Fagner Dos Santos Carvalho

Fagner Dos Santos Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 272077

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fagner Dos Santos Carvalho possui 133 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT9, TJMG, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 133
Tribunais: TRT9, TJMG, TJSP, TJRS, TRT7, TRT2, TRF3, TRT15
Nome: FAGNER DOS SANTOS CARVALHO

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
133
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (75) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (29) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (14) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA PROCESSO: ATOrd 0010497-18.2025.5.15.0014 AUTOR: JULIANA DO SOCORRO LOPES DE CARVALHO RÉU: MAQUINAS AGRICOLAS JACTO S A Ciência às partes da certidão de Id fe71602. Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DO SOCORRO LOPES DE CARVALHO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA PROCESSO: ATOrd 0010497-18.2025.5.15.0014 AUTOR: JULIANA DO SOCORRO LOPES DE CARVALHO RÉU: MAQUINAS AGRICOLAS JACTO S A Ciência às partes da certidão de Id fe71602. Intimado(s) / Citado(s) - MAQUINAS AGRICOLAS JACTO S A
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005386-30.2016.4.03.6111 EXEQUENTE: LOURIVAL FRANCISCO DE CARVALHO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROGER PAMPANA NICOLAU - SP164713 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FAGNER DOS SANTOS CARVALHO - SP272077 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência à parte interessada do extrato de pagamento (id. 405230786), o qual dá conta do(s) depósito(s) da quantia objeto do precatório expedido nestes autos. A parte interessada deverá comparecer a uma das agências do Banco do Brasil para o levantamento dos valores depositados, devendo informar nos autos o seu recebimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio ter-se-á por confirmado o pagamento e atendido o disposto no artigo 34 da Resolução PRES 482/2021, do TRF da 3ª Região, para fins de arquivamento dos autos. Int. Marília, data da assinatura digital. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
  5. Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 0478465-36.2006.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) MAQUINAS AGRICOLAS JACTO S A CPF: 55.064.562/0001-90 PAULINO RODRIGUES CAMPOS CPF: 034.949.266-20 Fica INTIMADA A AUTORA da decisão ID 10498168203 que concedeu a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de protocolo da petição de id. 10495919124. LAISA LAWENCE ROSA Escrivã Judicial Unaí, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATSum 0011525-95.2024.5.15.0033 AUTOR: IGOR ROSA RAMOS RÉU: MAQUINAS AGRICOLAS JACTO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b68d2c8 proferido nos autos. im/gcs DESPACHO Vistos, etc. I- Com fulcro no art. 879 da CLT (caput e § 1º-B), assinala-se às partes o prazo comum de oito (08) dias úteis para a apresentação dos cálculos de liquidação de sentença, mediante a utilização do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), observando-se os seguintes critérios: a) Diante dos termos da sentença e regras de modulação estabelecidas no julgamento da ADC 58 do E. STF, bem como a aplicação da Lei 14.905/2024, deverão ser observados os seguintes parâmetros: - a incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial; - a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (artigo 406 do Código Civil) - a partir de 30/08/2024, incidirá o IPCA como correção monetária e TAXA LEGAL de juros, conforme Lei 14.905/2024; b) regime de competência para apuração da contribuição previdenciária (Súmula 368, III, do C. TST), com indicação do salário de contribuição e das verbas que a compõe, além das alíquotas aplicáveis em relação à cota parte do empregado, da empresa, e SAT (Súmula 454 do C.TST); c) apuração do imposto de renda nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, com a redação inserida pela L. 12.350/2010, com indicação da base de cálculo (em valor), das verbas respectivas, e o número de meses abrangidos no período de liquidação, consignando-se que, nos termos do artigo 404, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro, os juros de mora são dotados de natureza indenizatória; d) quando houver apuração de horas extras, deverão ser anexadas as planilhas concernentes ao lançamento de jornada, para efeito de correta apuração das horas suplementares; e) apresentação de resumo geral dos cálculos, com os seguintes itens, se o caso: 1-crédito do reclamante; 2-juros de mora; 3-multas aplicadas; 4-contribuições previdenciárias atinentes à cota parte empresa; 5-SAT; 6-honorários advocatícios; 7-honorários periciais já fixados em sentença; f) caso esteja inserida no SIMPLES (Lei 9317/96), deverá a parte reclamada apresentar cópia da opção e do último recolhimento, isentando-se, nesta hipótese, do recolhimento das contribuições previdenciárias de responsabilidade do empregador – mas subsistindo a obrigação de recolhimento das contribuições descontadas do empregado, até o valor teto do salário de contribuição; g) faculta-se às partes a apresentação de cálculos de forma conjunta; h) no mesmo prazo supra a reclamada deverá proceder ao depósito dos débitos incontroversos e ao reclamante caberá apresentar dados bancários para oportuna transferência de valores. i) ante o disposto no art. 878 da CLT, o credor deverá dizer se tem interesse na execução dos créditos, inclusive quanto à instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos da lei.  II - Com fulcro no art. 879 da CLT (§ 2º), assinala-se novo prazo comum de oito (08) dias úteis, para que cada litigante apresente impugnações  recíprocas e fundamentadas aos cálculos da parte contrária, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, e sob pena de preclusão, frisando-se que o referido prazo fluirá de modo automático e subsequente ao prazo já assinalado no item anterior, independentemente de nova intimação. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. MARILIA/SP, 25 de julho de 2025 RENATO CLEMENTE PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAQUINAS AGRICOLAS JACTO S A
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATSum 0011525-95.2024.5.15.0033 AUTOR: IGOR ROSA RAMOS RÉU: MAQUINAS AGRICOLAS JACTO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b68d2c8 proferido nos autos. im/gcs DESPACHO Vistos, etc. I- Com fulcro no art. 879 da CLT (caput e § 1º-B), assinala-se às partes o prazo comum de oito (08) dias úteis para a apresentação dos cálculos de liquidação de sentença, mediante a utilização do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), observando-se os seguintes critérios: a) Diante dos termos da sentença e regras de modulação estabelecidas no julgamento da ADC 58 do E. STF, bem como a aplicação da Lei 14.905/2024, deverão ser observados os seguintes parâmetros: - a incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial; - a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (artigo 406 do Código Civil) - a partir de 30/08/2024, incidirá o IPCA como correção monetária e TAXA LEGAL de juros, conforme Lei 14.905/2024; b) regime de competência para apuração da contribuição previdenciária (Súmula 368, III, do C. TST), com indicação do salário de contribuição e das verbas que a compõe, além das alíquotas aplicáveis em relação à cota parte do empregado, da empresa, e SAT (Súmula 454 do C.TST); c) apuração do imposto de renda nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, com a redação inserida pela L. 12.350/2010, com indicação da base de cálculo (em valor), das verbas respectivas, e o número de meses abrangidos no período de liquidação, consignando-se que, nos termos do artigo 404, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro, os juros de mora são dotados de natureza indenizatória; d) quando houver apuração de horas extras, deverão ser anexadas as planilhas concernentes ao lançamento de jornada, para efeito de correta apuração das horas suplementares; e) apresentação de resumo geral dos cálculos, com os seguintes itens, se o caso: 1-crédito do reclamante; 2-juros de mora; 3-multas aplicadas; 4-contribuições previdenciárias atinentes à cota parte empresa; 5-SAT; 6-honorários advocatícios; 7-honorários periciais já fixados em sentença; f) caso esteja inserida no SIMPLES (Lei 9317/96), deverá a parte reclamada apresentar cópia da opção e do último recolhimento, isentando-se, nesta hipótese, do recolhimento das contribuições previdenciárias de responsabilidade do empregador – mas subsistindo a obrigação de recolhimento das contribuições descontadas do empregado, até o valor teto do salário de contribuição; g) faculta-se às partes a apresentação de cálculos de forma conjunta; h) no mesmo prazo supra a reclamada deverá proceder ao depósito dos débitos incontroversos e ao reclamante caberá apresentar dados bancários para oportuna transferência de valores. i) ante o disposto no art. 878 da CLT, o credor deverá dizer se tem interesse na execução dos créditos, inclusive quanto à instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos da lei.  II - Com fulcro no art. 879 da CLT (§ 2º), assinala-se novo prazo comum de oito (08) dias úteis, para que cada litigante apresente impugnações  recíprocas e fundamentadas aos cálculos da parte contrária, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, e sob pena de preclusão, frisando-se que o referido prazo fluirá de modo automático e subsequente ao prazo já assinalado no item anterior, independentemente de nova intimação. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. MARILIA/SP, 25 de julho de 2025 RENATO CLEMENTE PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IGOR ROSA RAMOS
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EVANDRO EDUARDO MAGLIO ROT 0010589-19.2023.5.15.0126 RECORRENTE: DANIEL WILLYAN CASARINI E OUTROS (1) RECORRIDO: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b64a32 proferida nos autos. ROT 0010589-19.2023.5.15.0126 - 1ª Câmara Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. DANIEL WILLYAN CASARINI OSWALDO ANTONIO VISMAR (SP253407) Recorrido:   Advogado(s):   MAQUINAS AGRICOLAS JACTO S A FAGNER DOS SANTOS CARVALHO (SP272077) FILIPE AUGUSTO MENDES PEREIRA (SP288736) JACILEI CORDEIRO DE OLIVEIRA (SP276059) ROGER PAMPANA NICOLAU (SP164713) Recorrido:   Advogado(s):   SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA ANTONIO CARLOS AGUIAR (SP105726) LUIZ VICENTE DE CARVALHO (SP39325)   RECURSO DE: DANIEL WILLYAN CASARINI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 04/02/2025 - Id e739efc; recurso apresentado em 11/02/2025 - Id b0efd04). Regular a representação processual.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / ACIDENTE DE TRABALHO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 23 de julho de 2025   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (phgb) Intimado(s) / Citado(s) - SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA - DANIEL WILLYAN CASARINI
Página 1 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou