Fagner Dos Santos Carvalho
Fagner Dos Santos Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 272077
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fagner Dos Santos Carvalho possui 133 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT9, TJMG, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TRT9, TJMG, TJSP, TJRS, TRT7, TRT2, TRF3, TRT15
Nome:
FAGNER DOS SANTOS CARVALHO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
133
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (75)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (29)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (14)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA PROCESSO: ATOrd 0010497-18.2025.5.15.0014 AUTOR: JULIANA DO SOCORRO LOPES DE CARVALHO RÉU: MAQUINAS AGRICOLAS JACTO S A Ciência às partes da certidão de Id fe71602. Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DO SOCORRO LOPES DE CARVALHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA PROCESSO: ATOrd 0010497-18.2025.5.15.0014 AUTOR: JULIANA DO SOCORRO LOPES DE CARVALHO RÉU: MAQUINAS AGRICOLAS JACTO S A Ciência às partes da certidão de Id fe71602. Intimado(s) / Citado(s) - MAQUINAS AGRICOLAS JACTO S A
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005386-30.2016.4.03.6111 EXEQUENTE: LOURIVAL FRANCISCO DE CARVALHO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROGER PAMPANA NICOLAU - SP164713 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FAGNER DOS SANTOS CARVALHO - SP272077 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência à parte interessada do extrato de pagamento (id. 405230786), o qual dá conta do(s) depósito(s) da quantia objeto do precatório expedido nestes autos. A parte interessada deverá comparecer a uma das agências do Banco do Brasil para o levantamento dos valores depositados, devendo informar nos autos o seu recebimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio ter-se-á por confirmado o pagamento e atendido o disposto no artigo 34 da Resolução PRES 482/2021, do TRF da 3ª Região, para fins de arquivamento dos autos. Int. Marília, data da assinatura digital. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 0478465-36.2006.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) MAQUINAS AGRICOLAS JACTO S A CPF: 55.064.562/0001-90 PAULINO RODRIGUES CAMPOS CPF: 034.949.266-20 Fica INTIMADA A AUTORA da decisão ID 10498168203 que concedeu a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de protocolo da petição de id. 10495919124. LAISA LAWENCE ROSA Escrivã Judicial Unaí, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATSum 0011525-95.2024.5.15.0033 AUTOR: IGOR ROSA RAMOS RÉU: MAQUINAS AGRICOLAS JACTO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b68d2c8 proferido nos autos. im/gcs DESPACHO Vistos, etc. I- Com fulcro no art. 879 da CLT (caput e § 1º-B), assinala-se às partes o prazo comum de oito (08) dias úteis para a apresentação dos cálculos de liquidação de sentença, mediante a utilização do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), observando-se os seguintes critérios: a) Diante dos termos da sentença e regras de modulação estabelecidas no julgamento da ADC 58 do E. STF, bem como a aplicação da Lei 14.905/2024, deverão ser observados os seguintes parâmetros: - a incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial; - a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (artigo 406 do Código Civil) - a partir de 30/08/2024, incidirá o IPCA como correção monetária e TAXA LEGAL de juros, conforme Lei 14.905/2024; b) regime de competência para apuração da contribuição previdenciária (Súmula 368, III, do C. TST), com indicação do salário de contribuição e das verbas que a compõe, além das alíquotas aplicáveis em relação à cota parte do empregado, da empresa, e SAT (Súmula 454 do C.TST); c) apuração do imposto de renda nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, com a redação inserida pela L. 12.350/2010, com indicação da base de cálculo (em valor), das verbas respectivas, e o número de meses abrangidos no período de liquidação, consignando-se que, nos termos do artigo 404, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro, os juros de mora são dotados de natureza indenizatória; d) quando houver apuração de horas extras, deverão ser anexadas as planilhas concernentes ao lançamento de jornada, para efeito de correta apuração das horas suplementares; e) apresentação de resumo geral dos cálculos, com os seguintes itens, se o caso: 1-crédito do reclamante; 2-juros de mora; 3-multas aplicadas; 4-contribuições previdenciárias atinentes à cota parte empresa; 5-SAT; 6-honorários advocatícios; 7-honorários periciais já fixados em sentença; f) caso esteja inserida no SIMPLES (Lei 9317/96), deverá a parte reclamada apresentar cópia da opção e do último recolhimento, isentando-se, nesta hipótese, do recolhimento das contribuições previdenciárias de responsabilidade do empregador – mas subsistindo a obrigação de recolhimento das contribuições descontadas do empregado, até o valor teto do salário de contribuição; g) faculta-se às partes a apresentação de cálculos de forma conjunta; h) no mesmo prazo supra a reclamada deverá proceder ao depósito dos débitos incontroversos e ao reclamante caberá apresentar dados bancários para oportuna transferência de valores. i) ante o disposto no art. 878 da CLT, o credor deverá dizer se tem interesse na execução dos créditos, inclusive quanto à instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos da lei. II - Com fulcro no art. 879 da CLT (§ 2º), assinala-se novo prazo comum de oito (08) dias úteis, para que cada litigante apresente impugnações recíprocas e fundamentadas aos cálculos da parte contrária, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, e sob pena de preclusão, frisando-se que o referido prazo fluirá de modo automático e subsequente ao prazo já assinalado no item anterior, independentemente de nova intimação. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. MARILIA/SP, 25 de julho de 2025 RENATO CLEMENTE PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAQUINAS AGRICOLAS JACTO S A
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATSum 0011525-95.2024.5.15.0033 AUTOR: IGOR ROSA RAMOS RÉU: MAQUINAS AGRICOLAS JACTO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b68d2c8 proferido nos autos. im/gcs DESPACHO Vistos, etc. I- Com fulcro no art. 879 da CLT (caput e § 1º-B), assinala-se às partes o prazo comum de oito (08) dias úteis para a apresentação dos cálculos de liquidação de sentença, mediante a utilização do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), observando-se os seguintes critérios: a) Diante dos termos da sentença e regras de modulação estabelecidas no julgamento da ADC 58 do E. STF, bem como a aplicação da Lei 14.905/2024, deverão ser observados os seguintes parâmetros: - a incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial; - a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (artigo 406 do Código Civil) - a partir de 30/08/2024, incidirá o IPCA como correção monetária e TAXA LEGAL de juros, conforme Lei 14.905/2024; b) regime de competência para apuração da contribuição previdenciária (Súmula 368, III, do C. TST), com indicação do salário de contribuição e das verbas que a compõe, além das alíquotas aplicáveis em relação à cota parte do empregado, da empresa, e SAT (Súmula 454 do C.TST); c) apuração do imposto de renda nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, com a redação inserida pela L. 12.350/2010, com indicação da base de cálculo (em valor), das verbas respectivas, e o número de meses abrangidos no período de liquidação, consignando-se que, nos termos do artigo 404, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro, os juros de mora são dotados de natureza indenizatória; d) quando houver apuração de horas extras, deverão ser anexadas as planilhas concernentes ao lançamento de jornada, para efeito de correta apuração das horas suplementares; e) apresentação de resumo geral dos cálculos, com os seguintes itens, se o caso: 1-crédito do reclamante; 2-juros de mora; 3-multas aplicadas; 4-contribuições previdenciárias atinentes à cota parte empresa; 5-SAT; 6-honorários advocatícios; 7-honorários periciais já fixados em sentença; f) caso esteja inserida no SIMPLES (Lei 9317/96), deverá a parte reclamada apresentar cópia da opção e do último recolhimento, isentando-se, nesta hipótese, do recolhimento das contribuições previdenciárias de responsabilidade do empregador – mas subsistindo a obrigação de recolhimento das contribuições descontadas do empregado, até o valor teto do salário de contribuição; g) faculta-se às partes a apresentação de cálculos de forma conjunta; h) no mesmo prazo supra a reclamada deverá proceder ao depósito dos débitos incontroversos e ao reclamante caberá apresentar dados bancários para oportuna transferência de valores. i) ante o disposto no art. 878 da CLT, o credor deverá dizer se tem interesse na execução dos créditos, inclusive quanto à instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos da lei. II - Com fulcro no art. 879 da CLT (§ 2º), assinala-se novo prazo comum de oito (08) dias úteis, para que cada litigante apresente impugnações recíprocas e fundamentadas aos cálculos da parte contrária, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, e sob pena de preclusão, frisando-se que o referido prazo fluirá de modo automático e subsequente ao prazo já assinalado no item anterior, independentemente de nova intimação. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. MARILIA/SP, 25 de julho de 2025 RENATO CLEMENTE PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IGOR ROSA RAMOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EVANDRO EDUARDO MAGLIO ROT 0010589-19.2023.5.15.0126 RECORRENTE: DANIEL WILLYAN CASARINI E OUTROS (1) RECORRIDO: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b64a32 proferida nos autos. ROT 0010589-19.2023.5.15.0126 - 1ª Câmara Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. DANIEL WILLYAN CASARINI OSWALDO ANTONIO VISMAR (SP253407) Recorrido: Advogado(s): MAQUINAS AGRICOLAS JACTO S A FAGNER DOS SANTOS CARVALHO (SP272077) FILIPE AUGUSTO MENDES PEREIRA (SP288736) JACILEI CORDEIRO DE OLIVEIRA (SP276059) ROGER PAMPANA NICOLAU (SP164713) Recorrido: Advogado(s): SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA ANTONIO CARLOS AGUIAR (SP105726) LUIZ VICENTE DE CARVALHO (SP39325) RECURSO DE: DANIEL WILLYAN CASARINI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 04/02/2025 - Id e739efc; recurso apresentado em 11/02/2025 - Id b0efd04). Regular a representação processual. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / ACIDENTE DE TRABALHO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 23 de julho de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (phgb) Intimado(s) / Citado(s) - SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA - DANIEL WILLYAN CASARINI
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