Juliana Galisteu
Juliana Galisteu
Número da OAB:
OAB/SP 271946
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Galisteu possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJGO, TJSC
Nome:
JULIANA GALISTEU
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0128310-79.2009.8.26.0011 (processo principal 0457919-83.1999.8.26.0011) (011.99.457919-9/00001) - Cumprimento de sentença - Gabriel Haddad Neto - Conceição Aparecida Almeida Lima e outros - Vistos. Intime-se a executada Conceição, na pessoa de seu patrono, a fim de que indique bens passíveis de penhora, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça e imposição de multa ao devedor, nos termos do art. 774, IV e parágrafo único, do CPC. Estando o devedor regularmente representado por advogado, como é o caso, é desnecessária a sua intimação pessoal acerca da advertência realizada sobre a imposição da multa, bastando que ele tenha sido intimado por meio de seu patrono acerca da ordem que lhe foi dirigida. Neste mesmo sentido AI 2194257-88.2023.8.26.0000, 23ª Câm. D. Privado, Rel. Des. José Marcos Marrone, j. 08/04/2024. Caso a parte pretenda a intimação dos demais executados, junte ao feito as custas pertinentes, haja vista não possuírem patrono nos autos. Intime-se. - ADV: JULIANA GALISTEU (OAB 271946/SP), SANDRO MARCELO RAFAEL ABUD (OAB 125992/SP), MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP), MARCOS BORGES ANANIAS (OAB 233668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014685-06.2023.8.26.0002 (processo principal 1038813-10.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fortunee Esses Zilberman - - Michel Esses - Vistos. Defiro a inclusão de restrição de transferência e circulação no cadastro do(s) veículo(s) apontado(s). Os atos de alienação, contudo, dependerão da localização do(s) veículo(s) e formalização da penhora. Intime-se. - ADV: JULIANA GALISTEU (OAB 271946/SP), SANDRO MARCELO RAFAEL ABUD (OAB 125992/SP), MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP), MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP), SANDRO MARCELO RAFAEL ABUD (OAB 125992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023301-19.2024.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: La Officina Serviços Automotivos Ltda - Recorrido: Valdecir de Carvalho - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. CANCELAMENTO DE PROTESTO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DUPLICATA SEM LASTRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - DANOS MORAIS DE R$ 10.000,00.RECURSO DA RÉ - AÇÃO MONITÓRIA EM TRÂMITE NO JUÍZO COMUM - LICITUDE DO DÉBITO - PROMESSA DE PAGAMENTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESPACHANTE DESCUMPRIDA - EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO EM 2019 - PROTESTO LÍCITO - DANOS MORAIS INEXISTENTES - VALOR EXCESSIVO.IRRESIGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA - DISTRIBUIÇÃO E DESPACHO CITATÓRIO NA PRESENTE AÇÃO ANTES DA PROMOÇÃO DA AÇÃO MONITÓRIA PELO RECORRENTE - AUSÊNCIA DE PREJUDICIAL A ENSEJAR A EXTINÇÃO DESTE FEITO - EVENTUAL EXTINÇÃO DEVE ATINGIR A AÇÃO MONITÓRIA, SE EM TRÂMITE - INEXISTENTE PREVALÊNCIA DO JUÍZO COMUM - DUPLICATA EMITIDA PELA RÉ SEM A COMPROVAÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO VALOR - ACORDO ENTRE AS PARTES DE TROCA DE SERVIÇOS - EVENTUAL DESCUMPRIMENTO ENSEJARIA DISCUSSÃO A RESPEITO DOS VALORES ANTES DA EMISSÃO E PROTESTO DE DUPLICATA - NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DE LASTRO - ÔNUS DA RÉ DESCUMPRIDO - INEXIGIBILIDADE BEM DECLARADA - POTENCIAL DE GERAR DANO MORAL - DANO, PORÉM, SEM A MONTA CONSAGRADA EM SENTENÇA - VALOR EXCESSIVO - DIVERGÊNCIA ENTRE AS PARTES SEM SOLUÇÃO POR MAIS DE CINCO ANOS - NECESSÁRIO AJUSTE NO ARBITRAMENTO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00, VALOR MAIS ADEQUADO À HIPÓTESE FÁTICA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Juliana Galisteu (OAB: 271946/SP) - Marco Antonio Roccato Ferreroni (OAB: 130827/SP) - Sandro Marcelo Rafael Abud (OAB: 125992/SP) - Bruno Vecchi (OAB: 485980/SP) - Luiz Fernando de Camargo Junior (OAB: 309345/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042869-78.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Druck Tensor Comércio e Locação de Equipamentos para Construções Me - P.143: Ciência à parte exequente acerca da disponibilização nos autos da Certidão comprobatória de ajuizamento da execução para impressão e providências. - ADV: JULIANA GALISTEU (OAB 271946/SP), MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP), SANDRO MARCELO RAFAEL ABUD (OAB 125992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014504-13.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Uiriz Nova Geracao Comercio de Automoveis Eireli - - Raimundo de Jesus São José - Vistos. As custas foram recolhidas e encontram-se vinculadas ao processo no sistema SAJ. Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela provisória de urgência. Consta da inicial que em 23/05/2025 as partes celebraram contrato de venda e compra de veículo, por meio do qual o requerido adquiriu dos requerentes, o veículo Chevrolet Ônix, ano 2015, pelo valor de R$ 57.000,00. Ocorre que até o presente momento, apesar da venda ter sido concluída e o requerido estar na posse do veículo, não procedeu à transferência de titularidade junto ao DETRAN, motivo pelo qual a parte autora requer, liminarmente, que o réu seja impelido a regularizar a titularidade do bem adquirido. Com a inicial, juntou documentos, dentre eles, o recibo da venda, o laudo de vistoria e notificação extrajudicial enviada pelo réu ao autor, solicitando o desfazimento do negócio jurídico e a devolução dos valores pagos, por suposta omissão de informação de roubo/furto do referido bem. É o relato do necessário. Decido. O pedido de tutela provisória de urgência não reúne as condições necessárias para sua concessão, eis que não foi demonstrado o perigo de dano concreto, atual e grave ou o risco ao resultado útil do processo, capazes de justificar o acolhimento do pedido de tutela, sobretudo porque não há, até o dado momento, qualquer indício nos autos de cometimento de infrações ou débitos vinculados ao veículo. Ademais, eventual prejuízo sofrido pelos autores, futuramente, pode ser resolvido em perdas e danos. Além disso, observo que na notificação extrajudicial carreada aos autos às fls. 41/42, sem data, o notificante, ora requerido, alega que a parte autora omitiu o histórico de roubo/furto do veículo em questão, e que o laudo de vistoria foi entregue após a concretização do negócio celebrado entre as partes, sendo necessário que se espere o tempo necessário para que a parte adversa possa apresentar sua defesa. Com essas razões, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência por reputar necessário que antes, seja assegurado o direito constitucional ao efetivo contraditório, mormente porque não causa prejuízo às partes e porque neste instante da cognição, não há circunstância excepcional que imponha o afastamento do referido direito. Diante das especificidades da causa e do modo de adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE-SE a parte requerida para que ofereça contestação no prazo de 15 dias a fluir a partir da data de juntada do mandado ou AR aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Int. - ADV: JULIANA GALISTEU (OAB 271946/SP), JULIANA GALISTEU (OAB 271946/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5354349-33.2025.8.09.0051 Reclamante: ${processo.poloativo.nome} Reclamado(a): ${processo.polopassivo.nome} Vistos. Diante da apresentação de documento novo no bojo da última peça inserida pela parte reclamante, converto o julgamento em diligência e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte reclamada, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Intime-se. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Extrema / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1624, Ponte Nova, Extrema - MG - CEP: 37640-000 PROCESSO Nº: 5003288-17.2024.8.13.0251 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) HEIVI SECURITIZADORA S.A CPF: 31.484.329/0001-07 AMARO LTDA. CPF: 15.070.688/0027-92 Intimo as partes para que informem se desejam produzir outras provas, justificando-as, sob pena de indeferimento, ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra. LEANDRA DOS SANTOS SOUZA Extrema, data da assinatura eletrônica.
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