Verônica Adriano Do Nascimento
Verônica Adriano Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 272006
📋 Resumo Completo
Dr(a). Verônica Adriano Do Nascimento possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
VERÔNICA ADRIANO DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002458-95.2025.8.26.0007 (processo principal 1024752-13.2014.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.E.N.C. - V.L.C. - Cumpra-se conforme já determinado. Int. - ADV: MICHELLY RIBEIRO MAGALHÃES REIS ALBOK (OAB 250869/SP), VERÔNICA ADRIANO DO NASCIMENTO (OAB 272006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502774-40.2025.8.26.0005 - Guarda de Família - Busca e Apreensão de Menores - L.S.S.S. - Fls. 76: Publique-se o teor do despacho de fls. 73 para o requerido: "Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Vista à Defensoria Pública. Int."." - ADV: CARLOS RITA DO NASCIMENTO (OAB 140823/SP), VERÔNICA ADRIANO DO NASCIMENTO (OAB 272006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0002987-64.2011.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Simaria Ana da Silva (E outros(as)) - Apelado: Adicelia Lucas Pimenta Carvalho - Apelado: Aldir Felix - Apelado: Ana Maria Almeida de Moura - Apelado: Antônio Barnabé de Paula - Apelado: Armando Bruno - Apelado: Assunção Rosa Martin Parahyba Campos - Apelado: Avelina Maria Preda - Apelado: Benedito Rodrigues Ribeiro - Apelado: Dário dos Santos - Apelado: David Angelim Soares - Apelado: Dinalva de Oliveira Ribeiro - Apelado: Edison Carlos Brito - Apelado: Eliana Iorio Abdo Silva - Apelado: Englantina Taveira de Souza - Apelado: Esmeraldo Santana Filho - Apelado: Francisco Laureano Filho - Apelado: Gilberto Rodrigues dos Santos - Apelado: Iara Rabello de Pinho - Apelado: Ilza Martin - Apelado: Irma de Andrade Oliveira - Apelado: Jair Cândido da Silva - Apelado: Jairo Crisostomo da Silva - Apelado: Janete Maria da Silva Mendes - Apelado: Jarbas Clementino - Apelado: João Caetano - Apelado: José Bonifácio - Apelado: Lúcio Rogério da Silva - Apelado: Luís Carlos Xavier dos Santos - Apelado: Márcia Cristina de Jesus Medrado - Apelado: Marcos Antônio Baskerville Ierardi - Apelado: Maria de Fátima Adriano do Nascimento - Apelado: Maria Eny Adriano - Apelado: Maria Marfisa Adriano Moreira - Apelado: Maria Pavel Nunes - Apelado: Marlene César de Meneses - Apelado: Mercês Ferreira de Oliveira - Apelado: Milton Valença da Silva - Apelado: Nelson Cerverizzo - Apelado: Oscar Gomes Correa Cruz - Apelado: Regina Célia da Silva - Apelado: Regina Coeli Mendes Teixeira - Apelado: Reynaldo Menk Vieira - Apelado: Roberto Ivo - Apelado: Ronaldo Aparecido Ferreira - Apelado: Sandra de Jesus Delgado Matias - Apelado: Silvana Ceccopiori Ferraz Antônio - Apelado: Simone Cristina Paz Dona Ferreira - Apelado: Solange Justo - Apelado: Walter Garcia - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 30 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP) - Verônica Adriano do Nascimento (OAB: 272006/SP) - Luis Felipe Borges Costa (OAB: 495892/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003648-35.2024.8.26.0361 (processo principal 1016485-47.2020.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Heloisa de Castro Pandelo - Manifeste-se a parte requerente sobre o andamento da carta precatória. - ADV: VERÔNICA ADRIANO DO NASCIMENTO (OAB 272006/SP), JACKELINE MENDES (OAB 263632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002080-59.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Simeia Trajai Laureano - Marcelo Laureano de Oliveira - Vistos em saneador. 1. A competência para cumprimento de sentença segue a regra do art. 516, caput, II, do CPC, de natureza funcional, que não pode ser contrariada pelo Código de Organização Judiciária. Portanto, é competente para o feito o juízo onde proferida a sentença. Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Cumprimento de sentença proferida em anterior ação de divórcio consensual e partilha de bens Encaminhamento do feito à Vara da Família e Sucessões, para a qual fora redistribuída a ação em que prolatada a r. sentença executada após sua instalação na Comarca Possibilidade Cumprimento de sentença que deve ser processado perante o Juízo em que o título executivo judicial foi constituído, em decorrência de competência funcional Aplicação do disposto no artigo 516, II, do Código de Processo Civil Precedentes CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJSP; Conflito de competência cível 0014255-26.2024.8.26.0000; Relator (a): Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Limeira - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2024; Data de Registro: 23/05/2024) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Cumprimento de sentença decorrente de ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens. Demanda distribuída perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Limeira (suscitado). Redistribuição dos autos à Vara de Família e Sucessões da Comarca de Limeira (suscitante), onde a ação de conhecimento tramitou. Possibilidade. O cumprimento de sentença, em regra, deve ser processado no Juízo onde o título executivo judicial foi constituído, em decorrência de competência funcional. Inteligência do artigo 516, II, do CPC. Simetria entre órgãos jurisdicionais em primeira e segunda instância deste Tribunal de Justiça. Competência do Juízo da Vara da Família e Sucessões, formador do título executivo judicial. Precedentes. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do I. Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Limeira (suscitante). (TJSP; Conflito de competência cível 0009818-39.2024.8.26.0000; Relator (a): Silvia Sterman; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 17/04/2024; Data de Registro: 17/04/2024) Na inicial, pede-se busca e apreensão de bens móveis, provimento este que corresponde à execução de condenação imposta ao réu em processo de divórcio (fl. 21): Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) decretar o DIVÓRCIO do casal M.L. de O. e S.T.L., voltando a requerida a usar o nome de solteira S.T.N., nos termos do artigo 226, § 6°, da Constituição Federal; b) determinar a partilha dos direitos sobre o imóvel sito à Rua Monte Serrat, nº 610, apartamento 14, Tatuapé, São Paulo, e respectiva vaga de garagem, na proporção de 50% para cada uma das partes, bem como a devolução para a requerida dos bens móveis e eletrodomésticos por ela adquiridos antes do casamento (geladeira, fogão, forno elétrico). (grifei) Porque não é possível a cumulação de pedidos que devem ser julgados por juízes diversos, necessária a extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual, em relação ao pedido de busca e apreensão. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, caput, VI, do CPC, em relação ao pedido de busca e apreensão. 2. Não é o caso de designar audiência de conciliação no CEJUSC, pois as partes não manifestaram interesse em composição. 3. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado. 4. São pontos controvertidos: a) a divisibilidade do bem; b) o valor de um aluguel do imóvel comum; c) a ocorrência de danos. 5. Ônus da prova conforme art. 373, caput, I e II, do CPC. 6. Determino a produção de prova pericial de engenharia. Nomeio José Roberto Pricoli para a função de perito(a). Prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC) para as partes: a) manifestarem-se sobre a nomeação do(a) perito(a); b) indicarem assistente técnico; c) apresentarem quesitos. Expirado o prazo acima, intime-se o(a) perito para, em 5 dias (art. 465, § 2º, do CP), apresentar: a) proposta de honorários definitivos com projeção da carga horária de trabalho, tabela de remuneração da categoria, planilha de custos de diligências e outros elementos que embasaram a estimativa da remuneração; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Como a prova pericial foi determinada de ofício, os honorários periciais serão rateados em frações iguais pelas partes (art. 95 do CPC). Para efeito de responsabilização pelos honorários periciais, indiferente sobre quem recai o ônus da prova. O custeio se rege pela norma do art. 95 do CPC. Segundo jurisprudência do STJ, "a inversão do ônus probatório não acarreta a obrigação de suportar as despesas com a perícia, implicando, tão somente, que a parte requerida arque com as consequências jurídicas decorrentes da não produção da prova" (AgRg no AgRg no AREsp 575.905/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 29/04/2015). Apresentada a proposta do(a) perito(a), intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias (art. 465, § 3º, do CPC). Se não houver oposição, os honorários devem ser depositados no mesmo prazo. Se aceita a estimativa e pagos os honorários, intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos. A perícia deve ser concluída em 30 dias. Se houver necessidade de agendamento de diligência, deve o(a) perito(a) enviar e-mail ao endereço upj1a5cvitaquera@tjsp.jus.br, cabendo à serventia intimação das partes por ato ordinatório. O referido e-mail deve ser copiado aos assistentes técnicos das partes, cabe a estas informar nos autos os respectivos endereços eletrônicos para comunicação com o perito. Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a) e intimem-se as partes para se manifestaram no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). 7. São quesitos do juízo: (i) Qual o valor locatício atual do imóvel como um todo? (ii) Qual o valor total dos aluguéis vencidos desde 24/07/2024 (fl. 149) referentes à totalidade do imóvel? Int. - ADV: CARLOS RITA DO NASCIMENTO (OAB 140823/SP), VERÔNICA ADRIANO DO NASCIMENTO (OAB 272006/SP), CAMILLA PEREIRA DA SILVA (OAB 448758/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002458-95.2025.8.26.0007 (processo principal 1024752-13.2014.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.E.N.C. - V.L.C. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos pelo rito do artigo 528, do Código de Processo Civil. O executado efetuou depósito judicial e o exequente concordou com a quitação do débito (fls. 165). Assim, impõe-se a extinção do feito. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A Execução com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação. Deixo de condenar a parte executada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em razão de não ter oferecido resistência. Considerando a extinção, proceda-se o z. Setor o cancelamento e baixa de eventual mandado de prisão expedido neste feito. No mais, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente no tocante ao depósito de fls. 150/154. Para tanto, deverá o exequente cumprir o artigo 1.112 das NSCGJ: apresentar formulário para solicitação de Mandado de Levantamento Eletrônico, preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo pelo peticionamento eletrônico. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MICHELLY RIBEIRO MAGALHÃES REIS ALBOK (OAB 250869/SP), VERÔNICA ADRIANO DO NASCIMENTO (OAB 272006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002458-95.2025.8.26.0007 (processo principal 1024752-13.2014.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.E.N.C. - V.L.C. - No prazo de cinco dias, manifeste-se o exequente especificamente sobre depósito de fls. 150/154, informando se existe saldo remanescente. Intime-se. - ADV: MICHELLY RIBEIRO MAGALHÃES REIS ALBOK (OAB 250869/SP), VERÔNICA ADRIANO DO NASCIMENTO (OAB 272006/SP)
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