Priscila Lauricella

Priscila Lauricella

Número da OAB: OAB/SP 271982

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila Lauricella possui 163 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 101
Total de Intimações: 163
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: PRISCILA LAURICELLA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
120
Últimos 30 dias
163
Últimos 90 dias
163
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) APELAçãO CíVEL (12) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2376177-58.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: T. R. H. D. F. - Agravado: H. R. C. H. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: F. da C. C. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado em face da r. decisão de fls. 18/19 (processo nº 0009728-25.2024.8.26.0002 12ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital) que, em ação de alimentos, arbitrou alimentos provisórios, a serem pagos pelo genitor em favor do filho menor, em valor mensal equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do salário mínimo. Em busca de reforma, alega o agravante a impossibilidade financeira de arcar com o montante arbitrado, por estar desempregado; requer a redução dos alimentos para o valor mensal equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo, à luz do binômio necessidade-possibilidade. Em sede recursal, cumpre a concessão de liminar desde que presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Hipótese, nessa fase, não verificada. .A matéria envolve mérito diante dos argumentos das partes no sentido de se apurar o equilíbrio entre a possibilidade da alimentante em prestar os alimentos e a necessidade daquele que depende da prestação. Por ora, ausentes seguros informes a justificar a alteração da decisão do d. juízo a quo que, no caso, se encontra próximo dos fatos e das partes e tem condição de melhor aquilatar, com a fase probatória, os fatores postos em conflito. Nesse limite, a considerar a natureza da disputa e demais elementos dos autos, com a necessidade de maiores e melhores esclarecimentos para análise da controvérsia à luz do binômio necessidade-possibilidade, nessa fase, por ausentes a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris) e o receio fundado de dano iminente e de difícil reparação, ou seja, de um dano potencial (periculum in mora), indefiro os pedidos de efeito suspensivo e de antecipação da tutela recursal. Na previsão do art. 1.019, inciso II, do novo Código de Processo Civil, seja o polo agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias. À d. Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 1º de julho de 2025. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Priscila Lauricella (OAB: 271982/SP) - Rodrigo Dias Valejo (OAB: 311601/SP) - Debora Duarte de Lima (OAB: 309626/SP) - Denise Dias Valejo (OAB: 350403/SP) - Bruna Florio Fagnani (OAB: 353821/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1052531-81.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Emilio Cury Junior - Apdo/Apte: Sul América Seguro Saúde S/A - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Deram provimento em parte ao recurso, com observação. V. U. - APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA.AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR.REAJUSTE RECONHECIDO COMO ABUSIVO. INCIDÊNCIA DA RESOLUÇÃO CONSU Nº 6/1998, POR SE TRATAR DE CONTRATO FIRMADO NO INTERREGNO ENTRE 2/1/1999 E 31/12/2003. APLICAÇÃO DAS TESES FIXADAS NO JULGAMENTO DOS TEMAS REPETITIVOS Nº 952 E Nº 1016 PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VEDAÇÃO EXPRESSA AO REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA EM RELAÇÃO AOS USUÁRIOS COM MAIS DE 60 ANOS DE IDADE E 10 ANOS DE VÍNCULO ININTERRUPTO. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA TÉCNICO-ATUARIAL PELA OPERADORA. OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA, À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREDOMINÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. CLÁUSULA CONTRATUAL SEM EFICÁCIA DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS PROTETIVAS E DA AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO DEMONSTRADA PARA O REAJUSTE. CONDUTA ABUSIVA.DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS A MAIOR, POR AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA OPERADORA E INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA EM DUPLICIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.APELO ACOLHIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. AFASTAMENTO DA COBRANÇA MAJORADA. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS A MAIOR. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. CONDENAÇÃO INTEGRAL DA RÉ ÀS CUSTAS E HONORÁRIOS.RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Priscila Lauricella (OAB: 271982/SP) - Renan Rocha (OAB: 327350/SP) - Renata Sousa de Castro Vita (OAB: 24308/BA) - José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Sala 702 – 7º andar
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5025886-63.2023.4.03.6183 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ROBERTO FANTATO SPILIMBERGO REPRESENTANTE: NEUSA FANTATO SPILIMBERGO Advogados do(a) AUTOR: PRISCILA LAURICELLA - SP271982, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, NEUSA FANTATO SPILIMBERGO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a interposição de recurso. Nas hipóteses em que ainda não tenha ocorrido a citação, serve o presente, outrossim, para citar o réu para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos serão remetidos à Turma Recursal. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 4 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2201465-55.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Divórcio Litigioso; Nº origem: 1112162-87.2015.8.26.0100; Assunto: Dissolução; Agravante: A. B.; Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP); Advogada: Camila Santos Cury (OAB: 276969/SP); Advogada: Priscila Lauricella (OAB: 271982/SP); Advogada: Denise Dias Valejo (OAB: 350403/SP); Advogado: Rodrigo Dias Valejo (OAB: 311601/SP); Agravada: S. J. S. B.; Soc. Advogados: Julio Cesar Martins Casarin (OAB: 107573A/SP); Advogado: Vinicius Gomes Fernandes Jallageas de Lima (OAB: 324236/SP); Interessado: J. A. R.; Advogado: Carlos Alberto Pereira (OAB: 159935/SP); Interessado: F. J. A.; Advogado: João Adelino Moraes de Almeida Prado (OAB: 220564/SP); Interessado: V. G. F. J. de L.; Advogado: Vinicius Gomes Fernandes Jallageas de Lima (OAB: 324236/SP); Interessado: A. R. S. de A.; Advogada: Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB: 195849/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019632-66.2024.8.26.0100 (processo principal 1061351-45.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Giovanna Tralci Bianco Reis - Gr Bank S.a. - - Topsin Soluções de Pagamentos Ltda - - Tawlk Tech Payments Ltda - - Canis Majoris Ltda - - Gr Discovery Participacoes S.a - Vistos. Nada requerido em cinco dias, aguarde-se provocação em arquivo sem baixa. Int. - ADV: RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO PEREIRA (OAB 130744/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), PRISCILA LAURICELLA (OAB 271982/SP), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2201465-55.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; MARIO CHIUVITE JUNIOR; Foro Central Cível; 6ª Vara da Família e Sucessões; Divórcio Litigioso; 1112162-87.2015.8.26.0100; Dissolução; Agravante: A. B.; Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP); Advogada: Camila Santos Cury (OAB: 276969/SP); Advogada: Priscila Lauricella (OAB: 271982/SP); Advogada: Denise Dias Valejo (OAB: 350403/SP); Advogado: Rodrigo Dias Valejo (OAB: 311601/SP); Agravada: S. J. S. B.; Advogado: Vinicius Gomes Fernandes Jallageas de Lima (OAB: 324236/SP); Soc. Advogados: Julio Cesar Martins Casarin (OAB: 107573A/SP); Interessado: J. A. R.; Advogado: Carlos Alberto Pereira (OAB: 159935/SP); Interessado: F. J. A.; Advogado: João Adelino Moraes de Almeida Prado (OAB: 220564/SP); Interessado: V. G. F. J. de L.; Advogado: Vinicius Gomes Fernandes Jallageas de Lima (OAB: 324236/SP); Interessado: A. R. S. de A.; Advogada: Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB: 195849/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018212-26.2024.8.26.0100 (processo principal 0000923-17.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.A.C. - VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por K. S. A., representado por sua genitora, em face de J. A. de C., buscando o pagamento de pensão alimentícia devida nos meses de janeiro a março de 2024, sob o rito da prisão. Título judicial às fls. 32/34. Planilha de cálculo à fl. 21. Deferida a gratuidade da justiça ao requerente (fl. 44). Habilitado nos autos, o executado apresentou justificativa às fls. 52/57, juntando documentos às fls. 58/65. Réplica às fls. 125/128, com planilha de cálculo atualizada (fl. 129). Sobreveio parecer da I. Representante do Ministério Público (fls. 133/134). É o relatório. Decido. A rejeição da impugnação é medida que se impõe, porquanto não se reconhecem quaisquer das hipóteses estatuídas no art. 525, §1º, do CPC, decerto que as matérias aduzidas são estranhas aos autos, devendo ser formuladas em ação revisional/exoneratória. Nesse sentido, importante ressaltar que a alegada insuficiência de recursos do alimentante não tem o condão de obstar o prosseguimento dos atos executórios, além de que a constituição de nova família pelo executado não possui relação com o objeto do presente incidente. Assim, em consonância com o quanto opinado pelo Parquet, rejeito a justificativa apresentada, intimando-se o executado para pagamento da dívida de fl. 129, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), PRISCILA LAURICELLA (OAB 271982/SP)
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