o provimento do recurso para (i) seja reconhecida a ilicitude das provas e seja determinado seu desentranhamento; (ii) Que seja anulada a r. sentença por ter baseando-se em provas obtidas em desacordo com a Lei; (iii) Que a r. Sentença dos embargos seja considerada nula, considerando a total ausência de fundamentação; (iv) Que seja reduzido os honorários arbitrados, por serem completamente desproporcionais, configurando-se exorbitantes; (v) Caso não seja esse o entendimento de Vossas Excelências, que seja reconhecida a ausência total do animus de constituir família do Sr. Sérgio, que sempre manteve 'namoros qualificados' reformado a r. Sentença para que seja declarada a relação havida entre as partes como namoro qualificado. 2- Cabe ao recorrente, quando da interposição do recurso, comprovar o preparo exigido pela legislação pertinente, sob pena de deserção, na forma do artigo 1.007 do Código de Processo Civil. Em relação ao recolhimento da taxa judiciária, determina o artigo 1.093, § 4º, das Normas Judiciais da Corregedoria desta E. Corte, que a comprovação do regular recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas far-se-á mediante apresentação do Documento Principal, do Documento Detalhe do DARE-SP e do comprovante de pagamento contendo o número da DARE-SP e do respectivo código de barras. Em complementação, o §4º-A esclarece sobre os pagamentos realizados por Pix, enquanto o §5º do mesmo dispositivo dispõe: Os recolhimentos da taxa judiciária e contribuições que não observarem as disposições dos parágrafos anteriores não terão validade para fins judiciais. No caso concreto, salvo melhor juízo, verifica-se que o recurso interposto veio lastreado somente de comprovante de pagamento QR Code Pix (fls. 3368), desacompanhado do DARE respectivo, no qual a parte tem de fazer constar os dados do processo tratado (Número do processo e Foro art. 1.093, §1º, NCGJ). Desta feita, em virtude da apresentação de documento comprobatório de recolhimento de tributo totalmente genérico e dissociado do feito no momento da interposição do recurso, em inobservância das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo destacadas, reconhece-se que não apresenta qualquer validade para fins judiciais. Posto isso, fica a parte recorrente intimada a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha o devido preparo recursal, em dobro, nos termos do disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. 3- Decorrido, com ou sem manifestação, tornem (s). Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Ana Paula Thabata Marques Fuertes (OAB: 271888/SP) - Carlos Baumgratz Falcão (OAB: 296694/SP) - Rosângela Carvalho Santana E Santana (OAB: 295284/SP) - 4º andar
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