Luiz Gustavo Lemos Fernandes
Luiz Gustavo Lemos Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 272151
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Gustavo Lemos Fernandes possui 364 comunicações processuais, em 145 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT18, TJRJ, TRT3 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
145
Total de Intimações:
364
Tribunais:
TRT18, TJRJ, TRT3, TRT1, TRT15, TRT12, TJSP, TRF3, TRT2, TRT6, TRT24, TRT4, TST
Nome:
LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
186
Últimos 30 dias
257
Últimos 90 dias
364
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (180)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (70)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (38)
AGRAVO DE PETIçãO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 364 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: GENTIL PIO DE OLIVEIRA ROT 0011844-71.2023.5.18.0241 RECORRENTE: ADRIANA BATISTA DE MESQUITA E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANA BATISTA DE MESQUITA E OUTROS (1) Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO TRT - ED-ROT-0011844-71.2023.5.18.0241 RELATOR: DESEMBARGADOR GENTIL PIO DE OLIVEIRA EMBARGANTE: FIXTELL INTERNET LTDA - ME ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES EMBARGADA: ADRIANA BATISTA DE MESQUITA ADVOGADO: LUCAS DE OLIVEIRA SALES ORIGEM: TRT 18ª REGIÃO - 1ª TURMA EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela reclamada com fundamento na existência de omissão no acórdão quanto à manutenção expressa do valor da condenação, para fins de preparo de eventual recurso. A embargante sustenta que a mera menção à manutenção das custas como "razoáveis" poderia gerar dúvida quanto ao valor original da condenação arbitrado na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão quanto à fixação expressa do valor da condenação, de modo a justificar a oposição de embargos de declaração para fins de esclarecimento e viabilização do preparo recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses legalmente previstas de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do artigo 897-A da CLT e do artigo 1.022 do CPC. 4. A omissão alegada não se configura, pois o acórdão explicitamente declarou que as custas processuais foram mantidas por serem razoáveis, o que implica, logicamente, a preservação do valor da condenação fixado na sentença de origem. 5. A jurisprudência da Turma julga inexistente omissão em hipótese semelhante, na qual se registra a manutenção das custas como indicativo suficiente da inalteração do valor da condenação. 6. A oposição dos embargos com fundamento em suposta omissão inexistente configura conduta protelatória, ensejando a aplicação de multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa por caráter manifestamente protelatório. Tese de julgamento: 1. Não há omissão a ser sanada quando o acórdão registra expressamente a manutenção das custas processuais como razoáveis, o que implica, de forma lógica, a preservação do valor da condenação fixado na sentença. 2. A interposição de embargos de declaração com fundamento em omissão inexistente caracteriza intuito protelatório e autoriza a aplicação de multa nos termos do artigo 1.026, parágrafo 2º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CLT, artigo 897-A; CPC, artigos 1.022 e 1.026, parágrafo 2º. Jurisprudência relevante citada: TRT-18, ED nº 0010644-80.2024.5.18.0051, Rel. Des. Iara Teixeira Rios, 1ª Turma, j. 19.12.2024; TST, OJ nº 118 da SDI-1. RELATÓRIO A reclamada opõe embargos de declaração (ID. b147929) suscitando a existência de omissão no Acórdão prolatado (ID. 195bbf5). Dispensada a manifestação da embargada. VOTO ADMISSIBILIDADE Atendidos os requisitos legais, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada. MÉRITO Alega a embargante que "no v. acórdão constou que as custas foram mantidas, por se ter como 'razoáveis', o que poderia levar ao entendimento de que restou mantido o valor arbitrado pela sentença de origem". (ID. b147929). Diz que "ainda que assim se considere, seria necessário ter constado expressamente no v. acórdão que restou mantido também o valor arbitrado pela sentença de origem, para não dar margem a dúvidas que possam vir a prejudicar o exercício do amplo direito de defesa pela embargante". (ID. b147929). Conclui "configurada a omissão do v. acórdão quanto ao respectivo ponto, necessário o acolhimento dos presentes Embargos, complementando-o, para que seja arbitrado novo valor à condenação, ou então, para que reste consignado no julgado a manutenção do valor atribuído na origem, para fins de preparo do recurso subsequente". (ID. b147929). Analiso. Os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC estabelecem que os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, quando for omitido ponto ou questão sobre a qual deveria ter-se pronunciado o Juiz ou Tribunal, para corrigir erro material, ou, ainda, quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. A omissão ensejadora do cabimento dos embargos de declaração deve referir-se a questão posta sobre a qual não se teria pronunciado o juízo, e não em relação a determinado argumento da parte, o qual pode ser rejeitado inclusive de forma implícita, visto que o julgador não está obrigado a refutar, um a um, os argumentos das partes, cumprindo-lhe somente apresentar as razões jurídicas que embasaram seu convencimento motivado. E, consoante o doutrinador Carlos Henrique Bezerra Leite: "A contradição, para fins de embargos de declaração, deve se encontrar no corpo da própria sentença ou acórdão. Pode ocorrer contradição não apenas entre o relatório e a fundamentação ou entre esta e o decisum, mas também entre quaisquer partes da sentença ou do acórdão. (...) Assim, a adoção de teses contrárias às suscitadas pelo embargante, a não aplicação de determinada norma ao caso concreto, a conclusão contrária à prova dos autos, à doutrina ou à jurisprudência são insuficientes para o provimento dos embargos declaratórios". (LEITE, Carlos Henrique Bezerra, Curso de Direito do Trabalho - 9ª ed. - São Paulo: LTr, 2011, págs. 883/884 - destaquei). No caso, não ficou demonstrada a existência de vícios no acórdão, o qual expressamente dispôs que se mantinha o valor atribuído às custas por se considerá-las razoáveis. Ou seja, se mantido o valor atribuído às custas, logicamente é porque não se alterou o valor atribuído à condenação fixado na sentença. Forçoso registrar que esta Turma já se pronunciou, em caso análogo, inexistir omissão como no caso em apreço: "ARBITRAMENTO DE NOVO VALOR À CONDENAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDO. OMISSÃO. Não padece de vício de omissão acórdão que, após concluir pela procedência parcial do recurso, faz consignar no seu dispositivo que as custas processuais fixadas na sentença, por razoáveis, mantinham-se inalteradas". (grifei) (TRT-18 - EDCiv: 00106448020245180051, Relator.: IARA TEIXEIRA RIOS, 1ª TURMA - Gab. Des. Iara Teixeira Rios, Julgado em 19/12/2024) Importa registrar que a Súmula 297 do TST não trata de hipótese nova de cabimento de embargos declaratórios, os quais só são cabíveis, mesmo para fins de prequestionamento, nas hipóteses previstas em lei. Ademais, de acordo com o entendimento pacífico do TST: "PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 (inserida em 20.11.1997). Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este". (OJ 118 da SDI-1). Portanto, não havendo nenhum vício a ser sanado no acórdão atacado, mister se faz o não acolhimento dos embargos de declaração. Considero que os embargos tiveram intenção manifestamente protelatória, razão pela qual aplico à embargante multa de 1% sobre o valor da causa (R$126.833,33), nos termos do artigo 1.026, parágrafo 2º, do CPC. CONCLUSÃO Em consonância com os fundamentos, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada e não os acolho. Aplico à embargante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa (R$126.833,33), nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.026 do CPC. ACÓRDÃO ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios para, no mérito, não os acolher e condenar a parte embargante ao pagamento de multa, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO (Presidente), GENTIL PIO DE OLIVEIRA e ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS. Acompanhou a sessão de julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho. (Goiânia, 29 de julho de 2025 - sessão virtual) GENTIL PIO DE OLIVEIRA Desembargador Relator GOIANIA/GO, 30 de julho de 2025. GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FIXTELL INTERNET LTDA - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0012710-67.2024.5.15.0002 AUTOR: CLODOALDO KAFKA RÉU: FLUID SYSTEM DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d681e proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista surgimento de vaga na pauta, determina-se a redesignação da audiência presencial de Instrução: 04/12/2025 11:30 . Ficam mantidas demais cominações. Intimem-se as partes com patrono constituído nos autos, por DJEN, e demais por carta registrada com aviso de recebimento. JUNDIAI/SP, 29 de julho de 2025 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLUID SYSTEM DO BRASIL S/A
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0012710-67.2024.5.15.0002 AUTOR: CLODOALDO KAFKA RÉU: FLUID SYSTEM DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d681e proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista surgimento de vaga na pauta, determina-se a redesignação da audiência presencial de Instrução: 04/12/2025 11:30 . Ficam mantidas demais cominações. Intimem-se as partes com patrono constituído nos autos, por DJEN, e demais por carta registrada com aviso de recebimento. JUNDIAI/SP, 29 de julho de 2025 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLODOALDO KAFKA
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: CAMILA CERONI SCARABELLI ROT 0011102-54.2023.5.15.0039 RECORRENTE: SILVANA DE FATIMA DIAS DE MORAES E OUTROS (1) RECORRIDO: SILVANA DE FATIMA DIAS DE MORAES E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 30 de julho de 2025. ANDRE LUIS SABBAG Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA DE FATIMA DIAS DE MORAES
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: CAMILA CERONI SCARABELLI ROT 0011102-54.2023.5.15.0039 RECORRENTE: SILVANA DE FATIMA DIAS DE MORAES E OUTROS (1) RECORRIDO: SILVANA DE FATIMA DIAS DE MORAES E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 30 de julho de 2025. ANDRE LUIS SABBAG Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HAVER & BOECKER LATINOAMERICANA MAQUINAS LIMITADA
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: CAMILA CERONI SCARABELLI ROT 0011102-54.2023.5.15.0039 RECORRENTE: SILVANA DE FATIMA DIAS DE MORAES E OUTROS (1) RECORRIDO: SILVANA DE FATIMA DIAS DE MORAES E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 30 de julho de 2025. ANDRE LUIS SABBAG Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - P.G.R. SAO PAULO REFEICOES EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: CAMILA CERONI SCARABELLI ROT 0011102-54.2023.5.15.0039 RECORRENTE: SILVANA DE FATIMA DIAS DE MORAES E OUTROS (1) RECORRIDO: SILVANA DE FATIMA DIAS DE MORAES E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 30 de julho de 2025. ANDRE LUIS SABBAG Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ZERLI SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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